Decreto nº 17.499, de 11 de agosto de 2021
Altera o ( a )
Decreto nº 17.470, de 28 de julho de 2021
Alterado(a) pelo(a)
Decreto nº 17.573, de 01 de setembro de 2021
Altera o(a)
Decreto nº 17.364, de 21 de junho de 2021
Art. 1º.
Altera dispositivos do Decreto nº 17.364, de 21 de junho de 2021,
alterado pelo Decreto nº 17.367, de 22 de junho de 2021, nº 17.422, de 12 de julho de 2021 e
nº 17.470, de 28 de julho de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Seção I
"Das Atividades Liberadas de Segunda a Domingo até a 03h30min (NR)
"Das Atividades Liberadas de Segunda a Domingo até a 03h30min (NR)
Art. 13.
Ficam permitidas, respeitadas as condições contidas na Licença
de Localização e Funcionamento, todas as atividades, serviços,
estabelecimentos e comércios de Segunda-feira a Domingo, com seu
funcionamento até 03h30min (três horas e trinta minutos), com a
limitação ocupação de pessoas de 30% (trinta por cento) para Fase
Vermelha, 50% (cinquenta por cento) para Fase Laranja e 70% (setenta
por cento) para Fase Amarela, inclusive: (NR)
Art. 23.
Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas de 03h00min (três
horas) às 06h00min (seis horas), todos os dias, em todos os
estabelecimentos que as comercializem. (NR)”
Art. 2º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.