Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 32, de 10 de setembro de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Ação Direta de Inconstitucionalidade

Número

32

Ano

2024

Data

10/09/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Ação Direta de Inconstitucionalidade. Direito constitucional. Lei ordinária n. 3.125/2023, do Município de Porto Velho. Dispõe sobre o ordenamento territorial e horário de funcionamento de entidades de tiro desportivo no âmbito local. Repartição de competência. Norma de reprodução obrigatória. Necessidade de política criminal nacional e uniformização da regulamentação. Constitucionalidade do Estatuto do Desarmamento reconhecida (ADI 3112/STF). Matéria objeto de regulamentação (Decreto n. 11.615/2023). Usurpação da competência da União para autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico. Inconstitucionalidade formal. Ação julgada procedente.

1. O STF já reconheceu a constitucionalidade do Estatuto do Desarmamento como norma nacional apta a regular a matéria, bem como a necessidade de observar a predominância do interesse federal em normas baseadas no controle de armas de fogo, visto que se trata de matéria afeta à segurança pública, exigindo-se, portanto, uma política criminal nacional, homogênea, baseada no controle de armas de fogo (ADI 3112). Precedentes do STF e TJRO.

2. Nas relações jurídicas que se referem à política de segurança relacionadas às armas de fogo utilizadas em entidades desportivas, a qual está reservada à competência privativa da União e, inclusive, foi objeto de regulamentação por decreto (Decreto n. 11.615/2023), impõe-se reconhecer a inconstitucionalidade formal da norma que for contrária. Precedentes.

3. Nos termos do entendimento referendado pelo STF, carece de eficácia a norma que dispõe sobre o horário e funcionamento das entidades de tiro desportivo (ADPF 1136 MC-Ref).

4. A Lei Municipal do Município de Porto Velho, ao estabelecer sobre o distanciamento mínimo para locais destinados à prática de treinamento de tiro, bem como sobre o horário de funcionamento, matéria afeta à autorização e fiscalização da produção e do comércio de material bélico, para o qual já existe regramento no âmbito federal, caracteriza hipótese de usurpação de competência pela municipalidade, e impõe-se, destarte, o reconhecimento da inconstitucionalidade formal dos dispositivos da Lei Ordinária que se examina.

5. Ação julgada procedente.

Indexação

Observação

Assuntos


    Normas Relacionadas

    Julgada integralmente inconstitucional  Lei nº 3.125, de 14 de dezembro de 2023

     

    Anexos Norma Jurídica