Decreto nº 19.757, de 22 de fevereiro de 2024
Dada por Decreto nº 21.759, de 06 de fevereiro de 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
CONSIDERANDO que todo o terreno onde se localiza o Parque Circuito pertence a União, sendo conveniado entre a INFRAERO e a Prefeitura de Porto Velho, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMA sua gestão;
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMA trabalha junto a União para elevar o Parque Circuito a categoria de Unidade de Conservação;
CONSIDERANDO o objeto social disposto no inciso IV do Art. 6º do estatuto social da EMDUR que disciplina a execução de ações de desenvolvimento urbano, na gestão, manutenção e recuperação de espaços e equipamentos públicos de titularidade da Prefeitura Municipal de Porto Velho;
CONSIDERANDO o objeto social disposto no inciso V do Art. 6º do estatuto social da EMDUR que disciplina a execução de ações urbanísticas e de paisagismo, que promovam a arte e a técnica de planejar e organizar a paisagem para possibilitar maior aproveitamento e
fruição de espaços de uso coletivo;
CONSIDERANDO o inciso II do Art. 1º do Decreto nº 19.701, de 23 de janeiro de 2024, que delega todos os atos relativos aos serviços de regulação e fiscalização derivado da concessão da administração do espaço público, denominado Complexo da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré – EFMM, derivado do Contrato nº 013/PGM/2023 – Proc. 21.00028/2021, vigente no Município de Porto Velho.
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 2.881, de 08 de novembro de 2021, que “Institui e regulamenta a Feira Livre Municipal dos Agricultores Moradores da Zona Leste, denominada de ‘Feira Agroleste’, no município de Porto Velho”.
CONSIDERANDO o disposto no inciso IX do Art. 2º do Decreto nº 19.367, de 14 de setembro de 2023, que dispõe sobre a competência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMA, para gerenciar parques, praças e jardins, com a competência de implantação e a manutenção, zelando para o embelezamento da cidade, no que se refere a sua área de competência;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 26 do Decreto nº 19.367, de 14 de setembro de 2023, que dispõe sobre a competência da Divisão de Administração do Parque Circuito;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 27 do Decreto nº 19.367, de 14 de setembro de 2023, que dispõe sobre a competência da Divisão de Administração do Parque Circuito.
DECRETA:
Quiosques das calçadas do entorno do Complexo da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré.
Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer – SEMTEL:
Secretaria Municipal de Turismo,Esporte e Lazer – SEMTEL eEmpresa de Desenvolvimento Urbano – EMDUR, sob regime de competência compartilhada:
Shopping Popular Rio Madeira.
Vila Olímpica Chiquilito Erse.
Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINFRA e Empresa de Desenvolvimento Urbano – EMDUR, sob regime de competência compartilhada:
Praça Heliponto Nova Mutum;
Praça dos Seringueiros;
A gestão do Parque Circuito “Dr. José Adelino” do Município de Porto Velho, no que diz respeito à Administração, Manutenção, Conservação e Recuperação é de competência e responsabilidade compartilhada entre a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMA e a Empresa de Desenvolvimento Urbano – EMDUR.
A gestão administrativa do Skate Parque no que diz respeito à manutenção, recuperação e desenvolvimento é de competência e responsabilidade compartilhada entre a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMA e a Empresa de Desenvolvimento Urbano – EMDUR.