Lei Complementar nº 133, de 27 de dezembro de 2001
Altera o(a)
Lei nº 1.344, de 22 de dezembro de 1998
Altera o(a)
Lei Complementar nº 119, de 30 de abril de 2001
Alterado ( a ) pelo ( a )
Lei Complementar nº 237, de 23 de dezembro de 2005
Art. 1º.
Ficam criados na Estrutura Básica da SECRETARIA
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – SEMA, com as respectivas remunerações na forma
da Lei os seguintes cargos de livre nomeação:
Art. 2º.
O item 14 do anexo II da Lei n. 1.344/98, passa a vigorar com a
seguinte redação:
01 05 03 06 07 02
04 05 02 | 10) – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
a) Cargos em Comissão
Chefe de Assessoria Técnica Assessoria Executiva Diretor de Departamento Chefe de Divisão Chefes de Apoio Administrativo Secretária Executiva
b) Função de Confiança Secretária N-I Supervisor de Programa Responsável pelo Protocolo |
Parágrafo único
Os cargos de Assessor Executivo de que trata este artigo serão exercidos necessariamente, por técnicos graduados a nível superior, com formação nas áreas das Ciências Biológicas, Sociais, de Engenharia Florestal, de Geologia ou Jurídicas.
Art. 3º.
O Art. 3º da Lei Complementar nº 119, de 30 de abril de 2001,
que criou a Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMA, passa a vigorar com a
seguinte redação:
2
Assessoria Executiva.
a)
Departamento de Monitoramento e Fiscalização Ambiental
2
Divisão Monitoramento;
b)
Departamento de Licenciamento, Controle e Qualidade Ambiental:
1
Divisão de Licenciamento;
IV
–
(Revogado)
6
Acompanhamento Orçamentário
c)
Departamento de Educação, Manejo e Proteção Ambiental:
1
Divisão de Educação Ambiental;
2
Divisão de Manejo e Proteção Ambiental.
d)
Unidades de Apoio Administrativo:
7
Pessoal”.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar
correrão por conta da Dotação Orçamentária da Secretaria Municipal de Meio Ambiente –
SEMA, ficando autorizado a sua Suplementação, se necessário.
Art. 5º.
Esta Lei Complementar entrará em vigor em 01 de janeiro de
2002.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Porto Velho – RO, Palácio Tancredo Neves, 27 de dezembro de 2001.
CARLOS ALBERTO DE AZEVEDO CAMURÇA
Prefeito do Município
ANTÔNIO OCAMPO FERNANDES
Secretário Municipal de Meio Ambiente
GILBERTO CEZAR CAVALCANTE TELES
Secretário Municipal de Administração
JOÃO RICARDO VALLE MACHADO
Procurador Geral do Município