Lei Complementar nº 208, de 07 de janeiro de 2005
Dada por Lei Complementar nº 528, de 04 de abril de 2014
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe são conferidas nos incisos IV e VI do artigo 87, combinado com os incisos I e IV do parágrafo 1º, do artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
FUNDAÇÃO ESCOLA DO SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
Diretor Executivo | 01 |
Vice-Diretor Pedagógico | 01 |
Vice-Diretor Administrativo Financeiro | 01 |
Secretária Executiva | 01 |
Secretária | 01 |
Assessor | 01 |
Responsável pelo Protocolo | 01 |
FUNDAÇÃO ESCOLA DO SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO | ||
Ord. | Cargo | Quantidade |
1 | Diretor Executivo | 01 |
2 | Diretor Pedagógico | 01 |
3 | Diretor Administrativo Financeiro | 01 |
4 | Secretária Executiva | 01 |
5 | Secretária | 01 |
6 | Assessor | 01 |
7 | Responsável pelo Protocolo | 01 |
Alteração feita pelo Art. 7º. - Lei Complementar nº 528, de 04 de abril de 2014.