Lei Complementar nº 450, de 09 de abril de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

450

2012

2 de Janeiro de 2012

“Altera as Leis Complementares nº 341, de 02 de janeiro de 2009, nº 385, de 1º de julho de 2010, nº 391, de 06 de julho de 2010, nº 416, de 14 de abril de 2011 e dá outras providências”.

a A
Vigência entre 2 de Janeiro de 2012 e 14 de Março de 2016.
Dada por Lei Complementar nº 450, de 09 de abril de 2012
“Altera as Leis Complementares nº 341, de 02 de janeiro de 2009, nº 385, de 1º de julho de 2010, nº 391, de 06 de julho de 2010, nº 416, de 14 de abril de 2011 e dá outras providências”.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos incisos IV e VI do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

    FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:

       
        Art. 1º. 
        Ficam criadas, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, os seguintes cargos comissionados:
          I – 
          Coordenador de Proteção Social;
            II – 
            Guardião da Casa Acolhedora;
              III – 
              Diretor do Centro de Referência da Assistência Social;
                IV – 
                Diretor do Centro de Referência Especializada da Assistência Social;
                  V – 
                  Diretor do Centro de Convivência da Pessoa Idosa;
                    VI – 
                    Diretor do Centro Integrado da Criança e do Adolescente.
                      § 1º 
                      A remuneração dos cargos de que trata este artigo constam no Anexo I desta lei.
                        § 2º 
                        As unidades dos cargos de que trata este artigo e suas complexidades encontram-se descritas no Anexo II desta lei.
                          Art. 2º. 
                          São assegurados aos servidores da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, desde que em efetivo exercício na área de Assistência Social e do quadro efetivo municipal, a seguinte gratificação:
                            I – 
                            Gratificação de Incentivo, correspondente a R$ 100,00 (cem reais), destinada aos servidores lotados nas Unidades de Serviço de Proteção Social constantes no Anexo II desta lei.
                              Art. 3º. 
                              O inciso IV do art. 1º da Lei Complementar nº 341, de 02 de janeiro de 2009, passa a vigorar acrescido da letra “f”, com a seguinte redação:
                                f)   Coordenadoria Municipal de Transporte Escolar.
                                Art. 4º. 
                                Fica acrescentado à Lei Complementar nº 341, de 02 de janeiro de 2009, o artigo 7º–A, que vigorará com seguinte redação:
                                  Art. 7º-A.   Compõem a Coordenadoria Municipal de Transporte Escolar:
                                  I  –  Divisão de Transporte Escolar Fluvial
                                  II  –  Divisão de Transporte Escolar Terrestre.
                                  Art. 5º. 
                                  O Anexo I da Lei Complementar n° 341, de 02 de janeiro de 2009, passa a vigorar conforme Anexo III desta Lei Complementar.
                                    Anexo I

                                    CARGOS COMISSIONADOS

                                    Secretário Municipal de Educação

                                    1

                                    Secretário Municipal Adjunto de Educação

                                    1

                                    Coordenador Municipal de Transporte Escolar

                                    1

                                    Chefe da Assessoria Técnica

                                    1

                                    Diretor do Departamento Administrativo

                                    1

                                    Diretor do Departamento de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino

                                    1

                                    Diretor do Departamento de Apoio ao Educando

                                    1

                                    Diretor do Departamento de Educação

                                    1

                                    Diretor do Departamento de Engenharia

                                    1

                                    Chefe da Divisão de Pessoal

                                    1

                                    Chefe da Divisão de Programação e Execução Orçamentária

                                    1

                                    Chefe da Divisão de Material, Patrimônio e Transportes

                                    1

                                    Chefe da Divisão de Acompanhamento e Controle de Processos e Contas Públicas

                                    1

                                    Chefe da Divisão de Inspeção Escolar Municipal

                                    1

                                    Chefe da Divisão de Ensino Rural

                                    1

                                    Chefe da Divisão de Ensino Fundamental

                                    1

                                    Chefe da Divisão de Educação Infantil

                                    1

                                    Chefe da Divisão de Educação de Jovens e Adultos

                                    1

                                    Chefe da Divisão de Educação Especial

                                    1

                                    Chefe da Divisão de Alimentação Escolar

                                    1

                                    Chefe da Divisão de Saúde Escolar

                                    1

                                    Chefe da Divisão de Aparelhamento Escolar e Programas Especiais

                                    1

                                    Chefe da Divisão de Formação e Multimeios

                                    1

                                    Chefe da Divisão de Desenvolvimento da Cultura Escolar

                                    1

                                    Chefe da Divisão de Educação Física, Desporto e Recreação Escolar

                                    1

                                    Chefe da Divisão de Elaboração e Execução de Projetos de Engenharia

                                    1

                                    Chefe da Divisão de Acompanhamento e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia

                                    1

                                    Chefe da Divisão de Serviços de Manutenção e Conservação

                                    1

                                    Chefe da Divisão de Transporte Escolar Terrestre

                                    1

                                    Chefe da Divisão de Transporte Escolar Fluvial

                                    1

                                    Chefe de Apoio em Informática e Modernização

                                    1

                                    Chefe de Apoio de Prestação de Contas

                                    1

                                    Chefe de Apoio de Planejamento

                                    1

                                    Chefe de Apoio de Sistemas de Informações

                                    1

                                    Chefe de Apoio Comunicação e Redação Oficial

                                    1

                                    Chefe de Apoio de Controle de Pessoal

                                    1

                                    Chefe de Apoio de Lotação

                                    1

                                    Chefe de Apoio à Execução de Convênios e Contratos

                                    1

                                    Chefe de Apoio de Acompanhamento e Controle Orçamentário

                                    1

                                    Chefe de Apoio de Transportes

                                    1

                                    Chefe de Apoio de Almoxarifado

                                    1

                                    Chefe de Apoio de Controle de Bens Patrimoniais

                                    1

                                    Chefe de Apoio de Acompanhamento e Controle de Processos

                                    1

                                    Chefe de Apoio de Acompanhamento e Controle de Contas Públicas

                                    1

                                    Chefe de Apoio à Legislação Educacional

                                    1

                                    Chefe de Apoio de Monitoramento às Escolas Rurais

                                    1

                                    Chefe de Apoio Pedagógico do Ensino Rural

                                    1

                                    Chefe de Apoio de Núcleo de Ensino

                                    4

                                    Chefe de Apoio Pedagógico do Ensino Fundamental

                                    1

                                    Chefe de Apoio de Monitoramento da Educação Infantil

                                    1

                                    Chefe de Apoio às Creches e Pré-Escolas

                                    1

                                    Chefe de Apoio de Monitoramento da Educação de Jovens e Adultos

                                    1

                                    Chefe de Apoio Pedagógico aos Cursos de Suplência

                                    1

                                    Chefe de Apoio ao Desenvolvimento da Educação Inclusiva

                                    1

                                    Chefe de Apoio ao Atendimento Multidisciplinar

                                    1

                                    Chefe de Apoio aos Programas de Alimentação Escolar

                                    1

                                    Chefe de Apoio de Acompanhamento de Saúde Escolar

                                    1

                                    Chefe de Apoio de Controle do Aparelhamento Escolar

                                    1

                                    Chefe de Apoio de Gestão Escolar

                                    1

                                    Chefe de Apoio à Formação Continuada

                                    1

                                    Chefe de Apoio à Formação Inicial

                                    1

                                    Chefe de Apoio de Monitoramento à Educação Física

                                    1

                                    Chefe de Apoio de Desporto e Recreação

                                    1

                                    Chefe de Apoio ao Pólo Esportivo Vinícius Danin

                                    1

                                    Chefe de Apoio de Desenvolvimento Cultural

                                    1

                                    Chefe de Apoio de Elaboração e Execução de Projetos de Engenharia

                                    1

                                    Chefe de Apoio de Acompanhamento e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia

                                    1

                                    Chefe de Apoio de Manutenção e Conservação de Unidades Educacionais

                                    1

                                    Diretor de Biblioteca Pública Municipal

                                    3

                                    Diretor do Centro de Formação dos Profissionais da Educação

                                    1

                                    Vice-Diretor do Centro de Formação dos Profissionais da Educação

                                    1

                                    Secretário do Centro de Formação dos Profissionais da Educação

                                    1

                                    Assessor Executivo NI

                                    6

                                    Assessor

                                    4

                                    Secretária Executiva

                                    8

                                    Diretor de Escola A

                                    37

                                    Vice-Diretor de Escola A

                                    74

                                    Diretor de Escola B

                                    57

                                    Vice-Diretor de Escola B

                                    57

                                    Diretor de Escola C

                                    56

                                    Vice-Diretor de Escola C

                                    56

                                    Diretor de Escola D

                                    95

                                    Secretário de Escola A

                                    37

                                    Secretário de Escola B

                                    57

                                    Secretário de Escola C

                                    56

                                    TOTAL DE CARGOS COMISSIONADOS

                                    677

                                    Art. 6º. 
                                    Fica alterada a redação do artigo 68 da Lei Complementar nº 385, de 1º de julho de 2010, bem como os §§ 1º, 2º e 3º, que passam a vigorar com a seguinte redação:
                                      Art. 68.   O Auxílio Especial de Localidade é destinado exclusivamente aos servidores lotados na sede do Município, designados para desempenhar suas funções em Unidades Administrativas localizadas fora da área urbana do Município de Porto Velho.
                                      § 1º   Não farão jus ao Auxílio Especial de Localidade os servidores nomeados para preenchimento de vagas localizadas fora da área urbana do Município de Porto Velho ou aqueles já residentes nessas localidades. 
                                      I  –  Licença-Prêmio;
                                      II  –  Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família superior a 15 (quinze) dias;
                                      III  –   Licença à Gestante, à Adotante e à Paternidade;
                                      IV  –  Outras licenças não remuneradas. 
                                      V  –  (Revogado)
                                      VI  –  (Revogado)
                                      § 3º   É vedado o pagamento cumulativo do Auxílio Especial de Localidade, com o Auxílio Deslocamento e Auxílio Transporte.
                                      Art. 7º. 
                                      O artigo 70 da Lei Complementar nº 385, de 1º de julho de 2010, fica acrescido do Parágrafo único, e passa a vigorar com a seguinte redação:
                                        Parágrafo único   Na remuneração dos servidores públicos do Município de Porto Velho ficam excluídas do teto remuneratório constitucional previsto no artigo 37, inciso XI da Constituição Federal, as seguintes verbas:
                                        I  –   diárias e ajuda de custo para despesas de transporte e mudança;
                                        II  –  salário família, auxílios saúde, funeral, reclusão, transporte, alimentação e pré-escolar;
                                        III  –  indenizações de férias e de transporte;
                                        IV  –  benefícios decorrentes de plano de assistência médico-social;
                                        V  –  abono de permanência em serviço;
                                        VI  –  acréscimos de valores pagos com atraso, inclusive correção monetária;
                                        VII  –  valor da licença-prêmio convertida ou de sua indenização quando do falecimento ou aposentadoria;
                                        VIII  –  devolução de valores tributários e/ou contribuições previdenciárias indevidamente descontados;
                                        IX  –  acréscimos remuneratórios decorrentes de adiantamento de férias e de décimo terceiro salário;
                                        X  –  valores transitórios pelo exercício de cargos de direção, chefia e assessoramento, ou de confiança junto aos órgãos da Administração Pública.
                                        Art. 8º. 
                                        O Anexo V da Lei Complementar nº 391, de 06 de julho de 2010, alterado pelo Anexo IV da Lei Complementar nº 409, de 27 de dezembro de 2010, Anexo III da Lei Complementar nº 416, de 14 de abril de 2011, Anexo I da Lei Complementar nº 428, de 02 de agosto de 2011 e Anexo II da Lei Complementar nº 430, de 13 de setembro de 2011, passa a vigorar nos termos do Anexo IV desta lei.
                                          Anexo V

                                          SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

                                          LOCALIZAÇÃO

                                          Nº de GRATIFICAÇÕES

                                          Nº DE PONTOS

                                          REQUISITOS

                                          No âmbito da Coordenadoria Municipal de Recursos Humanos04

                                          800

                                          Ensino Médio Completo

                                          02

                                          500

                                          Ensino Médio Completo

                                          04

                                          800

                                          Ensino Médio Completo

                                          Divisão de Folha de Pagamento

                                          20

                                          800

                                          Ensino Médio Completo

                                          Divisão de Cadastro de Servidores

                                          20

                                          800

                                          Ensino Médio Completo

                                          Divisão de Atendimento ao Servidor

                                          10

                                          800

                                          Ensino Médio Completo

                                          No âmbito da Secretaria Municipal de Administração

                                          20  

                                          200

                                          Ensino Médio Completo

                                          20  

                                          800

                                          Ensino Médio Completo

                                          02  

                                          1000

                                          Curso superior em Engenharia ou Arquitetura

                                          Divisão de Cargos e Salários

                                          02

                                          800

                                          Ensino Médio Completo

                                          Divisão de Seleção e Recrutamento

                                          04

                                          800

                                          Ensino Médio Completo

                                          Divisão de Perícia Médica

                                          02

                                          400

                                          Ensino Médio Completo

                                          Comissão Política de Administração da Secretaria Municipal de Administração

                                          04  

                                          400

                                          Indicadas pelo Executivo

                                          03  

                                          400

                                          Indicadas pelo Sindicato representante dos Servidores Públicos.



                                          SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

                                          LOCALIZAÇÃO

                                          Nº de GRATIFICAÇÕES

                                          Nº DE PONTOS

                                          REQUISITOS

                                          Departamento Administrativo e Financeiro

                                          04

                                          600

                                          -

                                          Departamento de Licenciamento

                                          05

                                          1000

                                          Ocupante do cargo efetivo de Engenheiro ou Arquiteto



                                          SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÂO

                                          Nº de GRATIFICAÇÕES

                                          Nº DE PONTOS

                                          REQUISITOS

                                          04

                                          1000

                                          Ocupante do cargo efetivo de Engenheiro ou Arquiteto

                                          04

                                          600

                                          -

                                          24

                                          400

                                          -



                                          SECRETARIA MUNICIPAL EXTRAORDINÁRIA DE PROJETOS ESPECIAIS

                                          Nº de GRATIFICAÇÕES

                                          Nº DE PONTOS

                                          01

                                          400



                                          SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E OBRAS ESPECIAIS

                                          Nº de GRATIFICAÇÕES

                                          Nº DE PONTOS

                                          REQUISITOS

                                          42

                                          1000

                                          Curso superior em Engenharia ou Arquitetura

                                          06

                                          400

                                          -

                                          01

                                          600

                                          -



                                          SECRETARIA MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E HABITAÇÃO

                                          Nº de GRATIFICAÇÕES

                                          Nº DE PONTOS

                                          REQUISITOS

                                          04

                                          1000

                                          Ocupante do cargo efetivo de Engenheiro ou Arquiteto

                                          23

                                          400

                                          -

                                          01

                                          600

                                          -



                                          SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

                                          LOCALIZAÇÃO

                                          Nº de GRATIFICAÇÕES

                                          Nº DE PONTOS

                                          No âmbito da Secretaria Municipal de Saúde

                                          75

                                          150

                                          68

                                          300

                                          Fundo Municipal de Saúde - FMS

                                          05

                                          300

                                          Departamento Administrativo

                                          05

                                          300

                                          Divisão e Orçamento e Finanças

                                          05

                                          300

                                          Divisão de Contabilidade

                                          05

                                          300

                                          Divisão de Material e Patrimônio

                                          12

                                          300

                                          Profissionais da Saúde, de que trata o artigo 5º, inciso III da Lei Complementar nº 390, de 02.07.2010, que atuem na Estratégia em Saúde da Família..

                                          135

                                          200

                                          Profissionais da Saúde, de que trata o artigo 5º, inciso II da Lei Complementar nº 390, de 02.07.2010, que atuem na Estratégia em Saúde da Família.

                                          130

                                          110

                                          Profissionais da Saúde, de que trata o artigo 5º, inciso I da Lei Complementar nº 390, de 02.07.2010, que atuem na Estratégia em Saúde da Família.

                                          100

                                          60



                                          SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

                                          Nº de GRATIFICAÇÕES

                                          Nº DE PONTOS

                                          REQUISITOS

                                          04

                                          1000

                                          Ocupante do cargo efetivo de Engenheiro ou Arquiteto



                                          SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS BÁSICOS

                                          Nº de GRATIFICAÇÕES

                                          Nº DE PONTOS

                                          REQUISITO

                                          04

                                          400

                                          -

                                          10

                                          800

                                          Nomeado pelo Chefe do Executivo para compor a Comissão de Especial Permanente de Fiscalização da Concessão Pública



                                          SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO

                                          Nº de GRATIFICAÇÕES

                                          Nº DE PONTOS

                                          22

                                          200



                                          PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

                                          Nº de GRATIFICAÇÕES

                                          Nº DE PONTOS

                                          03

                                          600



                                          SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

                                          LOCALIZAÇÃO

                                          Nº de GRATIFICAÇÕES

                                          Nº DE PONTOS

                                          REQUISITO

                                          No âmbito do Departamento Administrativo

                                          02

                                          200

                                          Ensino Fundamental Completo

                                          23

                                          800

                                          Ensino Médio Completo

                                          Departamento de Educação

                                          05

                                          800

                                          Ensino Médio Completo

                                          Departamento de Engenharia

                                          02

                                          800

                                          Ensino Médio Completo

                                          04

                                          1000

                                          Curso superior em Engenharia ou Arquitetura

                                          Departamento de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino

                                          05

                                          800

                                          Ensino Médio Completo

                                          Departamento Apoio ao Educando

                                          05

                                          800

                                          Ensino Médio Completo

                                          Assessoria Técnica

                                          05

                                          800

                                          Ensino Médio Completo



                                          SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

                                          Nº de GRATIFICAÇÕES

                                          Nº DE PONTOS

                                          REQUISITOS

                                          04

                                          1000

                                          Ocupante do cargo efetivo de Engenheiro ou Arquiteto

                                          150

                                          55

                                          Desenvolvendo atividades com Pavimentação Asfáltica e Recuperação da Malha Viária asfaltada.



                                          SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

                                          CARGO

                                          CARGA HORÁRIA

                                          Nº DE PONTOS

                                          Médico Sem Especialização

                                          20 HS

                                          370

                                          Médico Especialista/Ambulatório

                                          20 HS

                                          520

                                          Médico Especialista/Plantão

                                          20 HS

                                          1050

                                          Médico Sem Especialização

                                          40 HS

                                          780

                                          Médico Especialista/Ambulatório ou PSF

                                          40 HS

                                          780

                                          Médico Especialista/Plantão

                                          40 HS

                                          1810

                                          Art. 9º. 
                                          As atribuições e responsabilidades dos cargos em comissão de que trata esta Lei Complementar serão definidas em regulamento próprio, por ato do Chefe do Poder Executivo.
                                            Art. 9º-A 
                                            Fica suprimido o art. 21 da Lei Complementar nº 416, de 14 de abril de 2012
                                              Art. 21.   SUPRIMIDO
                                              Art. 10. 
                                              Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
                                                Art. 11. 
                                                Revogam-se as disposições em contrário.
                                                   


                                                    ROBERTO EDUARDO SOBRINHO

                                                    Prefeito do Município

                                                    SALATIEL LEMOS VALVERDE

                                                    Procurador Geral do Município

                                                      Anexo I

                                                      TABELA DE VENCIMENTO – CARGOS

                                                      COMISSIONADOS

                                                      DENOMINAÇÃO DO CARGO

                                                      VENCIMENTO BÁSICO R$

                                                      GRAT. REPRESENT. R$

                                                      SECRETÁRIO MUNICIPAL ADJUNTO

                                                      5.126,62

                                                      PROCURADOR GERAL ADJUNTO DO MUNICÍPIO

                                                      5.126,62

                                                      CONTROLADOR GERAL ADJUNTO DO MUNICÍPIO

                                                      5.126,62

                                                      SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PREFEITO

                                                      5.126,62

                                                      VICE-PRESIDENTE DA FUNCULTURAL

                                                      5.126,62

                                                      COORDENADOR MUNICIPAL

                                                      5.126,62

                                                      CHEFE ADJUNTO DO GABINETE DO PREFEITO

                                                      5.126,62

                                                      ASSESSOR EXECUTIVO ESPECIAL

                                                      368,41

                                                      2.052,68

                                                      COORDENADOR DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

                                                      368,41

                                                      1.854,59

                                                      COORDENADOR DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

                                                      368,41

                                                      1.854,69

                                                      ADMINISTRADOR DO RESTAURANTE POPULAR

                                                      368,41

                                                      1.596,86

                                                      CHEFE DE ASSESSORIA

                                                      368,41

                                                      1.596,86

                                                      CORREGEDOR CHEFE

                                                      368,41

                                                      1.596,86

                                                      DIRETOR GERAL DA MATERNIDADE

                                                      368,41

                                                      1.596,86

                                                      PRESIDENTE DA CPL

                                                      368,41

                                                      1.575,88

                                                      SECRETARIO CPL

                                                      368,41

                                                      1.465,65

                                                      MEMBRO DA CPL

                                                      368,41

                                                      1.220,29

                                                      ADMINISTRADOR DISTRITAL

                                                      368,41

                                                      1.917,50

                                                      ASSESSOR EXECUTIVO N I

                                                      368,41

                                                      1.465,65

                                                      GUARDIÃO DE CASA ACOLHEDORA

                                                      368,41

                                                      901,59

                                                      ASSISTENTE DA CPL

                                                      368,41

                                                      1.047,84

                                                      ADMINISTRADOR DA USINA DE ASFALTO

                                                      368,41

                                                      1.038,19

                                                      DIRETOR ADM. E FINANCEIRO DA MATERNIDADE

                                                      368,41

                                                      1.038,19

                                                      DIRETOR CLÍNICO DA MATERNIDADE

                                                      368,41

                                                      1.038,19

                                                      DIRETOR DE DEPARTAMENTO

                                                      368,41

                                                      1.038,19

                                                      DIRETOR DE POLICLÍNICA

                                                      368,41

                                                      1.038,19

                                                      DIRETOR GERAL DA FARMÁCIA POPULAR

                                                      368,41

                                                      1.038,19

                                                      DIRETOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

                                                      368,41

                                                      638,76

                                                      DIRETOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

                                                      368,41

                                                      638,76

                                                      DIRETOR DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DA PESSOA IDOSA

                                                      368,41

                                                      638,76

                                                      DIRETOR DO CENTRO INTEGRADO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

                                                      368,41

                                                      638,76

                                                      DIRETORA EXECUTIVA (FUNESCOLA)

                                                      368,41

                                                      1.038,19

                                                      SUBPROCURADOR DO MUNICÍPIO

                                                      368,41

                                                      1.038,19

                                                      AUXILIAR DA CPL

                                                      368,41

                                                      904,43

                                                      ASSESSOR EXECUTIVO N II

                                                      368,41

                                                      1.172,97

                                                      DIRETOR ADM. E FINANCEIRO (FUNESCOLA)

                                                      368,41

                                                      718,58

                                                      DIRETOR PEDAGÓGICO (FUNESCOLA)

                                                      368,41

                                                      718,58

                                                      ADMINISTRADOR DO TERMINAL

                                                      368,41

                                                      718,58

                                                      CHEFE DE DIVISÃO

                                                      368,41

                                                      718,58

                                                      COORDENADOR DE NÚCLEO

                                                      368,41

                                                      718,58

                                                      COORDENADOR ADMINISTRATIVO DE TRÂNSITO

                                                      368,41

                                                      1.038,19

                                                      DIRETOR DE CENTRO DE SAÚDE

                                                      368,41

                                                      718,58

                                                      DIRETOR DE CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS

                                                      368,41

                                                      718,58

                                                      GERENTE TÉCNICO DA FARMÁCIA POPULAR

                                                      368,41

                                                      718,58

                                                      ADMINISTRADOR DE CONSELHO

                                                      368,41

                                                      638,76

                                                      ADMINISTRADOR DE GINÁSIO POLIESPORTIVO

                                                      368,41

                                                      904,43

                                                      ADMINISTRADOR DE MERCADO

                                                      368,41

                                                      638,76

                                                      ADMINISTRADOR DE PARQUE

                                                      368,41

                                                      638,76

                                                      CHEFE DE APOIO

                                                      368,41

                                                      638,76

                                                      SUPERVISOR MUNICIPAL DE TRÂNSITO

                                                      368,41

                                                      718,58

                                                      DIRETOR DE UNIDADE

                                                      368,41

                                                      638,76

                                                      RESPONSÁVEL PELA FEIRA

                                                      368,41

                                                      638,76

                                                      ASSESSOR EXECUTIVO N III

                                                      368,41

                                                      879,74

                                                      DIRETOR DA ESCOLA DE MÚSICA

                                                      1.270,00

                                                      DIRETOR DO CENTRO DE FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

                                                      1.270,00

                                                      DIRETOR DE ESCOLA 'A'

                                                      1.270,00

                                                      VICE-DIRETOR DE ESCOLA 'A'

                                                      730,80

                                                      VICE-DIRETOR DO CENTRO DE FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

                                                      730,80

                                                      DIRETOR DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL

                                                      1.270,00

                                                      DIRETOR DE ESCOLA 'B'

                                                      730,80

                                                      VICE-DIRETOR DE ESCOLA DE MÚSICA

                                                      730,80

                                                      ASSESSOR ESPECIAL

                                                      368,41

                                                      586,78

                                                      ADMINISTRADOR DE QUADRA POLIESPORTIVA

                                                      368,41

                                                      531,33

                                                      ASSESSOR

                                                      368,41

                                                      531,33

                                                      ASSESSOR TÉCNICO DA FARMÁCIA POPULAR

                                                      368,41

                                                      531,33

                                                      SECRETÁRIA EXECUTIVA

                                                      368,41

                                                      368,41

                                                      DIRETOR DE ESCOLA 'C'

                                                      487,20

                                                      VICE-DIRETOR DE ESCOLA 'B'

                                                      487,20

                                                      SECRETÁRIA DE ESCOLA 'A'

                                                      487,20

                                                      SECRETÁRIO DO CENTRO DE FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

                                                      487,20

                                                      DIRETOR DE ESCOLA 'D'

                                                      423,66

                                                      VICE-DIRETOR DE ESCOLA ‘C’

                                                      423,66

                                                      SECRETÁRIA DE ESCOLA 'B'

                                                      423,66

                                                      SECRETÁRIA DE ESCOLA 'C'

                                                      368,40

                                                        Anexo II

                                                        SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – SEMAS

                                                        UNIDADES DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

                                                        Centro de Referência da Assistência Social – CRAS

                                                        Unidade

                                                        Endereço

                                                        CRAS “Elizabeth Paranhos”

                                                        Rua Castro Alves, S/N, Bairro São Sebastião I

                                                        CRAS “Betinho”

                                                        Rua Vila Mariana, nº 9618, Bairro Mariana

                                                        CRAS “Irmã Dorothy”

                                                        Av. Mamoré, S/N, Bairro Esperança da Comunidade

                                                        CRAS “Paulo Freire”

                                                        Av. José Vieira Caúla, nº 5162,

                                                        Bairro: Agenor de Carvalho

                                                        CRAS “Dona Cotinha”

                                                        Rua Samaumeira, nº 3238, Bairro Eletronorte

                                                        CRAS “Jacy Paraná”

                                                        Rua José Salé, nº 2000,

                                                        Bairro Nova Jacy Paraná – Distrito de Jacy Paraná

                                                        CRAS Itinerante Baixo Madeira

                                                        Baixo Madeira

                                                        CRAS Itinerante Rodovia BR 364

                                                        BR 364

                                                        UNIDADES DE PROTEÇÃO SOCIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE

                                                        Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS

                                                        Unidades

                                                        Endereço

                                                        CREAS – Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos

                                                        Rua Geraldo Ferreira, nº 2186,

                                                        Bairro: Jardim das Mangueiras

                                                        CREAS – Medidas Socioeducativas

                                                        Rua Geraldo Ferreira, nº 2176,

                                                        Bairro Jardim das Mangueiras

                                                        CREAS – Mulher

                                                        Av. Almirante Barroso, nº 1236, Centro

                                                        CREAS – Pessoa com Deficiência

                                                        Av. Guaporé, nº 2932, Bairro Agenor de Carvalho

                                                        CREAS – População de Rua - POP

                                                        Rua Prudente de Morais, nº 1899,

                                                        Bairro Baixa da União

                                                        Centro Integrado da Criança e do Adolescente

                                                        Av. Rio Madeira, nº 1979,

                                                        Bairro Agenor de Carvalho

                                                        UNIDADES DE PROTEÇÃO SOCIAL DE ALTA COMPLEXIDADE

                                                        Centros de Convivência

                                                        Unidades

                                                        Endereço

                                                        Centro de Convivência do Idoso I

                                                        Av. Amazonas, nº 6888 – Tiradentes

                                                        Centro de Convivência do Idoso II

                                                        Rua Samaumeira, nº 3238, Bairro Eletronorte

                                                        Casas Acolhedoras

                                                        Unidades

                                                        Endereço

                                                        Casa Acolhedora “Frei Damião”

                                                        Av. Amazonas, nº 3851,

                                                        Bairro Agenor de Carvalho

                                                        Casa Acolhedora População de Rua

                                                        Rua Prudente de Moraes, nº 1899,

                                                        Bairro Baixa União

                                                        Casa Acolhedora da Mulher Vítima de Violência

                                                        Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

                                                        Casa Acolhedora Lar do Bebê

                                                        Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

                                                        Casa Acolhedora Cosme e Damião

                                                        Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

                                                        Casa Acolhedora da Juventude

                                                        Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

                                                        Casa Acolhedora “Casa Moradia”

                                                        Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

                                                          Anexo III

                                                          CARGOS COMISSIONADOS

                                                          Secretário Municipal de Educação

                                                          1

                                                          Secretário Municipal Adjunto de Educação

                                                          1

                                                          Coordenador Municipal de Transporte Escolar

                                                          1

                                                          Chefe da Assessoria Técnica

                                                          1

                                                          Diretor do Departamento Administrativo

                                                          1

                                                          Diretor do Departamento de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino

                                                          1

                                                          Diretor do Departamento de Apoio ao Educando

                                                          1

                                                          Diretor do Departamento de Educação

                                                          1

                                                          Diretor do Departamento de Engenharia

                                                          1

                                                          Chefe da Divisão de Pessoal

                                                          1

                                                          Chefe da Divisão de Programação e Execução Orçamentária

                                                          1

                                                          Chefe da Divisão de Material, Patrimônio e Transportes

                                                          1

                                                          Chefe da Divisão de Acompanhamento e Controle de Processos e Contas Públicas

                                                          1

                                                          Chefe da Divisão de Inspeção Escolar Municipal

                                                          1

                                                          Chefe da Divisão de Ensino Rural

                                                          1

                                                          Chefe da Divisão de Ensino Fundamental

                                                          1

                                                          Chefe da Divisão de Educação Infantil

                                                          1

                                                          Chefe da Divisão de Educação de Jovens e Adultos

                                                          1

                                                          Chefe da Divisão de Educação Especial

                                                          1

                                                          Chefe da Divisão de Alimentação Escolar

                                                          1

                                                          Chefe da Divisão de Saúde Escolar

                                                          1

                                                          Chefe da Divisão de Aparelhamento Escolar e Programas Especiais

                                                          1

                                                          Chefe da Divisão de Formação e Multimeios

                                                          1

                                                          Chefe da Divisão de Desenvolvimento da Cultura Escolar

                                                          1

                                                          Chefe da Divisão de Educação Física, Desporto e Recreação Escolar

                                                          1

                                                          Chefe da Divisão de Elaboração e Execução de Projetos de Engenharia

                                                          1

                                                          Chefe da Divisão de Acompanhamento e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia

                                                          1

                                                          Chefe da Divisão de Serviços de Manutenção e Conservação

                                                          1

                                                          Chefe da Divisão de Transporte Escolar Terrestre

                                                          1

                                                          Chefe da Divisão de Transporte Escolar Fluvial

                                                          1

                                                          Chefe de Apoio em Informática e Modernização

                                                          1

                                                          Chefe de Apoio de Prestação de Contas

                                                          1

                                                          Chefe de Apoio de Planejamento

                                                          1

                                                          Chefe de Apoio de Sistemas de Informações

                                                          1

                                                          Chefe de Apoio Comunicação e Redação Oficial

                                                          1

                                                          Chefe de Apoio de Controle de Pessoal

                                                          1

                                                          Chefe de Apoio de Lotação

                                                          1

                                                          Chefe de Apoio à Execução de Convênios e Contratos

                                                          1

                                                          Chefe de Apoio de Acompanhamento e Controle Orçamentário

                                                          1

                                                          Chefe de Apoio de Transportes

                                                          1

                                                          Chefe de Apoio de Almoxarifado

                                                          1

                                                          Chefe de Apoio de Controle de Bens Patrimoniais

                                                          1

                                                          Chefe de Apoio de Acompanhamento e Controle de Processos

                                                          1

                                                          Chefe de Apoio de Acompanhamento e Controle de Contas Públicas

                                                          1

                                                          Chefe de Apoio à Legislação Educacional

                                                          1

                                                          Chefe de Apoio de Monitoramento às Escolas Rurais

                                                          1

                                                          Chefe de Apoio Pedagógico do Ensino Rural

                                                          1

                                                          Chefe de Apoio de Núcleo de Ensino

                                                          4

                                                          Chefe de Apoio Pedagógico do Ensino Fundamental

                                                          1

                                                          Chefe de Apoio de Monitoramento da Educação Infantil

                                                          1

                                                          Chefe de Apoio às Creches e Pré-Escolas

                                                          1

                                                          Chefe de Apoio de Monitoramento da Educação de Jovens e Adultos

                                                          1

                                                          Chefe de Apoio Pedagógico aos Cursos de Suplência

                                                          1

                                                          Chefe de Apoio ao Desenvolvimento da Educação Inclusiva

                                                          1

                                                          Chefe de Apoio ao Atendimento Multidisciplinar

                                                          1

                                                          Chefe de Apoio aos Programas de Alimentação Escolar

                                                          1

                                                          Chefe de Apoio de Acompanhamento de Saúde Escolar

                                                          1

                                                          Chefe de Apoio de Controle do Aparelhamento Escolar

                                                          1

                                                          Chefe de Apoio de Gestão Escolar

                                                          1

                                                          Chefe de Apoio à Formação Continuada

                                                          1

                                                          Chefe de Apoio à Formação Inicial

                                                          1

                                                          Chefe de Apoio de Monitoramento à Educação Física

                                                          1

                                                          Chefe de Apoio de Desporto e Recreação

                                                          1

                                                          Chefe de Apoio ao Pólo Esportivo Vinícius Danin

                                                          1

                                                          Chefe de Apoio de Desenvolvimento Cultural

                                                          1

                                                          Chefe de Apoio de Elaboração e Execução de Projetos de Engenharia

                                                          1

                                                          Chefe de Apoio de Acompanhamento e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia

                                                          1

                                                          Chefe de Apoio de Manutenção e Conservação de Unidades Educacionais

                                                          1

                                                          Diretor de Biblioteca Pública Municipal

                                                          3

                                                          Diretor do Centro de Formação dos Profissionais da Educação

                                                          1

                                                          Vice-Diretor do Centro de Formação dos Profissionais da Educação

                                                          1

                                                          Secretário do Centro de Formação dos Profissionais da Educação

                                                          1

                                                          Assessor Executivo NI

                                                          6

                                                          Assessor

                                                          4

                                                          Secretária Executiva

                                                          8

                                                          Diretor de Escola A

                                                          37

                                                          Vice-Diretor de Escola A

                                                          74

                                                          Diretor de Escola B

                                                          57

                                                          Vice-Diretor de Escola B

                                                          57

                                                          Diretor de Escola C

                                                          56

                                                          Vice-Diretor de Escola C

                                                          56

                                                          Diretor de Escola D

                                                          95

                                                          Secretário de Escola A

                                                          37

                                                          Secretário de Escola B

                                                          57

                                                          Secretário de Escola C

                                                          56

                                                          TOTAL DE CARGOS COMISSIONADOS

                                                          677

                                                            Anexo IV

                                                            SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

                                                            LOCALIZAÇÃO

                                                            Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                            Nº DE PONTOS

                                                            REQUISITOS

                                                            No âmbito da Coordenadoria Municipal de Recursos Humanos04

                                                            800

                                                            Ensino Médio Completo

                                                            02

                                                            500

                                                            Ensino Médio Completo

                                                            04

                                                            800

                                                            Ensino Médio Completo

                                                            Divisão de Folha de Pagamento

                                                            20

                                                            800

                                                            Ensino Médio Completo

                                                            Divisão de Cadastro de Servidores

                                                            20

                                                            800

                                                            Ensino Médio Completo

                                                            Divisão de Atendimento ao Servidor

                                                            10

                                                            800

                                                            Ensino Médio Completo

                                                            No âmbito da Secretaria Municipal de Administração

                                                            20  

                                                            200

                                                            Ensino Médio Completo

                                                            20  

                                                            800

                                                            Ensino Médio Completo

                                                            02  

                                                            1000

                                                            Curso superior em Engenharia ou Arquitetura

                                                            Divisão de Cargos e Salários

                                                            02

                                                            800

                                                            Ensino Médio Completo

                                                            Divisão de Seleção e Recrutamento

                                                            04

                                                            800

                                                            Ensino Médio Completo

                                                            Divisão de Perícia Médica

                                                            02

                                                            400

                                                            Ensino Médio Completo

                                                            Comissão Política de Administração da Secretaria Municipal de Administração

                                                            04  

                                                            400

                                                            Indicadas pelo Executivo

                                                            03  

                                                            400

                                                            Indicadas pelo Sindicato representante dos Servidores Públicos.



                                                            SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

                                                            LOCALIZAÇÃO

                                                            Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                            Nº DE PONTOS

                                                            REQUISITOS

                                                            Departamento Administrativo e Financeiro

                                                            04

                                                            600

                                                            -

                                                            Departamento de Licenciamento

                                                            05

                                                            1000

                                                            Ocupante do cargo efetivo de Engenheiro ou Arquiteto



                                                            SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÂO

                                                            Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                            Nº DE PONTOS

                                                            REQUISITOS

                                                            04

                                                            1000

                                                            Ocupante do cargo efetivo de Engenheiro ou Arquiteto

                                                            04

                                                            600

                                                            -

                                                            24

                                                            400

                                                            -



                                                            SECRETARIA MUNICIPAL EXTRAORDINÁRIA DE PROJETOS ESPECIAIS

                                                            Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                            Nº DE PONTOS

                                                            01

                                                            400



                                                            SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E OBRAS ESPECIAIS

                                                            Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                            Nº DE PONTOS

                                                            REQUISITOS

                                                            42

                                                            1000

                                                            Curso superior em Engenharia ou Arquitetura

                                                            06

                                                            400

                                                            -

                                                            01

                                                            600

                                                            -



                                                            SECRETARIA MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E HABITAÇÃO

                                                            Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                            Nº DE PONTOS

                                                            REQUISITOS

                                                            04

                                                            1000

                                                            Ocupante do cargo efetivo de Engenheiro ou Arquiteto

                                                            23

                                                            400

                                                            -

                                                            01

                                                            600

                                                            -



                                                            SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

                                                            LOCALIZAÇÃO

                                                            Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                            Nº DE PONTOS

                                                            No âmbito da Secretaria Municipal de Saúde

                                                            75

                                                            150

                                                            68

                                                            300

                                                            Fundo Municipal de Saúde - FMS

                                                            05

                                                            300

                                                            Departamento Administrativo

                                                            05

                                                            300

                                                            Divisão e Orçamento e Finanças

                                                            05

                                                            300

                                                            Divisão de Contabilidade

                                                            05

                                                            300

                                                            Divisão de Material e Patrimônio

                                                            12

                                                            300

                                                            Profissionais da Saúde, de que trata o artigo 5º, inciso III da Lei Complementar nº 390, de 02.07.2010, que atuem na Estratégia em Saúde da Família..

                                                            135

                                                            200

                                                            Profissionais da Saúde, de que trata o artigo 5º, inciso II da Lei Complementar nº 390, de 02.07.2010, que atuem na Estratégia em Saúde da Família.

                                                            130

                                                            110

                                                            Profissionais da Saúde, de que trata o artigo 5º, inciso I da Lei Complementar nº 390, de 02.07.2010, que atuem na Estratégia em Saúde da Família.

                                                            100

                                                            60



                                                            SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

                                                            Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                            Nº DE PONTOS

                                                            REQUISITOS

                                                            04

                                                            1000

                                                            Ocupante do cargo efetivo de Engenheiro ou Arquiteto



                                                            SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS BÁSICOS

                                                            Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                            Nº DE PONTOS

                                                            REQUISITO

                                                            04

                                                            400

                                                            -

                                                            10

                                                            800

                                                            Nomeado pelo Chefe do Executivo para compor a Comissão de Especial Permanente de Fiscalização da Concessão Pública



                                                            SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO

                                                            Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                            Nº DE PONTOS

                                                            22

                                                            200



                                                            PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

                                                            Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                            Nº DE PONTOS

                                                            03

                                                            600



                                                            SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

                                                            LOCALIZAÇÃO

                                                            Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                            Nº DE PONTOS

                                                            REQUISITO

                                                            No âmbito do Departamento Administrativo

                                                            02

                                                            200

                                                            Ensino Fundamental Completo

                                                            23

                                                            800

                                                            Ensino Médio Completo

                                                            Departamento de Educação

                                                            05

                                                            800

                                                            Ensino Médio Completo

                                                            Departamento de Engenharia

                                                            02

                                                            800

                                                            Ensino Médio Completo

                                                            04

                                                            1000

                                                            Curso superior em Engenharia ou Arquitetura

                                                            Departamento de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino

                                                            05

                                                            800

                                                            Ensino Médio Completo

                                                            Departamento Apoio ao Educando

                                                            05

                                                            800

                                                            Ensino Médio Completo

                                                            Assessoria Técnica

                                                            05

                                                            800

                                                            Ensino Médio Completo



                                                            SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

                                                            Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                            Nº DE PONTOS

                                                            REQUISITOS

                                                            04

                                                            1000

                                                            Ocupante do cargo efetivo de Engenheiro ou Arquiteto

                                                            150

                                                            55

                                                            Desenvolvendo atividades com Pavimentação Asfáltica e Recuperação da Malha Viária asfaltada.



                                                            SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

                                                            CARGO

                                                            CARGA HORÁRIA

                                                            Nº DE PONTOS

                                                            Médico Sem Especialização

                                                            20 HS

                                                            370

                                                            Médico Especialista/Ambulatório

                                                            20 HS

                                                            520

                                                            Médico Especialista/Plantão

                                                            20 HS

                                                            1050

                                                            Médico Sem Especialização

                                                            40 HS

                                                            780

                                                            Médico Especialista/Ambulatório ou PSF

                                                            40 HS

                                                            780

                                                            Médico Especialista/Plantão

                                                            40 HS

                                                            1810