Lei Complementar nº 321, de 02 de janeiro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

321

2009

2 de Janeiro de 2009

“Dispõe sobre a reestruturação Secretaria Municipal de Desenvolvimento Socioeconômico e Social - SEMDES e dá outras providências”.

a A
Vigência a partir de 13 de Setembro de 2011.
Dada por Lei Complementar nº 430, de 13 de setembro de 2011
“Dispõe sobre a reestruturação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Socioeconômico e Social - SEMDES e dá outras providências”

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI do artigo 87, combinado com os incisos I e IV do parágrafo 1º, do artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.



    FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou e eu sanciono a seguinte:



    LEI COMPLEMENTAR:

       
        Art. 1º. 
        A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Socioeconômico e Social – SEMDES, da Estrutura Organizacional do Município de Porto Velho, passa a denominar-se Secretaria Municipal de Desenvolvimento Socioeconômico e Turismo – SEMDESTUR.
          Art. 2º. 
          A Estrutura Organizacional Básica da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Socioeconômico e Turismo – SEMDESTUR passa a ser a seguinte:
            I – 
            Nível de Direção Superior:
              a) 
              Secretário Municipal de Desenvolvimento Socioeconômico e Turismo;
                b) 
                Secretário Municipal Adjunto de Desenvolvimento Socioeconômico e Turismo.
                  II – 
                  Nível de Deliberação Colegiada:
                    III – 
                    Nível de Assessoramento:
                      IV – 
                      Nível de Execução Programática:
                        Art. 6º. 
                        Compõem o Departamento de Geração de Renda e Fomento a Economia Solidária:
                          a) 
                          Divisão de Microfinanças Solidárias;
                            b) 
                            Divisão de Apoio a Ciência e Tecnologia
                              c) 
                              Divisão de Organização e Apoio a Grupos da Economia Solidária.
                                d) 
                                Divisão de Concessão de Uso de Espaços Públicos;
                                  Art. 7º. 
                                  A composição dos Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da estrutura básica da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Socioeconômico e Turismo - SEMDESTUR encontra-se descrita no Anexo I e II, desta Lei Complementar.
                                    Art. 8º. 
                                    Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar as atribuições e competências inerentes ao funcionamento desta Secretaria Municipal de Desenvolvimento Socioeconômico e Turismo - SEMDESTUR, não estabelecidas nesta Lei Complementar.
                                      Art. 9º. 
                                      Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
                                        (Revogado)
                                        Art. 1º.   (Revogado)
                                        Art. 1º.   (Revogado)
                                        Art. 2º.   (Revogado)
                                        Art. 2º.   (Revogado)
                                        I  –  (Revogado)
                                        a)   (Revogado)
                                        II  –  (Revogado)
                                        a)   (Revogado)
                                        b)   (Revogado)
                                        III  –  (Revogado)
                                        a)   (Revogado)
                                        IV  –  (Revogado)
                                        a)   (Revogado)
                                        b)   (Revogado)
                                        c)   (Revogado)
                                        Art. 3º.   (Revogado)
                                        Art. 3º.   (Revogado)
                                        a)   (Revogado)
                                        b)   (Revogado)
                                        Art. 4º.   (Revogado)
                                        Art. 4º.   (Revogado)
                                        I  –  (Revogado)
                                        II  –  (Revogado)
                                        Art. 5º.   (Revogado)
                                        Art. 5º.   (Revogado)
                                        I  –  (Revogado)
                                        II  –  (Revogado)
                                        Art. 6º.   (Revogado)
                                        Art. 6º.   (Revogado)
                                        I  –  (Revogado)
                                        Art. 7º.   (Revogado)
                                        Art. 7º.   (Revogado)
                                        Art. 8º.   (Revogado)
                                        Art. 8º.   (Revogado)
                                        Art. 9º.   (Revogado)
                                        Art. 9º.   (Revogado)
                                        (Revogado)
                                        (Revogado)
                                        Anexo I
                                        (Revogado)
                                        Anexo II
                                        (Revogado)
                                         

                                          ROBERTO EDUARDO SOBRINHO
                                          Prefeito do Município


                                          MÁRIO JONAS FREITAS GUTERRES
                                          Procurador Geral do Município
                                             
                                              Anexo I

                                              CARGOS COMISSIONADOS

                                              Secretário Municipal de Desenvolvimento Sócio Econômico e Turismo

                                              01

                                              Secretário Municipal Adjunto de Desenvolvimento Socioeconômico e Turismo

                                              01

                                              Chefe de Assessoria Técnica

                                              01

                                              Coordenador da Coordenadoria Municipal de Turismo

                                              01

                                              Diretor do Departamento do Trabalho e Qualificação

                                              01

                                              Diretor do Departamento de Geração de Renda e Fomento a Economia Solidária

                                              01

                                              Chefe de Divisão de Gestão de Projetos Turísticos

                                              01

                                              Chefe da Divisão de Apoio Administrativo

                                              01

                                              Chefe de Divisão de Apoio Técnico

                                              01

                                              Chefe de Divisão de Promoção Turística

                                              01

                                              Chefe de Divisão de Preparação de Mão de Obra

                                              01

                                              Chefe de Divisão de Atendimento ao Trabalhador

                                              01

                                              Chefe de Divisão de Informações, Estudos e Pesquisas em Turismo

                                              01

                                              Chefe de Divisão de Concessão de Uso de Espaço Público

                                              01

                                              Chefe de Divisão de Micro Finanças Solidárias

                                              01

                                              Chefe de Divisão de Apoio a Ciência e a Tecnologia

                                              01

                                              Chefe de Divisão de Organização e Apoio a Grupos de Economia Solidária

                                              01

                                              Secretária Executiva

                                              01

                                              Assessor

                                              01

                                              TOTAL DE CARGOS COMISSIONADOS

                                              19

                                                Anexo I

                                                Secretário Municipal de Desenvolvimento Sócio Econômico e Turismo

                                                01

                                                Secretário Municipal Adjunto de Desenvolvimento Socioeconômico e Turismo

                                                01

                                                Chefe de Assessoria Técnica

                                                01

                                                Coordenador da Coordenadoria Municipal de Turismo

                                                01

                                                Diretor do Departamento do Trabalho e Qualificação

                                                01

                                                Diretor do Departamento de Geração de Renda e Fomento a Economia Solidária

                                                01

                                                Chefe de Divisão de Gestão de Projetos Turísticos

                                                01

                                                Chefe da Divisão de Apoio Administrativo

                                                01

                                                Chefe de Divisão de Apoio Técnico

                                                01

                                                Chefe de Divisão de Promoção Turística

                                                01

                                                Chefe de Divisão de Preparação de Mão de Obra

                                                01

                                                Chefe de Divisão de Atendimento ao Trabalhador

                                                01

                                                Chefe de Divisão de Informações, Estudos e Pesquisas em Turismo

                                                01

                                                Chefe de Divisão de Concessão de Uso de Espaço Público

                                                01

                                                Chefe de Divisão de Micro Finanças Solidárias

                                                01

                                                Chefe de Divisão de Apoio a Ciência e a Tecnologia

                                                01

                                                Chefe de Divisão de Organização e Apoio a Grupos de Economia Solidária

                                                01

                                                Administrador de Mercado

                                                04

                                                Secretária Executiva

                                                01

                                                Assessor

                                                01

                                                TOTAL DE CARGOS COMISSIONADOS

                                                23


                                                Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 428, de 02 de agosto de 2011.
                                                  Anexo II

                                                  FUNÇOES DE CONFIANÇA

                                                  Secretária

                                                  01

                                                  Responsável pelo Protocolo

                                                  01

                                                  TOTAL DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA

                                                  02