Lei Complementar nº 243, de 23 de dezembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

243

2005

23 de Dezembro de 2005

“Dispõe sobre a reestruturação da Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito - SEMTRAN”.

a A
Vigência entre 23 de Dezembro de 2005 e 13 de Abril de 2011.
Dada por Lei Complementar nº 243, de 23 de dezembro de 2005
“Dispõe sobre a reestruturação da Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito - SEMTRAN”.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe são conferidas nos incisos IV e VI do artigo 87, combinado com os incisos I e IV do parágrafo 1º, do artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        Fica criada na Estrutura Organizacional Básica da Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito - SEMTRAN a Divisão de Operação de Trânsito, no Departamento de Engenharia de Tráfego.
          Art. 2º. 
          Fica criado o cargo em comissão de Chefe da Divisão de Operação de Trânsito do Departamento de engenharia de Tráfego.
            Art. 3º. 
            Compõe a Estrutura Organizacional Básica da Secretaria Municipal de Transportes e Transito - SEMTRAN:
              I – 
              Em nível de direção superior:
                a) 
                Secretário Municipal de Transportes e Transito;
                  II – 
                  Em nível de deliberação colegiada:
                    a) 
                    Junta Administrativa de Recursos de Infração de Trânsito;
                      III – 
                      Em nível de assessoramento:
                        a) 
                        Chefe de Assessoria Técnica;
                          IV – 
                          Em nível de Execução Programática:
                            a) 
                            Departamento de Transportes;
                              b) 
                              Departamento de Engenharia de Tráfego;
                                c) 
                                Departamento de Administração, Controle de Autuação de Trânsito;
                                  Art. 4º. 
                                  Compõem a Assessoria Técnica, os seguintes Apoios:
                                    I – 
                                    Apoio Administrativo de Serviços Gerais e Patrimônio;
                                      II – 
                                      Apoio Administrativo de Transportes, Protocolo e Conservação;
                                        III – 
                                        Apoio Administrativo de Controle Orçamentário;
                                          IV – 
                                          Apoio Administrativo de Pessoal.
                                            Art. 5º. 
                                            Compõem o Departamento de Transportes:
                                              I – 
                                              Divisão de Estudos e Programação de Transportes;
                                                II – 
                                                Divisão de Operação de Transportes Coletivos;
                                                  III – 
                                                  Divisão de Serviços Especiais de Transportes;
                                                    IV – 
                                                    Divisão de Fiscalização de Transportes.
                                                      Art. 6º. 
                                                      Compõem o Departamento de Engenharia de Tráfego:
                                                        I – 
                                                        Divisão de Estudos e Projetos;
                                                          II – 
                                                          Divisão de Sinalização;
                                                            III – 
                                                            Divisão de Operação de Trânsito;
                                                              IV – 
                                                              Divisão de Treinamento e Educação para o Trânsito.
                                                                Art. 7º. 
                                                                Compõe o Departamento de Administração, Controle de Autuação de Trânsito:
                                                                  I – 
                                                                  Divisão Finanças e Controle de Autuações;
                                                                    II – 
                                                                    Divisão de Cadastro e Licenciamento;
                                                                      III – 
                                                                      Divisão de Administração de Rodoviária.
                                                                        Art. 8º. 
                                                                        Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar o remanejamento de pessoal e a relotação de cargos, objetivando o atendimento das necessidades administrativas, bem como disciplinar atribuições e competências inerentes ao funcionamento desta Secretaria não estabelecidas nesta Lei Complementar.
                                                                          Art. 9º. 
                                                                          A composição dos cargos comissionados da estrutura básica da Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito encontra-se descrita nos Anexos I e II, desta Lei Complementar
                                                                            Art. 10. 
                                                                            As despesas decorrentes da estruturação e funcionamento da Secretaria Municipal de Transportes e Transito correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
                                                                              Art. 11. 
                                                                              Essa Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
                                                                                Art. 12. 
                                                                                Revogam-se as disposições em contrário.
                                                                                   

                                                                                    ROBERTO EDUARDO SOBRINHO
                                                                                    Prefeito do Município

                                                                                    CARLOS ALBERTO DE SOUZA MESQUITA
                                                                                    Procurador Geral do Município em Exercício

                                                                                       
                                                                                        Anexo I
                                                                                        CARGOS COMISSIONADOS

                                                                                        Secretário Municipal de Transportes e Transito

                                                                                        01

                                                                                        Chefe de Assessoria Técnica

                                                                                        01

                                                                                        Diretor do Departamento de Transportes

                                                                                        01

                                                                                        Diretor do Departamento de Engenharia de Tráfego

                                                                                        01

                                                                                        Diretor do Departamento de Administração, Controle de Autuação de Transito.

                                                                                        01

                                                                                        Chefe de Divisão de Estudos e Programação de Transportes

                                                                                        01

                                                                                        Chefe da Divisão de Operação de Transportes Coletivos

                                                                                        01

                                                                                        Chefe da Divisão de Serviços Especiais de Transportes

                                                                                        01

                                                                                        Chefe de Divisão de Fiscalização de Transportes

                                                                                        01

                                                                                        Chefe de Divisão de Estudos e Projetos

                                                                                        01

                                                                                        Chefe de Divisão de Sinalização

                                                                                        01

                                                                                        Chefe de Divisão de Operação de Trânsito

                                                                                        01

                                                                                        Chefe da Divisão de Treinamento e Educação para o Transito

                                                                                        01

                                                                                        Chefe de Divisão de Finanças e Controle de Autuações

                                                                                        01

                                                                                        Chefe da Divisão de Cadastro e Licenciamento

                                                                                        01

                                                                                        Chefe da Divisão de Administração Rodoviária

                                                                                        01

                                                                                        Chefe de Apoio Administrativo de Serviços Gerais e Patrimônio

                                                                                        01

                                                                                        Chefe de Apoio Administrativo de Transportes, Protocolo e Conservação.

                                                                                        01

                                                                                        Chefe de Apoio Administrativo de Controle Orçamentário

                                                                                        01

                                                                                        Chefe de Apoio Administrativo de Pessoal

                                                                                        01

                                                                                        Assessor

                                                                                        01

                                                                                        Secretária Executiva

                                                                                        01

                                                                                        TOTAL DE CARGOS COMISSIONADOS

                                                                                        22

                                                                                          Anexo II
                                                                                          FUNÇÕES DE CONFIANÇA

                                                                                          Secretária

                                                                                          01

                                                                                          Responsável pelo Protocolo

                                                                                          01

                                                                                          TOTAL DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA

                                                                                          03