Lei nº 974, de 20 de setembro de 1991

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

974

1991

20 de Setembro de 1991

Altera artigos das Lei n° 894/90 e seus anexos e Lei n° 912/90, em função da redução das classes salariais da Tabela de Vencimentos dos Funcionários da Prefeitura do Município de Porto Velho.

a A
Vigência entre 26 de Outubro de 1993 e 18 de Abril de 2002.
Dada por Lei nº 1.125, de 26 de outubro de 1993
Altera artigos das Lei n° 894/90 e seus anexos e Lei n° 912/90, em função da redução das classes salariais da Tabela de Vencimentos dos Funcionários da Prefeitura do Município de Porto Velho.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV do art. 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI:
       
        Art. 1º. 
        Alterar os artigos 6º, 14, 17 e 18 da Lei n° 912 de 05 de setembro de 1990, que passam a ter respectivamente, a seguinte redação:
          Art. 6º.   "Acrescentar no anexo I, logo após o cargo de mestre de Obras, o cargo de repórter fotográfico, e no anexo V após o cargo de vigia, o cargo de repórter Fotográfico, código AoA, 19, Classe IV Faixa 1 a 15."
          Art. 14.   "Deslocar no anexo III - Composição dos cargos em comissão - as classes XI a VIII, da faixa 4 para faixa 15".
          Art. 17.   "Reclassificar no anexo V - Atividade de nível médio, o cargo de técnico de nível médio, nível I código ANM. 0302 da Classe VI para Classe VII, ambos nas faixas de 1 a 15."
          Art. 18.   "Reclassificar no anexo V - Atividades de Nível Superior, os cargos de Tecnólogo Nível I e II, código ANS. 01.01. e 01.02. e o de Professor Licenciatura Curta I e II, código MAG. 04.01. e 04.02, Classes VII e VIII para classe única VIII, faixa de 1 a 15."
          Art. 2º. 
          Alterar os artigos 10 e 17 da Lei n° 894/90, que passam a ter, respectivamente, as seguintes redações:
            Art. 10.   Os Quadros Permanente e Suplementar terão Tabela Única de Vencimentos, hierarquizada em 13 (treze) classes salariais, com variação de 15% ( quin ze por cento) entre classes e 5% (cinco por cento) entre faixas
            Art. 17.   Ficam criadas as gratificações por função de confiança, destinadas especificamente âs funções relacionadas ao anexo IV, limitadas por Ato do Executivo Municipal, remuneradas por percentual do valor inicial (Fl) da Classe X.
            Parágrafo único   As funções de confiança são de livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo Municipal."
            Art. 3º. 
            Dar nova redação aos anexos III, IV, V e VI da Lei no 894/90 em razão da alteração do art. 10 dessa mesma lei, passando a vigorar esses anexos de acordo com os constantes nesta Lei.
              Anexo III
              COMPOSIÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO

              01.09.91

                    
              CARGO EM COMISSÃOQUANT.CLASSEFAIXAVALORGRATIFICAÇÃO
                    
                    
              Chefe de Gabinete do Prefeito01XIII15384.854,53153.941,80
              Chefe de Gab. do Vice-Prefeito01XIII15384.854,53153.941,80
              Procurador Geral do Município01XIII15384.854,53153.941,80
              Secretário Munic. Extraordinário XIII15384.854,53153.941,80
              Secretário Municipal08XIII15384.854,53153.941,80
              Procurador    146.618,82
                    
                    
              Assessor de Comunicação Social01XI15291.004,19 
              Chefe da Assessoria Legislativa01XI15291.004,19 
              Chefe da Assessoria Técnica10XI15291.004,19 
              Chefe da Assessoria Militar01XI15291.004,19 
              Chefe de Departamento27XI15291.004,19 
                    
                    
              Assessor Especial08X15253.052,26 
              Chefe de Divisão81X15253.052,26 
              Administrador Distrital     
              Chefe do Núcleo Administrativo11X15253.052,26 
              Chefe Financeiro10X15253.052,26 
                    
                    
              Chefe de Apoio Administrativo01IX15222.042,47 
              Assessor20IX15222.042,47 
                    
                    
              Secretária Executiva01VIII15191.340,76 
                    
              Anexo IV
              COMPOSIÇÃO DAS  FUNÇÕES  DE CONFIANÇA -FC
              01.09.91

              FUNÇÕES DE CONFIANÇA NÍVELQUANT.ENQUADRAMENTO
              BASE DE CALCULO
              CLASSE X F 15
              VALOR
                    
              Diretor de Escola "A" I0240%101.222,89
              Presidente da Comis. de Licitação I01  
              ^residente da Junta Médica I01  
              Diretor de Centro de Saúde I25  
              Secretária I13  
              Administrador de Biblioteca I02  
                    
              Administrador de Est. Rodoviária II0130%75.915,67
              Administrador de Est. Ferroviária II01  
              Diretor de Creche II04  
              Diretor de Escola "B" II05  
              Diretor de Escola de Música II01  
              Vice-Diretor de Escola "A" II02  
                    
              Administrador do Teatro Municipal III0120%50.610,44
              Diretor de Escola "C" III12  
              Supervisor de Programa III16  
              Administrador de Esc. Música/Dança III01  
              Vice-Diretor de Escola "B" III05  

               
              COMPOSIÇÃO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA -FC
              01.09.91

              FUNÇÕES DE CONFIANÇANÍVELQUANT.ENQUADRAMENTO
              BASE DE CALCULO
              CLASSE X F 15
              VALOR
                   
              Responsável Pela GaragemIV01  
              Responsável Pela OficinaIV01  
              Responsável Pelo ProtocoloIV1010%25.305,22
              Responsável Pela Bomba de GasolinaIV01  
              Responsável Pelo Arquivo CentralIV01  
              Responsável Pelo Arquivo FazendaIV01  
              Responsável Pelo CadastroIV01  
              Responsável Pela TorneiraIV01  
              Responsável Pela VarriçãoIV01  
              Secretária de EscolaIV13  
              Vice-Diretor de Escola "C"IV6  
              Anexo V
              GRUPO OCUPACIONAL:  MAGISTÉRIO
              CÓDIGO:  MAG

              CARGONÍVELCÓDIGOCLASSEFAIXA
                   
              Monitor MAG.01IV1 a 15
              Inspetor de Artes MAG.02V1 a 15
              Professor MagistérioIMAG.03.01V1 a 15
               IIMAG.03.02VI1 a 15
              Professor Licenciatura Curta-MAG.04.01VIII1 a 15
              Professor Licenciatura PlenaIMAG. 05.0.1IX1 a 15
               IIMAG.05.02X1 a 15
               IIIMAG.05.03XI1 a 15

              GRUPO OCUPACIONAL:  ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
              CÓDIGO:  ANS

              CARGONÍVELCÓDIGOCLASSEFAIXA
                   
              TécnólogoIANS.01VIII1 A 15
              TécnologoIANS.02.02X1 a 15
               IIIANS.02.02XI1 A 15

              GRUPO OCUPACIONAL:  PROCURADORIA
              CÓDIGO:  PRO

              CARGOCÓDIGOCLASSEFAIXA
                  
              ProcuradorPRO. 01XIII1 A 15
                  
                  
                  

              GRUPO OCUPACIONAL: TRIBUTAÇÃO, ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
              CÓDIGO: TAF

              CARGOCÓDIGOCLASSEFAIXA
                  
              Auxiliar de Serviços FiscaisTAF.01III1 A 15
              Assistente de ArrecadaçãoTAF.02v1 a 15
              Fiscal MunicipalTAF.03V1 a 15
              Auditor do Tesouro MunicipalTAF.04VI1 a 15
              Inspetor Fiscal ITAF.05.01VII1 a 15
              Inspetor Fiscal IITAF.05.02VIII1 a 15


              GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO
              CÓDIGO: ANM


              CARGONÍVELCÓDIGOCLASSEFAIXA
                   
              Assistente Administrativo ANM.01V1 A 15
              Programador de Sistemas-ANM.02VI1 A 15
              Técnico de Nível MédioIANM.03.01VI1 A 15
               IIANM.03.02VII1 A 15


              GRUPO OCUPACIONAL:  ATIVIDADES OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVAS
              CÓDIGO:  AoA

              CARGONÍVELCÕDIGOCLASSEFAIXA
                   
              Artífice EspecializadoIAOA.01.0I1 a 15
               IIAOA:01.02II1 a 15
               IIIAOA:01.03III1 a 15
              Auxiliar AdministrativoIAOA.02.01II1 a 15
               IIAOA.02.02III1 a 15
               IIIAOA.02.03IV1 a 15
              Auxiliar de Serviços GeraisIAOA.03.01I1 a 15
               IIAOA.03.02II1 a 15
               IIIAOA.03.03III1 a 15
              Auxiliar de Enfermagem-AOA.0 4III1 a 15
              Auxiliar de Laboratório-AOA.05III1 a 15
              Auxiliar de Serv. de Saúde-AOA.0 6II1 a 15
              Auxiliar de Serv. Social-AOA.0 7II1 a 15
              CinófiloIAOA.08.01I1 a 15
               IIAOA.08.02II1 a 15
              CoveiroIAOA.09.01I1 a 15
               IIAOA.09.02II1 a 15
              Encarregado de Serv. Gerais AOA.10III1 a 15
              GariIAOA.11.01I1 a 15
               IIAOA.11.02II1 a 15
              Mecânico-AOA.12II1 a 15
              Merendeira-AOA.13I1 a 15
              Mestre de Obras-AOA.14VI1 a 15
              MotoristaIAOA.15.01II1 a 15
               IIAOA.15.02III1 a 15
               IIIAOA.15.03IV1 a 15
              Operador de Maq. Impressora-AOA.16IV1 a 15
              Operador de Máquina Pesada-AOA.17IV1 a 15
              Vigia-AOA.18I1 a 15
              Repórter Fotográfico-AOA.19VI1 A 15
              Art. 4º. 
              Os efeitos desta Lei retroagem a 2 de setembro de 1991.
                Art. 5º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.
                   
                    FRANCISCO JOSÉ CHIQUILITO COIMBRA ERSE
                    Prefeito Municipal

                    LUIZ GUILHERME ERSE DA SILVA
                    Secretário Munic. de Planejamento e Coordenação.

                    JOSÉ LACERDA DE MELO
                    Secretário Munic. da Fazenda

                    NEY SIMÕES BARBOSA
                    Secretário Munic. de Administração.

                    JOSÉ ÁLVARO COSTA
                    Secretário Munic. de Educação.

                    SEBASTIÃO ASSEF VALADARES
                    Secretário Munic. de Obras.

                    LUIZ GONZAGA FARIAS FERREIRA
                    Secretário Munic. de Serviços Públicos.

                    SÍLVIO NASCIMENTO GUALBERTO
                    Secretário Munic. de Saúde.

                    OLÍVIA GOMES OZIAS
                    Secretária Munic. de Ação Comunitária e Trabalho.

                    NEY LUIZ DE FREITAS LEAL
                    Procurador Geral
                      Anexo III

                      COMPOSIÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO

                      01.09.91

                      CARGO EM COMISSÃOQUANT.CLASSEFAIXAVALORGRATIFICAÇÃO
                      Chefe de Gabinete do Prefeito01XIII15384.854,53153.941,80
                      Chefe de Gab. do Vice-Prefeito01XIII15384.854,53153.941,80
                      Procurador Geral do Município01XIII15384.854,53153.941,80
                      Secretário Munic. ExtraordinárioXIII15384.854,53153.941,80
                      Secretário Municipal08XIII15384.854,53153.941,80
                      Procurador146.618,82
                      Assessor de Comunicação Social01XI15291.004,19
                      Chefe da Assessoria Legislativa01XI15291.004,19
                      Chefe da Assessoria Técnica10XI15291.004,19
                      Chefe da Assessoria Militar01XI15291.004,19
                      Chefe de Departamento27XI15291.004,19
                      Assessor Especial08X15253.052,26
                      Chefe de Divisão81X15253.052,26
                      Administrador Distrital
                      Chefe do Núcleo Administrativo11X15253.052,26
                      Chefe Financeiro10X15253.052,26
                      Chefe de Apoio Administrativo01IX15222.042,47
                      Assessor20IX15222.042,47
                      Secretária Executiva01VIII15191.340,76
                        Anexo III
                        COMPOSIÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO – CC
                        OUTUBRO/1993

                        CARGO EM COMISSÃONÍVELFAIXASALÁRIOGRATIFICAÇÃO
                             
                        CHEFE DE GABINETE DO PREFEITOVI1552.078,0052.078,00
                        CHEFE DE GABINETE DO VICE PREFEITOVI1552.078,0052.078,00
                        PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIOVI1552.078,0052.078,00
                        SECRETÁRIO MUN. EXTRAORDINÁRIOVI1552.078,0052.078,00
                        SECRETÁRIO MUNICIPALVI1552.078,0052.078,00
                        PROCURADORVI14-49.598,22
                             
                             
                        ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIALVI1552.078,00-
                        CHEFE DE ASSESSORIA LEGISLATIVAVI1552.078,00-
                        CHEFE DE ASSESSORIA TÉCNICAVI1552.078,00-
                        CHEFE DA CONTROLADORIAVI1552.078,00-
                        CHEFE DA ASSESSORIA MILITARVI1552.078,00-
                        DIRETOR DE DEPARTAMENTOVI1552.078,00-
                             
                             
                        ASSESSOR ESPECIALVI1244.987,00-
                        CHEFE DE DIVISAOVI1244.987,00-
                        ADMINISTRADOR DISTRITALVI1244.987,00-
                        CHEFE NÚCLEO ADM. FINANCEIROVI1244.987,00-
                             
                             
                        CHEFE DE APOIO ADMINISTRATIVOV1438.818,00-
                        ASSESSORV1438.818,00-
                             
                             
                        SECRETÁRIA EXECUTIVAIV1434.035,00 

                        Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 1.125, de 26 de outubro de 1993.
                          Anexo IV
                          COMPOSIÇÃO DAS  FUNÇÕES  DE CONFIANÇA -FC
                          01.09.91

                          FUNÇÕES DE CONFIANÇANÍVELQUANT.ENQUADRAMENTO
                          BASE DE CALCULO
                          CLASSE X F 15
                          VALOR
                          Diretor de Escola "A"I0240%101.222,89
                          Presidente da Comis. de LicitaçãoI01
                          ^residente da Junta MédicaI01
                          Diretor de Centro de SaúdeI25
                          SecretáriaI13
                          Administrador de BibliotecaI02
                          Administrador de Est. RodoviáriaII0130%75.915,67
                          Administrador de Est. FerroviáriaII01
                          Diretor de CrecheII04
                          Diretor de Escola "B"II05
                          Diretor de Escola de MúsicaII01
                          Vice-Diretor de Escola "A"II02
                          Administrador do Teatro MunicipalIII0120%50.610,44
                          Diretor de Escola "C"III12
                          Supervisor de ProgramaIII16
                          Administrador de Esc. Música/DançaIII01
                          Vice-Diretor de Escola "B"III05





                          COMPOSIÇÃO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA -FC
                          01.09.91

                          FUNÇÕES DE CONFIANÇANÍVELQUANT.ENQUADRAMENTO
                          BASE DE CALCULO
                          CLASSE X F 15
                          VALOR
                          Responsável Pela GaragemIV01
                          Responsável Pela OficinaIV01
                          Responsável Pelo ProtocoloIV1010%25.305,22
                          Responsável Pela Bomba de GasolinaIV01
                          Responsável Pelo Arquivo CentralIV01
                          Responsável Pelo Arquivo FazendaIV01
                          Responsável Pelo CadastroIV01
                          Responsável Pela TorneiraIV01
                          Responsável Pela VarriçãoIV01
                          Secretária de EscolaIV13
                          Vice-Diretor de Escola "C"IV6






                            Anexo IV
                            COMPOSIÇÃO DOS CARGOS DE CONFIANÇA
                            OUTUBRO/1993

                            FUNÇÃO DE CONFIANÇAENQUADR.SALÁRIO BASE
                             NÍVEL-VI44.987,00
                             FAIXA-12 
                               
                            DIRETOR DE ESCOLA “A”40%17.994,00
                            PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO40%17.994,00
                            PRESIDENTE DE JUNTA MÉDICA40%17.994,00
                            DIRETOR DE CENTRO DE SAÚDE40%17.994,00
                            ADMINISTRADOR DE BIBLIOTECA40%17.994,00
                            SECRETÁRIA40%17.994,00
                               
                               
                            ADMINISTRADOR ESTAÇÃO FERROVIÁRIA30%13.496,00
                            ADMINISTRADOR ESTAÇÃO RODOVIÁRIA30%13.496,00
                            DIRETOR DE CRECHE30%13.496,00
                            DIRETOR DE CRECHE “B”30%13.496,00
                            DIRETOR DE ESCOLA DE MÚSICA30%13.496,00
                            VICE-DIRETOR DE ESCOLA “A”30%13.496,00
                               
                               
                            ADMINISTRADOR DE TEATRO MUNICIPAL20%8.997,41
                            DIRETOR DE ESCOLA “C”20%8.997,41
                            SUPERVISOR DE PROGRAMA20%8.997,41
                            ADMINISTRADOR ESC. MÚSICA E DANÇA20%8.997,41
                            VICE-DIRETOR DE ESCOLA “B”20%8.997,41
                            ADMINISTRADOR DE CENT. COMUNITÁRIO20%8.997,41
                               
                               
                            ADMINISTRADOR DE CEMITÉRIO10%4.498,70
                            ADMINISTRADOR DE MERCADO E FEIRA10%4.498,70
                            ADMINISTRADOR DE LIXEIRA MUNICIPAL10%4.498,70
                            ADMINISTRADOR DE PARQUES10%4.498,70
                            ADMINISTRADOR DE PARQUE CIRCUITO10%4.498,70
                            ADMINISTRADOR DE PRÉDIO10%4.498,70
                            ADMINISTRADOR DE VIVEIRO10%4.498,70
                            DIRETOR DE ESCOLA “D”10%4.498,70
                            RESP. BANDA MUNICIPAL10%4.498,70
                            RESP. GARAGEM10%4.498,70
                            RESP. OFICINA10%4.498,70
                            RESP. PROTOCOLO10%4.498,70
                            RESP. BOMBA DE GASOLINA10%4.498,70
                            RESP. ARQUIVO CENTRAL10%4.498,70
                               
                               
                            RESP. ARQUIVO FAZENDÁRIO10%4.498,70
                            RESP. CADASTRO10%4.498,70
                            RESP. TORNEARIA10%4.498,70
                            RESP. VARRIÇÃO10%4.498,70
                            SECRETÁRIA DE ESCOLA10%4.498,70
                            VICE-DIRETOR DE ESCOLA “C”10%4.498,70

                            Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 1.125, de 26 de outubro de 1993.
                              Anexo V
                              GRUPO OCUPACIONAL:  MAGISTÉRIO
                              CÓDIGO:  MAG

                              CARGONÍVELCÓDIGOCLASSEFAIXA
                                   
                              Monitor MAG.01IV1 a 15
                              Inspetor de Artes MAG.02V1 a 15
                              Professor MagistérioIMAG.03.01V1 a 15
                               IIMAG.03.02VI1 a 15
                              Professor Licenciatura Curta-MAG.04.01VIII1 a 15
                              Professor Licenciatura PlenaIMAG. 05.0.1IX1 a 15
                               IIMAG.05.02X1 a 15
                               IIIMAG.05.03XI1 a 15



                              GRUPO OCUPACIONAL:  ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
                              CÓDIGO:  ANS


                              CARGONÍVELCÓDIGOCLASSEFAIXA
                                   
                              TécnólogoIANS.01VIII1 A 15
                              TécnologoIANS.02.02X1 a 15
                               IIIANS.02.02XI1 A 15




                              GRUPO OCUPACIONAL:  PROCURADORIA
                              CÓDIGO:  PRO


                              CARGOCÓDIGOCLASSEFAIXA
                                  
                              ProcuradorPRO. 01XIII1 A 15
                                  
                                  
                                  
                                  
                                  
                                  
                                  
                                  
                                  
                                  
                                  



                              GRUPO OCUPACIONAL: TRIBUTAÇÃO, ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
                              CÓDIGO: TAF


                              CARGOCÓDIGOCLASSEFAIXA
                                  
                              Auxiliar de Serviços FiscaisTAF.01III1 A 15
                              Assistente de ArrecadaçãoTAF.02v1 a 15
                              Fiscal MunicipalTAF.03V1 a 15
                              Auditor do Tesouro MunicipalTAF.04VI1 a 15
                              Inspetor Fiscal ITAF.05.01VII1 a 15
                              Inspetor Fiscal IITAF.05.02VIII1 a 15


                              GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO
                              CÓDIGO: ANM


                              CARGONÍVELCÓDIGOCLASSEFAIXA
                                   
                              Assistente Administrativo ANM.01V1 A 15
                              Programador de Sistemas-ANM.02VI1 A 15
                              Técnico de Nível MédioIANM.03.01VI1 A 15
                               IIANM.03.02VII1 A 15


                              GRUPO OCUPACIONAL:  ATIVIDADES OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVAS
                              CÓDIGO:  AoA

                              CARGONÍVELCÕDIGOCLASSEFAIXA
                                   
                              Artífice EspecializadoIAOA.01.0I1 a 15
                               IIAOA:01.02II1 a 15
                               IIIAOA:01.03III1 a 15
                              Auxiliar AdministrativoIAOA.02.01II1 a 15
                               IIAOA.02.02III1 a 15
                               IIIAOA.02.03IV1 a 15
                              Auxiliar de Serviços GeraisIAOA.03.01I1 a 15
                               IIAOA.03.02II1 a 15
                               IIIAOA.03.03III1 a 15
                              Auxiliar de Enfermagem-AOA.0 4III1 a 15
                              Auxiliar de Laboratório-AOA.05III1 a 15
                              Auxiliar de Serv. de Saúde-AOA.0 6II1 a 15
                              Auxiliar de Serv. Social-AOA.0 7II1 a 15
                              CinófiloIAOA.08.01I1 a 15
                               IIAOA.08.02II1 a 15
                              CoveiroIAOA.09.01I1 a 15
                               IIAOA.09.02II1 a 15
                              Encarregado de Serv. Gerais AOA.10III1 a 15
                              GariIAOA.11.01I1 a 15
                               IIAOA.11.02II1 a 15
                              Mecânico-AOA.12II1 a 15
                              Merendeira-AOA.13I1 a 15
                              Mestre de Obras-AOA.14VI1 a 15
                              MotoristaIAOA.15.01II1 a 15
                               IIAOA.15.02III1 a 15
                               IIIAOA.15.03IV1 a 15
                              Operador de Maq. Impressora-AOA.16IV1 a 15
                              Operador de Máquina Pesada-AOA.17IV1 a 15
                              Vigia-AOA.18I1 a 15
                              Repórter Fotográfico-AOA.19VI1 A 15



                                F2F3F4F5F6F7F8F9F10F11F12F13F14F15
                                38146,3840053,034205744158,1846365,0148686,0151324,0953674,6856317,8259158,1463275,7464549,868504,1471633,02
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                                  PROPOSTA DE NOVA TABELA SALARIAL DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO – RONDÔNIA EM CARÁTER EMERGENCIAL PARA OS MESES DE OUTUBRO/NOVEMBRO/DEZEMBRO/93

                                  NVFX / 123456789101112131415
                                  I12.025,0012.626,0013.257,0013.920,0014.616,0015.347,0016.114,0016.920,0017.766,0018.654,0019.587,0020.566,0021.595,0022.674,0023.808,00
                                  II12.825,0013.466,0014.139,0014.846,0015.588,0016.368,0017.186,0018.046,0018.948,0019.895,0020.890,0021.935,0023.031,0024.183,0025.392,00
                                  III13.775,0014.463,0015.188,0015.946,0016.743,0017.580,0018.459,0019.382,0020.351,0021.369,0022.437,0023.559,0024.737,0025.974,0027.273,00
                                  IV18.050,0018.952,0019.900,0020.895,0021.939,0023.036,0024.188,0025.398,0026.668,0028.001,0029.401,0030.871,0032.415,0034.036,0035.737,00
                                  V20.586,0021.615,0022.696,0023.831,0025.023,0036.274,0025.587,0028.967,0030.415,0031.936,0033.533,0035.209,0036.970,0038.818,0040.759,00
                                  VI26.302,0027.618,0028.999,0030.448,0031.972,0033.570,0035.249,0037.011,0038.861,0040.805,0042.846,0044.987,0047.236,0049.598,0052.078,00

                                  LEGENDA: - NV ou N = Nível Fx. = Faixa 
                                         
                                  OBSERVAÇÕES:-

                                  N – I – Primeiro Grau Incompleto
                                     
                                  N – II – Primeiro Grau Completo    
                                  N – III – Segundo Grau Completo    
                                  N – IV – Professor Magistério e Técnico de Nível Médio   
                                  N – V – Tecnólogo e Professor Licenciatura Curta   
                                  N – VI – Professor Licenciatura Plena, Técnico de Nível Médio Superior, Procuradores e Secretários.

                                  Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 1.125, de 26 de outubro de 1993.