Lei Complementar nº 976, de 29 de fevereiro de 2024
Dada por Lei Complementar nº 982, de 04 de abril de 2024
Os casos omissos e as alterações da presente Lei serão regulamentados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Subcontroladoria de Organização e Planejamento: (AC)
Subcontroladoria de Acompanhamento de Gestão e Transparência:
ANEXO I
(Lei Complementar nº 883, de 25 de fevereiro de 2022)
Atribuições dos Cargos em Comissão
011 – ASSESSOR TÉCNICO DE CONTROLE INSTITUCIONAL
A(o) Assessor Técnico de Controle Institucional compete:
I – assessorar diretamente e de imediato o Controlador Geral e o Controlador Geral Adjunto, para dar suporte à tomada de decisão e articular, em conjunto com a Secretaria Geral de Governo, o acompanhamento das demandas oriundas dos Órgãos de Controle Estadual e Federal;
II – assessorar o Controlador Geral e o Controlador Geral Adjunto na implantação de procedimentos e sistemas de informações de monitoramento e de controle das ações no âmbito dos órgãos/entidades da Administração Municipal;
III – assessorar o Controlador Geral e o Controlador Geral Adjunto na articulação política, no exame e revisão jurídica de minutas de projetos de leis, justificativas, decretos e outros atos normativos, sem prejuízo das competências da Procuradoria Geral do Município;
IV – assessorar o Controlador Geral e o Controlador Geral Adjunto nas relações institucionais na esfera Municipal, Estadual e Federal;
V – assessorar o Controlador Geral e o Controlador Geral Adjunto no atendimento aos órgãos de controle externo e à Secretaria Geral de Governo;
VI – assessorar o Controlador Geral e o Controlador Geral Adjunto no desempenho de atividades técnicas, com a realização de pesquisas, levantamentos, análises, elaboração de minutas de pareceres e relatórios, entre outras tarefas típicas de assessoria, acerca de temas relacionados com a demanda de trabalhos de competência da Controladoria Geral do Município;
VII – auxiliar no exame dos processos de tomadas de contas especiais, na respectiva emissão dos relatórios de auditoria e na elaboração das minutas dos certificados de auditoria;
VIII – recepcionar solicitações, consolidar informações e elaborar minutas de respostas, informando as providências tomadas para a solução de eventuais problemas, nos prazos regulamentares, às manifestações provenientes de unidades ou órgãos de Ouvidoria;
IX – monitorar as publicações na imprensa oficial do Tribunal de Contas do Estado, relativas a demandas de controle, de fatos ou situações consideradas relevantes no âmbito do Município de Porto Velho, manter banco de dados atualizado e fazer encaminhamento de providências que o caso exigir;
X – propor ao Controlador Geral e o Controlador Geral Adjunto a adoção de providências junto à Procuradoria Geral do Município no âmbito judicial, quanto a matérias pertinentes ao Órgão Central de Controle Interno;
XI – exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Controlador Geral e Controlador Geral Adjunto.
XII – elaborar relatórios de atividades desenvolvidas.
052 – CHEFE DA ASSESSORIA TÉCNICA DE CONTROLE INSTITUCIONAL
A(o) Chefe da Assessoria Técnica de Controle Institucional compete:
I – assessorar o Controlador Geral e o Controlador Geral Adjunto no gerenciamento de atendimentos e manifestações aos órgãos de controle externo, órgãos externos e unidades internas da Prefeitura Municipal;
II – assessorar o Controlador Geral e o Controlador Geral Adjunto na coordenação de atividades técnicas relacionadas a pesquisas, análises, elaboração de minutas de pareceres e relatórios, entre outras tarefas típicas de assessoria, acerca de temas relacionados com a demanda de trabalhos de competência da Controladoria Geral do Município;
III – auxiliar as atividades e as ações de apoio técnico às unidades administrativas da Controladoria Geral do Município na execução de atividades de controle;
IV – acompanhar as atividades relacionadas ao gerenciamento de processos de tomadas de contas especiais;
V – assessorar as atividades de monitoramento de publicações na imprensa oficial do Município e de outros órgãos, relativamente às demandas de controle, de fatos ou situações consideradas relevantes no âmbito do Município de Porto Velho, bem como na manutenção de banco de dados atualizado e propor o encaminhamento de providências que o caso exigir;
VI – propor ao Controlador Geral e o Controlador Geral Adjunto a adoção de providências junto à Procuradoria Geral do Município no âmbito judicial, quanto às matérias pertinentes ao Órgão Central de Controle Interno;
VII – elaborar relatórios de atividades desenvolvidas.
060 – CONTROLADOR GERAL
A(o) Controlador(a) Geral do Município compete:
I – coordenar a fiscalização orçamentária, financeira e patrimonial da gestão pública municipal;
II – planejar, dirigir, coordenar, orientar a execução, acompanhar e avaliar as atividades das unidades da Controladoria Geral do Município;
III – estabelecer os objetivos estratégicos da Controladoria Geral do Município;
IV – acompanhar e avaliar os resultados das ações advindas das unidades integrantes da Controladoria Geral do Município;
V – autorizar a participação de servidores em cursos, treinamentos, seminários e outros eventos similares que visem o aprimoramento do corpo técnico da Controladoria Geral do Município;
VI – expedir instruções e demais atos normativos relativos aos assuntos de competência da Controladoria Geral do Município;
VII – implementar ações e medidas necessárias para averiguar a veracidade das denúncias recebidas formalmente;
VIII – autorizar a realização de apurações, quando necessário, designando a equipe de auditoria;
IX – zelar pelo cumprimento das normas legais que regem a administração contábil, orçamentária, financeira, patrimonial, operacional e de pessoal;
X – assistir ao Chefe do Poder Executivo Municipal na avaliação da gestão orçamentária, patrimonial, financeira, operacional e de pessoal dos órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional;
XI – propor ao Chefe do Poder Executivo Municipal medidas que devem ser observadas pelas Secretarias e órgãos vinculados para a melhoria do Sistema de Controle Interno, objetivando a eficiência e a eficácia da administração municipal;
XII – apresentar ao Chefe do Poder Executivo Municipal relatório anual sobre o desempenho administrativo e operacional da Controladoria Geral do Município;
XIII – indicar ao Chefe do Poder Executivo Municipal a nomeação, designação, exoneração e dispensa de servidores para cargos comissionados e funções gratificadas no âmbito da Controladoria Geral do Município;
XIV – coordenar às relações entre a Controladoria Geral do Município e os órgãos da administração direta, indireta e fundacional, bem como órgãos públicos de outras esferas governamentais;
XV – atender às solicitações e requisições dos órgãos de controle externo, nos assuntos de sua competência;
XVI – dar ciência aos órgãos de controle externo de qualquer irregularidade ou ilegalidades apuradas nos trabalhos afetos à Controladoria Geral do Município;
XVII – presidir o Conselho Superior dos Servidores de Controle Interno;
XVIII – submeter plano de metas de desempenho institucional para realização de atividades de controle interno, no âmbito da Controladoria Geral do Município, para aprovação do Conselho Superior dos Servidores de Controle Interno;
XIX – submeter assuntos de matéria técnica que envolva os servidores e atividades da Controladoria Geral do Município à manifestação do Conselho Superior dos Servidores de Controle Interno;
XX – submeter proposta de definição da política de recursos humanos da Controladoria Geral do Município para aprovação do Conselho Superior dos Servidores de Controle Interno;
XXI – instaurar sindicância e processo administrativo destinado a apurar a responsabilidade administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública Municipal Direta e Indireta, nos termos da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 e regulamentações;
XXII – avocar processos ou atividades relacionadas ao Controle Interno;
XXIII – assinar Termos de Cooperação.
061 – CONTROLADOR GERAL ADJUNTO
A(o) Controlador(a) Geral Adjunto do Município compete:
I – assessorar o Controlador Geral em todos os atos de gestão e níveis de representação;
II – supervisionar, com a anuência do Controlador Geral do Município, as atividades dos órgãos e agentes da estrutura da Controladoria Geral do Município;
III – substituir automaticamente o Controlador Geral em seus afastamentos ou suspeições e impedimentos legais, ausências temporárias, bem como, no caso de vacância do cargo, até a nomeação de novo titular;
IV – executar outras atividades de coordenação repassadas pelo Controlador Geral.
145 – ASSESSOR TÉCNICO DE CONTROLE DE ANÁLISE DE DADOS
A(o) Assessor Técnico de Controle de Análise de Dados compete:
I – assessorar o Coordenador de Informações Estratégicas e Prevenção à Corrupção, no âmbito da Controladoria Geral, nas atividades de mineração e cruzamento de dados para disponibilizar informações estratégicas à direção superior da Controladoria Geral;
II – pesquisar inovações tecnológicas a fim de propor implantação de soluções de tecnologia da informação que possam otimizar a produção de informações estratégicas pela Controladoria Geral;
III – subsidiar os trabalhos na geração de informações estratégicas das Subcontroladorias, por meio da utilização de ferramentas de análise de dados;
IV – assessorar no planejamento de ações para inovação e melhoria contínua nos processos de geração de informações estratégicas no âmbito da Controladoria Geral.
146 – ASSESSOR TÉCNICO DE CONTROLE DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS
A(o) Assessor Técnico de Controle de Informações Estratégicas compete:
I – assessorar o Coordenador de Informações Estratégicas e Prevenção à Corrupção, no âmbito da Controladoria Geral, nas atividades que exijam ações integradas de inteligência e estratégia, inclusive por meio de operações e investigações especiais;
II – assessorar no levantamento e análise de informações na área de inteligência;
III – assessorar no planejamento e na realização de ações de enfrentamento às irregularidades administrativas, inclusive em parceria com outros órgãos de inteligência e investigação;
IV – apoiar as demais áreas da Controladoria Geral, em suas respectivas atividades, por meio do desenvolvimento de pesquisas e investigações táticas e operacionais;
V – assessorar no intercâmbio com órgãos do poder público e instituições privadas que realizam atividades de investigação e inteligência, visando a troca e ao cruzamento de informações estratégicas.
147 – ASSESSOR TÉCNICO DE CONTROLE ESPECIALIZADO
A(o) Assessor Técnico de Controle Especializado compete:
I – assessorar tecnicamente às Subcontroladorias na execução de atividades de controle que exijam formação específica;
II – auxiliar as Subcontroladorias no desempenho de suas atividades técnicas, com a realização de pesquisas, levantamentos, análises, elaboração de pareceres e relatórios, entre outras tarefas típicas de assessoria, acerca de temas relacionados com a demanda de trabalhos de competência da Controladoria Geral do Município.” (NR)
ANEXO II
TABELA DE REMUNERAÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
REMUNERAÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS | ||
TIPO | SIGLA | VALOR R$ |
Função Gratificada 01 | FG-01 | 1.100,00 |
Função Gratificada 02 | FG-02 | 2.200,00 |
Função Gratificada 03 | FG-03 | 3.300,00 |
Função Gratificada 04 | FG-04 | 4.400,00 |
Função Gratificada 05 | FG-05 | 5.500,00 |
Função Gratificada 06 | FG-06 | 6.600,00 |
ANEXO II
(Anexo I à Lei Complementar nº 886, de 11 de março de 2022)
CÓDIGO DOS CARGOS COMISSIONADOS – REPRESENTAÇÃO CC + SÍMBOLO
Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho – IPAM
REAJUSTE = 4,62% - A PARTIR DE 01/04/2024.
CÓDIGOS
CC
SÍMBOLO
VALOR R$
1
1.096,30
2
1.157,21
3
1.218,12
4
1.279,02
5
1.507,42
6
1.808,90
7
2.050,09
8
2.460,11
9
2.653,06
10
2.952,13
11
3.135,43
12
3.363,63
13
4.036,36
14
4.465,62
15
4.843,60
16
6.068,66
17
7.076,29
18
7.442,70
19
8.244,21
20
11.450,30
21
12.022,81
22
22.135,50
23
22.246,18
24
23.242,27
Alteração feita pelo XI - Lei Complementar nº 982, de 04 de abril de 2024.
ANEXO III
(Lei Complementar nº 882, de 25 de fevereiro de 2022)
Controladoria Geral do Município – CGM
Estrutura de Cargos e Organograma
CARGOS | CC |
ControladorGeral | LeiPrópria |
Controlador GeralAdjunto | LeiPrópria |
SecretariaExecutivade Gabinete | CC-15 |
CoordenadordeInformaçõesEstratégicasePrevençãoàCorrupção | FG-06 |
AssessorTécnico deControledeInformaçõesEstratégicas | CC-11 |
AssessorTécnicodeControledeAnálisedeDados | CC-11 |
DiretordoDepartamentoAdministrativo | CC-17 |
Gerente daDivisãodeApoioAdministrativo | CC-11 |
Gerente daDivisãode Recursos Humanos | CC-11 |
Gerente daDivisãode Serviços Gerais | CC-11 |
Chefede Núcleo EspecialdeControle | FG-03 |
ChefedoNúcleodeMonitoramento deAuditorias | FG-03 |
ChefedaAssessoriaTécnicade Controle Institucional | CC-18 |
AssessorTécnicodeControleInstitucional | CC-17 |
AssessorTécnicodeControleEspecializado | CC-13 |
AssessorNívelI | CC-10 |
Secretária | CC-1 |
ResponsávelpeloProtocolo | CC-1 |
SubcontroladordeOrganizaçãoePlanejamento | FG-05 |
Chefedo NúcleodeEstudosTécnicos | FG-03 |
ChefedoNúcleodePlanejamentoEstratégico | FG-03 |
SubcontroladordeAcompanhamentodeGestãoeTransparência | FG-05 |
ChefedoNúcleodeTransparência | FG-03 |
ChefedoNúcleodeIntegraçãoOperacionaldeControle | FG-03 |
SubcontroladordeContas doMunícipio | FG-05 |
ChefedoNúcleodeAnálisede PrestaçãodeContas | FG-03 |
ChefedoNúcleodeAvaliaçãodeIndicadores | FG-03 |
Subcontroladorde Desenvolvimento Econômicoe Social | FG-05 |
Chefedo NúcleodeDesenvolvimento Econômico | FG-03 |
Chefedo Núcleode PolíticasSociais | FG-03 |
SubcontroladordeInfraestrutura | FG-05 |
Chefedo NúcleodeObras Públicas | FG-03 |
Chefedo NúcleodeInfraestruturaUrbana | FG-03 |
Subcontroladorde Receita | FG-05 |
Subcontroladorde Gestãode Pessoal | FG-05 |
ANEXO IV
(Lei Complementar nº 883, de 25 de fevereiro de 2022)
Controladoria Geral do Município – CGM
Estrutura de Cargos e Quantitativo de Cargos
CARGOSCOMISSIONADOSeFUNÇÕESGRATIFICADAS | QUANTIDADE | CC/FG |
ControladorGeral | 1 | LeiPrópria |
Controlador GeralAdjunto | 1 | LeiPrópria |
SecretariaExecutivade Gabinete | 1 | CC-15 |
Coordenador de Informações Estratégicas e Prevenção à Corrupção |
1 |
FG-06 |
AssessorTécnico deControledeInformaçõesEstratégicas | 2 | CC-11 |
AssessorTécnicodeControledeAnálisedeDados | 2 | CC-11 |
DiretordoDepartamentoAdministrativo | 1 | CC-17 |
Gerente daDivisãodeApoioAdministrativo | 1 | CC-11 |
Gerente daDivisãode Recursos Humanos | 1 | CC-11 |
Gerente daDivisãode Serviços Gerais | 1 | CC-11 |
Chefede Núcleo EspecialdeControle | 1 | FG-03 |
ChefedoNúcleodeMonitoramento deAuditorias | 1 | FG-03 |
ChefedaAssessoriaTécnicade Controle Institucional | 1 | CC-18 |
AssessorTécnicodeControleInstitucional | 4 | CC-17 |
AssessorTécnicodeControleEspecializado | 7 | CC-13 |
AssessorNível –I | 10 | CC-10 |
Secretária | 4 | CC-01 |
ResponsávelpeloProtocolo | 1 | CC-01 |
SubcontroladordeOrganizaçãoePlanejamento | 1 | FG-05 |
Chefedo NúcleodeEstudosTécnicos | 1 | FG-03 |
ChefedoNúcleodePlanejamentoEstratégico | 1 | FG-03 |
SubcontroladordeAcompanhamentodeGestãoeTransparência | 1 | FG-05 |
ChefedoNúcleodeTransparência | 1 | FG-03 |
ChefedoNúcleodeIntegraçãoOperacionaldeControle | 1 | FG-03 |
SubcontroladordeContas doMunícipio | 1 | FG-05 |
ChefedoNúcleodeAnálisede PrestaçãodeContas | 1 | FG-03 |
ChefedoNúcleodeAvaliaçãodeIndicadores | 1 | FG-03 |
Subcontroladorde Desenvolvimento Econômicoe Social | 1 | FG-05 |
Chefedo NúcleodeDesenvolvimento Econômico | 1 | FG-03 |
Chefedo Núcleode PolíticasSociais | 1 | FG-03 |
SubcontroladordeInfraestrutura | 1 | FG-05 |
Chefedo NúcleodeObras Públicas | 1 | FG-03 |
Chefedo NúcleodeInfraestruturaUrbana | 1 | FG-03 |
Subcontroladorde Receita | 1 | FG-05 |
Subcontroladorde Gestãode Pessoal | 1 | FG-05 |
TOTAL DE CARGOS | 58 |
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