Lei Complementar nº 153, de 26 de dezembro de 2002
Dada por Lei Complementar nº 153, de 26 de dezembro de 2002
- Nota de Inconstitucionalidade
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- Prefeitura
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- 03 Nov 2020
Dispositivo legal incompatível com a Constituição - -O TJRO reconheceu, por unanimidade, a inconstitucionalidade deste artigo, conforme ADI nº 0009804-18.2014.8.22.0000.
CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA - CIP
CLASSE | Consumo Kw/h mensal | Alíquota % |
Industrial Valor do Kw/h = R$ | Até 300 Mais de 300 até 500 Mais de 500 até 1000 Mais de 1000 | 1,6374 1,6374 1,6374 0,6374 |
Comercial Valor do Kw/h = R$ | Até 300 Mais de 300 até 500 Mais de 500 até 1000 Mais de 1000 | 1,6369 1,6369 1,6369 1,2486 |
Residencial Valor do Kw/h = R$ | Até 50 (isento) Mais de 50 até 100 Mais de 100 até 150 Mais de 150 até 200 Mais de 200 até 500 Mais de 500 | 1,6357 1,6357 1,6357 1,6357 1,6357 |
Rural Valor do Kw/h = R$ | Até 70 (isento) Mais de 70 até 100 Mais de 100 até 200 Mais de 200 até 300 Mais de 300 | 1,6372 1,6372 1,6372 1,6372 |
Serviço Público | Até 300 | 1,4217 |
Valor do Kw/h = R$ | Mais de 300 até 500 Mais de 500 até 1000 Mais de 1000 | 1,4217 1,4217 0,8404 |
Poder Público Valor do Kw/h = R$ | Até 300 Mais de 300 até 500 Mais de 500 até 1000 Mais de 1000 | 1,8850 1,8850 1,8850 0,9025 |
Consumo próprio Valor do kw/h = R$ | Até 300 Mais de 300 até 500 Mais de 500 até 1000 Mais de 1000 | 1,6378 1,6378 1,6378 0,8242 |
Nota (A): O valor da CIP é expresso por CIP = alíquota [R$ (kWh)-¹] x total do consumo (kWh).