Lei Complementar nº 104, de 05 de julho de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

104

2000

5 de Julho de 2000

“Acrescenta ao Art. 61, da Lei Complementar nº 01, de 23 de julho de 1990, alterada pela Lei Complementar nº 092, de 30 de setembro de 1999, o § 3º”.

a A
Vigência a partir de 21 de Agosto de 2002.
Dada por Lei Complementar nº 146, de 21 de agosto de 2002
“Acrescenta ao Art. 61, da Lei Complementar nº 01, de 23 de julho de 1990, alterada pela Lei Complementar nº 092, de 30 de setembro de 1999, o § 3º”.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 87, incisoIV, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou e eu Carlos Alberto de Azevedo Camurça, sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR: 
       
        CARLOS ALBERTO DE AZEVEDO CAMURÇA
        Prefeito do Município


        JOÃO RICARDO VALLE MACHADO
        Procurador Geral do Município