Lei nº 2.061, de 14 de agosto de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2061

2013

14 de Agosto de 2013

“Dispõe sobre a inclusão no Calendário Oficial de eventos e comemorações culturais do Município de Porto Velho, o Arraial da Zona Leste (arráialeste), e dá outras providências”.

a A
Vigência entre 14 de Agosto de 2013 e 13 de Maio de 2018.
Dada por Lei nº 2.061, de 14 de agosto de 2013
“Dispõe sobre a inclusão no Calendário Oficial de eventos e comemorações culturais do Município de Porto Velho, o Arraial da Zona Leste (arráialeste), e dá outras providências”.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI:
       
        Art. 1º. 
        Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos e Comemorações Culturais do Município de Porto Velho, o Arraial da Zona leste (Arraiáleste), a ser realizado anualmente na primeira semana do mês de junho.
          Art. 2º. 
          (V E T A D O).
            Art. 2º. 
            Os incentivos junto às instituições Públicas ou Privadas, cobrirão eventuais despesas decorrentes desta Lei.
            Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Promulgada nº 2.061, de 14 de agosto de 2013.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
                 
                  MAURO NAZIF RASUL
                  Prefeito 

                  CARLOS DOBBIS
                  Procurador Geral do Município

                  Projeto de Lei nº 2.949/13
                  Autoria: Ver. Everaldo Fogaça