Lei Complementar nº 215, de 07 de janeiro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

215

2005

7 de Janeiro de 2005

“Dispõe sobre a reestruturação da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD e dá outras providências”.

a A
Vigência a partir de 23 de Dezembro de 2005.
Dada por Lei Complementar nº 235, de 23 de dezembro de 2005
“Dispõe sobre a reestruturação da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD e dá outras providências”.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe são conferidas nos incisos IV e VI do artigo 87, combinado com os incisos I e IV do parágrafo 1º, do artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        Fica criada na Estrutura Organizacional Básica da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, a Comissão Permanente de Licitação – CPL e suas funções gratificadas, constantes do Anexo I desta Lei.
          Art. 2º. 
          Cria-se na Estrutura Organizacional Básica da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, o Departamento de Recursos de Informática e suas Diviso
            Art. 3º. 
            Fica criado, Departamento de Compras, na Estrutura Organizacional Básica da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD.
              Art. 4º. 
              O Departamento de Administração Geral passa a ser denominado Departamento de Recursos Logísticos.
                Art. 5º. 
                Fica extinto na Estrutura Organizacional Básica da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, o Departamento de Material e Patrimônio.
                  § 1º 
                  A Divisão de Almoxarifado passa a integrar o Departamento de Compras.
                    § 2º 
                    A Divisão de Bens Móveis e Imóveis recebe a denominação de Divisão de Patrimônio Municipal e passa a integrar o Departamento de Recursos Logísticos.
                      Art. 6º. 
                      Fica criado o cargo comissionado de Secretário Municipal Adjunto de Administração, que passa a integrar, para todos os efeitos, a relação dos cargos comissionados da estrutura do Município de Porto Velho.
                        Art. 7º. 
                        A Estrutura Organizacional Básica da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, passa a ser a seguinte:
                          I – 
                          Em nível de direção superior:
                            II – 
                            Em nível de atuação vinculada:
                              III – 
                              Em nível de assistência direta e imediata:
                                IV – 
                                Em nível de assessoramento:
                                  V – 
                                  Em nível de Execução Programática:
                                    Art. 9º. 
                                    O Departamento de Recursos de Informática é composto pelas seguintes Divisões:
                                      Art. 12. 
                                      Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar o remanejamento de pessoal e a relotação de cargos, objetivando o atendimento das necessidades administrativas, bem como disciplinar atribuições e competências inerentes ao funcionamento desta Secretaria não estabelecidas nesta Lei Complementar.
                                        Art. 13. 
                                        A composição dos cargos comissionados e funções gratificadas da estrutura básica da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD passa a ser aquela descrita no Anexo I desta Lei Complementar.
                                          Art. 14. 
                                          As despesas decorrentes da estruturação e funcionamento da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, além daquelas provenientes do remanejamento de dotações orçamentárias da SEMPLA, em decorrência da transferência da CPL e Centro de Informática.
                                            Art. 15. 
                                            As unidades administrativas criadas nesta lei, serão implantadas sistematicamente, devendo os serviços funcionarem sem solução de continuidade.
                                              Art. 17. 
                                              Revogam-se as disposições em contrário.
                                                (Revogado)
                                                Art. 1º.   (Revogado)
                                                Art. 2º.   (Revogado)
                                                I  –  (Revogado)
                                                II  –  (Revogado)
                                                Parágrafo único   (Revogado)
                                                Art. 3º.   (Revogado)
                                                § 1º   (Revogado)
                                                I  –  (Revogado)
                                                II  –  (Revogado)
                                                III  –  (Revogado)
                                                IV  –  (Revogado)
                                                V  –  (Revogado)
                                                VI  –  (Revogado)
                                                VII  –  (Revogado)
                                                § 2º   (Revogado)
                                                Art. 4º.   (Revogado)
                                                Art. 5º.   (Revogado)
                                                Art. 6º.   (Revogado)
                                                Art. 7º.   (Revogado)
                                                Parágrafo único   (Revogado)
                                                Art. 8º.   (Revogado)
                                                Art. 9º.   (Revogado)
                                                Art. 10.   (Revogado)
                                                Art. 11.   (Revogado)
                                                Art. 12.   (Revogado)
                                                Art. 13.   (Revogado)
                                                (Revogado)
                                                 

                                                  ROBERTO EDUARDO SOBRINHO
                                                  Prefeito do Município

                                                  MÁRIO JONAS FREITAS GUTERRES
                                                  Procurador Geral do Município

                                                     
                                                      Anexo I

                                                      SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

                                                      Secretário Municipal de Administração

                                                      01

                                                      Secretário Municipal Adjunto de Administração

                                                      01

                                                      Chefe da Assessoria Técnica

                                                      01

                                                      Diretor do Departamento de Recursos Humanos

                                                      01

                                                      Diretor do Departamento de Recursos de Informática

                                                      01

                                                      Diretor do Departamento de Compras

                                                      01

                                                      Diretor do Departamento de Recursos Logísticos

                                                      01

                                                      Chefe da Divisão de Cargos e Salários

                                                      01

                                                      Chefe da Divisão de Serviços Gerais

                                                      01

                                                      Chefe da Divisão de Folha de Pagamento

                                                      01

                                                      Chefe da Divisão de Conservação e Reparos

                                                      01

                                                      Chefe da Divisão de Cadastro

                                                      01

                                                      Chefe da Divisão de Seleção e Treinamento

                                                      01

                                                      Chefe da Divisão Desenvolvimento e Programação

                                                      01

                                                      Chefe da Divisão de Suporte

                                                      01

                                                      Chefe de Divisão de Operação e Produção

                                                      01

                                                      Chefe de Divisão de Cadastro de Fornecedores

                                                      01

                                                      Chefe de Divisão de Legislação e Normas

                                                      01

                                                      Chefe de Divisão de Suprimentos

                                                      01

                                                      Chefe de Divisão do Patrimônio Municipal

                                                      01

                                                      Chefe de Divisão do Arquivo Geral

                                                      01

                                                      Chefe de Divisão de Fiscalização de Contratos

                                                      01

                                                      Chefe da Divisão de Almoxarifado Central

                                                      01

                                                      Chefe da Divisão da Gráfica Oficial

                                                      01

                                                      Chefe da Divisão de Transporte Oficial

                                                      01

                                                      Assessor

                                                      01

                                                      Secretária Executiva

                                                      02

                                                      Secretária

                                                      01

                                                      Responsável pelo Protocolo

                                                      01

                                                      Administrador de Prédio

                                                      01

                                                      Presidente da Junta Médica

                                                      01

                                                      Administrador de Estação Ferroviária

                                                      01

                                                      Presidente da CPL

                                                      01

                                                      Secretario da CPL

                                                      02

                                                      Membro da CPL

                                                      04

                                                      Assistente da CPL

                                                      04





                                                      FUNDAÇÃO ESCOLA DO SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO

                                                      Diretor Executivo

                                                      01

                                                      Vice-Diretor Pedagógico

                                                      01

                                                      Vice-Diretor Administrativo Financeiro

                                                      01

                                                      Secretária Executiva

                                                      01

                                                      Secretária

                                                      01

                                                      Assessor

                                                      01

                                                      Responsável pelo Protocolo

                                                      01