Lei nº 1.507, de 23 de maio de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1507

2003

23 de Maio de 2003

Dispõe sobre tipologias das escolas públicas municipais e da outras providências.

a A
Vigência entre 23 de Maio de 2003 e 22 de Dezembro de 2010.
Dada por Lei nº 1.507, de 23 de maio de 2003
Dispõe sobre tipologias das escolas públicas municipais e da outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 87 da Lei Orgânica do Município,


    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIAL decreta e eu sanciono a seguinte


    LEI:

       
        Art. 1º. 
        As escolas públicas de educação infantil, de ensino fundamental e de ensino médio, integrantes da rede municipal, são divididas em tipologias, de acordo com o número de salas de aula, nos termos seguintes:
           

            Art. 2º. 
            A tipologia de cada escola, anualmente será atualizada por Decreto, no período de janeiro a março, para atender nova situação fática do número de sala de aula.
              Art. 3º. 
              As gratificações dos cargos de Diretor, Vice-Diretor e Secretário serão definidas em lei própria, obedecendo a tipologia da Escola respectiva.
                Art. 4º. 
                Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei no que for necessário a sua fiel execução.
                  Art. 5º. 
                  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                    Art. 6º. 
                    Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº . nº 5.904, de março de 1996.
                      (Revogado)
                      Art. 1º.   (Revogado)
                      Art. 1º.   (Revogado)
                      Art. 2º.   (Revogado)
                      Art. 2º.   (Revogado)
                      Art. 3º.   (Revogado)
                      Art. 3º.   (Revogado)
                      (Revogado)
                       

                         

                        CARLOS ALBERTO DE AZEVEDO CAMURÇA
                        Prefeito do Município


                        RANILSON DE PONTES GOMES
                        Procurador Geral


                        MARIO JORGE SOUSA DE OLIVEIRA
                        Secretário Municipal de Educação