Lei Complementar nº 106, de 07 de dezembro de 2000
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 437, de 16 de dezembro de 2011
Altera o ( a )
Lei Complementar nº 89, de 18 de junho de 1999
Altera o(a)
Lei Complementar nº 78, de 13 de janeiro de 1998
Vigência entre 7 de Dezembro de 2000 e 15 de Dezembro de 2011.
Dada por Lei Complementar nº 106, de 07 de dezembro de 2000
Dada por Lei Complementar nº 106, de 07 de dezembro de 2000
Art. 1º.
O art. 4º da Lei Complementar nº 078, de 13 de janeiro de 1998,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º.
A Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Município
de Porto Velho –JARI/PVH, é composta de três membros efetivos, sendo:
I
–
um representante, com curso superior , indicado pelo Prefeito, que a
presidirá;
II
–
um representante indicado pela entidade máxima local representativa
dos condutores de veículos;
III
–
um representante do órgão que impôs a penalidade.
§ 1º
Cada membro titular terá o respectivo suplente,oriundo da mesma
representação, que o substituirá nos impedimentos ou ausências, e suceder-lhe-á, no caso de
vaga.
§ 2º
O mandato de cada representante será de um ano proibida a
recondução.
§ 3º
O JARI/PVH, para execução dos trabalhos disporá de um Secretário
e um auxiliar nomeados pelo Prefeito, após escolha do Secretário Municipal da
SEMTRAN.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente lei,
no que for necessário a sua fiel execução.