Lei nº 2.061, de 14 de agosto de 2013
Alterado(a) pelo(a)
Lei Promulgada nº 2.061, de 14 de agosto de 2013
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 2.524, de 14 de maio de 2018
Vigência entre 14 de Agosto de 2013 e 13 de Maio de 2018.
Dada por Lei nº 2.061, de 14 de agosto de 2013
Dada por Lei nº 2.061, de 14 de agosto de 2013
Art. 1º.
Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos e Comemorações
Culturais do Município de Porto Velho, o Arraial da Zona leste (Arraiáleste), a ser
realizado anualmente na primeira semana do mês de junho.
Art. 2º.
(V E T A D O).
Art. 2º.
Os incentivos junto às instituições Públicas ou Privadas, cobrirão eventuais despesas decorrentes desta Lei.
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Promulgada nº 2.061, de 14 de agosto de 2013.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.