Decreto nº 14.760, de 15 de setembro de 2017
Dada por Decreto nº 20.778, de 03 de fevereiro de 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe é conferida no inciso IV, do art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
CONSIDERANDO o que dispõe os artigos 45 e 140 da Lei Complementar nº 385/2010 do Estatuto do Servidor Público Municipal;
CONSIDERANDO o que dispõe os artigos 25 a 28 do Decreto nº 11.824/2010 que Regulamenta o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Velho;
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º do Decreto nº 14.376/2017 e alterações, a respeito do registro diário da frequência, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, será controlado por meio de ponto eletrônico;
CONSIDERANDO que a utilização de mecanismo eletrônico configura maior efi- ciência no controle da assiduidade e pontualidade dos servidores públicos;
CONSIDERANDO a necessidade de elevar a qualidade de vida do servidor, aperfeiçoar os serviços públicos por meio da tecnologia da informação e minimizar o gasto público previsto na perspectiva da Modernização da Gestão Pública;
CONSIDERANDO o Princípio da Eficiência, previsto no artigo 37, da Constitui- ção Federal; e
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar os processos de trabalho e reduzir custos operacionais do Poder Executivo,
DECRETA:
servidores ocupantes de funções de magistério, previstas na Lei Complementar n° 360, de 4 de setembro de 2009.
A isenção de cumprimento do horário dos turnos não dispensa a observância do dever de pontualidade e assiduidade.
Funções de magistério são as atividades de docência e de suporte pedagógico direto à docência, incluídas as de direção ou administração escolar, planejamento escolar, supervisão escolar, orientação educacional e coordenação pedagógica.
Os servidores previstos no inciso XII deste artigo, deverão comprovar sua jornada de trabalho através de controle de frequência adequado às peculiaridades de cada unidade educacional, por intermédio de quaisquer meios de aferição de pontualidade previstos em ato designado pelo Secretário Municipal de Educação.
garantir aos servidores idosos a prioridade para o registro de frequência através do ponto eletrônico, conforme previsto na Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
garantir acessibilidade para o registro de frequência através do ponto eletrônico aos servidores conforme previsto na da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).