Lei nº 1.507, de 23 de maio de 2003
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.920, de 23 de dezembro de 2010
Norma correlata
Lei Complementar nº 883, de 25 de fevereiro de 2022
Revoga integralmente o(a)
Decreto nº 5.904, de 15 de março de 1996
Vigência entre 23 de Maio de 2003 e 22 de Dezembro de 2010.
Dada por Lei nº 1.507, de 23 de maio de 2003
Dada por Lei nº 1.507, de 23 de maio de 2003
Art. 1º.
As escolas públicas de educação infantil, de ensino
fundamental e de ensino médio, integrantes da rede municipal, são divididas em tipologias,
de acordo com o número de salas de aula, nos termos seguintes:
Art. 2º.
A tipologia de cada escola, anualmente será atualizada por
Decreto, no período de janeiro a março, para atender nova situação fática do número de sala
de aula.
Art. 3º.
As gratificações dos cargos de Diretor, Vice-Diretor e
Secretário serão definidas em lei própria, obedecendo a tipologia da Escola respectiva.
Art. 4º.
Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente
Lei no que for necessário a sua fiel execução.
Art. 5º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.