Lei Complementar nº 234, de 23 de dezembro de 2005
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 321, de 02 de janeiro de 2009
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 313, de 29 de dezembro de 2008
Revoga integralmente o(a)
Lei Complementar nº 209, de 07 de janeiro de 2005
Vigência a partir de 13 de Setembro de 2011.
Dada por Lei Complementar nº 321, de 02 de janeiro de 2009
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe são conferidas nos incisos IV e VI do artigo 87, combinado com os incisos I e IV do parágrafo 1º, do artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Dada por Lei Complementar nº 321, de 02 de janeiro de 2009
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe são conferidas nos incisos IV e VI do artigo 87, combinado com os incisos I e IV do parágrafo 1º, do artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º.
Fica criada na Assessoria Técnica – ASTEC, a Divisão de
Apoio Técnico – DIAT e a Divisão de Apoio Administrativo – DIAA, com os cargos
especificados no Anexo I desta Lei Complementar
Art. 2º.
Compõem a Estrutura Organizacional Básica da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Socioeconômico – SEMDES, o seguinte:
I –
Nível de Direção Superior:
a)
Secretário Municipal de Desenvolvimento Socioeconômico;
II –
Nível de Deliberação Colegiada:
III –
Nível de Assessoramento:
a)
Assessoria Técnica – ASTEC.
IV –
Nível de Execução Programática:
Art. 3º.
Compõem a Assessoria Técnica - ASTEC:
Art. 4º.
O Departamento de Indústria e Comércio é composto pelas
seguintes Divisões:
Art. 5º.
O Departamento de Trabalho compreende:
Art. 7º.
A composição dos Cargos Comissionados e Funções
Gratificadas da estrutura básica da Secretária Municipal de Desenvolvimento
Socioeconômico encontra descrita nos Anexos I e II desta Lei Complementar.
Art. 8º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 9º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Anexo I
CARGOS COMISSIONADOS
Secretário Municipal de Desenvolvimento Sócio Econômico | 01 |
Chefe de Assessoria Técnica | 01 |
Diretor do Departamento Indústria e Comércio | 01 |
Diretor do Departamento do Trabalho | 01 |
Diretor do Departamento de Turismo | 01 |
Chefe de Divisão de Fomento a Indústria | 01 |
Chefe da Divisão de Apoio Administrativo | 01 |
Chefe de Divisão de Apoio Técnico | 01 |
Chefe de Divisão de Fomento ao Comércio | 01 |
Chefe de Divisão de Preparação de Mão de Obra | 01 |
Chefe de Divisão de Geração de Empregos | 01 |
Chefe de Divisão de Fomento ao Turismo | 01 |
Secretária Executiva | 01 |
Assessor | 01 |
TOTAL DE CARGOS COMISSIONADOS | 14 |