Lei Complementar nº 366, de 03 de dezembro de 2009
Norma correlata
Lei Complementar nº 33, de 03 de novembro de 1994
Norma correlata
Lei Complementar nº 322, de 02 de janeiro de 2009
Norma correlata
Lei Complementar nº 60, de 17 de novembro de 1995
Norma correlata
Decreto nº 7.258, de 22 de outubro de 1999
Art. 1º.
Os veículos destinados para o serviço de táxi no Município de Porto
Velho utilizarão adesivos em suas laterais como forma de identificação.
Parágrafo único
Os adesivos mencionados no caput deste artigo refere-se à
“faixa azul” exigida no item II, do Artigo 22, do Regulamento do Serviço de Transporte de
Passageiros em Táxi no Município de Porto Velho, aprovado pelo decreto nº 7.258, de
22/10/1.999, e em consonância com a Lei Complementar nº 07/93, e Lei Complementar nº
060/95, que dispõe sobre a criação da SEMTRAN.
Art. 2º.
Permanecem inalteradas as exigências contidas no Artigo 22, do
Regulamento do Serviço de Transporte de Passageiros em Táxi no Município de Porto
Velho, aprovado pelo Decreto nº 7.258, de 22/10/1.999, com relação á cor, padrão, medidas,
característica, espaços e inscrições, entre outras, exceto pelo que dispõe a presente Lei.
Art. 3º.
O controle, a fiscalização e o cumprimento do que estabelece a
presente Lei fica a cargo da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito – SEMTRAN.
Art. 4º.
Essa Lei passa a vigorar na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.