Lei Complementar nº 381, de 16 de junho de 2010
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 744, de 19 de dezembro de 2018
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar-DL nº 868, de 25 de novembro de 2021
Vigência entre 19 de Dezembro de 2018 e 24 de Novembro de 2021.
Dada por Lei Complementar nº 744, de 19 de dezembro de 2018
Dada por Lei Complementar nº 744, de 19 de dezembro de 2018
Art. 1º.
Ficam criadas e denominadas as escolas da rede pública de
ensino do Município de Porto Velho de Educação Infantil e de Ensino Fundamental
assim definidas:
I –
Escola Municipal de Ensino Fundamental “Flamboyant”, com
tipologia B, situada na Rua José Amador dos Reis, esquina com Rua Constelação,
s/nº, bairro Cascalheira, zona urbana;
I –
Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino
Fundamental Flamboyant, tipologia “A”, localizada na Rua Constelação, nº 26, Bairro
Castanheira, Zona Urbana de Porto Velho.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 744, de 19 de dezembro de 2018.
II –
Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental “Pé
de Murici”, com tipologia B, situada na Avenida Calama, s/nº, Bairro Planalto, zona
urbana;
III –
Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental
“Belezas do Buriti”, com tipologia B, situada na Avenida Guaporé, nº 5715, Bairro
Aponiã, zona urbana;
IV –
Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental
“Som da Craviola”, com tipologia B, situada na Rua Antônio Violão, nº 3587, Bairro
Tancredo Neves, zona urbana;
V –
Escola Municipal de Ensino Fundamental “Taquara”, com tipologia
D, situada na BR-364, Km 200, RO 425, linha Nona, Assentamento Taquara, zona
rural.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei
Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria
Municipal de Educação - SEMED, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.