Decreto-SEMPOG nº 15.193, de 04 de maio de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

15.193

2018

4 de Maio de 2018

Dispõe sobre a adequação na estrutura orçamentária e financeira do Exercício de 2018, quanto à classificação institucional instituídas pelas Leis Complementares 675 e 690/2017, e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a adequação na estrutura orçamentária e financeira do Exercício de 2018, quanto à classificação institucional instituídas pelas Leis Complementares 675 e 690/2017, e dá outras providências.

    CONSIDERANDO o princípio da eficiência, que rege a Administração Pública,

     

    CONSIDERANDO a promulgação da Leis Complementares Municipal n°s 675, de 29 de setembro de 2017 e 690, de 31 de outubro de 2017, que institui o Fundo Municipal de Iluminação Pública (FUMIP) e Fundo de Modernização, Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Administração Fazendária (FUMDAF) no âmbito da Prefeitura de Porto Velho, respectivamente.

     

    CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura orçamentária da Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ, de forma a lhe atribuir plena autonomia para o desempenho de suas funções legais institucionalizadas,

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III e IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.º 648, de 06 de janeiro de 2017, na Lei Complementar n.º 650, de 08 de fevereiro de 2017, na Lei Municipal n.º 2.469, de 14 de dezembro de 2017 (LDO/2018) e na Lei Municipal n.º 2.475, de 21 de dezembro de 2017 (LOA/2018),

     

    D E C R E T A:

       
        Art. 1º. 
        Fica integrado ao Orçamento Programa 2018 da Prefeitura do Munícipio de Porto Velho, consignado à Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ, estruturada em dois níveis hierárquicos (órgão e unidade orçamentária), o Fundo Municipal de Iluminação Pública - FUMIP e Fundo de Modernização, Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Administração Fazendária - FUMDAF, conforme definido nos artigos 8º da Lei Complementar nº 675/2017 e 1º da Lei Complementar nº 690/2017 respectivamente, garantindo-lhe gerir, ordenar e proceder apropriações contábeis da despesa pela codificação orçamentária na sequência detalhada:
           

          Órgão – 06.00 – Secretaria Municipal de Fazenda

          Unidade Orçamentária – 06.31 – Fundo Municipal de Iluminação Pública - FUMIP

          Unidade Orçamentária – 06.32 – Fundo de Modernização, Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Administração Fazendária - FUMDAF

            Art. 2º. 
            Em razão das adequações na classificação institucional orçamentária os códigos abaixo elencados devem constar como DESATIVADO no sistema informatizado.
               

              05.01 – Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

              05.31 – Fundo Municipal de Iluminação Pública – FMIP

                Art. 3º. 
                Ficam remanejados do orçamento consignado nas ações programáticas “Cidade Iluminada” da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – 05.00 e “Gestão da Fazenda Municipal” da Secretaria Municipal de Fazenda – 06.00 os créditos para administração do Fundo Municipal de Iluminação Pública – FUMIP e o Fundo de Modernização, Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Administração Fazendária - FUMDAF, obedecendo-se a sequência detalhada no seguinte quadro:
                   

                  05.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

                  05.31 – FUNDO MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

                  PROJETO/ATIVIDADE

                  ESPECIFICAÇÃO

                  ESFERA

                  NATUREZA DA DESPESA

                  FONTE DE RECURSOS

                  REMANEJA R$

                  REALOCA

                  R$

                  05.31.15.452.014.2.168

                  Manutenção do Sistema de Iluminação Pública

                  FISCAL

                  3.3.90.39

                  01.10

                  12.589.008,00

                  -

                  SUBTOTAL

                  12.589.008,00

                  -

                  06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

                  06.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

                  PROJETO/ATIVIDADE

                  ESPECIFICAÇÃO

                  ESFERA

                  NATUREZA DA DESPESA

                  FONTE DE RECURSOS

                  REMANEJA R$

                  REALOCA

                  R$

                  06.01.04.122.032.1.907

                  Instituição do Fundo de Desenvolvimento da Administração Fazendária - FUMDAF

                  FISCAL

                  3.3.90.39

                  01.00

                  100,00

                  -


                  100,00

                  -

                  06.31 – FUNDO MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

                  PROJETO/ATIVIDADE

                  ESPECIFICAÇÃO

                  ESFERA

                  NATUREZA DA DESPESA

                  FONTE DE RECURSOS

                  REMANEJA R$

                  REALOCA

                  R$

                  06.31.15.452.014.2.168

                  Manutenção do Sistema de Iluminação Pública

                  FISCAL

                  3.3.90.39

                  01.10

                  --

                  12.589.008,00

                  SUBTOTAL

                  -

                  12.589.008,00

                  06.32 – FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA

                  PROJETO/ATIVIDADE

                  ESPECIFICAÇÃO

                  ESFERA

                  NATUREZA DA DESPESA

                  FONTE DE RECURSOS

                  REMANEJA R$

                  REALOCA

                  R$

                  06.32.04.122.032.1.907

                  Instituição do Fundo do Desenvolvimento da Administração Fazendária - FUMDAF

                  FISCAL

                  3.3.90.39

                  01.00

                  -

                  100,00

                  SUBTOTAL

                  -

                  100,00

                  TOTAL

                  12.589.108,00

                  12.589.108,00

                    Art. 4º. 
                    Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (quotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 14.991 de 21.12.2017 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto n.º 14.992 de 21.12.2017.
                      Art. 5º. 
                      Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2018, revogando as disposições em contrário.
                         

                          HILDON DE LIMA CHAVES
                          Prefeito do Município de Porto Velho

                          SALATIEL LEMOS VALVERDE
                          Procurador Geral Adjunto do Município

                          BORIS ALEXANDER GONÇALVES DE SOUZA
                          Controlador Geral do Município

                          LUIZ GUILHERME ERSE DA SILVA
                          Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

                          JOÃO ALTAIR CAETANO DOS SANTOS
                          Secretário Municipal de Fazenda