Lei Complementar nº 658, de 22 de março de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

658

2017

22 de Março de 2017

“Dispõe sobre a criação de Auxílio de Atividade de Mutirão Especial, para servidores do Poder Executivo Municipal da Prefeitura do Município Porto Velho e dá outras providências”.

a A
Vigência entre 6 de Junho de 2018 e 24 de Fevereiro de 2019.
Dada por Lei Complementar nº 726, de 06 de junho de 2018
“Dispõe sobre a criação de Auxílio de Atividade de Mutirão Especial, para servidores do Poder Executivo Municipal da Prefeitura do Município Porto Velho e dá outras providências”.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida nos inciso IV, do art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Porto aprovou e eu sanciono a seguinte,

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        Fica criado o Auxílio de Atividade de Mutirão Especial, no valor de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), para os servidores municipais ocupantes de cargo efetivo, pertencentes a classes A, prevista no inciso I do art. 4º da Lei Complementar n. 384, de 30 de junho de 2010, desde que lotados e em efetivo exercício na Subsecretaria Municipal de Serviços Básicos, exercendo atividade de mutirão especial. 
          Art. 1º. 
          Fica criado o Auxílio de Atividade de Mutirão Especial, no valor de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais) para atividades em vias públicas e no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) para atividades nos demais logradouros públicos, devido aos servidores municipais ocupantes de cargo efetivo, pertencentes a classes A, prevista no inciso I do art. 4º da Lei Complementar n. 384, de 30 de junho de 2010, desde que lotados e em efetivo exercício na Subsecretaria Municipal de Serviços Básicos, exercendo atividade de mutirão especial.
          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 726, de 06 de junho de 2018.
            Parágrafo único  
            A atividade de mutirão especial será exercida exclusivamente por servidores efetivos, compreendendo atividades de limpeza em vias públicas em horário especial e em regime de mutirão, devendo a designação ocorrer mediante portaria, com especificidades a serem regulamentadas por ato do Chefe do Executivo Municipal.
              Parágrafo único  
              A atividade de mutirão especial será exercida exclusivamente por servidores efetivos, compreendendo atividades de limpeza em logradouros públicos em horário especial e em regime de mutirão, devendo a designação ocorrer mediante portaria, com especificidades a serem regulamentadas por ato do Chefe do Executivo Municipal.”
              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 726, de 06 de junho de 2018.
                Art. 2º. 
                O Auxilio de Atividade de Mutirão Especial é de caráter indenizatório e vigora por período de um ano.
                   
                    HILDON DE LIMA CHAVES
                    Prefeito