Lei Complementar nº 334, de 02 de janeiro de 2009
Dada por Lei Complementar nº 384, de 30 de junho de 2010
GAT – GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO TÉCNICO
CARGO: AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO.
Identificação:
Código: GAT–EMC
Classe: “C”
Referência: de 01 a 06
ATRIBUIÇÕES:
Descrição sumária das atribuições do cargo de Agente Municipal de Trânsito:
Cumprir a legislação de trânsito, no âmbito da competência territorial da Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito – SEMTRAN, no município de Porto velho ou além dela, mediante convênio;
Executar, mediante prévio planejamento da Unidade competente, operações de trânsito, objetivando a fiscalização do cumprimento das normas de trânsito;
Lavrar auto de infração, mediante declaração com preciso relatório do fato e suas circunstâncias;
Aplicar as medidas administrativas previstas em lei, em decorrência de infração em tese;
Realizar a fiscalização ostensiva do trânsito com a execução de ações relacionadas à segurança dos usuários das vias urbanas;
Interferir sobre o uso regular da via, com medidas de segurança, tais como controlar, desviar, limitar ou interromper o fluxo de veículos sempre em função de acidente automobilístico, se fizer necessário, ou quando o interesse público assim o determinar;
Tratar com respeito e urbanidade os usuários das vias públicas, procedendo à abordagem com os cuidados e técnica devidos;
Cooperar e manter o espírito de solidariedade com os companheiros de trabalho;
Proceder, pública e particularmente, de forma que dignifique a função pública;
Levar o conhecimento da autoridade superior procedimentos ou ordem que julgar irregulares na execução das atribuições do cargo;
Zelar pela livre circulação de veículos e pedestres na vias urbanas do município de Porto Velho, representado ao chefe imediato sobre defeitos ou falta de sinalização, ou ainda imperfeições na via coloquem em risco os seus usuários.
Exercer sobre as vias urbanas do município de Porto Velho os poderes de polícia administrativa de transito, cumprindo e fazendo cumprir o Código de Trânsito Brasileiro – CTB e demais normas pertinentes;
Participar de campanhas educativas de trânsito;
Elaborar relatório circunstanciado sobre operações que lhe forem incumbidas, apresentando ao seu chefe imediato;
Apresentar-se ao serviço trajando uniforme específico;
Vistoriar, Fiscalizar e autuar qualquer projeto de pólo atrativo de trânsito (pólo gerador de tráfego), exigindo que de seu projeto constem às vagas de estacionamento e sejam indicadas as adequadas vias de acesso - Art. 93, do CTB, e leis municipais complementares.
Retirar e, na impossibilidade, sinalizar, qualquer objeto que seja obstáculo à livre circulação e segurança de veículos e pedestres: Art. 94.
Aplicar auto de infração, transformar em multa e arrecadar (cobrança prevista no inciso IX do Art. 24) o valor entre 50 e 300 UFIR dos infratores do Art. 95- § 3° do Art. 95.
Aplicar multa diária na base de 50 % do vencimento ou salário devido ao funcionário responsável pela inobservância dos artigos 93 e 94, enquanto permanecer a irregularidade-§ 4° do Art. 95.
t) Fiscalizar o peso dos veículos que transitarem pelas vias terrestres, conforme limites estabelecidos pelo CONTRAN, assim como a lotação de passageiros e peso bruto total conforme limites informados pelo fabricante do veículo: Art. 99 e 100.
TSU – GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO SUPERIOR |
CARGO: TÉCNICO DE REGULAÇÃO
Identificação:
Código: TSU-NS
Classe: Única D
Referência: 01 a 06
ATRIBUIÇÕES:
2. Descrição sumária das atribuições do cargo de Técnico em Atividade de Regulação:
compete ao Técnico em Atividade de Regulação em suas respectivas áreas de atuação, as atribuições de elaboração de normas e padrões, de estudos técnicos, pareceres, bem como a gestão de contratos, a fiscalização de serviços e controle dos serviços públicos delegados; para atuar na regulação e fiscalização de serviço de transporte hidroviário de passageiros e gás canalizado.
TSU-NS – GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO SUPERIOR |
CARGO: TÉCNICO EM PLANEJAMENTO E OPERAÇÃO EM TRANSPORTE MULTIMODAL.
Identificação:
a) Código: TSU-NS
b) Classe: Única-D
c) Referência: 01 a 06
ATRIBUIÇÕES:
3. Descrição sumária das atribuições do cargo de Técnico em Planejamento e Operação de Transporte Multimodal:
a) compete ao Técnico em Planejamento e Operação de Transporte Multimodal em suas respectivas áreas de atuação, as atribuições de elaborar Políticas Públicas; Planejamento Supra-setorial; Planejamento do Transportes Multimodal; Planejamentos, Projetos, Implantação dos Serviços de Transportes e monitoramento de trânsito em vias públicas e navegáveis.
4. Condições de Trabalho:
Condição Geral: Carga horária semanal de 40 horas
Condição Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público e escala de trabalho aos sábados, domingos e feriados.
5. Recrutamento:
a) Forma:
Concurso público
b) Requisitos para o cargo de Agente Municipal de Trânsito:
Ensino Médio Completo
Requisitos para o Cargo de Técnico em Atividade de Regulação:
Ensino Superior completo na área de Engenharia de Transportes e Transito
Requisito para o cargo de Técnico de Planejamento e Operação de Transporte Multimodal:
Ensino Superior completo na área de Engenharia de Transportes e Transito
Registro no órgão competente ou curso reconhecido pelo MEC
6. Lotação: Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito – SEMTRAN