Lei Complementar nº 211, de 07 de janeiro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

211

2005

7 de Janeiro de 2005

“Dispõe sobre a reestruturação da Secretaria Municipal de Cultura e Esportes – SEMCE, e dá outras providências”.

a A
“Dispõe sobre a reestruturação da Secretaria Municipal de Cultura e Esportes – SEMCE, e dá outras providências”.


    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe são conferidas nos incisos IV e VI do artigo 87, combinado com os incisos I e IV do parágrafo 1º, do artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:

       
        Art. 1º. 
        A Secretaria Municipal de Cultura e Esportes - SEMCE passa a ser denominada Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEMES.
          Art. 2º. 
          Fica extinto no âmbito da Estrutura Organizacional Básica da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEMES, o Departamento de Cultura e Turismo, bem como suas Divisões.
            Art. 3º. 
            A Divisão de Turismo fica remanejada para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Socioeconômico e as Divisões de Ação Cultural e de Patrimônio Histórico-Cultural, passam a integrar a estrutura da Fundação Cultural de Porto Velho.
              Parágrafo único  
              O Conselho Municipal de Turismo se desvincula da estrutura da Secretaria Municipal e Esportes e Lazer, passando a integrar a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Socioeconômico – SEMDES.
                Art. 4º. 
                A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEMES passa a ter a seguinte estrutura organizacional básica:
                  I – 
                  Nível de Direção Superior:
                    a) 
                    Secretário Municipal de Esportes e Lazer;
                      II – 
                      Nível de Assessoramento:
                        a) 
                        Assessoria Técnica
                          III – 
                          Nível de Execução Programática:
                            a) 
                            Departamento de Esportes e Lazer.
                              Art. 5º. 
                              O Departamento de Esportes e Lazer é composto pelas seguintes Divisões:
                                I – 
                                Divisão de Apoio ao Esporte de Deficientes Físicos;
                                  II – 
                                  Divisão de Esportes;
                                    III – 
                                    Divisão de Lazer;
                                      IV – 
                                      Divisão de Esportes Coletivos;
                                        V – 
                                        Divisão de Programas Especiais;
                                          VI – 
                                          Divisão de apoio ao Esporte da 3ª Idade.
                                            Art. 6º. 
                                            Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar o remanejamento de pessoal e a relotação de cargos, objetivando o atendimento das necessidades administrativas, bem como disciplinar atribuições inerentes ao funcionamento desta Secretaria não estabelecidas nesta Lei Complementar.
                                              Art. 7º. 
                                              A composição dos cargos comissionados e funções gratificadas, da estrutura básica da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEMES, encontra-se descrita no Anexo I desta Lei Complementar.
                                                Art. 8º. 
                                                As despesas decorrentes da reestruturação e funcionamento da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEMES correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
                                                  Art. 9º. 
                                                  Essa Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
                                                    Art. 10. 
                                                    Revogam-se as disposições em contrário.
                                                       

                                                        ROBERTO EDUARDO SOBRINHO
                                                        Prefeito do Município


                                                        MÁRIO JONAS FREITAS GUTERRES
                                                        Procurador Geral do Município

                                                           
                                                            Anexo I

                                                            SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEMES


                                                            Secretário Municipal de Esportes e Lazer

                                                            01

                                                            Chefe da Assessoria Técnica

                                                            01

                                                            Diretor do Departamento de Esporte e Lazer

                                                            01

                                                            Chefe da Divisão de Lazer

                                                            01

                                                            Chefe da Divisão de Programas Especiais

                                                            01

                                                            Chefe da Divisão de Esportes Coletivos

                                                            01

                                                            Chefe da Divisão de Apoio ao Esporte da Terceira Idade

                                                            01

                                                            Chefe da Divisão de Esportes

                                                            01

                                                            Chefe da Divisão de Apoio de Esportes a Deficientes Físicos

                                                            01

                                                            Assessor Executivo N. I

                                                            01

                                                            Assessor

                                                            01

                                                            Secretária Executiva

                                                            01

                                                            Secretária

                                                            01

                                                            Supervisor de Programa

                                                            06

                                                            Administrador do Ginásio (647,93)

                                                            01

                                                            Administrador de Parques (205,92)

                                                            03