Lei Complementar nº 211, de 07 de janeiro de 2005
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe são conferidas nos incisos IV e VI do artigo 87, combinado com os incisos I e IV do parágrafo 1º, do artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEMES
Secretário Municipal de Esportes e Lazer | 01 |
Chefe da Assessoria Técnica | 01 |
Diretor do Departamento de Esporte e Lazer | 01 |
Chefe da Divisão de Lazer | 01 |
Chefe da Divisão de Programas Especiais | 01 |
Chefe da Divisão de Esportes Coletivos | 01 |
Chefe da Divisão de Apoio ao Esporte da Terceira Idade | 01 |
Chefe da Divisão de Esportes | 01 |
Chefe da Divisão de Apoio de Esportes a Deficientes Físicos | 01 |
Assessor Executivo N. I | 01 |
Assessor | 01 |
Secretária Executiva | 01 |
Secretária | 01 |
Supervisor de Programa | 06 |
Administrador do Ginásio (647,93) | 01 |
Administrador de Parques (205,92) | 03 |