Lei Complementar nº 658, de 22 de março de 2017
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 726, de 06 de junho de 2018
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 756, de 25 de fevereiro de 2019
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 757, de 11 de março de 2019
Prorroga prazo
Lei Complementar nº 506, de 11 de dezembro de 2013
Prorroga prazo
Lei Complementar nº 658, de 22 de março de 2017
Vigência entre 6 de Junho de 2018 e 24 de Fevereiro de 2019.
Dada por Lei Complementar nº 726, de 06 de junho de 2018
Dada por Lei Complementar nº 726, de 06 de junho de 2018
Art. 1º.
Fica criado o Auxílio de Atividade de Mutirão Especial, no valor de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), para os servidores municipais ocupantes de cargo efetivo, pertencentes a classes A, prevista no inciso I do art. 4º da Lei Complementar n. 384, de 30 de junho de 2010, desde que lotados e em efetivo exercício na Subsecretaria Municipal de Serviços Básicos, exercendo atividade de mutirão especial.
Art. 1º.
Fica criado o Auxílio de Atividade de Mutirão Especial, no valor de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais) para atividades em vias públicas e no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) para atividades nos demais logradouros públicos, devido aos servidores municipais ocupantes de cargo efetivo, pertencentes a classes A, prevista no inciso I do art. 4º da Lei Complementar n. 384, de 30 de junho de 2010, desde que lotados e em efetivo exercício na Subsecretaria Municipal de Serviços Básicos, exercendo atividade de mutirão especial.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 726, de 06 de junho de 2018.
Parágrafo único
A atividade de mutirão especial será exercida exclusivamente por servidores efetivos, compreendendo atividades de limpeza em vias públicas em horário especial e em regime de mutirão, devendo a designação ocorrer mediante portaria, com especificidades a serem regulamentadas por ato do Chefe do Executivo Municipal.
Parágrafo único
A atividade de mutirão especial será exercida exclusivamente por servidores efetivos, compreendendo atividades de limpeza em logradouros públicos em horário especial e em regime de mutirão, devendo a designação ocorrer mediante portaria, com especificidades a serem regulamentadas por ato do Chefe do Executivo Municipal.”
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 726, de 06 de junho de 2018.
Art. 2º.
O Auxilio de Atividade de Mutirão Especial é de caráter indenizatório e vigora por período de um ano.