Lei Complementar nº 106, de 07 de dezembro de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

106

2000

7 de Dezembro de 2000

“Altera dispositivos da Lei Complementar nº 078, de 13 de janeiro de 1998”.

a A
Vigência a partir de 16 de Dezembro de 2011.
Dada por Lei Complementar nº 437, de 16 de dezembro de 2011
“Altera dispositivos da Lei Complementar nº 078, de 13 de janeiro de 1998”.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV do art. 87, combinado com o inciso XI, do art. 67, todos da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprova e eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        O art. 4º da Lei Complementar nº 078, de 13 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 4º.   A Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Município de Porto Velho –JARI/PVH, é composta de três membros efetivos, sendo:
          I  –  um representante, com curso superior , indicado pelo Prefeito, que a presidirá;
          II  –  um representante indicado pela entidade máxima local representativa dos condutores de veículos;
          III  –  um representante do órgão que impôs a penalidade.
          § 1º   Cada membro titular terá o respectivo suplente,oriundo da mesma representação, que o substituirá nos impedimentos ou ausências, e suceder-lhe-á, no caso de vaga.
          § 2º   O mandato de cada representante será de um ano proibida a recondução.
          § 3º   O JARI/PVH, para execução dos trabalhos disporá de um Secretário e um auxiliar nomeados pelo Prefeito, após escolha do Secretário Municipal da SEMTRAN.
          Art. 2º. 
          Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente lei, no que for necessário a sua fiel execução.
             

              CARLOS ALBERTO DE AZEVEDO CAMURÇA
              Prefeito do Município

              CARLOS HERMÍNIO DA SILVA PAMPLONA
              Secretário Munic. de Transportes e Trânsito

              JOÃO RICARDO VALLE MACHADO
              Procurador Geral do Município