Lei Complementar nº 247, de 23 de dezembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

247

2005

23 de Dezembro de 2005

“Dispõe sobre a reestruturação da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA, e dá outras providências”.

a A
Vigência a partir de 16 de Dezembro de 2014.
Dada por Lei Complementar nº 553, de 11 de dezembro de 2014
“Dispõe sobre a reestruturação da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA, e dá outras providências”.


    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe são conferidas nos incisos IV e VI do artigo 87, combinado com os incisos I e IV do parágrafo 1º, do artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:

       
        Art. 1º. 
        Fica criada na Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA, a Coordenadoria Municipal do Fundo de Saúde.
          Art. 2º. 
          Fica criado na Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA, o Departamento de Assistência a Saúde de Média e Alta Complexidade, Apoio Administrativo ao Serviço de Atendimento Médico de Urgência, Divisão de Recuperação e Reabilitação, Divisão de Farmácia Básica, Divisão de Vigilância Sanitária de Produtos e Serviços.
            Art. 3º. 
            Fica extinta na Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA, a Divisão de Estatística e o Apoio à Farmácia.
              Art. 4º. 
              Fica alterada na Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA, as seguintes denominações:
                I – 
                De Divisão de Convênios para Divisão de Convênios e Contratos;
                  II – 
                  De Divisão de Meio Ambiente para Divisão de Vigilância Sanitária de Saúde Ambiental;
                    III – 
                    De Departamento de Vigilância Epidemiológica para Departamento de Vigilância Epidemiológica e Ambiental;
                      IV – 
                      De Divisão de Controle de Doenças de Transmissão Respiratória para Divisão de Vigilância Epidemiológica de Doenças de Transmissão Respiratória e Hídrica;
                        V – 
                        De Divisão de Controle de Doenças por Transmissão Hídrica, Alimentar e Sexual para Divisão de Vigilância Epidemiológica de Doenças de Transmissão Sexual;
                          VI – 
                          De Divisão de Vigilância de Doenças Transmitida por Vetores para Divisão de Vigilância Epidemiológica de Controle de Endemias;
                            VII – 
                            De Divisão de Controle de Raiva para Divisão de Controle de Doenças Transmitidas por Animais Domésticos e Sinantrópicos;
                              VIII – 
                              De Divisão de Controle de Roedores e Vetores para Divisão de Controle de Doenças Transmitidas por Vetores.
                                Art. 5º. 
                                Ficam criados na Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA, os cargos de Diretor Geral da Farmácia Popular, Gerente Técnico da Farmácia Popular e Assessor Técnico da Farmácia Popular.
                                  Parágrafo único  
                                  A remuneração do Diretor Geral da Farmácia Popular corresponde a de Diretor de Departamento, do Gerente Técnico da Farmácia Popular corresponde a de Chefe de Divisão e o de Assessor Técnico a de Assessor.
                                    Art. 6º. 
                                    A Estrutura Organizacional Básica da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, passa a ser a seguinte:
                                      I – 
                                      Em Nível de Direção Superior:
                                        a) 
                                        Secretário Municipal de Saúde;
                                          b) 
                                          Secretário Municipal Adjunto de Saúde.
                                            II – 
                                            Em Nível de Deliberação Colegiada:
                                              a) 
                                              Conselho Municipal de Saúde.
                                                III – 
                                                Em Nível de Assistência Imediata:
                                                  a) 
                                                  Coordenador Municipal do Fundo de Saúde.
                                                    IV – 
                                                    Em Nível de Assessoramento:
                                                      a) 
                                                      Assessoria Técnica;
                                                        b) 
                                                        Núcleo Interinstitucional de Educação em Saúde Municipal do SUS.
                                                          IV – 
                                                          Em Nível de Execução Programática:
                                                            a) 
                                                            Departamento Administrativo;
                                                              b) 
                                                              Departamento de Atenção Básica;
                                                                c) 
                                                                Departamento de Atenção a Saúde de Média e Alta Complexidade;
                                                                  c) 
                                                                  Comissão Permanente de Licitação da Saúde, inclusive pregoeiro.
                                                                  Alteração feita pelo Art. 5º. - Lei Complementar nº 553, de 11 de dezembro de 2014.
                                                                    d) 
                                                                    Departamento de Vigilância e Fiscalização Sanitária;
                                                                      e) 
                                                                      Departamento de Controle de Zoonoses;
                                                                        f) 
                                                                        Departamento de Vigilância Epidemiológica e Ambiental;
                                                                          g) 
                                                                          Departamento de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria.
                                                                            § 1º 
                                                                            A Comissão de Licitação da Saúde será composta pelo Presidente, 2(dois) Membros com direito a voto e 1(um) secretário.
                                                                            Inclusão feita pelo Art. 5º. - Lei Complementar nº 553, de 11 de dezembro de 2014.
                                                                              § 2º 
                                                                              A Composição dos Cargos Comissionados da Comissão de Licitação da Saúde, fica estabelecida nos termos do anexo II desta Lei Complementar
                                                                              Inclusão feita pelo Art. 5º. - Lei Complementar nº 553, de 11 de dezembro de 2014.
                                                                                Art. 7º. 
                                                                                Compõe a Assessoria Técnica:
                                                                                  a) 
                                                                                  Divisão de Convênios e Contratos.
                                                                                    Art. 8º. 
                                                                                    Compõem o Departamento Administrativo:
                                                                                      a) 
                                                                                      Divisão de Orçamento e Finanças;
                                                                                        b) 
                                                                                        Divisão de Manutenção;
                                                                                          c) 
                                                                                          Divisão de Pessoal;
                                                                                            d) 
                                                                                            Divisão de Transportes;
                                                                                              e) 
                                                                                              Divisão de Contabilidade;
                                                                                                f) 
                                                                                                Divisão de Material e Patrimônio.
                                                                                                  Art. 9º. 
                                                                                                  Compõem o Departamento de Atenção Básica:
                                                                                                    a) 
                                                                                                    Divisão de Programas Especiais;
                                                                                                      b) 
                                                                                                      Divisão de Serviço Social;
                                                                                                        c) 
                                                                                                        Divisão de Saúde Bucal;
                                                                                                          d) 
                                                                                                          Divisão de Imunização;
                                                                                                            e) 
                                                                                                            Divisão de Saúde da Comunidade;
                                                                                                              f) 
                                                                                                              Divisão da Farmácia Básica.
                                                                                                                Art. 10. 
                                                                                                                Compõem o Departamento de Assistência à Saúde de Média e Alta Complexidade:
                                                                                                                  a) 
                                                                                                                  Divisão de Urgência e Emergência:
                                                                                                                    1 
                                                                                                                    Apoio Administrativo do Serviço de Atendimento Médico de Urgência
                                                                                                                      b) 
                                                                                                                      Divisão de Recursos Diagnósticos;
                                                                                                                        c) 
                                                                                                                        Divisão de Recuperação e Reabilitação;
                                                                                                                          d) 
                                                                                                                          Divisão de Saúde Mental.
                                                                                                                            Art. 11. 
                                                                                                                            Compõem o Departamento de Vigilância e Fiscalização Sanitária:
                                                                                                                              a) 
                                                                                                                              Divisão de Vigilância Sanitária de Produtos e Serviços;
                                                                                                                                b) 
                                                                                                                                Divisão de Vigilância Sanitária de Saúde Ambiental;
                                                                                                                                  c) 
                                                                                                                                  Divisão de Vigilância Sanitária de Controle de Alimentos.
                                                                                                                                    Art. 12. 
                                                                                                                                    Compõem o Departamento de Vigilância Epidemiológica e Ambiental:
                                                                                                                                      a) 
                                                                                                                                      Divisão de Vigilância Epidemiológica de Doenças de Transmissão Respiratória e Hídrica;
                                                                                                                                        b) 
                                                                                                                                        Divisão de Vigilância Epidemiológica de Doenças de Transmissão Sexual;
                                                                                                                                          c) 
                                                                                                                                          Divisão de Vigilância Epidemiológica de Endemias.
                                                                                                                                            Art. 13. 
                                                                                                                                            Compõem o Departamento de Controle de Zoonoses:
                                                                                                                                              a) 
                                                                                                                                              Divisão de Controle de Doenças Transmitidas por Animais Domésticos e Sinantrópicos;
                                                                                                                                                b) 
                                                                                                                                                Divisão de Controle de Doenças Transmitidas por Vetores;
                                                                                                                                                  c) 
                                                                                                                                                  Divisão de Pesquisa e Diagnóstico.
                                                                                                                                                    Art. 14. 
                                                                                                                                                    Compõem o Departamento de Regulação, Avaliação, Controle e Auditoria:
                                                                                                                                                      a) 
                                                                                                                                                      Divisão de Regulação;
                                                                                                                                                        b) 
                                                                                                                                                        Divisão de Controle e Avaliação;
                                                                                                                                                          c) 
                                                                                                                                                          Divisão de Auditoria.
                                                                                                                                                            Art. 15. 
                                                                                                                                                            Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar o remanejamento de pessoal e a relotação de cargos, objetivando o atendimento das necessidades administrativas, bem como disciplinar atribuições e competências inerentes ao funcionamento desta Secretaria, não estabelecidas nesta Lei Complementar.
                                                                                                                                                              Art. 16. 
                                                                                                                                                              A composição dos Cargos Comissionados e Funções de Confiança, da estrutura básica da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA encontra-se descrita nos Anexos I e II desta Lei Complementar.
                                                                                                                                                                Art. 17. 
                                                                                                                                                                As despesas decorrentes da reestruturação e funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
                                                                                                                                                                  Art. 18. 
                                                                                                                                                                  Essa Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
                                                                                                                                                                    Art. 19. 
                                                                                                                                                                    Revogam-se as disposições em contrário.
                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                        ROBERTO EDUARDO SOBRINHO
                                                                                                                                                                        Prefeito do Município

                                                                                                                                                                        CARLOS ALBERTO DE SOUZA MESQUITA
                                                                                                                                                                        Procurador Geral do Município em Exercício

                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                            Anexo I

                                                                                                                                                                            CARGOS COMISSIONADOS

                                                                                                                                                                            Secretário Municipal de Saúde

                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                            Secretário Municipal Adjunto de Saúde

                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                            Coordenador Municipal do Fundo de Saúde

                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                            Chefe da Assessoria Técnica

                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                            Diretor do Departamento Administrativo

                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                            Diretor do Departamento de Atenção Básica

                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                            Diretor do Departamento de Média e Alta Complexidade

                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                            Diretor do Departamento de Vigilância e Fiscalização Sanitária

                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                            Diretor do Departamento de Controle de Zoonoses

                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                            Diretor do Departamento de Vigilância Epidemiológica e Ambiental

                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                            Diretor do Departamento de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria

                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                            Coordenador do Núcleo Interinstitucional de Educação em Saúde Municipal do SUS

                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                            Chefe da Divisão de Convênios e Contratos

                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                            Chefe da Divisão de Orçamento e Finanças

                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                            Chefe da Divisão de Manutenção

                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                            Chefe da Divisão de Pessoal

                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                            Chefe da Divisão de Transportes

                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                            Chefe da Divisão de Contabilidade

                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                            Chefe da Divisão de Material e Patrimônio

                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                            Chefe da Divisão de Programas Especiais

                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                            Chefe da Divisão de Serviço Social

                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                            Chefe da Divisão de Saúde Bucal

                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                            Chefe da Divisão de Imunização

                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                            Chefe da Divisão de Saúde da Comunidade

                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                            Chefe da Divisão de Urgência e Emergência

                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                            Chefe da Divisão de Recursos Diagnósticos

                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                            Chefe da Divisão Recuperação e Reabilitação

                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                            Chefe da Divisão de Saúde Mental

                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                            Chefe da Divisão de Vigilância Sanitária de Produtos e Serviços

                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                            Chefe da Divisão de Vigilância Sanitária de Saúde Ambiental

                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                            Chefe da Divisão de Vigilância Sanitária de Controle de Alimentos

                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                            Chefe da Divisão da Vigilância Epidemiológica de Doenças de Transmissão Respiratória e Hídrica

                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                            Chefe da Divisão de Vigilância Epidemiológica de Doenças de Transmissão Sexual

                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                            Chefe da Divisão de Vigilância Epidemiológica de Endemias

                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                            Chefe da Divisão de Controle de Doenças Transmitidas por Animais Domésticos e Sinantrópicos

                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                            Chefe da Divisão de Controle de Doenças Transmitidas por Vetores

                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                            Chefe da Divisão de Pesquisa e Diagnósticos

                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                            Chefe da Divisão de Regulação

                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                            Chefe da Divisão de Controle e Avaliação

                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                            Chefe da Divisão de Auditoria

                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                            Chefe da Divisão de Farmácia Básica

                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                            Chefe de Apoio Administrativo ao Serviço de Atendimento Médico de Urgência

                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                            Assessor

                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                            Secretária Executiva

                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                            Diretor de Policlínica

                                                                                                                                                                            05

                                                                                                                                                                            Diretor Geral da Maternidade

                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                            Diretor Clínico da Maternidade Municipal

                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                            Diretor Administrativo e Financeiro da Maternidade Municipal

                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                            Diretor Geral da Farmácia Popular

                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                            Gerente Técnico da Farmácia Popular

                                                                                                                                                                            06

                                                                                                                                                                            Assessor Técnico da Farmácia Popular

                                                                                                                                                                            03

                                                                                                                                                                            TOTAL DOS CARGOS COMISSIONADOS

                                                                                                                                                                            62

                                                                                                                                                                              Anexo II

                                                                                                                                                                              FUNÇÕES DE CONFIANÇA

                                                                                                                                                                              Secretária NI

                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                              Supervisor de Programa

                                                                                                                                                                              08

                                                                                                                                                                              Responsável pelo Protocolo

                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                              Diretor de Centro de Saúde

                                                                                                                                                                              26

                                                                                                                                                                              TOTAL DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA

                                                                                                                                                                              36