Lei nº 1.368, de 19 de agosto de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1368

1999

19 de Agosto de 1999

“Autoriza o Executivo Municipal a doar área de terras a CONGREGAÇÃO IRMÃS MISSIONÁRIAS DE SÃO CARLOS BORROMEU SCALABRINIANAS”.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 2.381, de 28 de dezembro de 2016
Vigência entre 19 de Agosto de 1999 e 1 de Janeiro de 2009.
Dada por Lei nº 1.368, de 19 de agosto de 1999
“Autoriza o Executivo Municipal a doar área de terras a CONGREGAÇÃO IRMÃS MISSIONÁRIAS DE SÃO CARLOS BORROMEU SCALABRINIANAS”.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do art. 87 da LeiOrgânica do Município de Porto Velho, c/c o disposto no Parágrafo único, art. 120 da Constituição do Estado de Rondônia. 

    FAÇO  SABER que  a  CÂMARA  MUNICIPAL  DE  PORTO  VELHO, aprovou e eu sanciono a seguinte 

    L E I: 
       
        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a CONGREGAÇÃO IRMÃS MISSIONÁRIAS DE SÃO CARLOS BORROMEU SCALABRINIANAS, uma área de terras medindo 540,00m², localizada no lote 326, Quadra 0088, Setor 0015, limitando-se ao Norte com o Lote nº 308, ao Sul com o Lote nº 344, à Leste com a Av. Mamoré e à Oeste com o Lote nº 680, com o seguinte perímetro: de frente 18,00m, de fundos 18,00m, lado direito 30,00m e lado esquerdo 30,00m.
          Art. 2º. 
          A área de que trata o artigo anterior, destina-se exclusivamente, à construção e instalação da sede social e centro de atendimento da entidade, vedada a sua utilização para qualquer outra finalidade.
            Parágrafo único  
            O não cumprimento do disposto no caput deste artigo implica em nulidade do ato, podendo a administração municipal reaver a área objeto de doação.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 4º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.
                   
                    CARLOS ALBERTO DE AZEVEDO CAMURÇA 
                    Prefeito do Município 

                    JOÃO CARLOS GONÇALVES RIBEIRO 
                    Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação 

                    JOÃO RICARDO VALLE MACHADO 
                    Procurador Geral do Município