Lei Complementar nº 271, de 22 de dezembro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

271

2006

22 de Dezembro de 2006

“Altera a estrutura organizacional básica do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho – IPAM e dá outras providências.”

a A
Vigência a partir de 14 de Junho de 2023.
Dada por Lei Complementar nº 886, de 11 de março de 2022
“Altera a estrutura organizacional básica do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho – IPAM e dá outras providências.”
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

    FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou e eu sanciono a seguinte:

    LEI COMPLEMENTAR:

       
        Art. 1º. 
        Ficam criadas na estrutura organizacional básica do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho – IPAM a Divisão de Finanças do Fundo de Assistência à Saúde, na Coordenadoria Administrativa e Financeira, a Divisão de Notas Fiscais e Conferência, na Coordenadoria de Assistência, a Divisão de Folha de Pagamento de Aposentados e Pensionistas, na Coordenadoria de Previdência, e as Divisões Administrativa e de Processo Contencioso, de Benefícios Previdenciários e de Sindicância, Licitação e Contratos, na Procuradoria Geral.
          Art. 2º. 
          Ficam renomeadas as seguintes unidades:
            I – 
            de Divisão de Administração, para Divisão de Recursos Humanos e Folha de Pagamento da Coordenadoria Administrativa e Financeira;
              II – 
              de Divisão de Assistência Médico-hospitalar, para Gerência Médica da Coordenadoria de Assistência;
                III – 
                de Divisão de Serviços Gerais, para Divisão de Serviços Gerais e Patrimônio da Coordenadoria Administrativa e Financeira;
                  IV – 
                  de Divisão de Finanças, para Divisão de Finanças do Fundo de Previdência Social da Coordenadoria Administrativa e Financeira;
                    V – 
                    de Chefia de Controle de Documentos, para Chefia de Protocolo e Controle de Documentos da Coordenadoria Administrativa e Financeira.
                      VI – 
                      de Controladoria de Finanças, para Gerência Financeira da Coordenadoria Administrativa e Financeira.
                        Art. 3º. 
                        Fica criada a Gerência Administrativa, como órgão integrante da Coordenadoria Administrativa e Financeira, integrada pela Divisão de Serviços Gerais e Patrimônio, pela Divisão de Recursos Humanos e Folha de Pagamento e pela Chefia de Protocolo e Controle de Documentos.
                          Art. 4º. 
                          A estrutura organizacional básica do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho passa a ser a seguinte:
                            I – 
                            Em nível de deliberação colegiada:
                              II – 
                              Em nível de Administração executiva e gestão:
                                III – 
                                Em nível de assistência direta e imediata:
                                  a) 
                                  Procuradoria Geral ;
                                    b) 
                                    Coordenadoria Técnica;
                                      c) 
                                      Auditoria Administrativa, Financeira e Contábil;
                                        d) 
                                        Secretaria Geral;
                                          e) 
                                          Assessoria de Comunicação;
                                            f) 
                                            Centro de Processamento de Dados;
                                              g) 
                                              Comissão Permanente de Licitação.
                                                IV – 
                                                Em nível de execução programática:
                                                  Art. 6º. 
                                                  Compõem a Coordenadoria Administrativa e Financeira:
                                                    I – 
                                                    Gerência Administrativa:
                                                      II – 
                                                      Gerência Financeira:
                                                        a) 
                                                        Divisão de Contabilidade;
                                                          b) 
                                                          Divisão de Finanças do Fundo de Previdência Social;
                                                            c) 
                                                            Divisão de Finanças do Fundo de Assistência à Saúde.
                                                              Art. 9º. 
                                                              Ficam criados os cargos em comissão de Chefe da Gerência Administrativa, de Chefe da Gerência Financeira, de Chefe da Gerência Médica e de Secretária da Procuradoria Geral, além de 05 (cinco) cargos de Chefe de Divisão.
                                                                § 1º 
                                                                O cargo de Chefe da Gerência Administrativa será privativo de profissional de nível superior, com formação na área de Administração.
                                                                  § 2º 
                                                                  Os cargos de Chefe da Gerência Administrativa, Chefe da Gerência Financeira e de Chefe da Gerência Médica terão remuneração equivalente a 80% (oitenta por cento) da remuneração do cargo de Coordenador.
                                                                    § 3º 
                                                                    O cargo de Secretário da Procuradoria Geral terá remuneração equivalente a de Secretário Executivo.
                                                                      § 4º 
                                                                      Os cargos de Chefe de Divisão integrante da Procuradoria Geral são privativos de profissionais de nível superior, com formação em Direito, regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.
                                                                        § 5º 
                                                                        Estende-se aos ocupantes dos cargos de Chefe de Divisão da Procuradoria Geral a Gratificação de Produtividade prevista no art. 6º da Lei Complementar n.º 147, de 21 de agosto de 2002.
                                                                          Art. 10. 
                                                                          Ficam transformadas as funções de confiança de Secretária de Coordenadoria e de Secretária do Conselho Deliberativo para cargos em comissão, e equiparada a sua remuneração ao do cargo de Secretário Executivo.
                                                                            Art. 11. 
                                                                            Fica renomeado o cargo de Auditor Médico para Auditor de Assistência à Saúde e para Perito Médico, segundo os quantitativos especificados no Anexo I desta Lei Complementar.
                                                                              Parágrafo único  
                                                                              O cargo de Auditor de Assistência à Saúde é privativo de profissional de nível superior, com formação em Medicina ou Enfermagem, e o cargo de Perito Médico é privativo de profissional de nível superior com formação em Medicina.
                                                                                Art. 12. 
                                                                                Os quadros de cargos em comissão e de funções de confiança integrantes da estrutura básica do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho passam a ser especificados, respectivamente, nos Anexos I e II desta Lei Complementar.
                                                                                  Art. 13. 
                                                                                  Fica criada a Gratificação de Produtividade Especial – GPE, em número total de 06 (seis), para os servidores efetivos que desenvolvam atividades específicas no IPAM, a serem fixadas por Decreto do Poder Executivo, cada uma com pontuação própria.
                                                                                    § 1º 
                                                                                    Para cálculo da GPE será considerado o mínimo de 100 (cem) e o máximo de 500 (quinhentos) pontos, com pagamento proporcional para o servidor que suplantar o mínimo e não atingir o fechamento máximo de pontos.
                                                                                      § 2º 
                                                                                      Cada ponto equivalerá a 3,92% (três vírgula noventa e dois por cento) do valor da Unidade Padrão Fiscal do Município de Porto Velho.
                                                                                        § 3º 
                                                                                        A quantidade de pontos será apurada mensalmente, por meio de Boletim Individual de Produção e Relatório de Atividades.
                                                                                          § 4º 
                                                                                          A Gratificação de que trata este artigo não poderá ser acumulada com o exercício de cargo em comissão ou de função de confiança, e com o recebimento de qualquer outra gratificação, inclusive por serviço extraordinário, excetuadas as vantagens de caráter pessoal e as indenizatórias.
                                                                                            Art. 14. 
                                                                                            Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao remanejamento de pessoal e à lotação de cargos para atendimento das necessidades administrativas, bem como a disciplinar as atribuições e competências inerentes ao funcionamento do IPAM, não estabelecidas nesta Lei Complementar.
                                                                                              Art. 15. 
                                                                                              As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho – IPAM.
                                                                                                Art. 16. 
                                                                                                Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.
                                                                                                   

                                                                                                    ROBERTO EDUARDO SOBRINHO
                                                                                                    Prefeito do Município

                                                                                                    MARIO JONAS FREITAS GUTERRES
                                                                                                    Procurador Geral do Município

                                                                                                       
                                                                                                        Anexo I

                                                                                                        CARGOS EM COMISSÃO

                                                                                                        Cargo

                                                                                                        Quantidade

                                                                                                        Diretor-Presidente

                                                                                                        01

                                                                                                        Coordenador

                                                                                                        04

                                                                                                        Procurador Geral do IPAM

                                                                                                        01

                                                                                                        Chefe de Protocolo e Controle de Documentos

                                                                                                        01

                                                                                                        Chefe da Secretaria Geral

                                                                                                        01

                                                                                                        Chefe da Assessoria de Comunicação

                                                                                                        01

                                                                                                        Chefe do Centro de Proc. de Dados

                                                                                                        01

                                                                                                        Chefe de Gerência Administrativa

                                                                                                        01

                                                                                                        Chefe de Gerência Financeira

                                                                                                        01

                                                                                                        Chefe de Gerência Médica

                                                                                                        01

                                                                                                        Chefe de Divisão

                                                                                                        14

                                                                                                        Presidente da Comissão de Licitação

                                                                                                        01

                                                                                                        Secretário da Comissão de Licitação

                                                                                                        01

                                                                                                        Membro da Comissão de Licitação

                                                                                                        01

                                                                                                        Assistente da Comissão de Licitação

                                                                                                        02

                                                                                                        Auditor de Assistência à Saúde

                                                                                                        06

                                                                                                        Perito Médico

                                                                                                        03

                                                                                                        Controlador de Assistência

                                                                                                        02

                                                                                                        Assessor Executivo NI

                                                                                                        01

                                                                                                        Assessor

                                                                                                        02

                                                                                                        Secretário Executivo

                                                                                                        01

                                                                                                        Secretária da Procuradoria Geral

                                                                                                        01

                                                                                                        Secretária do Conselho Deliberativo

                                                                                                        01

                                                                                                        Secretária de Coordenadoria

                                                                                                        04

                                                                                                          Anexo II

                                                                                                          FUNÇÕES DE CONFIANÇA

                                                                                                          Cargo

                                                                                                          Quantidade

                                                                                                          Assistente intermediário

                                                                                                          11

                                                                                                          Secretário da Secretaria Geral

                                                                                                          01

                                                                                                          Secretário da Presidência

                                                                                                          01