Lei Complementar nº 133, de 27 de dezembro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

133

2001

27 de Dezembro de 2001

"Cria cargos de livre nomeação na Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Meio Ambiente –SEMA e altera o item 14 do Anexo II da Lei nº 1.344/98."

a A
Cria cargos de livre nomeação na Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMA e altera o item 14 do Anexo II da Lei nº 1.344/98.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO decreta e eu sanciono a seguinte:

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        Ficam criados na Estrutura Básica da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – SEMA, com as respectivas remunerações na forma da Lei os seguintes cargos de livre nomeação:
          I – 
          em Comissão
            a) 
            cinco cargos de Assessor Executivo N.I;
              b) 
              um cargo de Diretor de Departamento;
                c) 
                dois cargos de Chefe de Divisão;
                  d) 
                  dois cargos de Chefe de Apoio Administrativo;
                    e) 
                    um cargo de Secretária Executiva.
                      II – 
                      Função de Confiança:
                        a) 
                        um cargo de Secretária I
                          b) 
                          um cargo de responsável pelo protocolo.
                            Art. 2º. 
                            O item 14 do anexo II da Lei n. 1.344/98, passa a vigorar com a seguinte redação:
                              Parágrafo único  
                              Os cargos de Assessor Executivo de que trata este artigo serão exercidos necessariamente, por técnicos graduados a nível superior, com formação nas áreas das Ciências Biológicas, Sociais, de Engenharia Florestal, de Geologia ou Jurídicas.
                                Art. 3º. 
                                O Art. 3º da Lei Complementar nº 119, de 30 de abril de 2001, que criou a Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMA, passa a vigorar com a seguinte redação:
                                  2   Assessoria Executiva.
                                  a)   Departamento de Monitoramento e Fiscalização Ambiental
                                  2   Divisão Monitoramento;
                                  b)   Departamento de Licenciamento, Controle e Qualidade Ambiental:
                                  1   Divisão de Licenciamento;
                                  2   Divisão de Qualidade Ambiental;
                                  1   Centro de Educação Ambiental
                                  4   Horto Florestal
                                  IV  –  (Revogado)
                                  6   Acompanhamento Orçamentário
                                  c)   Departamento de Educação, Manejo e Proteção Ambiental:
                                  1   Divisão de Educação Ambiental;
                                  2   Divisão de Manejo e Proteção Ambiental.
                                  d)   Unidades de Apoio Administrativo:
                                  7   Pessoal”.
                                  Art. 4º. 
                                  As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta da Dotação Orçamentária da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMA, ficando autorizado a sua Suplementação, se necessário.
                                    Art. 5º. 
                                    Esta Lei Complementar entrará em vigor em 01 de janeiro de 2002.
                                      Art. 6º. 
                                      Revogam-se as disposições em contrário.
                                         

                                          Porto Velho – RO, Palácio Tancredo Neves, 27 de dezembro de 2001.


                                          CARLOS ALBERTO DE AZEVEDO CAMURÇA
                                          Prefeito do Município

                                          ANTÔNIO OCAMPO FERNANDES
                                          Secretário Municipal de Meio Ambiente

                                          GILBERTO CEZAR CAVALCANTE TELES
                                          Secretário Municipal de Administração

                                          JOÃO RICARDO VALLE MACHADO
                                          Procurador Geral do Município