Lei Complementar nº 217, de 07 de janeiro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

217

2005

7 de Janeiro de 2005

“Dispõe sobre a reestruturação da Chefia de Gabinete do Prefeito e dá outras providências”.

a A
Vigência entre 7 de Janeiro de 2005 e 15 de Maio de 2005.
Dada por Lei Complementar nº 217, de 07 de janeiro de 2005
“Dispõe sobre a reestruturação da Chefia de Gabinete do Prefeito e dá outras providências”.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe são conferidas nos incisos IV e VI do artigo 87, combinado com os incisos I e IV do parágrafo 1º, do artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        Fica criada na Estrutura Organizacional Básica da Chefia de Gabinete do Prefeito, como órgão de assistência imediata e assessoramento, a Coordenadoria Municipal de Mulheres.
          Art. 2º. 
          Ficam criados no âmbito da Coordenadoria Municipal de Mulheres, os seguintes cargos comissionados:
            I – 
            01 Coordenadora, com remuneração correspondente à de Secretário Adjunto;
              II – 
              05 Assessoras Executivas Especiais;
                III – 
                01 Secretária Executiva.
                  Art. 3º. 
                  Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar as atribuições e competências inerentes ao funcionamento desta Coordenadoria, não estabelecidas nesta Lei Complementar.
                    Art. 4º. 
                    A composição dos cargos comissionados e funções gratificadas, da estrutura básica da Chefia de Gabinete do Prefeito, passa a ser aquela descrita no Anexo II desta Lei Complementar.
                      Art. 5º. 
                      Fica acrescido no Plano Plurianual 2002-2005, o Programa e respectivas ações, constantes no Anexo I, desta Lei Complementar, ficando o Poder Executivo autorizado a fixar, para o Exercício de 2005, no prazo de 30 dias o Detalhamento da Programação Orçamentária da Despesa decorrente deste novo programa, sendo os recursos provenientes de remanejamento de dotações orçamentárias, observado o disposto no inciso IV, do artigo 6º, da Lei 1.600, de 20 de dezembro de 2004.
                        Art. 6º. 
                        Essa Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
                          Art. 7º. 
                          Revogam-se as disposições em contrário.
                             

                              ROBERTO EDUARDO SOBRINHO
                              Prefeito do Município

                              MÁRIO JONAS FREITAS GUTERRES
                              Procurador Geral do Município

                                 
                                  Anexo I
                                  COORDENADORIA MUNICIPAL DE MULHERES 

                                  Programa: Garantia dos Direitos da Mulher

                                  Ação: Implementação de Políticas de Gênero

                                   

                                    Anexo II
                                    GABINETE DO PREFEITO

                                    NOME

                                    Quant.

                                    Chefe de Gabinete do Prefeito

                                    01

                                    Chefe de Gabinete do Vice-Prefeito

                                    01

                                    Chefe da Assessoria Técnica

                                    01

                                    Chefe da Assessoria Militar

                                    01

                                    Chefe da Assessoria Legislativa

                                    01

                                    Diretor do Departamento de Relações Públicas e Cerimonial

                                    01

                                    Diretor de Departamento de Assuntos do Interior

                                    01

                                    Administrador Distrital de Nova Califórnia

                                    01

                                    Administrador Distrital de Extrema

                                    01

                                    Administrador Distrital de Calama

                                    01

                                    Administrador Distrital de São Carlos

                                    01

                                    Administrador Distrital de Abunã

                                    01

                                    Administrador Distrital de Vista Alegre do Abunã

                                    01

                                    Administrador Distrital de Mutum Paraná

                                    01

                                    Administrador Distrital de Fortaleza do Abunã

                                    01

                                    Administrador Distrital de Jacy-Paraná

                                    01

                                    Administrador Distrital de Demarcação

                                    01

                                    Administrador Distrital de Nazaré

                                    01

                                    Chefe da Divisão de Desenvolvimento Distrital

                                    01

                                    Chefe da Divisão de Apoio Distrital

                                    01

                                    Chefe da Divisão de Apoio Legislativo

                                    01

                                    Chefe da Divisão de Relações Públicas

                                    01

                                    Chefe da Divisão de Cerimonial

                                    01

                                    Chefe de Apoio Administrativo

                                    01

                                    Chefe de Apoio Administrativo de Controle Orçamentário

                                    01

                                    Chefe de Apoio Administrativo de Pessoal

                                    01

                                    Assessor Executivo Especial

                                    01

                                    Assessor Executivo N.I

                                    01

                                    Assessor Executivo N.II

                                    01

                                    Assessor Executivo N.III

                                    14

                                    Assessor Especial

                                    20

                                    Assessor

                                    42

                                    Secretária Executiva

                                    09

                                    Secretária N.I

                                    06

                                    Responsável pelo Protocolo

                                    01



                                    ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

                                    Quant

                                    Chefe da Assessoria de comunicação Social

                                    01

                                    Chefe da Divisão de Publicidade

                                    01

                                    Chefe da Divisão de Imprensa

                                    01

                                    Assessor de imprensa Escrita, Falada e Televisada

                                    30



                                    COORDENADORIA MUNICIPAL DE MULHERES

                                    Quant

                                    Coordenadora

                                    01

                                    Assessora Executiva Especial

                                    05

                                    Secretária Executiva

                                    01