Decreto nº 15.188, de 30 de abril de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

15.188

2018

30 de Abril de 2018

“Institui o Comitê Municipal para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas, Negócios e Atividades (COMSIM), no Município de Porto Velho e dá outras providências.”

a A
Vigência entre 30 de Abril de 2018 e 22 de Dezembro de 2019.
Dada por Decreto nº 15.188, de 30 de abril de 2018

“Institui o Comitê Municipal para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas, Negócios e Atividades (COMSIM), no Município de Porto Velho e dá outras providências.”

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV e VI, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

     

      CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.598, de 03 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a criação da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM), a Lei Estadual nº 1.679, de 06 de dezembro de 2006, que cria a REDESIM-RO, e a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e suas alterações;

       

        CONSIDERANDO a necessidade de fomentar o empreendedorismo no Município de Porto Velho e o desenvolvimento de políticas que favoreçam os negócios locais no intuito de atrair novos empreendimentos para o município;

         

         

          CONSIDERANDO a adesão do Município de Porto Velho ao REDESIM-RO, nos termos do Art. 2º da Lei Estadual nº 1.679/2006; 

           

           

            CONSIDERANDO por fim, a necessidade de desburocratizar o processo de liberação da Licença de Funcionamento, e de desenvolver mecanismos para simplificação e melhoria dos procedimentos relativos ao registro e legalização de empresas, negócios e atividades, bem como a regularização daquelas cuja instalação tenha sida consolidada sem observância da legislação tributária, urbanística, ambiental e sanitária;


            DECRETA:

             

              Art. 1º. 

              Fica instituído no âmbito do Município de Porto Velho, o Comitê Municipal para a Simplificação do Registro e Legalização de Empresas, Negócios e Atividades (COMSIM), com a finalidade de desenvolver ações direcionadas à integração do processo de registro e de legalização de microempreendedores individuais (MEI), empresários e de pessoas jurídicas, por meio de articulação das competências próprias com as dos demais entes envolvidos no processo de licenciamento buscando, em conjunto, dar unicidade e linearidade aos procedimentos com o fito de conferir transparência e celeridade ao respectivo processo de registro e legalização. 

               

                Parágrafo único  

                São objetivos do COMSIM:

                  I – 

                  a simplificação do registro e do licenciamento;

                    II – 

                    a regularização e a legalização.

                     

                      Art. 2º. 

                      Compete ao Comitê Municipal para a Simplificação do Registro e Legalização de Empresas, Negócios e Atividades (COMSIM):

                        I – 

                        promover a adesão do Município de Porto Velho a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM-RO), nos termos do Art. 2º da Lei Estadual nº 1.679/2006;

                          II – 

                          elaborar e aprovar o programa de trabalho para o desenvolvimento de ações direcionadas a integração do processo de registro e de licenciamento;

                            III – 

                            propor melhorias que simplifiquem e modernizem o processo de licenciamento de empresas, por meio da revisão da legislação municipal e da integralização dos sistemas de tecnologia da informação;

                              IV – 

                              elaborar e aprovar o modelo operacional de simplificação e desburocratização dos procedimentos de licenciamento;

                                V – 

                                promover a implantação de sistema informatizado integrado nos órgãos e entidades do Poder Executivo envolvidos nos processos de licenciamentos urbanístico, ambiental e sanitário;

                                  VI – 

                                  propor a eliminação de procedimentos administrativos desnecessários no registro e legalização, na esfera municipal, objetivando a desburocratização de procedimentos de licenciamento;

                                    VII – 

                                    elaborar e aprovar programa de trabalho objetivando a operacionalização das ações necessárias para que a legalização e a regularização de empresas, negócios e atividades, cuja instalação tenha sido consolidada sem observância da legislação municipal, sejam alcançadas;

                                      VIII – 

                                      realizar o acompanhamento e a avaliação periódicos dos programas aprovados a cargo dos grupos de trabalho;

                                        IX – 

                                        expedir resoluções necessárias ao exercício de sua competência; e

                                          X – 

                                          exercer outras atividades correlatas;

                                           

                                            Parágrafo único  

                                            O cronograma de trabalho deverá ser elaborado de acordo com as deliberações das reuniões periódicas dos membros do COMSIM, observando-se a necessidade de elaboração de listas de presença e atas das respectivas reuniões. 

                                             

                                              Art. 3º. 

                                              O Comitê Municipal para a Simplificação do Registro e Legalização de Empresas, Negócios e Atividades (COMSIM), terá estrutura orgânica e funcional composta pelos seguintes órgãos de representação institucional: 

                                                I – 

                                                 Presidência:

                                                  a) 

                                                  Presidente: Secretário Municipal de Fazenda (SEMFAZ);

                                                    b) 

                                                    Secretário-Executivo: Diretor do Departamento de Fiscalização (DEF/SEMFAZ);

                                                     

                                                      II – 

                                                      Representação dos Órgãos Públicos Municipais e Estaduais:

                                                        a) 

                                                        Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ): Diretor do Departamento Tributário;

                                                          b) 

                                                          Secretaria Municipal de Saúde (SEMUSA): Gerente da Divisão de Fiscalização, Licenciamento e Risco Sanitário;

                                                            c) 

                                                            Subsecretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMA): Diretor do Departamento de Licenciamento Ambiental;

                                                              d) 

                                                              Secretaria Municipal de Regularização Fundiária, Habitação e Urbanismo (SEMUR):

                                                                1 

                                                                Diretor do Departamento de Gestão de Politica Fundiária;

                                                                  2 

                                                                  Diretor do Departamento de Licenciamento de Obras;

                                                                    e) 

                                                                    Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transportes (SEMTRAN): Diretor do Departamento de Mobilidade e Polo Gerador de Tráfego;

                                                                      f) 

                                                                      Subsecretaria Municipal de Serviços Básicos (SEMUSB): Diretor do Departamento de Posturas Urbanas;

                                                                        g) 

                                                                        Subsecretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento: Diretor do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal e Vegetal;

                                                                          h) 

                                                                          Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia (CBMRO);

                                                                            i) 

                                                                            Junta Comercial do Estado de Rondônia (JUCER).

                                                                             

                                                                              III – 

                                                                              Representação das Entidades Civis e Empresarias:

                                                                                a) 

                                                                                Serviço de Apoio as Micros e Pequenas Empresa de Rondônia (SEBRAE);

                                                                                  b) 

                                                                                  Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Rondônia (CRCRO);

                                                                                    c) 

                                                                                    Federação das Indústrias do Estado de Rondônia (FIERO);

                                                                                      d) 

                                                                                      Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Rondônia (FECOMÉRCIO-RO).

                                                                                       

                                                                                        § 1º 

                                                                                        O Secretário-Executivo do COMSIM deverá encaminhar ofício aos órgãos e entidades relacionadas nas alíneas “g” e “h” do inciso II e no inciso III deste artigo, solicitando a indicação dos membros titulares e dos suplentes.

                                                                                          § 2º 

                                                                                          Os membros indicados pelos órgãos e entidades de que trata o §1º deste artigo, serão nomeados por ato do Presidente do Comitê.

                                                                                           

                                                                                           

                                                                                            Art. 4º. 

                                                                                            Compete ao Presidente do Comitê Municipal para a Simplificação do Registro e Legalização de Empresas, Negócios e Atividades (COMSIM):

                                                                                              I – 

                                                                                              convocar e presidir as reuniões;

                                                                                                II – 

                                                                                                coordenar e supervisionar a execução dos programas de trabalho.

                                                                                                 

                                                                                                  Art. 5º. 

                                                                                                  O Comitê Municipal para a Simplificação do Registro e Legalização de Empresas, Negócios e Atividades (COMSIM), instituirá grupos de trabalho, por meio de Resolução, para execução de atividades de assessoramento técnico, no sentido de viabilizar, observada a legislação, a implantação de medidas integradoras para o alcance dos objetivos do COMSIM.

                                                                                                    § 1º 

                                                                                                    O grupo de trabalho de que trata o caput deste artigo será composto por técnicos da Administração Pública Municipal com atribuições afetas ao registro, licenciamento e legalização de empresas, negócios e atividades.

                                                                                                      § 2º 

                                                                                                      O ato de instituição do grupo de trabalho estabelecerá seus objetivos específicos, composição, âmbito de ação, coordenação e o prazo de duração.

                                                                                                        § 3º 

                                                                                                        O Presidente do COMSIM poderá convidar a participar dos grupos de trabalho representantes de órgãos, entidades públicas ou privadas, ou da sociedade civil, de acordo com a temática da pauta de cada reunião.

                                                                                                         

                                                                                                          Art. 6º. 

                                                                                                          A participação no COMSIM, assim como ou grupos de trabalho de que trata o art. 4º, não será remunerada, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público.

                                                                                                           

                                                                                                            Art. 7º. 

                                                                                                            Os casos omissos serão dirimidos no âmbito das deliberações do COMSIM.

                                                                                                             

                                                                                                              Art. 8º. 

                                                                                                              A representação institucional no Comitê será exercida pelos titulares dos cargos que integram a estrutura orgânica e funcional do COMSIM, conforme disposto no Art. 3º deste Decreto.

                                                                                                               

                                                                                                                Art. 9º. 

                                                                                                                Revogam-se o Decreto nº 14.148, de 14 de março de 2016, e demais disposições em contrário.

                                                                                                                 

                                                                                                                  Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                  Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                  Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                  Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                  I  –  (Revogado)
                                                                                                                  II  –  (Revogado)
                                                                                                                  III  –  (Revogado)
                                                                                                                  IV  –  (Revogado)
                                                                                                                  V  –  (Revogado)
                                                                                                                  VI  –  (Revogado)
                                                                                                                  VII  –  (Revogado)
                                                                                                                  VIII  –  (Revogado)
                                                                                                                  Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                  Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                  Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                  § 1º   (Revogado)
                                                                                                                  § 2º   (Revogado)
                                                                                                                  § 3º   (Revogado)
                                                                                                                  Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                                  Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                                  I  –  (Revogado)
                                                                                                                  II  –  (Revogado)
                                                                                                                  III  –  (Revogado)
                                                                                                                  § 1º   (Revogado)
                                                                                                                  § 2º   (Revogado)
                                                                                                                  Art. 5º.   (Revogado)
                                                                                                                  Art. 5º.   (Revogado)
                                                                                                                  I  –  (Revogado)
                                                                                                                  II  –  (Revogado)
                                                                                                                  III  –  (Revogado)
                                                                                                                  IV  –  (Revogado)
                                                                                                                  V  –  (Revogado)
                                                                                                                  VI  –  (Revogado)
                                                                                                                  VII  –  (Revogado)
                                                                                                                  VIII  –  (Revogado)
                                                                                                                  Art. 6º.   (Revogado)
                                                                                                                  Art. 6º.   (Revogado)
                                                                                                                  Art. 7º.   (Revogado)
                                                                                                                  Art. 7º.   (Revogado)
                                                                                                                  Art. 8º.   (Revogado)
                                                                                                                  Art. 8º.   (Revogado)
                                                                                                                  Art. 9º.   (Revogado)
                                                                                                                  Art. 9º.   (Revogado)
                                                                                                                  Art. 10. 

                                                                                                                  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                     

                                                                                                                    HILDON DE LIMA CHAVES
                                                                                                                    Prefeito


                                                                                                                    JOSÉ LUIZ STORER JÚNIOR
                                                                                                                    Procurador Geral do Município


                                                                                                                    JOÃO ALTAIR CAETANO DOS SANTOS
                                                                                                                    Secretário Municipal de Fazenda