Lei Complementar nº 106, de 07 de dezembro de 2000
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 437, de 16 de dezembro de 2011
Altera o ( a )
Lei Complementar nº 89, de 18 de junho de 1999
Altera o(a)
Lei Complementar nº 78, de 13 de janeiro de 1998
Vigência a partir de 16 de Dezembro de 2011.
Dada por Lei Complementar nº 437, de 16 de dezembro de 2011
Dada por Lei Complementar nº 437, de 16 de dezembro de 2011
Art. 1º.
O art. 4º da Lei Complementar nº 078, de 13 de janeiro de 1998,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º.
A Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Município
de Porto Velho –JARI/PVH, é composta de três membros efetivos, sendo:
I
–
um representante, com curso superior , indicado pelo Prefeito, que a
presidirá;
II
–
um representante indicado pela entidade máxima local representativa
dos condutores de veículos;
III
–
um representante do órgão que impôs a penalidade.
§ 1º
Cada membro titular terá o respectivo suplente,oriundo da mesma
representação, que o substituirá nos impedimentos ou ausências, e suceder-lhe-á, no caso de
vaga.
§ 2º
O mandato de cada representante será de um ano proibida a
recondução.
§ 3º
O JARI/PVH, para execução dos trabalhos disporá de um Secretário
e um auxiliar nomeados pelo Prefeito, após escolha do Secretário Municipal da
SEMTRAN.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente lei,
no que for necessário a sua fiel execução.
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.