Lei Complementar nº 305, de 25 de abril de 2008
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 391, de 06 de julho de 2010
Altera o ( a )
Lei Complementar nº 174, de 12 de novembro de 2003
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 343, de 08 de abril de 2009
Altera o(a)
Lei Complementar nº 141, de 19 de abril de 2002
Altera o(a)
Lei Complementar nº 278, de 26 de abril de 2007
Altera o(a)
Lei Complementar nº 279, de 26 de abril de 2007
Vigência a partir de 6 de Julho de 2010.
Dada por Lei Complementar nº 391, de 06 de julho de 2010
Dada por Lei Complementar nº 391, de 06 de julho de 2010
Altera o quantitativo de cargos constante do Anexo I da Lei Complementar nº 141 de 19 de abril de 2002, alterado pelo Art. 1º da Lei Complementar nº 278 de 26 de Abril de 2007 e quantitativo de empregos públicos previsto no art. 2º da Lei Complementar nº 279 de 26 de abril de 2007 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe são conferidas no inciso III do artigo 87, c/c os incisos I e IV do § 1º, do artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º.
Fica alterado o quantitativo de cargos constantes no Quadro Geral de Cargos Efetivos da Prefeitura do Município de Porto Velho, de que trata o Anexo I da Lei Complementar n.º 141 de 19 de abril de 2002, alterado pelo Art. 1º da Lei Complementar nº 278 de 26 de abril de 2007, da seguinte forma:
Art. 2º.
Fica alterado o quantitativo de empregos públicos de que trata o art. 2º da Lei Complementar nº 279 de 26 de abril de 2007.
Art. 3º.
Fica alterado o quantitativo de cargos constantes no Quadro Geral de Cargos Efetivos da Prefeitura do Município de Porto Velho, de que trata o Anexo I da Lei Complementar n.º 141 de 19 de abril de 2002, da seguinte forma:
Art. 4º.
As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de recursos disponibilizados no Orçamento vigente.
Art. 5º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.