Lei Complementar nº 104, de 05 de julho de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

104

2000

5 de Julho de 2000

“Acrescenta ao Art. 61, da Lei Complementar nº 01, de 23 de julho de 1990, alterada pela Lei Complementar nº 092, de 30 de setembro de 1999, o § 3º”.

a A
Vigência entre 5 de Julho de 2000 e 20 de Agosto de 2002.
Dada por Lei Complementar nº 104, de 05 de julho de 2000
“Acrescenta ao Art. 61, da Lei Complementar nº 01, de 23 de julho de 1990, alterada pela Lei Complementar nº 092, de 30 de setembro de 1999, o § 3º”.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 87, incisoIV, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou e eu Carlos Alberto de Azevedo Camurça, sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR: 
       
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se, por conseguinte, as disposições em contrário.
           
            CARLOS ALBERTO DE AZEVEDO CAMURÇA
            Prefeito do Município


            JOÃO RICARDO VALLE MACHADO
            Procurador Geral do Município