Lei Complementar nº 106, de 07 de dezembro de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

106

2000

7 de Dezembro de 2000

“Altera dispositivos da Lei Complementar nº 078, de 13 de janeiro de 1998”.

a A
Vigência entre 7 de Dezembro de 2000 e 15 de Dezembro de 2011.
Dada por Lei Complementar nº 106, de 07 de dezembro de 2000
“Altera dispositivos da Lei Complementar nº 078, de 13 de janeiro de 1998”.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV do art. 87, combinado com o inciso XI, do art. 67, todos da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprova e eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        O art. 4º da Lei Complementar nº 078, de 13 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 4º.   A Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Município de Porto Velho –JARI/PVH, é composta de três membros efetivos, sendo:
          I  –  um representante, com curso superior , indicado pelo Prefeito, que a presidirá;
          II  –  um representante indicado pela entidade máxima local representativa dos condutores de veículos;
          III  –  um representante do órgão que impôs a penalidade.
          § 1º   Cada membro titular terá o respectivo suplente,oriundo da mesma representação, que o substituirá nos impedimentos ou ausências, e suceder-lhe-á, no caso de vaga.
          § 2º   O mandato de cada representante será de um ano proibida a recondução.
          § 3º   O JARI/PVH, para execução dos trabalhos disporá de um Secretário e um auxiliar nomeados pelo Prefeito, após escolha do Secretário Municipal da SEMTRAN.
          Art. 2º. 
          Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente lei, no que for necessário a sua fiel execução.
            Art. 3º. 
            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.
                 

                  CARLOS ALBERTO DE AZEVEDO CAMURÇA
                  Prefeito do Município

                  CARLOS HERMÍNIO DA SILVA PAMPLONA
                  Secretário Munic. de Transportes e Trânsito

                  JOÃO RICARDO VALLE MACHADO
                  Procurador Geral do Município