Lei nº 834, de 13 de setembro de 1989
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 2.433, de 09 de outubro de 2017
Revoga integralmente o(a)
Lei nº 602, de 13 de maio de 1986
Vigência entre 13 de Setembro de 1989 e 8 de Outubro de 2017.
Dada por Lei nº 834, de 13 de setembro de 1989
Dada por Lei nº 834, de 13 de setembro de 1989
Art. 1º.
Para fins de titulação definitiva dos
imóveis urbanos do Município de Porto Velho, tomar-se-á
por base, para pagamento da terra nua, os valores considerados para a Zona Fiscal, como definida no art. 7º, "infine", da Lei Municipal nº 786/89.
Parágrafo único
O preço final corresponderá a
2% (dois por cento) sobre o valor do imóvel apurado na forma do estabelecido neste artigo.
Art. 2º.
A atualização dos valores se fará, trimestralmente e por decreto, utilizando-se os índices estabelecidos pelo Governo Federal, limitada à variação máxima da U.P.F. do Município.
Art. 3º.
A titulação definitiva que trata o art.
anterior, será efetuada através Escritura Pública.
Art. 4º.
Fica revogada a Lei. nº 602/86.
Art. 1º.
(Revogado)
Art. 1º.
(Revogado)
a)
(Revogado)
b)
(Revogado)
c)
(Revogado)
d)
(Revogado)
e)
(Revogado)
§ 1º
(Revogado)
§ 2º
(Revogado)
§ 3º
(Revogado)
Art. 2º.
(Revogado)
Art. 2º.
(Revogado)
Art. 3º.
(Revogado)
Art. 3º.
(Revogado)
Art. 4º.
(Revogado)
Art. 4º.
(Revogado)
Art. 5º.
(Revogado)
Art. 5º.
(Revogado)
Art. 6º.
(Revogado)
Art. 6º.
(Revogado)
Art. 7º.
(Revogado)
Art. 7º.
(Revogado)
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.