Decreto nº 19.757, de 22 de fevereiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

19.757

2024

22 de Fevereiro de 2024

Estabelece atividades e competências para a Gestão dos Espaços Públicos no âmbito do Município de Porto Velho.

a A
Vigência entre 9 de Setembro de 2025 e 5 de Fevereiro de 2026.
Dada por Decreto nº 21.321, de 09 de setembro de 2025

 Estabelece atividades e competências para a Gestão dos Espaços Públicos no âmbito do Município de Porto Velho.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

     

    CONSIDERANDO que todo o terreno onde se localiza o Parque Circuito pertence a União, sendo conveniado entre a INFRAERO e a Prefeitura de Porto Velho, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMA sua gestão;


     CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMA trabalha junto a União para elevar o Parque Circuito a categoria de Unidade de Conservação;


     CONSIDERANDO o objeto social disposto no inciso IV do Art. 6º do estatuto social da EMDUR que disciplina a execução de ações de desenvolvimento urbano, na gestão, manutenção e recuperação de espaços e equipamentos públicos de titularidade da Prefeitura Municipal de Porto Velho;


     CONSIDERANDO o objeto social disposto no inciso V do Art. 6º do estatuto social da EMDUR que disciplina a execução de ações urbanísticas e de paisagismo, que promovam a arte e a técnica de planejar e organizar a paisagem para possibilitar maior aproveitamento e
     fruição de espaços de uso coletivo;


     CONSIDERANDO o inciso II do Art. 1º do Decreto nº 19.701, de 23 de janeiro de 2024, que delega todos os atos relativos aos serviços de regulação e fiscalização derivado da concessão da administração do espaço público, denominado Complexo da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré – EFMM, derivado do Contrato nº 013/PGM/2023 – Proc. 21.00028/2021, vigente no Município de Porto Velho.


     CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 2.881, de 08 de novembro de 2021, que “Institui e regulamenta a Feira Livre Municipal dos Agricultores Moradores da Zona Leste, denominada de ‘Feira Agroleste’, no município de Porto Velho”.


     CONSIDERANDO o disposto no inciso IX do Art. 2º do Decreto nº 19.367, de 14 de setembro de 2023, que dispõe sobre a competência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMA, para gerenciar parques, praças e jardins, com a competência de implantação e a manutenção, zelando para o embelezamento da cidade, no que se refere a sua área de competência;


     CONSIDERANDO o disposto no Art. 26 do Decreto nº 19.367, de 14 de setembro de 2023, que dispõe sobre a competência da Divisão de Administração do Parque Circuito;


     CONSIDERANDO o disposto no Art. 27 do Decreto nº 19.367, de 14 de setembro de 2023, que dispõe sobre a competência da Divisão de Administração do Parque Circuito.


     DECRETA:

       
        CAPÍTULO I

        DAS COMPETÊNCIAS

          Art. 1º. 
          Ficam estabelecidas as atividades e competências para a Gestão de Espaços Públicos, conforme as atribuições disciplinadas na Lei Complementar n° 882 de 25 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a reorganização da estrutura da administração direta do Município de Porto Velho, e o Art. 10 do Decreto nº 15.933, de 13 de junho de 2019, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Saneamento e Serviços Básicos SEMUSB, e dá outras providências.
            Art. 2º. 
            A gestão dos Espaços Públicos do Município de Porto Velho, no que diz respeito à Manutenção, Conservação, Fiscalização de Posturas e Regulação, é de competência da Secretaria Municipal de Saneamento e Serviços Básicos – SEMUSB, a qual realizará de forma direta ou indireta Ações Fiscais que visem manter a ordem e boas condutas dos permissionários dos espaços descritos no Art. 3° deste Decreto, observadas as disposições dos Arts. 10, que trata da Divisão de Fiscalização de Espaços Públicos e 14, que trata do Departamento de Serviços de Limpeza Pública do Decreto nº 15.933, de 13 de junho de 2019, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Saneamento e Serviços Básicos – SEMUSB, e dá outras providências.
              Art. 3º. 
              Fica estabelecido, nos termos deste Decreto os Espaços Públicos, sob competência de gestão, manutenção, recuperação e responsabilidade dos seguintes órgãos:
                I – 
                Secretaria Municipal de Saneamento e Serviços Básicos – SEMUSB:
                  a) 
                  Mercado Central;
                    b) 
                    Mercado do Km 1;
                      c) 
                      Mercado do Pedacinho de Chão;
                        d) 
                        Mercado do Pescado;
                          e) 
                          Mercado do Peixe;
                            f) 
                            Centro Gastronômico do Porto;
                              g) 
                              Mirante I;
                                h) 
                                Mirante II;
                                  i) 
                                  Mirante III;
                                    j) 
                                    Terminal de Ônibus Urbano do Oswaldo Cruz;
                                      k) 
                                      Não contém no arquivo original.
                                        l) 
                                        Terminal de ônibus Urbano do Bairro Novo.
                                          m) 

                                          Quiosques das calçadas do entorno do Complexo da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré.

                                          Inclusão feita pelo Art. 1º. - Decreto nº 21.321, de 09 de setembro de 2025.
                                            II – 
                                            Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Turismo e Trabalho – SEMDESTUR:
                                              III – 
                                              Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMA:
                                                a) 
                                                Skate Parque e Praça Clemilson Gomes Bezerra;
                                                  b) 
                                                  Parque Dr. José Adelino (Parque Circuito);
                                                    c) 
                                                    Parque Natural Municipal Raimundo Paraguassu de Oliveira (Parque natural);
                                                      d) 
                                                      Eco Parque Mocambo e Praça Padre Sadeck.
                                                        IV – 
                                                        Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento – SEMAGRIC:
                                                          a) 
                                                          Feira Livre Caladinho;
                                                            b) 
                                                            Feira Livre Igarapé (Aponiã);
                                                              c) 
                                                              Feira Livre Liberdade;
                                                                d) 
                                                                Feira Livre Areal;
                                                                  e) 
                                                                  Feira Livre Nova Porto Velho;
                                                                    f) 
                                                                    Feira Livre Baixa da União;
                                                                      g) 
                                                                      Feira Livre Ulisses Guimarães;
                                                                        h) 
                                                                        Feira Agroleste;
                                                                          i) 
                                                                          Feira Livre de Jacy Paraná;
                                                                            j) 
                                                                            Feira Livre de União Bandeirantes;
                                                                              k) 
                                                                              Feira Livre de Rio Pardo;
                                                                                l) 
                                                                                Feira Livre de Nova Califórnia;
                                                                                  m) 
                                                                                  Feira Livre de Extrema;
                                                                                    n) 
                                                                                    Feira Livre de Vista Alegre do Abunã;
                                                                                      o) 
                                                                                      Feira Livre de Nova Mutum.
                                                                                        V – 
                                                                                        Empresa de Desenvolvimento Urbano – EMDUR:
                                                                                          a) 
                                                                                          Parque da cidade;
                                                                                            b) 
                                                                                            Praça da Pirâmide;
                                                                                              c) 
                                                                                              Praça Campos Sales;
                                                                                                d) 
                                                                                                Praça e Campo João Fermino Destro
                                                                                                  e) 
                                                                                                  Praça Marechal Rondon
                                                                                                    f) 
                                                                                                    Praça Jônatas Pedrosa
                                                                                                      g) 
                                                                                                      Praça Getúlio Vargas
                                                                                                        h) 
                                                                                                        Praça Aluízio Ferreira
                                                                                                          i) 
                                                                                                          Praça Rio Candeias;
                                                                                                            j) 
                                                                                                            Praça Dominó;
                                                                                                              k) 
                                                                                                              Praça Pequeno Vitor Emanuel;
                                                                                                                l) 
                                                                                                                Praça dos Taxistas;
                                                                                                                  m) 
                                                                                                                  Praça Bola Sete
                                                                                                                    n) 
                                                                                                                    Praça João Roque de Lima (Doca);
                                                                                                                      o) 
                                                                                                                      Praça Três Marias;
                                                                                                                        p) 
                                                                                                                        Praça Guajará;
                                                                                                                          q) 
                                                                                                                          Praça Jardim Santana:
                                                                                                                            r) 
                                                                                                                            Praça Getúlio Vargas;
                                                                                                                              s) 
                                                                                                                              Praça das Três Caixas D’agua;
                                                                                                                                t) 
                                                                                                                                Praça dos Engraxates;
                                                                                                                                  u) 
                                                                                                                                  Praça Conjunto Santo Antônio;
                                                                                                                                    v) 
                                                                                                                                    Praça Ipase Novo;
                                                                                                                                      w) 
                                                                                                                                      Não contém no arquivo original.
                                                                                                                                        x) 
                                                                                                                                        Praça São Sebastião;
                                                                                                                                          y) 
                                                                                                                                          Praça do Contorno;
                                                                                                                                            z) 
                                                                                                                                            Praça Osvaldo Cruz;
                                                                                                                                              aa) 
                                                                                                                                              Praça 13 de Maio;
                                                                                                                                                ab) 
                                                                                                                                                Praça Francisco Holanda;
                                                                                                                                                  ac) 
                                                                                                                                                  Praça Pe. João Nicoletti;
                                                                                                                                                    ad) 
                                                                                                                                                    Praça Jacy-Paraná;
                                                                                                                                                      ae) 
                                                                                                                                                      Praça de Extrema;
                                                                                                                                                        af) 
                                                                                                                                                        Praça de Abunã;
                                                                                                                                                          ag) 
                                                                                                                                                          Praça de Vista Alegre;
                                                                                                                                                            ah) 
                                                                                                                                                            Praça Igreja Santo Antonio;
                                                                                                                                                              ai) 
                                                                                                                                                              Praça Walmir Miranda;
                                                                                                                                                                aj) 
                                                                                                                                                                Praça Artur Moreira Lima;
                                                                                                                                                                  ak) 
                                                                                                                                                                  Praça do Mariana;
                                                                                                                                                                    al) 
                                                                                                                                                                    Praça do Ronaldo Aragão.
                                                                                                                                                                      VI – 
                                                                                                                                                                      Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SEMES:
                                                                                                                                                                        VII – 
                                                                                                                                                                        Fundação Cultural do Município de Porto Velho – FUNCULTURAL:
                                                                                                                                                                          a) 
                                                                                                                                                                          Mercado Cultural.
                                                                                                                                                                            VIII – 

                                                                                                                                                                            Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINFRA e Empresa de Desenvolvimento Urbano – EMDUR, sob regime de competência compartilhada:

                                                                                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 1º. - Decreto nº 21.321, de 09 de setembro de 2025.
                                                                                                                                                                              Art. 4º. 
                                                                                                                                                                              Quanto à promoção de eventos e amostras culturais nos espaços públicos, relacionados nos incisos I a VII do Art. 3º deste Decreto, ficam sob responsabilidade dos seguintes órgãos:
                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                Fundação Cultural do Município de Porto Velho – FUNCULTURAL:
                                                                                                                                                                                  a) 
                                                                                                                                                                                  Mercado Cultural.
                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                    Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Turismo e Trabalho – SEMDESTUR:
                                                                                                                                                                                      a) 
                                                                                                                                                                                      Praça Aluízio Ferreira;
                                                                                                                                                                                        b) 
                                                                                                                                                                                        Praça Estrada de Ferro Madeira Mamoré;
                                                                                                                                                                                          c) 
                                                                                                                                                                                          Praça das Três Caixas D’agua;
                                                                                                                                                                                            d) 
                                                                                                                                                                                            Praça Igreja Santo Antônio;
                                                                                                                                                                                              e) 
                                                                                                                                                                                              Espaço Alternativo.
                                                                                                                                                                                                Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                A promoção de eventos e amostras culturais nos espaços públicos não elencados nos incisos e alíneas deste artigo, fica sob responsabilidade do órgão encarregado pela sua gestão, manutenção e recuperação.
                                                                                                                                                                                                  Art. 5º. 
                                                                                                                                                                                                  Para autorização de eventos em vias públicas, como bloqueios e/ou interdição parciais e/ou totais de vias, reserva de vagas de estacionamento e outros, deverá ser solicitado via requerimento e encaminhado para Protocolo da Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transportes – SEMTRAN, nos termos em que especifica o Art. 95 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                    A afetação de área é pertencente ao Estado de Rondônia, denominado Espaço Alternativo, localizado no Município de Porto Velho, para uso comum, conforme o Decreto do Governo nº 19. 786 de 27 de abril de 2015.
                                                                                                                                                                                                      Art. 6º. 
                                                                                                                                                                                                      Compete a Secretaria Municipal de Saneamento e Serviços Básicos – SEMUSB:
                                                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                                                        Estabelecer diretrizes de uso dos espaços públicos;
                                                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                                                          Estabelecer Procedimentos e instrumentos para gestão dos espaços públicos conforme sua competência na forma de regulamentos;
                                                                                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                                                                                            Elaborar regimentos específicos para os diversos espaços públicos, considerando sua potencialidade de utilização pela população e usuários institucionais;
                                                                                                                                                                                                              IV – 
                                                                                                                                                                                                              Resolver outras questões relativas aos espaços públicos;
                                                                                                                                                                                                                V – 
                                                                                                                                                                                                                Executar mediante prévia vistoria a classificação por tipologia dos bens públicos sujeitos a Permissão e Concessão de uso, mediante avaliação de localização, dimensão, potenciais de desenvolvimento social-econômico, de participação popular e relevância ao interesse público;
                                                                                                                                                                                                                  VI – 
                                                                                                                                                                                                                  Elaborar, organizar e manter atualizados, os Cadastros de todos os espaços públicos do Município de Porto Velho.
                                                                                                                                                                                                                    a) 
                                                                                                                                                                                                                    Permissionários e Concessionários de Uso de Bens Públicos de Porto Velho;
                                                                                                                                                                                                                      b) 
                                                                                                                                                                                                                      Usuários institucionais de Bens Públicos do Município de Porto Velho;
                                                                                                                                                                                                                        c) 
                                                                                                                                                                                                                        Entidades participantes do Programa de Zeladoria Comunitária;
                                                                                                                                                                                                                          VII – 
                                                                                                                                                                                                                          Executar procedimentos administrativos que geram bens públicos do Município de Porto Velho, nas formas de concessão, permissão de uso;
                                                                                                                                                                                                                            VIII – 
                                                                                                                                                                                                                            Fiscalização de Contratos de Permissão de Uso de Bens Públicos dos Espaços Públicos;
                                                                                                                                                                                                                              IX – 
                                                                                                                                                                                                                              Realizar de forma direta ou indireta Ações Fiscais que visem manter a ordem e boas condutas dos permissionários dos espaços descritos no art. 3º deste Decreto;
                                                                                                                                                                                                                                X – 
                                                                                                                                                                                                                                Regulamentar a gestão do Programa de Adoção de Praças o Programa de Zeladoria Comunitária, instituído pela Lei nº 1.800 de 23 de dezembro de 2008;
                                                                                                                                                                                                                                  XI – 
                                                                                                                                                                                                                                  Gestão e fiscalização do Programa de Zeladoria e adoção de espaços públicos;
                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                    Para fins deste Decreto, denominam-se Usuários Institucionais, os demais órgãos públicos que fazem uso regular de determinados bens públicos com predominância de atividades específicas;
                                                                                                                                                                                                                                      Art. 7º. 
                                                                                                                                                                                                                                      Compete a Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, Trabalho e Turismo - SEMDESTUR:
                                                                                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                                                                                        Fomentar e desenvolver as atividades econômicas dos Permissionários que estejam com contrato em vigência com o Município de Porto Velho;
                                                                                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                                                                                          Buscar nas instituições oficiais, Linhas de Créditos para serem oferecidas aos Permissionários dos Espaços Públicos;
                                                                                                                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                                                                                                                            Oferecer cursos de captações profissionais aos Permissionários, por intemédio de Instituições ou Convênios.
                                                                                                                                                                                                                                              Art. 8º. 
                                                                                                                                                                                                                                              Compete a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEMES, a administração e manutenção das estruturas físicas destinadas a prática esportiva e de lazer, localizadas nos espaços públicos do Município de Porto Velho.
                                                                                                                                                                                                                                                Art. 9º. 
                                                                                                                                                                                                                                                Ficam preservados em todos os seus termos, o Decreto nº 14.674, de 08 de agosto de 2017, que dispõe sobre a utilização por pessoas físicas e jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, das dependências das praças esportivas administradas pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SEMES.
                                                                                                                                                                                                                                                  CAPÍTULO II
                                                                                                                                                                                                                                                  DO PARQUE CIRCUITO DR. JOSÉ ADELINO
                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 10. 
                                                                                                                                                                                                                                                    A gestão do Parque Circuito “Dr. José Adelino” do Município de Porto Velho, no que diz respeito à Administração, Manutenção, Conservação e Recuperação é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável– SEMA.
                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 10. 

                                                                                                                                                                                                                                                      A gestão do Parque Circuito “Dr. José Adelino” do Município de Porto Velho, no que diz respeito à Administração, Manutenção, Conservação e Recuperação é de competência e responsabilidade compartilhada entre a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMA e a Empresa de Desenvolvimento Urbano – EMDUR.

                                                                                                                                                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 1º. - Decreto nº 21.321, de 09 de setembro de 2025.
                                                                                                                                                                                                                                                        § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                        Inclui-se no rol de ações dispostas no caput deste Artigo a execução de ações urbanísticas e de paisagismo, que promovam a arte e a técnica de planejar e organizar a paisagem para possibilitar maior aproveitamento e fruição do Parque Circuito.
                                                                                                                                                                                                                                                          § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                          A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMA, poderá estabelecer convênios ou contratos com a Empresa de Desenvolvimento Urbano para fomentar as atividades e ações dispostas neste artigo.
                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 11. 
                                                                                                                                                                                                                                                            Para subsidiar, organizar e regular as atividades econômicas desenvolvidas no Parque Circuito, seja por permissionários ou por ambulantes, a SEMA oficiará ao Departamento de Posturas da Secretaria Municipal de Saneamento e Serviços Básicos - SEMUSB.
                                                                                                                                                                                                                                                              Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                              A SEMUSB, através do Departamento de Posturas, realizará de forma direta ou indireta Ações Fiscais que visem manter a ordem e boas condutas dos permissionários ou ambulantes que forem autorizados a exercer atividades econômicas no interior do Parque Circuito.
                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 12. 
                                                                                                                                                                                                                                                                Compete a SEMA, estabelecer as diretrizes de uso do Parque Circuito, além de executar os procedimentos administrativos para funcionamento e manutenção, conservação e para consecução deste objeto, podendo:
                                                                                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                  Estabelecer diretrizes de uso do Parque;
                                                                                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                    Estabelecer procedimentos e instrumentos para gestão do Parque conforme sua competência, na forma de regulamento, respeitando o estabelecido no Convênio entre a Prefeitura de Porto Velho e a INFRAERO;
                                                                                                                                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                      Elaborar regimentos específicos para o Parque, considerando sua potencialidade de utilização pela população e usuários institucionais;
                                                                                                                                                                                                                                                                        IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                        Fomentar, através do Programa de Adoção de Praças Públicas e de Esportes e Áreas verdes, instituídos pela Lei nº 1.755 de 08 de novembro de 2007 e Lei nº 1.801, de 02 de Janeiro de 2008 a gestão em parceria do Parque da Cidade, desde que autorizada pela INFRAERO;
                                                                                                                                                                                                                                                                          V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                          Fomentar a adoção do Programa de Zeladoria Comunitária, instituído pela Lei nº 1.800 de 23 de dezembro de 2008, desde que autorizada pela INFRAERO;
                                                                                                                                                                                                                                                                            VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                            Resolver outras questões relativas ao Parque Circuito;
                                                                                                                                                                                                                                                                              VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                              Executar Procedimentos Administrativos para utilização do Parque Circuito para concessão, permissão de uso, convênios quanto a utilização integral de seu espaço, desde que autorizada pela INFRAERO;
                                                                                                                                                                                                                                                                                VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                Realizar de forma direta ou indireta ações que viabilizem a manutenção e conservação do Parque;
                                                                                                                                                                                                                                                                                  IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                  Autorizar a realização de eventos no Parque.
                                                                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                    Para fins deste decreto denominam-se usuários institucionais os demais órgãos públicos que fazem uso regular de determinados bens públicos com predominância de atividade especificas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 13. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                      Compete ao Departamento de Posturas da SEMUSB, através da Divisão de Espaços Públicos, ouvindo a SEMA, executar, mediante prévia vistoria, a classificação por tipologia das atividades a serem autorizadas no interior do Parque Circuito, disciplinado e organizando a Permissão e Concessão de uso, mediante avaliação de localização, dimensão, potenciais de desenvolvimento social, econômico, de participação popular e relevância ao interesse público, além de:
                                                                                                                                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                        Elaborar, organizar e manter atualizados no Cadastro de Espaços Públicos, de sua responsabilidade no município de Porto Velho, os permissionários ou ambulantes que desenvolvem atividades no Parque Circuito;
                                                                                                                                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                          Auxiliar a SEMA quanto aos participantes de Programa de Adoção de Praças públicas e de Esportes e Áreas verdes e ainda quanto as entidades participantes do Programa de Zeladoria Comunitária.
                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 14. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                            Compete a Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, Trabalho e Turismo - SEMDESTUR:
                                                                                                                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Fomentar e desenvolver as atividades econômicas dos Permissionários ou ambulantes que desenvolvam atividades no Parque Circuito e que estejam com contrato/permissão em vigência com o Município de Porto Velho;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Buscar nas instituições oficiais, Linhas de Créditos para serem oferecidas aos Permissionários ou ambulantes do Parque;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Oferecer cursos de captações profissionais aos Permissionários, por intermédio de Instituições ou Convênios aos Permissionários ou ambulantes do Parque Circuito;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CAPÍTULO III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DO SKATE PARQUE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 15. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A gestão administrativa do Skate Parque no que diz respeito à manutenção, recuperação e desenvolvimento é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMA.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 15. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A gestão administrativa do Skate Parque no que diz respeito à manutenção, recuperação e desenvolvimento é de competência e responsabilidade compartilhada entre a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMA e a Empresa de Desenvolvimento Urbano – EMDUR.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 1º. - Decreto nº 21.321, de 09 de setembro de 2025.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Inclui-se no rol de ações dispostas no caput deste artigo a execução de ações urbanísticas e de paisagismo, que promovam a arte e a técnica de planejar e organizar a paisagem para possibilitar maior aproveitamento e fruição do Skate Parque.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A Secretaria Municipal de Saneamento e Serviços Básicos – SEMUSB auxiliará a SEMA nas atividades de conservação e limpeza do Skate Parque, ficando esta responsável pelo fornecimento dos materiais e equipamentos necessários.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A SEMA, poderá estabelecer convênios ou contratos com a Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano - EMDUR para fomentar as atividades e ações dispostas neste artigo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 16. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Para subsidiar, organizar e regular as atividades econômicas desenvolvidas no Skate Parque, seja por permissionários ou por ambulantes, a SEMA oficiará a Fiscalização de Posturas da Secretaria Municipal de Saneamento e Serviços Básicos – SEMUSB.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A SEMUSB, através do Departamento de Posturas, realizará de forma direta ou indireta Ações Fiscais que visem manter a ordem e boas condutas dos permissionários ou ambulantes que forem autorizados a exercer atividades econômicas no interior do Skate Parque.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 17. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Compete a SEMA, estabelecer as diretrizes de uso do Skate Parque, além de executar os procedimentos administrativos para funcionamento e manutenção, conservação e para consecução deste objeto, podendo:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Estabelecer diretrizes de uso do Parque;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Estabelecer procedimentos e instrumentos para gestão do Parque conforme sua competência, na forma de regulamento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Elaborar regimentos específicos para o Parque, considerando sua potencialidade de utilização pela população e usuários institucionais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Fomentar, através do Programa de Adoção de Praças Públicas e de Esportes e Áreas verdes, instituídos pela Lei nº 1.755 de 08 de novembro de 2007 e Lei nº 1.801, de 02 de Janeiro de 2008 a gestão em parceria do Skate Parque;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Fomentar a adoção do Programa de Zeladoria Comunitária, instituído pela Lei nº 1.800 de 23 de dezembro de 2008;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Resolver outras questões relativas ao Skate Parque;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Executar Procedimentos Administrativos para utilização do Skate Parque para concessão, permissão de uso, convênios quanto a utilização integral de seu espaço;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Realizar de forma direta ou indireta ações que viabilizem a manutenção e conservação do Parque;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Autorizar a realização de eventos no Parque.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Para fins deste decreto denominam-se usuários institucionais os demais órgãos públicos que fazem uso regular de determinados bens públicos com predominância de atividade específicas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 18. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Compete ao Departamento de Fiscalização de Posturas da SEMUSB, ouvindo a SEMA, executar, mediante prévia vistoria, a classificação por tipologia das atividades a serem autorizadas no interior do Skate Parque, disciplinando e organizando a Permissão e Concessão de uso, mediante avaliação de localização, dimensão, potenciais de desenvolvimento social, econômico, de participação popular e relevância ao interesse público, além de:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Elaborar, organizar e manter atualizados no Cadastro de Espaços Públicos, de sua responsabilidade no município de Porto Velho, os permissionários ou ambulantes que desenvolvem atividades no Skate Parque;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Auxiliar a SEMA quanto aos participantes de Programa de Adoção de Praças públicas e de Esportes e Áreas verdes e ainda quanto as entidades participantes do Programa de Zeladoria Comunitária.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 19. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Compete a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Turismo e Trabalho - SEMDESTUR:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Fomentar e desenvolver as atividades econômicas dos Permissionários ou ambulantes que desenvolvam atividades no Skate Parque e que estejam com contrato/permissão em vigência com o Município de Porto Velho;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Buscar nas instituições oficiais, Linhas de Créditos para serem oferecidas aos Permissionários ou ambulantes do Parque;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Oferecer cursos de captações profissionais aos Permissionários, por intermédio de Instituições ou Convênios aos Permissionários ou ambulantes do Skate Parque;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 20. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Compete a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEMES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Fomentar e desenvolver as atividades esportivas e de lazer aos usuários e toda a população de Porto Velho que frequente o Skate Parque.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CAPÍTULO IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DO PARQUE DA CIDADE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 21. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A gestão do Parque da Cidade do Município de Porto Velho, no que diz respeito à Administração, Manutenção, Conservação e Recuperação é de responsabilidade da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano - EMDUR.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Inclui-se no rol de ações dispostas no caput deste Artigo a execução de ações urbanísticas e de paisagismo, que promovam a arte e a técnica de planejar e organizar a paisagem para possibilitar maior aproveitamento e fruição do Parque da Cidade.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMA, desde que autorizada pela EMDUR, poderá executar ações de plantio e arborização do Parque.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 22. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Para subsidiar, organizar e regular as atividades econômicas desenvolvidas no Parque da Cidade, seja por permissionários ou por ambulantes, a EMDUR oficiará ao Departamento de Fiscalização de Posturas da Secretaria Municipal de Serviços Básicos - SEMUSB.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A SEMUSB, através do Departamento de Fiscalização de Posturas, realizará de forma direta ou indireta Ações Fiscais que visem manter a ordem e boas condutas dos permissionários ou ambulantes que forem autorizados a exercer atividades econômicas no interior do Parque da Cidade.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 23. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Compete a EMDUR, estabelecer as diretrizes de uso do Parque da Cidade, além de executar os procedimentos administrativos para funcionamento e manutenção, conservação e para consecução deste objeto, podendo:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Estabelecer diretrizes de uso do Parque da Cidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Estabelecer procedimentos e instrumentos para gestão do Parque da Cidade conforme sua competência, na forma de regulamento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Elaborar regimentos específicos para o Parque da Cidade, considerando sua potencialidade de utilização pela população e usuários institucionais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Fomentar, através do Programa de Adoção de Praças Públicas e de Esportes e Áreas verdes, instituídos pela Lei nº 1.755 de 08 de novembro de 2007 e Lei nº 1.801, de 02 de Janeiro de 2008 a gestão em parceria do Parque da Cidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Fomentar a adoção do Programa de Zeladoria Comunitária, instituído pela Lei nº 1.800 de 23 de dezembro de 2008;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Resolver outras questões relativas ao Parque da Cidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Executar Procedimentos Administrativos para utilização do Parque da Cidade para concessão, permissão de uso, convênios quanto a utilização integral de seu espaço;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Realizar de forma direta ou indireta ações que viabilizem a manutenção e conservação do Parque da Cidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Autorizar a realização de eventos no Parque da Cidade.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Para fins deste Decreto denominam-se usuários institucionais os demais órgãos públicos que fazem uso regular de determinados bens públicos com predominância de atividades específicas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 24. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Compete ao Departamento de Fiscalização de Posturas da SEMUSB executar, mediante prévia vistoria, a classificação por tipologia das atividades a serem autorizadas no interior do Parque da Cidade, disciplinando e organizando a Permissão e Concessão de uso, mediante avaliação de localização, dimensão, potenciais de desenvolvimento social, econômico, de participação popular e relevância ao interesse público, além de:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Elaborar, organizar e manter atualizados no Cadastro de Espaços Públicos, de sua responsabilidade no município de Porto Velho, os permissionários ou ambulantes que desenvolvem atividades no Parque da Cidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Auxiliar a EMDUR quanto aos participantes de Programa de Adoção de Praças públicas e de Esportes e Áreas verdes e ainda quanto as entidades participantes do Programa de Zeladoria Comunitária.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 25. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Compete a Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, Trabalho e Turismo - SEMDESTUR:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Fomentar e desenvolver as atividades econômicas dos Permissionários ou ambulantes que desenvolvam atividades no Parque da Cidade e que estejam com contrato/permissão em vigência com o Município de Porto Velho;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Buscar nas instituições oficiais, linhas de créditos para serem oferecidas aos Permissionários ou ambulantes do Parque da Cidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Oferecer cursos de captações profissionais aos Permissionários, por intermédio de Instituições ou Convênios aos Permissionários ou ambulantes do Parque da Cidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 26. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 27. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Revogam-se os Dec. nº 15. 293 de 26 de junho de 2018, o Dec. nº 15.381 de 14 de agosto de 2018, o Dec. nº 15.390 de 17 de agosto de 2018, o Dec. nº 16.457 de 13 de dezembro de 2019, o Dec. nº 15.381, de 14 de agosto de 2018, o Dec. nº 13.767, de 20 de janeiro de 2015, naquilo que tratar do Parque Circuito, o Dec. nº 15.390, de 17 de agosto de 2018, o Dec. nº 15.406, de 22 de agosto de 2018.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 3º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                V  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VIII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IX  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 5º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 5º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 6º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 6º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 7º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 7º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 8º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 8º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                V  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VIII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IX  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 5º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 5º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 6º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 6º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 7º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 7º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                V  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VIII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IX  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 5º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 5º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 6º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 6º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 7º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 7º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                V  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VIII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IX  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                X  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XIII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XIV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XVI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XVII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XVIII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XIX  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XX  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XXI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XXII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XXIII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XXIV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XXV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XXVI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XXVII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XXVIII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XXIX  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XXX  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XXXI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XXXII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XXXIV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XXXV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XXXVI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XXXVII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XXXVIII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XXXIX  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XL  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XLI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XLII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XLIII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XLIV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XLV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XLVI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XLVII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XLVIII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XLIX  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                L  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                LI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                LII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                LIII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                LIV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                LV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                LVI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                LVII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                LVIII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                LIX  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                LX  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                LXI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                LXII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                LXIII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                LXIV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                LXV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                LXVI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                LXVII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 3º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 4º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 5º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                V  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                a)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                b)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                c)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VIII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IX  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                X  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 5º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 5º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 6º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 6º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 7º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 7º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 8º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 8º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  HILDON DE LIMA CHAVES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   Prefeito