Decreto nº 14.365, de 22 de dezembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

14.365

2016

22 de Dezembro de 2016

“Dispõe sobre a concessão de diárias e passagens no âmbito do Município de Porto Velho.”

a A
Vigência a partir de 17 de Setembro de 2019.
Dada por Decreto nº 16.178, de 17 de setembro de 2019

Dispõe sobre a concessão de diárias e passagens no âmbito do Município de Porto Velho.”

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica Municipal.

     

     

    D E C R E T A:

       
        CAPÍTULO I

        DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

          Art. 1º. 
          O servidor público ou empregado público do Município de Porto Velho que se deslocar, a serviço, em caráter eventual ou transitório, da localidade em que tenha exercício para outro ponto do território nacional ou para o exterior fará jus à percepção de diárias para indenização das despesas extraordinárias de alimentação, hospedagem e locomoção, além das respectivas passagens, quando necessárias, na forma prevista neste Decreto.
            § 1º 
            A solicitação da viagem deverá ser realizada, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, podendo o Ordenador de Despesa, diretamente ou mediante delegação, em caráter excepcional, autorizar a viagem solicitada em prazo inferior, desde que devidamente formalizada a justificativa que comprove a inviabilidade do seu efetivo cumprimento.
              § 2º 
              O disposto neste artigo aplica-se a pessoa física sem vínculo funcional com o Município de Porto Velho convidado a prestar serviços não remunerados ou a participar de evento promovido ou apoiado por este ente, sendo de competência do Ordenador de Despesa do Órgão concedente da diária estabelecer o nível de equivalência da atividade a ser cumprida pelo colaborador eventual com a tabela de diárias.
                § 3º 
                Para fins de emissão de passagens e concessão de diárias, é necessário que haja compatibilidade entre os motivos do deslocamento e o interesse público.
                  § 4º 
                  É vedada a concessão de diárias e passagens, pelos órgãos da Administração Direta e Indireta, aos funcionários de empresas prestadoras de serviços terceirizados.
                    § 5º 
                    A requisição para emissão de passagem e concessão de diária deve ser fundamentada, estar de acordo com este Decreto e serem autuado sem processos apartados, sendo que o processo de aquisição passagem deve ser processado anualmente por órgão da administração direta e indireta.
                      Art. 3º. 
                      As diárias serão concedidas por dia de afastamento da localidade de exercício, incluindo-se o dia de partida e o de chegada, destinando-se a indenizar o servidor por despesas extraordinárias com hospedagem, alimentação e locomoção, observando-se os seguintes critérios:
                        I – 
                        Valor integral quando o deslocamento exigir pernoite fora da localidade de exercício; e
                          II – 
                          Metade do valor;
                            a) 
                            quando o deslocamento não exigir pernoite fora da localidade de exercício;
                              b) 
                              no dia do retorno à localidade de exercício;
                                c) 
                                quando fornecido alojamento ou outra forma de hospedagem pelos organizadores do evento do qual participará o servidor ou pelo ente ou órgão municipal, estadual, federal ou internacional de destino do servidor.
                                  Art. 4º. 
                                  Não haverá pagamento de diária quando:
                                    I – 
                                    O deslocamento da localidade de exercício constituir exigência permanente do cargo por período superior a 30(trinta) dias; e
                                      II – 
                                      Se houver retardamento do retorno da viagem e os custos decorrentes forem suportados pela empresa transportadora, a Prefeitura não suportará nenhum custo adicional.
                                        Art. 5º. 
                                        A diária e passagem serão concedidas mediante autorização expressa do Ordenador de Despesa do órgão em que o servidor estiver lotado e através de Portaria (Anexo III) expedida pelo respectivo Secretário ou autoridade equivalente.
                                          § 1º 
                                          Entende-se por autoridade equivalente os Presidentes de Fundações, Autarquias e Empresas Públicas.
                                            § 2º 
                                            Em se tratando de diária para Secretários Municipais ou autoridades equivalentes, será concedida mediante Decreto de concessão expedido pelo Prefeito.
                                              § 3º 
                                              Em se tratando de diárias para Adjunto e Coordenador, será concedida mediante autorização expressa do Ordenador de Despesa através de Portaria expedida pelo responsável do Órgão, ficando concedida mediante Decreto apenas quando estiver em substituição do titular.
                                                § 4º 
                                                A despesa com diária do Chefe do Poder Executivo Municipal, Secretários Municipais e dos Presidentes de Fundações, Autarquias e Empresas Públicas poderá ser processada por emissão de nota de empenho estimativo.
                                                  § 5º 
                                                  Nos adiantamentos de que trata o regime especial previsto no art. 9º deste Decreto, se admitirá a concessão de mais um adiantamento, sob regime normal de concessão de diárias.
                                                    § 6º 
                                                    Os atos de concessão de diárias serão publicados no Diário Oficial do Município de Porto Velho.
                                                      § 7º 
                                                      Os eventuais casos de prorrogação do prazo de afastamento deverão ser justificados e anexados ao processo de concessão de diárias à idêntica providência de que trata o caput deste artigo.
                                                        § 8º 
                                                        Os processos de diárias poderão ser formalizados em um único processo ou vários processos em sequência numérica crescente (Ex. 02.00001-000/2016 – original; 02.00001-001/2016; 02.00001-002/2016; 02.00001-003/2016) observando a padronização do Município.
                                                          Art. 6º. 
                                                          Nos casos de afastamento da sede para acompanhar Prefeito ou Secretários, na qualidade de assessor, o servidor fará jus às diárias no mesmo valor atribuído à autoridade acompanhada.
                                                            § 1º 
                                                            Entende-se por assessor da autoridade o servidor com conhecimento técnico imprescindível ao assunto objeto da viagem.
                                                              § 2º 
                                                              Incluem-se no benefício do caput deste artigo o Vice-Prefeito, Secretários, Secretários Adjuntos, Chefe de Gabinete do Prefeito, Chefe de Gabinete Adjunto, Procurador Geral, Procurador Geral Adjunto, Controlador Geral, Controlador Geral Adjunto, Coordenadores, Presidentes de Conselhos e os servidores que desempenham atividade de agente de segurança do Prefeito, acompanhando em tempo integral e deverá ser expressamente informado na solicitação das diárias.
                                                                Art. 7º. 
                                                                As diárias serão pagas antecipadamente, de uma só vez, mediante crédito em conta bancária expressamente indicada pelo servidor no pedido de concessão de diárias, até 48 (quarenta e oito) horas antes da viajem, nos valores fixados no Anexo I deste Decreto, exceto nas situações de urgência, devidamente caracterizada e justificada pela autoridade competente.
                                                                  § 1º 
                                                                  As solicitações de concessão de diárias, quando o afastamento se iniciar em sextas-feiras, bem como as que incluam sábados, domingos e feriados, serão expressamente justificadas, configurando, a autorização do pagamento pelo ordenador de despesas, a aceitação da justificativa;
                                                                    § 2º 
                                                                    Serão de inteira responsabilidade do servidor eventuais alterações de percurso ou de datas e horários de deslocamento, quando não autorizados ou determinados pela administração.
                                                                      Art. 8º. 
                                                                      Nos casos em que ocorrer a viagem sem o prévio pagamento da diária, a secretaria deve justificar a solicitação a posterior, sendo que ocorrerá o pagamento apenas a título de reembolso.
                                                                        Parágrafo único  
                                                                        O processo de reembolso deverá conter todos os documentos necessários para a concessão de diárias e os comprobatórios para comprovação dos gastos, e ainda constar a homologação da prestação de contas pelo ordenador de despesa para que seja realizado o pagamento pelo setor competente.
                                                                          CAPÍTULO II

                                                                          REGIME ESPECIAL NA CONCESSÃO DE DIÁRIAS CONTINUADAS

                                                                            Art. 9º. 
                                                                            Fica instituído o Regime Especial de Concessão de Diárias Continuadas, que somente poderão ser concedidas nos casos justificados pelo ordenador de despesa, aos agentes públicos que tenham necessidade de realizar deslocamentos continuados ou consecutivos para fora da localidade em que tenham exercício.
                                                                              § 1º 
                                                                              A portaria ou decreto para concessão de diárias sob o regime de que trata o caput deste artigo deverá ser individualizado para cada beneficiário e deverá, obrigatoriamente, conter a programação de viagens, informando datas de saída e retorno previstos, locais de destinos e os objetivos, para cada um dos deslocamentos.
                                                                                § 2º 
                                                                                O período de tempo decorrido entre a primeira e a última viagem não poderá exceder a 30 (trinta) dias consecutivos para a concessão de diárias de que trata o caput deste artigo.
                                                                                  § 3º 
                                                                                  A despesa com diárias sob o Regime Especial de Concessão de Diárias Continuadas poderá ser processada por emissão de nota de empenho estimativo, a ser utilizada dentro do exercício financeiro corrente, limitada sua utilização até 30 de novembro de cada ano.
                                                                                    § 4º 
                                                                                    A prestação de contas de diárias concedidas sob o regime de que trata o caput deste artigo deverá ser apresentada até 05 (cinco) dias após a data de retorno do último deslocamento, e atenderá todo o disposto no art. 14 deste Decreto.
                                                                                      § 5º 
                                                                                      No caso de concessão de diárias sob o regime de que trata o caput deste artigo, será obrigatória a menção da expressão “Concessão de Diárias em Regime Especial” no histórico da nota de empenho emitida para cobertura das diárias.
                                                                                        CAPÍTULO III

                                                                                        DAS VIAGENS INTERNACIONAIS

                                                                                         

                                                                                          Art. 10. 
                                                                                          As viagens internacionais serão expressamente autorizadas pelo Prefeito, ou autoridade por ele designada, cujos procedimentos deverão obedecer ao previsto neste Decreto.
                                                                                            § 1º 
                                                                                            As diárias internacionais serão concedidas a partir da data do afastamento do território nacional e serão contadas integralmente nos dias da partida e do retorno.
                                                                                              § 2º 
                                                                                              Os valores das diárias para as viagens internacionais serão estabelecidos em conformidade com o valor fixado no Anexo I deste Decreto, em dólar americano, com valor da cotação do dia do pagamento da diária.
                                                                                                § 3º 
                                                                                                Nos países onde a moeda corrente tem cotação superior ao dólar, o valor da diária será convertido pelo câmbio da moeda de destino, mantido o mesmo quantitativo previsto para o dólar.
                                                                                                  § 4º 
                                                                                                  Os órgãos e entidades municipais ficam autorizados a comprar moeda estrangeira para o pagamento das diárias, que serão pagas, preferencialmente, na forma de cartões pré-pagos de débito ou cheques de viagem, sendo vedado o desconto de qualquer taxa do valor a ser pago ao servidor.
                                                                                                    § 5º 
                                                                                                    É vedada a concessão de diárias para o exterior a pessoas sem vínculo com a administração pública municipal, ressalvadas as designadas ou nomeadas pelo Prefeito, devidamente justificadas.
                                                                                                      CAPÍTULO IV

                                                                                                      DO ADICIONAL DE DESLOCAMENTO

                                                                                                        Art. 11. 
                                                                                                        Nos deslocamentos fora do Estado ou no exterior, será concedido um adicional correspondente a cinquenta por cento do valor da Categoria Funcional do Anexo I – Tabela de Diárias, destinado a cobrir despesas de deslocamento até o local de embarque e do desembarque até o local de trabalho ou de hospedagem e vice-versa.
                                                                                                          § 1º 
                                                                                                          O Adicional de Deslocamento tem natureza indenizatória e será devido sempre nos deslocamentos para fora da sede de lotação, a ser pago uma vez e em parcela única acompanhado do valor correspondente ao das diárias, independentemente do período dos deslocamentos, devendo ser concedido no mesmo ato de concessão das diárias.
                                                                                                            § 2º 
                                                                                                            Quando o deslocamento compreender mais de uma cidade, o adicional será concedido por cada local de destino designado para a realização de atividades ou participação em eventos.
                                                                                                              § 3º 
                                                                                                              Não será concedido Adicional de Deslocamento quando o deslocamento ocorrer com veículo oficial ou quando for colocado à disposição veículo destinado a realizar o transporte até o local de embarque e do desembarque até o local de trabalho ou de hospedagem e vice-versa.
                                                                                                                CAPÍTULO V

                                                                                                                DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA CONCESSÃO DE DIÁRIAS

                                                                                                                  Art. 12. 
                                                                                                                  A concessão de diária deverá observar no mínimo os seguintes procedimentos:
                                                                                                                    I – 
                                                                                                                    O setor requisitante deverá solicitar por memorando apresentando as informações e justificativas para concessão de diária à Assessoria Técnica ou órgão equivalente para deliberação.
                                                                                                                      II – 
                                                                                                                      A Assessoria Técnica ou órgão equivalente:
                                                                                                                        a) 
                                                                                                                        Verificará se o servidor apresenta pendências de diárias por falta de prestação de contas, mediante consulta a razão de contabilidade, que em caso positivo, informará ao setor solicitante que o servidor não poderá receber diária enquanto estiver em alcance, caso negativo dará andamento aos procedimentos de concessão;
                                                                                                                          b) 
                                                                                                                          Efetuará a solicitação de diárias, conforme modelo ANEXO II, instruindo com documentos que evidenciem seu objeto;
                                                                                                                            c) 
                                                                                                                            Formalizará o processo com autuação, numeração e rubrica e o encaminhará ao Gabinete da Unidade Administrativa a que está subordinada, para a autorização do pedido pelo Ordenador de Despesa;
                                                                                                                              d) 
                                                                                                                              Após autorização do Ordenador de Despesa, emitirá o Destaque Orçamentário através da CEO – Controle da Execução Orçamentária;
                                                                                                                                e) 
                                                                                                                                Providenciará a emissão, preenchimento e coleta de assinatura do servidor ou empregado no documento Autorização de Desconto em Folha de Pagamento (Anexo IV).
                                                                                                                                  f) 
                                                                                                                                  Emitirá nota de empenho, que deverá conter na descrição no mínimo as seguintes informações: nome do servidor, número de matricula, cargo efetivo ou função, data de ida e de volta da viagem, motivo e meio de transporte;
                                                                                                                                    g) 
                                                                                                                                    Providenciará a emissão de Portaria de Concessão de Diária, conforme Anexo III, e encaminhará para publicação no Diário Oficial do Município;
                                                                                                                                      h) 
                                                                                                                                      Estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa, nos termos do artigo 16, incisos I e II, da Lei Complementar n° 101/2000;
                                                                                                                                        i) 
                                                                                                                                        Anexará nos autos uma cópia do ofício que encaminhou a Portaria para publicação;
                                                                                                                                          j) 
                                                                                                                                          Realizará o preenchimento do formulário para conferência dos procedimentos de Concessão de Diárias – ANEXO V;
                                                                                                                                            k) 
                                                                                                                                            Encaminhará os autos à divisão responsável para efetuar a liquidação da despesa;
                                                                                                                                              l) 
                                                                                                                                              Após, encaminhará o processo ao órgão responsável para pagamento com no mínimo 3 (três) dias antes da viagem.
                                                                                                                                                CAPÍTULO VI

                                                                                                                                                DO PAGAMENTO DAS DIÁRIAS

                                                                                                                                                  Art. 13. 
                                                                                                                                                  As diárias serão pagas antecipadamente, conforme definido no Art. 7º deste Decreto.
                                                                                                                                                    Parágrafo único  
                                                                                                                                                    O órgão ou departamento responsável pelo pagamento deverá providenciar a emissão da ordem bancária para pagamento da despesa em crédito na conta bancária designada pelo servidor no ANEXO II e devolverá o processo à Unidade Administrativa de origem para os trâmites da prestação de contas, no prazo de 02 (dois) dias após a emissão da ordem bancária.
                                                                                                                                                      CAPÍTULO VII

                                                                                                                                                      DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

                                                                                                                                                        Art. 14. 
                                                                                                                                                        A prestação de contas de diária fará parte integrante do mesmo processo de concessão e será prestada pelo servidor que recebeu a diária no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data do retorno da viagem, através do preenchimento do relatório de comprovação de diárias Anexo V, devendo ser apresentado no mínimo os seguintes documentos:
                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                          Autorização para deslocamento e boletim de tráfego quando for utilizado veículo oficial;
                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                            Bilhete de passagem quando a viagem ocorrer fora do Estado ou outro documento que o substitua, sendo eles:
                                                                                                                                                              a) 
                                                                                                                                                              Ata de reunião ou declaração emitida por unidade administrativa, no caso de reuniões de conselhos, de grupos de trabalho ou de estudos, de comissões ou assemelhados, em que conste o nome do beneficiário como presente;
                                                                                                                                                                b) 
                                                                                                                                                                Declaração ou certificado emitido por unidade administrativa ou lista de presença em eventos, seminários, treinamentos ou assemelhados, em que conste o nome do beneficiário como presente;
                                                                                                                                                                  § 1º 
                                                                                                                                                                  A Assessoria técnica ou órgão equivalente terá o prazo de 10 (dez) dias para emissão do termo de análise e homologação da prestação de contas de diárias – Anexo VII, após o processo terá os seguintes trâmites:
                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                    Se aprovada a prestação de contas, essa será homologada pelo Ordenador de Despesas da pasta, nos termos do art. 1º do Decreto nº 12.252, de 12 de julho de 2011, e a baixa de responsabilidade dos registros contábeis serão realizados pela assessoria técnica ou servidor nomeado pelo Ordenador de Despesa;
                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                      Se encontrada impropriedade passível de saneamento, os autos serão remetidos aos os agentes públicos responsáveis, com a finalidade de sanear a prestação de contas, e após, reapresentar para nova análise;
                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                        Se encontrada irregularidade insanável, a prestação de contas deverá ser reprovada, e consequentemente a abertura do Procedimento Administrativo Disciplinar, nos termos do art. 20º, sem prejuízo da restituição através da autorização para desconto em folha de pagamento do valor irregular nos termos do Anexo IV.
                                                                                                                                                                          § 2º 
                                                                                                                                                                          A Assessoria técnica ou órgão equivalente terá o prazo de 10 (dez) dias para emissão do termo de análise e homologação da prestação de contas de diárias – Anexo VII, após o processo terá os seguintes trâmites:
                                                                                                                                                                            § 3º 
                                                                                                                                                                            Serão, também, restituídas, em sua totalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, as diárias recebidas pelo servidor quando, por qualquer circunstância, não ocorrer o afastamento ou em caso de cancelamento da viagem, sob pena de desconto em folha de pagamento no mês subsequente nos termos indicados no Anexo IV.
                                                                                                                                                                              § 4º 
                                                                                                                                                                              Os Chefes das Assessorias Técnicas ou órgão equivalente são os responsáveis em acompanhar os prazos e em notificar o servidor que deixar de cumprir o disposto no caput deste artigo ou não devolver os valores recebidos conforme os §§, 2º e 3º, estipulando prazo de 10 (dez) dias para apresentação da prestação de contas ou devolução dos valores, sob pena de responsabilidade solidária conforme, art. 23 do presente Decreto.
                                                                                                                                                                                § 5º 
                                                                                                                                                                                Não sendo apresentada a Prestação de Contas ou a devolução dos valores recebidos, o Chefe da Assessoria Técnica ou órgão equivalente comunicará o fato no 11º (décimo primeiro) dia ao Ordenador de Despesa, e este determinará a suspensão de novas concessões de diárias, bem como, procederá à instauração de procedimento administrativo nos termos do art. 167 da Lei Complementar nº 385/2010.
                                                                                                                                                                                  § 6º 
                                                                                                                                                                                  O servidor que estiver inadimplente por não apresentar prestação de contas ficará impedido de assumir cargos de chefia, diretoria, assessoria ou função gratificada no âmbito Municipal enquanto perdurar a irregularidade, ficando a cargo da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD esse controle.
                                                                                                                                                                                    § 7º 
                                                                                                                                                                                    O ordenador de despesa deverá encaminhar o processo de diárias mediante despacho à Secretaria Municipal de Administração - SEMAD solicitando o desconto em folha de pagamento, sem prejuízo das sanções administrativas definidas no processo administrativo disciplinar.
                                                                                                                                                                                      § 8º 
                                                                                                                                                                                      Nos casos de diárias concedidas aos Secretários Municipais, dos Presidentes das Fundações, Autarquias e Empresas Públicas, seus processos serão encaminhados ao Gabinete do Prefeito, para deliberação e posterior envio à Secretaria Municipal de Administração - SEMAD para desconto em folha de pagamento.
                                                                                                                                                                                        § 9º 
                                                                                                                                                                                        Somente será baixada a responsabilidade do servidor tomador de diárias, quando a prestação de contas for analisada pela Assessoria Técnica ou órgão equivalente, ou ainda, por comissão de servidores designada pelo ordenador de despesa de cada órgão e devidamente homologada pelo secretário da pasta, havendo exceção apenas nos §§ 7º e 8º do presente artigo.
                                                                                                                                                                                          § 10 
                                                                                                                                                                                          Nos casos que enquadram-se nos §§ 7º e 8º, a baixa de responsabilidade do servidor em alcance se dará por meio da comprovação do desconto em folha de pagamento fornecida pela Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, sendo este anexado ao processo e certificado pela Assessoria Técnica ou órgão equivalente, ou ainda, pela comissão de servidores designados pelo ordenador de despesa de cada órgão.
                                                                                                                                                                                            Art. 15. 
                                                                                                                                                                                            Os processos de diárias do Prefeito, Vice Prefeito e dos Ordenadores de Despesas da administração direta e indireta serão homologados pelo Chefe de Gabinete do Prefeito.
                                                                                                                                                                                              Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                              Os processos de diárias do Chefe de Gabinete do Prefeito serão homologados pelo Prefeito.
                                                                                                                                                                                                CAPÍTULO VIII

                                                                                                                                                                                                DO EXTRAVIO E RECONSTITUIÇÃO DE PROCESSOS DE DIÁRIAS

                                                                                                                                                                                                  Art. 16. 
                                                                                                                                                                                                  Nos casos de desaparecimento ou extravio do processo administrativo de concessão de diárias devem ser adotados os seguintes procedimentos.
                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                    Ao notar que um processo que consta na Unidade, não se encontra fisicamente no local, a Assessoria Técnica ou órgão equivalente deve iniciar buscas físicas imediatamente;
                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                      Não localizado o processo, no prazo de 15 (quinze) dias a Assessoria técnica ou órgão equivalente deve informar o ordenador de despesa para que este instaure procedimento administrativo para apuração de responsabilidade e determine a reconstituição imediata do processo podendo ser designado um servidor ou nomeada uma comissão;
                                                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                                                        O processo reconstituído deve conter;
                                                                                                                                                                                                          a) 
                                                                                                                                                                                                          Documentação que caracterize a busca de localização do processo, juntamente com o documento, pelo qual foi dado conhecimento à chefia, do desaparecimento ou extravio do processo;
                                                                                                                                                                                                            b) 
                                                                                                                                                                                                            Autorização do Ordenador de despesa para reconstituição do processo;
                                                                                                                                                                                                              c) 
                                                                                                                                                                                                              Cópias dos documentos que o constituíam o processo;
                                                                                                                                                                                                                d) 
                                                                                                                                                                                                                Acrescentar na primeira folha do processo informando que o mesmo está sendo reconstituído, constando o número do processo original, procedência, interessado, assunto e outras informações julgadas necessárias;
                                                                                                                                                                                                                  e) 
                                                                                                                                                                                                                  Atribuir nova numeração ao processo reconstituído;
                                                                                                                                                                                                                    f) 
                                                                                                                                                                                                                    Registrar, no sistema próprio, a ocorrência, citando o número do processo extraviado e o atual;
                                                                                                                                                                                                                      g) 
                                                                                                                                                                                                                      Efetuar os trâmites legais para baixa de responsabilidade de diárias, conforme art. 14.
                                                                                                                                                                                                                        h) 
                                                                                                                                                                                                                        Se encontrado o processo original durante ou finalização da reconstituição, deverá o processo reconstituído ser apensado ao original.
                                                                                                                                                                                                                          CAPÍTULO IX

                                                                                                                                                                                                                          DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA AQUISIÇÃO DE PASSAGENS AÉREAS

                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                            Art. 17. 
                                                                                                                                                                                                                            Os recursos serão obrigatoriamente movimentados em instituição financeira, com abertura de conta específica, salvo os casos previstos em lei.
                                                                                                                                                                                                                              § 1º 
                                                                                                                                                                                                                              A autorização da emissão do bilhete deverá ser realizada considerando o horário e o período da participação do servidor ou empregado no evento, o tempo de traslado e a otimização do trabalho, visando garantir condição laborativa produtiva, preferencialmente utilizando o seguinte parâmetro:
                                                                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                                                                A escolha do voo deverá recair, prioritariamente, em percursos de menor duração, evitando-se, sempre que possível, trecho com escalas e conexões.
                                                                                                                                                                                                                                  § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                  Qualquer alteração de percurso, data, ou horário de deslocamentos deverão ser autorizados ou determinados pelo Ordenador de Despesa, ou por autoridade por ela designada.
                                                                                                                                                                                                                                    Art. 18. 
                                                                                                                                                                                                                                    A Assessoria Técnica ou órgão equivalente na aquisição de passagens aéreas deverá observar, no mínimo, os seguintes procedimentos:
                                                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                                                      Autuar anualmente, processo administrativo específico para aquisição de passagens aéreas;
                                                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                                                        Solicitar cotação das passagens aéreas à agência de viagem contratada;
                                                                                                                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                                                                                                                          Escolher a opção mais vantajosa para a administração, sem prejuízo para a saúde e o conforto do servidor;
                                                                                                                                                                                                                                            IV – 
                                                                                                                                                                                                                                            Solicitar a reserva das passagens.
                                                                                                                                                                                                                                              Art. 19. 
                                                                                                                                                                                                                                              As passagens aéreas internacionais serão adquiridas preferencialmente em classe econômica, podendo ser em classe imediatamente superior a econômica nos trechos em que o tempo de voo entre último embarque no território nacional e o destino for superior a 08 (oito) horas.
                                                                                                                                                                                                                                                Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                A aquisição de passagem em classes superiores às mencionadas no caput deverá ser devidamente justificada, autorizada pelo Prefeito.
                                                                                                                                                                                                                                                  CAPÍTULO X

                                                                                                                                                                                                                                                  DOS PROCEDIMENTOS PARA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 20. 
                                                                                                                                                                                                                                                    Caracterizam-se razões para abertura de Processo Administrativo Disciplinar:
                                                                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                                                                      Quando o servidor ou empregado não apresentar a prestação de contas ou deixar de restituir o valor recebido de diárias conforme caput do art. 14 e os §§ 2º e 3º;
                                                                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                                                                        Quando na prestação de contas houver irregularidade insanável conforme o art. 14 §1°, inciso III;
                                                                                                                                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                                                                                                                                          Quando o Ordenador de Despesas, Assessoria Técnica ou Órgão equivalente ou Comissão de Servidores encarregados pelos processos de diárias constatarem indícios de irregularidades insanáveis que possam caracterizar dano ao erário e não adotarem as devidas providências.
                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 21. 
                                                                                                                                                                                                                                                            Os Processos Administrativos Disciplinar serão processados pela Procuradoria Geral do Município nos termos da Lei Complementar nº 385, de 1º de julho de 2010 e demais regulamentos.
                                                                                                                                                                                                                                                              Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                              Caberá ao órgão de origem fornecer para a Procuradoria Geral do Município através de processo devidamente autuado, todas as informações, documentos e razões para a instauração do Processo Administrativo Disciplinar.
                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 22. 
                                                                                                                                                                                                                                                                Havendo irregularidades que não cause dano ao erário, poderá o Ordenador de Despesa determinar a abertura de Sindicância, que será processada por comissão formada do próprio órgão, nos termos da Lei Complementar nº 385, de 1º de julho de 2010 e demais regulamentos.
                                                                                                                                                                                                                                                                  CAPÍTULO XI

                                                                                                                                                                                                                                                                  DISPOSIÇÕES GERAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 23. 
                                                                                                                                                                                                                                                                    Responderão solidariamente pelos atos praticados em desacordo com o disposto neste Decreto a autoridade concedente, o Chefe da Assessoria Técnica ou órgão equivalente.
                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 24. 
                                                                                                                                                                                                                                                                      Os processos de concessão e comprovação de diárias que trata este Decreto será objeto de acompanhamento e avaliação a qualquer tempo pela Controladoria Geral do Município - CGM, sem prejuízo da adoção de medidas saneadoras, disciplinares e aquelas que visem restituir ao erário eventuais valores pagos em desacordo às normas deste Decreto.
                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 25. 
                                                                                                                                                                                                                                                                        Fica autorizada a Secretária Municipal de Fazenda, através da Coordenadoria Municipal de Contabilidade – CMC/SEMFAZ e Departamento de Administração Financeira – DAF a realizar o bloqueio de pagamentos de diárias a secretaria que não adotar os procedimentos previstos neste Decreto.
                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 26. 
                                                                                                                                                                                                                                                                          Compete a Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ e Controladoria Geral do Município- CGM com aquiescência do Prefeito, instituir e alterar, quando necessário, o formulário de pedido e concessão de diárias e editar instrumentos normativos para o fiel cumprimento deste Decreto.
                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 27. 
                                                                                                                                                                                                                                                                            O inadimplemento de cláusulas pactuadas no termo de Convênio constitui motivo de rescisão, feita pela entidade concedente dos recursos, quando constatadas as seguintes situações:
                                                                                                                                                                                                                                                                              Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                              A Secretaria Municipal de Administração deverá verificar junto a Secretaria Municipal de Fazenda, através da Coordenadoria Municipal de Contabilidade nos casos de exonerações, aposentadorias ou cedência dos servidores da administração direta, se há inadimplências quanto à apresentação de prestação de contas ou devolução dos valores de diárias.
                                                                                                                                                                                                                                                                                a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                Quanto à cedência - deverá devolver a solicitação à secretaria de origem e informar que enquanto o servidor estiver em alcance não será possível a sua cedência;
                                                                                                                                                                                                                                                                                  b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                  Quanto à aposentadoria e exoneração - efetuar o desconto dos valores pendentes de prestação de contas ou devolução dos valores de diárias nas verbas rescisórias;
                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 28. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                    Os órgãos da Administração Indireta, de acordo com a sua estrutura funcional, devem cumprir as determinações do artigo anterior.
                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 29. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                      Quando o período de afastamento do servidor ou empregado se estender até o exercício financeiro seguinte, a despesa recairá no exercício em que se iniciou.
                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 30. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                        Os casos omissos e excepcionais serão objetos de análise da Controladoria Geral do Município quanto aos procedimentos técnicos administrativos e da Procuradoria Geral do Município quanto às questões legais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 31. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                          O servidor ou empregado em débito com o Erário Municipal em razão da não prestação de contas ou devolução dos valores de diária, ainda que exonerado ou demitido poderá ser inscrito em dívida ativa municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 32. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                            Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 13.178 de 30 de agosto de 2013.
                                                                                                                                                                                                                                                                                              (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                              I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                              II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                              a)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                              b)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                              c)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                              I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                              II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 3º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 4º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 5º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 3º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 4º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 6º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                              I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                              II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 3º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 4º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 5º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 7º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 3º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 8º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                              I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                              II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 9º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 3º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 4º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 5º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 6º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 7º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                              I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 8º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                              I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                              II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                              III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 10.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 3º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 4º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 5º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 11.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 12.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 3º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 13.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 14.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 15.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 16.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 17.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                              (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                              (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Anexo I
                                                                                                                                                                                                                                                                                              (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 33. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  MAURO NAZIF RASUL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Prefeito

                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  MIRTON MORAES DE SOUZA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Procurador Geral do Município

                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  BORIS ALEXANDER GONÇALVES DE SUZA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Controlador Geral do Município

                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  MARCELO HAGGE SIQUEIRA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Secretário Municipal de Fazenda

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Anexo I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TABELA DE DIÁRIAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ANEXO I – TABELA DE DIÁRIAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      FAIXA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CATEGORIA FUNCIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Quant.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DENTRO DO MUNICÍPIO R$

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DENTRO DO ESTADO R$

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      FORA DO ESTADO R$

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PARA O EXTERIOR US$

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PREFEITO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      R$ 144,19

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      R$ 288,39

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      R$ 576,78

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      US$553,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ½

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      R$ 72,10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      R$ 144,20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      R$ 288,39

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      US$ 276,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VICE–PREFEITO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      R$ 119,68

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      R$ 239,36

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      R$ 478,71

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      US$ 497,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      SECRETÁRIO MUNICIPAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      SECRETÁRIO MUNICIPAL ADJUNTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PROCURADOR GERAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PROCURADOR GERAL ADJUNTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CONTROLADOR GERAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CONTROLADOR GERAL ADJUNTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CHEFE ADJUNTO DO GABINETE DO PREFEITO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CHEFE DE GABINETE DO VICE-PREFEITO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PRESIDENTES DE AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES E EMPRESAS PÚBLICAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ½

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      R$ 59,84

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      R$ 119,68

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      R$ 239,36

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      US$ 248,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VICE-PRESIDENTES DE AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES E EMPRESAS PÚBLICAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      COORDENADOR MUNICIPAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PREFEITO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ASSESSOR EXECUTIVO ESPECIAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PRESIDENTE DE CONSELHO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VICE-PRESIDENTE DE CONSELHO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CHEFE DA ASSESSORIA TÉCNICA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      R$ 80,74

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      R$ 159,97

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      R$ 325,88

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      US$ 442,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CORREGEDOR CHEFE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ADMINISTRADOR DISTRITAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ASSESSOR EXECUTIVO NÍVEL I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ASSESSOR EXECUTIVO NÍVEL II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PRESIDENTE DA CPL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PRESIDENTE DA CEL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      SECRETÁRIO DA CPL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      SECRETÁRIO DA CEL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ½

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      R$ 40,37

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      R$ 79,99

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      R$ 162,94

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      US$ 221,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      FAIXA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CATEGORIA FUNCIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Quant.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DENTRO DO MUNICÍPIO R$

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DENTRO DO ESTADO R$

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      FORA DO ESTADO R$

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PARA O EXTERIOR US$

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III (CONT)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ASSISTENTE DA CPL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      R$ 80,74

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      R$ 159,97

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      R$ 325,88

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      US$ 442,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ASSISTENTE DA CEL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CONSELHEIRO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      MEMBRO DE CONSELHO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DIRETOR DE POLICLÍNICA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DIRETOR GERAL DA FARMÁCIA POPULAR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CHEFE DA ASSESSORIA LEGISLATIVA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CHEFE DA ASSESSORIA DE SEGURANÇA DO PREFEITO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DIRETOR GERAL DA MATERNIDADE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DIRETOR CLÍNICO DA MATERNIDADE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA MATERNIDADE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DIRETOR DE DEPARTAMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      COORDENADOR DE NÚCLEO INSTITUCIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ½

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      R$ 40,37

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      R$ 79,99

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      R$ 162,94

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      US$ 221,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DIRETOR DE UNIDADE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DIRETOR DE CENTRO DE SAÚDE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DIRETOR DE ESCOLA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DIRETOR DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGO EFETIVO DE NÍVEL SUPERIOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      AUXILIAR DA CEL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      R$ 75,02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      R$ 124,73

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      R$ 249,45

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      US$ 399,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ASSESSOR EXECUTIVO NÍVEL III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CHEFE TÉCNICO DA FARMÁCIA POPULAR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VICE-DIRETOR DE ESCOLA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      SECRETÁRIO DE ESCOLA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CHEFE DE DIVISÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CHEFE DE APOIO ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ASSESSOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ½

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      R$ 37,51

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      R$ 62,37

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      R$ 124,73

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      US$ 199,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ASSESSOR ESPECIAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ASSESSOR TÉCNICO DA FARMÁCIA POPULAR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      SECRETÁRIA EXECUTIVA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      FUNÇÃO DE CONFIANÇA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DEMAIS CARGOS EFETIVOS E EMPREGOS PÚBLICOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Anexo II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Unidade Administrativa:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Órgão Requisitante:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Período Abrangido:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Objetivo da Viagem:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        NOME DO BENEFICIÁRIO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DADOS CADASTRAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CARGO/ FUNÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Conta Corrente / Banco / Agência

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DESTINO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DIÁRIAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        TRANSPORTE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Quant.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Valor Unitário*

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Valor Total

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Aéreo /Terrestre/Fluvial

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Cadastro:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        RG: 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CPF:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Porto Velho, _____/______/______

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Diretor(a) do Departamento Requisitante

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ( ) Autorizo a realização da despesa e sua liquidação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ( ) Não Autorizo a realização da despesa e sua liquidação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Porto Velho/RO, ______/_______/_________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Ordenador(a) da Despesa

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Anexo III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          MODELO PORTARIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Portaria nº. xxx/xxxx                                               Porto Velho, xx de xxxx de xxxx.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE xxxxxxx, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n.º xx.xxxxx-xxx/xxxx.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          RESOLVE:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Arbitrar e Conceder: x ¹/² (xxx e xxx) Diárias ao servidor abaixo relacionado para se deslocar à cidade de xxxxxx/xx, por meio de transporte xxxxxxxxxxxxx, com o objetivo de participar xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, no período de xx/xx à xx/xx/xx. Conforme solicitação constante no memorando nº xxx/xxxxx de xx/xx/xxx.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          NOME

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CAD.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          FUNÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DESTINO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          QT

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Vlr.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Un.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Vlr.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Total

                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          R$

                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          R$

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Auxilio deslocamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          R$

                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          xxxxxxxxxxxxx

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Secretário Municipal de xxxxxxx

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Anexo IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            MODELO AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Pelo presente instrumento, eu ____________________________________________ portador do RG. __________, servidor (a) estatutário/celetista do Município de Porto Velho ocupante do cargo ____________________________, matricula __________________, lotação __________________________________, autorizo o desconto em folha de pagamento do valor correspondente a R$ ________, referente a recebimento de diárias no processo administrativo nº ___________________ da minha remuneração ou verbas rescisórias, caso ocorra descumprimento do disposto no artigo 14 do Decreto nº xx.xxx de xx de xxxxxxx de xxxx.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Porto Velho, xx de xxxxxxx de xxxx.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ­­­­­­­­____________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Assinatura do servidor

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CPF: xxx.xxx.xxx-xx

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Anexo V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              FORMULÁRIO DE CONFERÊNCIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA - Processo de Concessão de Diárias (Fase Prévia ao Pagamento)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PROCESSO N°: __________________/______

                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Procedimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Folhas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Observações

                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              O processo administrativo foi devidamente instruído: protocolado, numerado e rubricado em cada Secretaria por onde tramitou.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              O Pedido foi formalizado corretamente, inclusive no que se refere à autorização da despesa, conforme do art.12º inciso II.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              No caso de diárias para Secretários Municipais ou autoridades equivalentes, houve autorização via Decreto Municipal, conforme art. 5º § 2º.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              As diárias foram concedidas por dia de afastamento, mediante Portaria expedida pelo respectivo Secretário ou autoridade equivalente conforme art. 3º.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              No caso de prorrogação do prazo de afastamento, foi obedecida idêntica providência que trata o caput do art. 5º § 7º (elaboração de Portaria ou Decreto de Concessão).

                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              No caso de viagem com início em fim de semana ou feriado, houve justificativa do setor interessado e autorização da autoridade competente conforme art. 7º §1º.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              07

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              O objeto da viagem trata de assessoria de autoridade por servidor com conhecimento técnico imprescindível ao assunto objeto da viagem ou agentes de segurança do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários conforme art. 6º.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Os valores das diárias foram fixados de acordo com o Anexo I, principalmente no que trata das funções, conforme art. 2º.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              09

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Nos autos existe Destaque Orçamentário no programa, projeto ou atividade e fonte de recursos adequados – CEO, conforme art. 12º “d”.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Existe manifestação nos autos se os servidores beneficiados com as diárias estão sem pendências para o Empenho da Despesa.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A Nota de Empenho está individualizada e de acordo com o recurso, categoria – adto-viagens, projeto/atividade, elemento de despesa, especificação e valor apresentado no Destaque Orçamentário.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Na descrição do objeto da Nota de Empenho consta o nome do servidor, o respectivo cargo, função, número do cadastro, data de ida e de volta, quantidade de diárias e o meio de transporte.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Existe assinatura na Nota de Empenho pelo servidor responsável pela emissão e pelo Ordenador de Despesas da Secretaria de Origem.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Consta dos autos Portaria/Decreto de Concessão de Diárias contendo: o nome do servidor, o respectivo cargo, função, número do cadastro, data de ida e de volta, a descrição sintética do objeto da viagem, quantidade de diárias e meias diárias a serem pagas, art. 6° § 2º, VII.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Consta dos autos cópia do ofício solicitando a publicação da Portaria de Concessão no Diário Oficial do Município.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Conta nos autos autorização para desconto em folha de pagamento conforme anexo IV, devidamente assinado pelo servidor.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              As diárias serão pagas antecipadamente, de uma só vez, mediante crédito em conta bancária expressamente indicada pelo servidor no pedido de concessão de diárias conforme art. 7º.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Porto Velho/RO, ______/______/______

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Assinatura e Carimbo do Responsável pela Conferência

                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Anexo VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                RELATÓRIO INDIVIDUAL DE COMPROVAÇÃO DE DIÁRIAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IDENTIFICAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2. Nome do Beneficiário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3. Portaria/Decreto nº

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4. Cargo/Função

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                6. Cadastro

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                7. Unidade de Lotação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1. Processo nº

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                HISTÓRICO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                8. Origem da Viagem

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                9. Data/hora de Saída

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                10. Destino da Viagem

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                11. Data/hora de Chegada

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                MEIO DE TRANSPORTE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                12. Rodoviário (marcar X no tipo de veículo utilizado)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                12.1. Ônibus

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                12.2. Nº do Bilhete

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                12.3. Folha(s)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                12.4. Carro Oficial

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                12.5. Tipo (Carro, Camionete, Ônibus, Caminhão)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                12.6. Placa

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                12.7. Nome do Motorista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                12.8. Cadastro

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                12.9. Assinatura do Motorista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                13. Aquaviário (marcar X no tipo de veículo utilizado)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                13.1. Barco de Passageiros

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                13.2. Nº do Bilhete

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                13.3. Folha(s)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                13.4. Barco Oficial

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                13.5. Tipo (lancha, navio)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                13.6. Nome

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                13.7. Nome do Comandante

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                13.8. Cadastro

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                12.9. Assinatura do Comandante

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                14. Aéreo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                14.1. Nº do Bilhete, e-ticket, recibo de passageiro

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                14.2. Folhas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                15. Data/Período

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                16. Local (rua, avenida, bairro, nº, nome na fachada, nome do órgão, entidade, empresa)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                17. Relato das Atividades

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                18. Local/Data

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                19. Assinatura do Tomador das Diárias

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                20. Assinatura/Identificação do Chefe Imediato

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Anexo VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Termo de Análise e Homologação – Prestação de Contas de Diárias

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1. Lista de Verificação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Procedimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SIM

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  NÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  FLS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Observações

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Foi juntada a Solicitação de Diárias – Anexo II, devidamente preenchido e autorizado pelo ordenador de despesas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Foi juntado aos autos o Relatório Individual de Comprovação de Diárias – Anexo VI.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  No Anexo VI foram preenchidos todos os campos, bem como foram adequadamente relatadas às atividades realizadas durante o período de afastamento, ainda que de forma sucinta.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  No caso da viagem não ter sido efetuada por transporte oficial ou do servidor, foi juntado aos autos o bilhete de passagem ou outro documento que o substitua conforme art. 14 § 2º.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  No caso da viagem ter sido efetuada por transporte oficial foi juntado aos autos à autorização para deslocamento e boletim de tráfego conforme art. 14 § 1º.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A comprovação de gasto das diárias foi apresentada no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data do retorno da viagem conforme art. 14.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.7

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Foi juntada aos autos cópia da publicação da portaria ou decreto de concessão das diárias no Diário Oficial do Município conforme art. 5º § 6º.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.8

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O afastamento exigiu pernoite fora da sede conforme inciso I do art. 3°.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.9

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  As diárias em excesso ou as referentes à viagem que, por qualquer circunstância, não tenha sido realizada, foram restituídas pelo servidor em 5 (cinco) dias, contados do recebimento conforme §§ 2º e 3º do art. 14.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.0

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Os documentos comprobatórios de viagem estão legíveis e sem rasuras.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3. Análise

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4. Aprovação/Homologação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Após análise dos documentos juntados aos autos, referentes à concessão, aplicação e prestação de contas da despesa com diárias, nos termos do Decreto nº XX.XXX, de XX de XXXXXXX de XXXX, atesta-se:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Regularidade da Despesa.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Impropriedade, passível de saneamento.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Irregularidade.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Posto isto, recomenda-se o envio dos autos a(o):

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Gabinete do Ordenador de Despesas/Autoridade Equivalente, para deliberar quanto à aprovação e homologação da prestação de contas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Unidade Administrativa de Origem, para saneamento das impropriedades detectadas e retorno dos autos para reanálise.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Nos termos do §1º do art. 14 do Decreto nº XX.XXX, de XX de XXXXXX de XXXX e art. 1º do Decreto nº 12.252, de 12 de julho de 2011:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Aprovo e Homologo a presente prestação de contas de diárias, de forma que os autos deverão ser remetidos à Unidade Administrativa competente para baixa da responsabilidade do beneficiário.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Reprovo a prestação de contas e envio os autos à Controladoria Geral do Município para instrução e providências necessárias, conforme inciso III, §8º, artigo 10 do Decreto nº 13.178, de 30 de agosto de 2013.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3.1. Local e Data

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Porto Velho, __ de __________ de 20_____.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4.1. Local e Data

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Porto Velho, __ de __________ de 20_____.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3.2. Assinatura e Carimbo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4.2. Assinatura e Carimbo do Ordenador de Despesas ou Equivalente