Lei Complementar nº 78, de 13 de janeiro de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

78

1998

13 de Janeiro de 1998

Altera, na Estrutura Organizacional Básica da Prefeitura do Município de Porto Velho, a Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito – SEMTRAN, e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 6 de Janeiro de 2017.
Dada por Lei Complementar nº 648, de 06 de janeiro de 2017
Altera, na Estrutura Organizacional Básica da Prefeitura do Município de Porto Velho, a Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito – SEMTRAN, e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe é conferidas nos incisos IV e VI do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

    FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou e eu sanciono a seguinte:

    LEI:
       
        Art. 1º. 
        Os incisos do artigo 1º da Lei Complementar que cria na Estrutura Básica da Prefeitura Municipal de Porto Velho, a Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito – SEMTRAN, passam a vigorar com a seguinte redação:
          I – 
          estabelecer políticas, normas e diretrizes relativas ao setor;
            II – 
            planejar, executar ou determinar a execução controlar e fiscalizar a prestação de serviços públicos relativos a transportes coletivos urbanos, especiais e individuais de passageiros;
              III – 
              planejar, orientar, operar e fiscalizar o sistema viário Municipal, tráfego e transito;
                IV – 
                planejar e executar a definição de locais de estacionamento, assim como definir tarifas, comercializar e arrecadar;
                  V – 
                  administrar os terminais urbanos e rodoviários;
                    VI – 
                    promover estudos com vistas à concessão, permissão e autorização de serviços de transportes coletivos de passageiros nas linhas municipais, de táxis e outros, e posterior fiscalização dos serviços;
                      VII – 
                      elaborar, coordenar e supervisionar medidas fiscalizadoras das atividades relacionadas com o desenvolvimento dos transportes urbanos;
                        VIII – 
                        elaborar e fixar cálculos para determinação de tarifas a serem cobradas pelos concessionários dos serviços públicos;
                          IX – 
                          estabelecer local do ancoradouro para embarque e desembarque dos ribeirinhos, bem como criar estruturar e administrar seu funcionamento;
                            X – 
                            cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, conforme Código de Trânsito Brasileiro Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997;
                              XI – 
                              desenvolver atividades correlatas
                                Art. 2º. 
                                Os incisos do artigo 2º da Lei Complementar que Cria na Estrutura Básica da Prefeitura Municipal de Porto Velho, a Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito – SEMTRAN, passam a vigorar com a seguinte redação:
                                  I – 
                                  Secretário;
                                    II – 
                                    Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI;
                                      III – 
                                      Assistência Jurídica – AJU;
                                        IV – 
                                        Assessoria Técnica – ATC;
                                          V – 
                                          Núcleo Administrativo e Financeiro – NAF;
                                            VI – 
                                            Departamento de Transportes – DRT;
                                              VII – 
                                              Divisão de Estudos e Programação de Transportes –DEPT;
                                                VIII – 
                                                Divisão de Operações de Transportes Coletivos – DOTC;
                                                  IX – 
                                                  Divisão de Serviços Especiais de Transporte – DSET;
                                                    X – 
                                                    Divisão de Fiscalização de Transporte e Trânsito – DFTR;
                                                      XI – 
                                                      Departamento de Engenharia de Tráfego – DET;
                                                        XII – 
                                                        Divisão de Estudos e Projetos – DEPR;
                                                          XIII – 
                                                          Divisão de Sinalização – DSIN;
                                                            XIV – 
                                                            Divisão de Operações de Trânsito – DOTR;
                                                              XV – 
                                                              Divisão de Treinamento e Educação para o Trânsito – DTET;
                                                                XVI – 
                                                                Departamento de Administração, controle e Autuação de Trânsito – DAC;
                                                                  XVII – 
                                                                  Divisão de Finanças e Controle de Autuações – DICA;
                                                                    XVIII – 
                                                                    Divisão de Cadastro e Licenciamento – DCLI;
                                                                      Art. 3º. 
                                                                      O Quadro de Pessoal que compõe a Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito, de que trata o Artigo 2º e seus incisos, é o constante dos Anexos I, II e III.
                                                                        I – 
                                                                        O Presidente e os membros da JARI, receberão jetons correspondente a 6 (seis) UPF’s - Unidade Padrão Fiscal, pelo comparecimento em cada sessão, pagos mensalmente, até o limite de 8 (oito)reuniões por mês;
                                                                        Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 403, de 27 de dezembro de 2010.
                                                                          II – 
                                                                          O Secretário da JARI receberá jetons correspondentes a 5 (cinco) UPF’s - Unidade Padrão Fiscal, pelo comparecimento em cada sessão, pagos mensalmente, até o limite de 8 (oito) reuniões por mês;
                                                                          Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 403, de 27 de dezembro de 2010.
                                                                            III – 
                                                                            O Auxiliar do Secretário da JARI receberá jetons correspondentes a 2 (duas) UPF’s - Unidade Padrão Fiscal, pelo comparecimento em cada sessão, pagos mensalmente, até o limite de 8 (oito) reuniões por mês.
                                                                            Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 403, de 27 de dezembro de 2010.
                                                                              § 1º 
                                                                              Os jetons de que tratam os incisos I, II, e III deste artigo serão controlados pelo Secretário da JARI.
                                                                              Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 403, de 27 de dezembro de 2010.
                                                                                § 2º 
                                                                                Os jetons dos membros da JARI, pertencentes ao quadro de servidores da Prefeitura de Porto Velho deverão ser encaminhados à Secretaria Municipal de Administração / SEMAD, até o último dia do mês em que forem realizadas as sessões, para pagamento no mês subseqüente.
                                                                                Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 403, de 27 de dezembro de 2010.
                                                                                  § 3º 
                                                                                  Os jetons dos membros da JARI, não pertencentes ao quadro de servidores da Prefeitura de Porto Velho deverão ser encaminhados à Secretaria Municipal de Administração / SEMAD, até o último dia do mês em que forem realizadas as sessões, para que sejam empenhadas e pagas até o 10º (décimo) dia mês subseqüente.
                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 403, de 27 de dezembro de 2010.
                                                                                    § 4º 
                                                                                    É vedada a percepção de jetons de que tratam os incisos I, II e III deste artigo, ao Presidente, ao Vice-Presidente, aos membros da JARI, ao Secretário e seu Auxiliar que não comparecerem às sessões ordinárias ou extraordinárias, na razão entre o número de sessões em que não compareceram e o número de sessões realizadas no mês correspondente.
                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 403, de 27 de dezembro de 2010.
                                                                                      Art. 4º. 
                                                                                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                                                                        Art. 4º. 
                                                                                        A Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Município de Porto Velho – JARI/PVH, é constituída de 01 (um) Presidente, com curso superior que será indicado pelo Prefeito do Município de Porto Velho e 04 (quatro) membros representantes dos órgãos e entidades a seguir indicados:
                                                                                        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 89, de 18 de junho de 1999.
                                                                                          Art. 4º. 
                                                                                          A Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Município de Porto Velho –JARI/PVH, é composta de três membros efetivos, sendo:
                                                                                          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 106, de 07 de dezembro de 2000.
                                                                                            I – 
                                                                                            um representante indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/RO;
                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 89, de 18 de junho de 1999.
                                                                                              I – 
                                                                                              um representante, com curso superior , indicado pelo Prefeito, que a presidirá;
                                                                                              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 106, de 07 de dezembro de 2000.
                                                                                                II – 
                                                                                                um representante do órgão que impôs a penalidade;
                                                                                                Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 89, de 18 de junho de 1999.
                                                                                                  II – 
                                                                                                  um representante indicado pela entidade máxima local representativa dos condutores de veículos;
                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 106, de 07 de dezembro de 2000.
                                                                                                    III – 
                                                                                                    um representante da Companhia Independente de Policiamento de Trânsito (PM);
                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 89, de 18 de junho de 1999.
                                                                                                      IV – 
                                                                                                      um representante do Sindicato dos Condutores Autônomos de Veic. Rod. E Transp. Rod. Aut. de Bens no Estado de Rondônia –SINCAVIR”.
                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 89, de 18 de junho de 1999.
                                                                                                        § 1º 
                                                                                                        O presidente e os representantes dos demais órgãos e entidades terão suplentes, cuja nomeação será efetivada pelo Prefeito do Município de Porto Velho.
                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 89, de 18 de junho de 1999.
                                                                                                          § 1º 
                                                                                                          Cada membro titular terá o respectivo suplente,oriundo da mesma representação, que o substituirá nos impedimentos ou ausências, e suceder-lhe-á, no caso de vaga.
                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 106, de 07 de dezembro de 2000.
                                                                                                            § 2º 
                                                                                                            O mandato do Presidente, dos membros, do Secretário e do auxiliar da JARI/PVH, terá duração de 02 (dois) anos, vedada a recondução.
                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 89, de 18 de junho de 1999.
                                                                                                              § 2º 
                                                                                                              O mandato de cada representante será de um ano proibida a recondução.
                                                                                                              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 106, de 07 de dezembro de 2000.
                                                                                                                § 3º 
                                                                                                                Nos casos de impedimento ou perda de mandato de quaisquer dos membros da junta, o representante será substituído pelo seu suplente de conformidade com oque estabelece a legislação em vigor.
                                                                                                                Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 89, de 18 de junho de 1999.
                                                                                                                  § 3º 
                                                                                                                  O JARI/PVH, para execução dos trabalhos disporá de um Secretário e um auxiliar nomeados pelo Prefeito, após escolha do Secretário Municipal da SEMTRAN.
                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 106, de 07 de dezembro de 2000.
                                                                                                                    § 4º 
                                                                                                                    A junta disporá de um Secretário e um auxiliar escolhido pelo Secretário Municipal de Transportes e Trânsito –SEMTRAN.
                                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 89, de 18 de junho de 1999.
                                                                                                                       

                                                                                                                        FRANCISCO JOSÉ CHIQUILITO COIMBRA ERSE
                                                                                                                        Prefeito do Município

                                                                                                                        VULMAR NUNES COELHO
                                                                                                                        Secretário Munic. de Transportes e Trânsito

                                                                                                                        TANIA OTTO OLIVEIRA
                                                                                                                        Procuradora Geral em Exercício

                                                                                                                           
                                                                                                                            Anexo I
                                                                                                                            DIMENSIONAMENTO DE PESSOAL

                                                                                                                            PESSOAL

                                                                                                                            SECRETÁRIO

                                                                                                                            JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI

                                                                                                                            ASSISTÊNCIA JURÍDICA – AJU

                                                                                                                            ASSESSORIA TÉCNICA – ATC

                                                                                                                            NÚCLEO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO – NAF

                                                                                                                            DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES – DRT

                                                                                                                            DIV. DE ESTUDOS E PROGRAMAÇÃO DE TRANSPORTES – DEPT

                                                                                                                            DIVISÃO DE OPERAÇÃO E TRANSPORTE COLETIVO – DOTC

                                                                                                                            DIVISÃO DE SERVIÇOS ESPECIAIS DE TRANSPORTE – DSET

                                                                                                                            DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE TRANSPORTES E TRANSITO – DFTR

                                                                                                                            DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO – DET

                                                                                                                            DIVISÃO DE ESTUDOS E PROJETOS – DEPR

                                                                                                                            DIVISÃO DE SINALIZAÇÃO – DSIN

                                                                                                                            DIVISÃO DE OPERAÇÃO DE TRÂNSITO – DOTR

                                                                                                                            DIVISÃO DE TREINAMENTO E EDUCAÇÃO PARA TRANSITO – DTET

                                                                                                                            DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, CONTROLE E AUTUAÇÃO DE TRÂNSITO – DAC

                                                                                                                            DIVISÃO DE FINANÇAS E CONTROLE DE AUTUAÇÕES – DICA

                                                                                                                            DIVISÃO DE CADASTRO E LICENCIAMENTO – DCLI

                                                                                                                            TOTAL GERAL

                                                                                                                            QUANTIDADE

                                                                                                                            04

                                                                                                                            -

                                                                                                                            02

                                                                                                                            04

                                                                                                                            21

                                                                                                                            03

                                                                                                                            03

                                                                                                                            05

                                                                                                                            04

                                                                                                                            39

                                                                                                                            02

                                                                                                                            05

                                                                                                                            03

                                                                                                                            06

                                                                                                                            12

                                                                                                                            02

                                                                                                                             

                                                                                                                            04

                                                                                                                            04

                                                                                                                            123


                                                                                                                            OBS: Nas quantidades acima já estão incluídos o secretário, os diretores e os chefes de divisão.

                                                                                                                              Anexo I-A
                                                                                                                              DIMENSIONAMENTO DE PESSOAL

                                                                                                                              SECRETÁRIO

                                                                                                                              PESSOAL

                                                                                                                              SECRETÁRIO

                                                                                                                              SECRETÁRIA

                                                                                                                              ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

                                                                                                                              MOTORISTA I

                                                                                                                              SUB-TOTAL

                                                                                                                              QUANTIDADE

                                                                                                                              01

                                                                                                                              01

                                                                                                                              01

                                                                                                                              01

                                                                                                                              04


                                                                                                                              JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI

                                                                                                                              PESSOAL

                                                                                                                              O regimento será estabelecido pelo CONTRAN

                                                                                                                              QUANTIDADE



                                                                                                                              ASSISTÊNCIA JURÍDICA – AJU

                                                                                                                              PESSOAL

                                                                                                                              ADVOGADO

                                                                                                                              ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

                                                                                                                              SUB-TOTAL

                                                                                                                              QUANTIDADE

                                                                                                                              01

                                                                                                                              01

                                                                                                                              02


                                                                                                                              ASSESSORIA TÉCNICA – A.T.C.

                                                                                                                              PESSOAL

                                                                                                                              ASSESSOR

                                                                                                                              ANALISTA DE SISTEMAS

                                                                                                                              ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

                                                                                                                              TÉCNICO NÍVEL MÉDIO

                                                                                                                              SUB-TOTAL

                                                                                                                              QUANTIDADE

                                                                                                                              01

                                                                                                                              01

                                                                                                                              01

                                                                                                                              01

                                                                                                                              04

                                                                                                                               

                                                                                                                                Anexo I-B
                                                                                                                                DIMENSIONAMENTO DE PESSOAL
                                                                                                                                NÚCLEO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO – N.A.F.

                                                                                                                                PESSOAL

                                                                                                                                DIRETOR

                                                                                                                                ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                MOTORISTA I

                                                                                                                                AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

                                                                                                                                ADMINISTRADOR DA RODOVIÁRIA

                                                                                                                                TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO

                                                                                                                                ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS

                                                                                                                                VIGIAS

                                                                                                                                TELEFONISTA

                                                                                                                                SUB-TOTAL

                                                                                                                                QUANTIDADE

                                                                                                                                01

                                                                                                                                04

                                                                                                                                01

                                                                                                                                06

                                                                                                                                01

                                                                                                                                01

                                                                                                                                01

                                                                                                                                03

                                                                                                                                03

                                                                                                                                21


                                                                                                                                  ORGANOGRAMA
                                                                                                                                  SEMTRAN
                                                                                                                                    Anexo I-C
                                                                                                                                    DIMENSIONAMENTO DE PESSOAL

                                                                                                                                    DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES – D.T.R.

                                                                                                                                    PESSOAL

                                                                                                                                    DIRETOR

                                                                                                                                    ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                    MOTORISTA I

                                                                                                                                    SUB-TOTAL

                                                                                                                                    QUANTIDADE

                                                                                                                                    01

                                                                                                                                    01

                                                                                                                                    01

                                                                                                                                    03


                                                                                                                                    DIVISÃO DE ESTUDOS E PROGRAMAÇÃO DE TRANSPORTES – D.R.P.T.

                                                                                                                                    PESSOAL

                                                                                                                                    CHEFE DE DIVISÃO

                                                                                                                                    TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR (Engº. Ou Arquiteto)

                                                                                                                                    ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                    SUB-TOTAL

                                                                                                                                    QUANTIDADE

                                                                                                                                    01

                                                                                                                                    01

                                                                                                                                    01

                                                                                                                                    03

                                                                                                                                     

                                                                                                                                      Anexo I-D
                                                                                                                                      DIMENSIONAMENTO DE PESSOAL

                                                                                                                                      DIVISÃO DE OPERAÇÃO DE TRANSPORTE COLETIVOS – D.O.T.C.

                                                                                                                                      PESSOAL

                                                                                                                                      CHEFE DE DIVISÃO

                                                                                                                                      TÉCNICO NÍVEL MÉDIO

                                                                                                                                      ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                      SUB-TOTAL

                                                                                                                                      QUANTIDADE

                                                                                                                                      01

                                                                                                                                      03

                                                                                                                                      01

                                                                                                                                      05


                                                                                                                                      DIVISÃO DE SERVIÇOS ESPECIAIS DE TRANSPORTES – D.S.E.T.

                                                                                                                                      PESSOAL

                                                                                                                                      CHEFE DE DIVISÃO

                                                                                                                                      TÉCNICO NÍVEL MÉDIO

                                                                                                                                      ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                      SUB-TOTAL

                                                                                                                                      QUANTIDADE

                                                                                                                                      01

                                                                                                                                      02

                                                                                                                                      01

                                                                                                                                      04


                                                                                                                                      DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE TRANSPORTE E TRÂNSITO – D.F.T.R.

                                                                                                                                      PESSOAL

                                                                                                                                      CHEFE DE DIVISÃO

                                                                                                                                      FISCAL MUNICIPAL

                                                                                                                                      ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                      MOTORISTA I

                                                                                                                                      SUB-TOTAL

                                                                                                                                      QUANTIDADE

                                                                                                                                      01

                                                                                                                                      35

                                                                                                                                      01

                                                                                                                                      02

                                                                                                                                      39


                                                                                                                                        Anexo I-E
                                                                                                                                        DIMENSIONAMENTO DE PESSOAL

                                                                                                                                        DIVISÃO DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO – D.E.T.

                                                                                                                                        PESSOAL

                                                                                                                                        DIRETOR

                                                                                                                                        ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                        SUB-TOTAL

                                                                                                                                        QUANTIDADE

                                                                                                                                        01

                                                                                                                                        01

                                                                                                                                        02


                                                                                                                                        DIVISÃO DE ESTUDOS E PROJETOS – D.E.P.R.

                                                                                                                                        PESSOAL

                                                                                                                                        CHEFE DE DIVISÃO

                                                                                                                                        TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR (Engº. ou Arquiteto)

                                                                                                                                        TÉCNICO NÍVEL MÉDIO

                                                                                                                                        DESENHISTA (Técnico Nível Médio)

                                                                                                                                        SUB-TOTAL

                                                                                                                                        QUANTIDADE

                                                                                                                                        01

                                                                                                                                        01

                                                                                                                                        01

                                                                                                                                        02

                                                                                                                                        05

                                                                                                                                         

                                                                                                                                          Anexo I-F
                                                                                                                                          DIMENSIONAMENTO DE PESSOAL

                                                                                                                                          DIVISÃO DE SINALIZAÇÃO – D.S.I.N.

                                                                                                                                          PESSOAL

                                                                                                                                          CHEFE DE DIVISÃO

                                                                                                                                          TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR (Engº ou Arquiteto)

                                                                                                                                          ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                          SUB-TOTAL

                                                                                                                                          QUANTIDADE

                                                                                                                                          01

                                                                                                                                          01

                                                                                                                                          01

                                                                                                                                          03



                                                                                                                                          DIVISÃO DE OPERAÇÃO DE TRÂNSITO – D.O.T.R.

                                                                                                                                          PESSOAL

                                                                                                                                          CHEFE DE DIVISÃO

                                                                                                                                          TÉCNICO NÍVEL MÉDIO

                                                                                                                                          ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                          SUB-TOTAL

                                                                                                                                          QUANTIDADE

                                                                                                                                          01

                                                                                                                                          01

                                                                                                                                          04

                                                                                                                                          06



                                                                                                                                          DIVISÃO DE TREINAMENTO E EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO – D.T.E.T.

                                                                                                                                          PESSOAL

                                                                                                                                          CHEFE DE DIVISÃO

                                                                                                                                          PROFESSOR MAGISTÉRIO

                                                                                                                                          ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                          SUB-TOTAL

                                                                                                                                          QUANTIDADE

                                                                                                                                          01

                                                                                                                                          10

                                                                                                                                          01

                                                                                                                                          12

                                                                                                                                           

                                                                                                                                            Anexo I-G
                                                                                                                                            DIMENSIONAMENTO DE PESSOAL

                                                                                                                                            DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, CONTROLE E AUTUAÇÃO DE TRÂNSITO – D.A.C.

                                                                                                                                            PESSOAL

                                                                                                                                            DIRETOR

                                                                                                                                            ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                            SUB-TOTAL

                                                                                                                                            QUANTIDADE

                                                                                                                                            01

                                                                                                                                            01

                                                                                                                                            02



                                                                                                                                            DIVISÃO DE FINANÇAS E CONTROLE DE AUTUAÇÕES – D.I.C.A.

                                                                                                                                            PESSOAL

                                                                                                                                            CHEFE DE DIVISÃO I

                                                                                                                                            TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR

                                                                                                                                            TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO

                                                                                                                                            ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                            SUB-TOTAL

                                                                                                                                            QUANTIDADE

                                                                                                                                            01

                                                                                                                                            01

                                                                                                                                            01

                                                                                                                                            01

                                                                                                                                            04



                                                                                                                                            DIVISÃO DE CADASTRO E LICENCIAMENTO – D.C.L.I.

                                                                                                                                            PESSOAL

                                                                                                                                            CHEFE DE DIVISÃO

                                                                                                                                            TÉCNICO NÍVEL MÉDIO

                                                                                                                                            ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                            SUB-TOTAL

                                                                                                                                            QUANTIDADE

                                                                                                                                            01

                                                                                                                                            01

                                                                                                                                            02

                                                                                                                                            04


                                                                                                                                              Anexo II
                                                                                                                                              COMPOSIÇÃO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA

                                                                                                                                              PESSOAL

                                                                                                                                              SECRETÁRIA

                                                                                                                                              ADMINISTRADOR DA RODOVIÁRIA

                                                                                                                                              SUB-TOTAL

                                                                                                                                              QUANTIDADE

                                                                                                                                              01

                                                                                                                                              01

                                                                                                                                              02

                                                                                                                                               

                                                                                                                                                Anexo III
                                                                                                                                                QUADRO DE LOTAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS

                                                                                                                                                CLASSE                  PESSOAL                                                      TOTAL VAGAS

                                                                                                                                                VII                         ASSISTENTE ADMINISTRATIVO                               23

                                                                                                                                                I                            AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS                              06

                                                                                                                                                V                          ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS                     01

                                                                                                                                                VII                         FISCAL MUNICIPAL                                                  35

                                                                                                                                                IV                         MOTORISTA I                                                            05

                                                                                                                                                VIII                       TÉCNICO NÍVEL MÉDIO                                            11

                                                                                                                                                IX                         TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR                                       04

                                                                                                                                                II                          VIGIA                                                                         03

                                                                                                                                                IV                         PROFESSOR MAGISTÉRIO                                        10

                                                                                                                                                III                         TELEFONISTA                                                            03

                                                                                                                                                VIII                       DESENHISTA                                                            02

                                                                                                                                                VI                         ANALISTA DE SISTEMAS                                         01

                                                                                                                                                IX                         ADVOGADO                                                            01

                                                                                                                                                                            SUB-TOTAL                                                             105