Lei Complementar nº 234, de 23 de dezembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

234

2005

23 de Dezembro de 2005

“Dispõe sobre a reestruturação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Socioeconômico - SEMDES, e dá outras providências”.

a A
Vigência entre 23 de Dezembro de 2005 e 12 de Setembro de 2011.
Dada por Lei Complementar nº 234, de 23 de dezembro de 2005
“Dispõe sobre a reestruturação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Socioeconômico - SEMDES, e dá outras providências”.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe são conferidas nos incisos IV e VI do artigo 87, combinado com os incisos I e IV do parágrafo 1º, do artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        Fica criada na Assessoria Técnica – ASTEC, a Divisão de Apoio Técnico – DIAT e a Divisão de Apoio Administrativo – DIAA, com os cargos especificados no Anexo I desta Lei Complementar
          Art. 2º. 
          Compõem a Estrutura Organizacional Básica da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Socioeconômico – SEMDES, o seguinte:
            I – 
            Nível de Direção Superior:
              a) 
              Secretário Municipal de Desenvolvimento Socioeconômico;
                II – 
                Nível de Deliberação Colegiada:
                  a) 
                  Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico;
                    b) 
                    Conselho Municipal de Turismo;
                      III – 
                      Nível de Assessoramento:
                        a) 
                        Assessoria Técnica – ASTEC.
                          IV – 
                          Nível de Execução Programática:
                            a) 
                            Departamento de Indústria e Comércio
                              b) 
                              Departamento de Trabalho;
                                c) 
                                Departamento de Turismo.
                                  Art. 3º. 
                                  Compõem a Assessoria Técnica - ASTEC:
                                    a) 
                                    Divisão de Apoio Técnico - DIAT;
                                      b) 
                                      Divisão de Apoio Administrativo - DIAA;
                                        Art. 4º. 
                                        O Departamento de Indústria e Comércio é composto pelas seguintes Divisões:
                                          I – 
                                          Divisão de Fomento à Indústria;
                                            II – 
                                            Divisão de Fomento ao Comércio.
                                              Art. 5º. 
                                              O Departamento de Trabalho compreende:
                                                I – 
                                                A Divisão de Preparação de mão-de-obra;
                                                  II – 
                                                  A Divisão de Geração de Empregos.
                                                    Art. 6º. 
                                                    O Departamento de Turismo compreende:
                                                      I – 
                                                      Divisão de Fomento ao Turismo.
                                                        Art. 7º. 
                                                        A composição dos Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da estrutura básica da Secretária Municipal de Desenvolvimento Socioeconômico encontra descrita nos Anexos I e II desta Lei Complementar.
                                                          Art. 8º. 
                                                          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
                                                            Art. 9º. 
                                                            Revogam-se as disposições em contrário.
                                                               

                                                                ROBERTO EDUARDO SOBRINHO
                                                                Prefeito do Município

                                                                CARLOS ALBERTO DE SOUZA MESQUITA
                                                                Procurador Geral do Município em Exercício

                                                                   
                                                                    Anexo I
                                                                    CARGOS COMISSIONADOS

                                                                    Secretário Municipal de Desenvolvimento Sócio Econômico

                                                                    01

                                                                    Chefe de Assessoria Técnica

                                                                    01

                                                                    Diretor do Departamento Indústria e Comércio

                                                                    01

                                                                    Diretor do Departamento do Trabalho

                                                                    01

                                                                    Diretor do Departamento de Turismo

                                                                    01

                                                                    Chefe de Divisão de Fomento a Indústria

                                                                    01

                                                                    Chefe da Divisão de Apoio Administrativo

                                                                    01

                                                                    Chefe de Divisão de Apoio Técnico

                                                                    01

                                                                    Chefe de Divisão de Fomento ao Comércio

                                                                    01

                                                                    Chefe de Divisão de Preparação de Mão de Obra

                                                                    01

                                                                    Chefe de Divisão de Geração de Empregos

                                                                    01

                                                                    Chefe de Divisão de Fomento ao Turismo

                                                                    01

                                                                    Secretária Executiva

                                                                    01

                                                                    Assessor

                                                                    01

                                                                    TOTAL DE CARGOS COMISSIONADOS

                                                                    14

                                                                      Anexo II
                                                                      FUNÇOES DE CONFIANÇA

                                                                      Secretária

                                                                      01

                                                                      Responsável pelo Protocolo

                                                                      01

                                                                      TOTAL DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA

                                                                      02