Decreto nº 20.794, de 13 de fevereiro de 2025
Dada por Decreto nº 21.254, de 19 de agosto de 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento sistemático dos dados relativos à receita e despesa da Prefeitura de Porto Velho, principalmente em relação aos preceitos de responsabilidade na gestão fiscal estabelecidos na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal; e
CONSIDERANDO a necessidade de um controle rigoroso das despesas em conjunto com o acompanhamento do crescimento da receita no início da atual gestão, somado com os decréscimos de recebimento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que afetaram a previsibilidade estabelecida no orçamento aprovado para o ano de 2025.
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Fica instituída a Comissão Técnica de Equilíbrio Financeiro e Fiscal, de natureza transitória e caráter deliberativo/consultivo, para acompanhamento dos dados relativos à gestão administrativa, orçamentária, contábil, financeira e fiscal da Prefeitura de Porto Velho, especificamente no que se refere ao parâmetros que compõem os limites de aplicação fixados pela Constituição Federal e índices de responsabilidade fiscal estabelecidos na Lei
Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO TÉCNICA DE EQUILÍBRIO FINANCEIRO E
FISCAL
São membros permanentes na composição da Comissão Técnica de Equilíbrio Financeiro e Fiscal criada pelo presente decreto, os titulares das seguintes unidades setoriais da Prefeitura de Porto Velho:
I – Secretaria Geral de Governo (SGG);
II – Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ);
III – Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão (SEMPOG);
IV – Secretaria Municipal da Administração (SEMAD);
V – Controladoria Geral do Município (CGM); e
VI – Procuradoria Geral do Município (PGM).
§ 1° Os membros permanentes citados nos incisos I ao VI deste artigo poderão ser substituídos ou acompanhados pelos seus respectivos Secretários Adjuntos ou Subsecretários.
§ 2° Compete à Comissão Técnica de Equilíbrio Financeiro e Fiscal definir seu calendário de reuniões, podendo, a qualquer tempo, ser convocada por ofício da Secretaria Geral de Governo (SGG) para discussão de assunto de interesse do Prefeito.
§ 3° Os trabalhos a serem realizados pela comissão designada deverão ocorrer fora do horário de expediente considerando que se trata de demanda extraordinária e transitória.
§ 4° A Comissão Técnica de Equilíbrio Financeiro e Fiscal será coordenada de forma integrada pelas unidades que o compõe, cabendo à Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ) a coordenação dos trabalhos e efetivar a convocação para comparecimento às reuniões estabelecidas em calendário aprovado por seus integrantes na forma do § 3º deste artigo, assim como promover os atos necessários à preservação e ao arquivamento do acervo documental relativo às atividades da Comissão.
§ 5º Os titulares da Comissão Técnica de Equilíbrio Financeiro e Fiscal poderão convocar membros de suas respectivas unidades setoriais para assessoramento durante as reuniões de deliberação.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Ocorrendo inflexão expressiva nas receitas da Prefeitura de Porto Velho que posam
afetar as ações programáticas orçamentárias anuais poderão ser adotadas medidas de
contingenciamento, a serem propostas pela Comissão Técnica de Equilíbrio Financeiro e
Fiscal e submetidas à decisão do Chefe do Poder Executivo.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Ocorrendo inflexão expressiva nas receitas da Prefeitura de Porto Velho que posam
afetar as ações programáticas orçamentárias anuais poderão ser adotadas medidas de
contingenciamento, a serem propostas pela Comissão Técnica de Equilíbrio Financeiro e
Fiscal e submetidas à decisão do Chefe do Poder Executivo.
(Revogado)
(Revogado)
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito
OSCAR DIAS DE SOUZA NETTO
Secretário Geral de Governo (SGG)
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Municipal de Fazenda (SEMFAZ)
MÁRCIO ROGÉRIO GABRIEL
Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão (SEMPOG)
ANTÔNIO FIGUEIREDO DE LIMA FILHO
Secretário Municipal de Administração (SEMAD)
JONHY MILSON OLIVEIRA MARTINS
Controlador Geral do Município (CGM)
SALATIEL LEMOS VALVERDE
Procurador Geral do Município (PGM)