Lei Complementar nº 528, de 04 de abril de 2014
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO | |||||
LOCALIZAÇÃO | ESPECIFICAÇÃO | Nº DE GRATIFICAÇÕES | Nº DE PONTOS | ||
2014 | 2015 | A partir de 2016 | |||
Coordenadoria Municipal de Orçamento – CMO | Nível Superior | 08 | 900 | 1200 | 1400 |
Nível Médio | 10 | 800 | 1000 | 1200 | |
Nível Fundamental | 01 | 600 | 700 | 800 |
FUNDAÇÃO ESCOLA DO SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO | ||
Ord. | Cargo | Quantidade |
1 | Diretor Executivo | 01 |
2 | Diretor Pedagógico | 01 |
3 | Diretor Administrativo Financeiro | 01 |
4 | Secretária Executiva | 01 |
5 | Secretária | 01 |
6 | Assessor | 01 |
7 | Responsável pelo Protocolo | 01 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | |||
LOCALIZAÇÃO | Nº de GRATIFICAÇÕES | Nº DE PONTOS | REQUISITO |
No âmbito da Coordenadoria Municipal de Recursos Humanos | 04 | 900 | Ensino Médio Completo |
02 | 500 | Ensino Médio Completo | |
04 | 900 | Ensino Médio Completo | |
Divisão de Folha de Pagamento | 20 | 1000 | Ensino Médio Completo |
Divisão de Cadastro de Servidores | 20 | 900 | Ensino Médio Completo |
Divisão de Atendimento ao Servidor | 10 | 800 | Ensino Médio Completo |
No âmbito da Secretaria Municipal de Administração | 20 | 200 | Ensino Médio Completo |
20 | 800 | Ensino Médio Completo | |
Divisão de Cargos e Salários | 02 | 900 | Ensino Médio Completo |
Divisão de Seleção e Recrutamento | 04 | 900 | Ensino Médio Completo |
Divisão de Perícia Médica | 02 | 400 | Ensino Médio Completo |
Divisão de Segurança e Medicina do Trabalho | 10 | 400 | Ensino Médio Completo |
No âmbito da Assessoria Técnica | 05 | 200 | Ensino Fundamental Incompleto |
Departamento de Recursos Logísticos | 25 | 200 | Ensino Fundamental Incompleto |
Comissão Política de Administração da Secretaria Municipal de Administração. | 04 | 400 | Indicadas pelo Executivo |
04 | 500 | Indicadas pelo Sindicato representante dos Servidores Públicos. |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA | |||
LOCALIZAÇÃO | Nº de GRATIFICAÇÕES | Nº DE PONTOS | REQUISITOS |
Departamento Administrativo e Financeiro | 06 | 600 | - |
Departamento de Licenciamento | 02 | 1000 | Formação de Nível Superior |
Coordenadoria Municipal de Contabilidade | 12 | 900 | Formação de Nível Superior em Ciências Contábeis ou Técnico em Contabilidade |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÂO | ||
Nº de GRATIFICAÇÕES | Nº DE PONTOS | REQUISITOS |
04 | 600 | - |
24 | 400 | - |
SECRETARIA MUNICIPAL EXTRAORDINÁRIA DE PROGRAMAS ESPECIAIS | |
Nº de GRATIFICAÇÕES | Nº DE PONTOS |
01 | 400 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E OBRAS ESPECIAIS | ||
Nº de GRATIFICAÇÕES | Nº DE PONTOS | REQUISITOS |
06 | 400 | - |
01 | 600 | - |
SECRETARIA MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E HABITAÇÃO | ||
Nº de GRATIFICAÇÕES | Nº DE PONTOS | REQUISITOS |
23 | 400 | - |
01 | 600 | - |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
LOCALIZAÇÃO | Nº de GRATIFICAÇÕES | Nº DE PONTOS |
No âmbito da Secretaria Municipal de Saúde | 75 | 150 |
68 | 300 | |
Fundo Municipal de Saúde – FMS | 05 | 300 |
Departamento Administrativo | 05 | 300 |
Divisão e Orçamento e Finanças | 05 | 300 |
Divisão de Contabilidade | 05 | 300 |
Divisão de Material e Patrimônio | 12 | 300 |
Profissionais da Saúde, de que trata o artigo 5º, inciso III da Lei Complementar nº 390, de 02.07.2010, que atuem na Estratégia em Saúde da Família.. | 135 | 200 |
Profissionais da Saúde, de que trata o artigo 5º, inciso II da Lei Complementar nº 390, de 02.07.2010, que atuem na Estratégia em Saúde da Família. | 130 | 110 |
Profissionais da Saúde, de que trata o artigo 5º, inciso I da Lei Complementar nº 390, de 02.07.2010, que atuem na Estratégia em Saúde da Família. | 100 | 60 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
Nº de GRATIFICAÇÕES | Nº DE PONTOS | REQUISITOS |
2014 | 2015 | 2016 | ||
155 | 50 | 100 | 150 | Ocupante do cargo efetivo Agente de Combate às Endemias |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS BÁSICOS | ||
Nº de GRATIFICAÇÕES | Nº DE PONTOS | REQUISITO |
04 | 400 | - |
10 | 800 | Nomeado pelo Chefe do Executivo para compor a Comissão de Especial Permanente de Fiscalização da Concessão Pública |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO | |
Nº de GRATIFICAÇÕES | Nº DE PONTOS |
22 | 200 |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO | |
Nº de GRATIFICAÇÕES | Nº DE PONTOS |
03 | 600 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |||
LOCALIZAÇÃO | Nº de GRATIFICAÇÕES | Nº DE PONTOS | REQUISITO |
No âmbito do Departamento Administrativo | 02 | 200 | Ensino Fundamental Completo |
23 | 800 | Ensino Médio Completo | |
Departamento de Educação | 05 | 800 | Ensino Médio Completo |
Departamento de Engenharia | 02 | 800 | Ensino Médio Completo |
Departamento de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino | 05 | 800 | Ensino Médio Completo |
Departamento Apoio ao Educando | 05 | 800 | Ensino Médio Completo |
Assessoria Técnica | 05 | 800 | Ensino Médio Completo |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS | ||
Nº de GRATIFICAÇÕES | Nº DE PONTOS | REQUISITOS |
130 | 55 | Desenvolvendo atividades com Pavimentação Asfáltica e Recuperação da Malha Viária asfaltada. |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
CARGO | CARGA HORÁRIA | Nº DE PONTOS |
Médico Sem Especialização | 20HS | 370 |
Médico Especialista/ Ambulatório | 20HS | 520 |
Médico Especialista/ Plantão | 20HS | 1050 |
Médico Sem Especialização | 40HS | 780 |
Médico Especialista/ Ambulatório ou PSF | 40HS | 780 |
Médico Especialista/ Plantão | 40HS | 1810 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO | ||
Nº de GRATIFICAÇÕES | Nº DE PONTOS | REQUISITOS |
20 | 55 | Desenvolvendo atividades de abertura e recuperação de Estradas Rurais e Vicinais. |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÂO | ||
Nº de GRATIFICAÇÕES | Nº DE PONTOS | REQUISITOS |
04 | 600 | - |
24 | 400 | - |
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO | |
Nº de GRATIFICAÇÕES | Nº DE PONTOS |
08 | 600 |
03 | 200 |
GABINETE DO PREFEITO | ||
LOCALIZAÇÃO | Nº de GRATIFICAÇÕES | Nº DE PONTOS |
No âmbito do Gabinete do Prefeito | 04 | 600 |
06 | 400 |
(ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 187, DE 28 DE MAIO DE 2004)
PERÍODO DE INGRESSO DO SERVIDOR NO CARGO DE AUDITOR DO TESOURO MUNICIPAL, FISCAL MUNICIPAL, AUXILIAR DE SERVIÇOS FISCAIS OU ASSISTENTE DE ARRECADAÇÃO: | CLASSE-NÍVEL |
DE 29/01/1973 ATÉ 05/05/1999 | B-IV |
PERÍODO DE INGRESSO DO SERVIDOR NO CARGO DE AUDITOR DO TESOURO MUNICIPAL, FISCAL MUNICIPAL, AUXILIAR DE SERVIÇOS FISCAIS OU ASSISTENTE DE ARRECADAÇÃO: | CLASSE-NÍVEL |
DE 06/05/1999 ATÉ 18/12/2001 | B-III |
Cargo | Código | Classe | Vencimento | ||||
Nível | |||||||
I | II | III | IV | ||||
AUDITOR DO TESOURO MUNICIPAL | TAF-NS-01 | A | R$ 1.513,31 | R$ 1.740,30 | R$ 2.001,35 | R$ 2.534,21 | |
B | R$ 3.012,71 | R$ 3.443,35 | R$ 3.938,59 | R$ 4.508,12 | |||
C | R$ 5.163,06 | R$ 5.916,23 | R$ 6.782,41 | R$ 7.778,50 | |||
Cargo | Código | Classe | Vencimento | ||||
Nível | |||||||
I | II | III | IV | ||||
FISCAL MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, OBRAS, POSTURA, TRANSPORTE, TRIBUTOS E VIGILÂNCIA SANITÁRIA. | TAF-NS-02, 03, 04, 05, 06 E 07 | A | R$ 1.229,34 | R$ 1.413,74 | R$ 1.625,80 | R$ 2.074,64 | |
B | R$ 2.461,23 | R$ 2.809,14 | R$ 3.209,24 | R$ 3.669,36 | |||
C | R$ 4.198,50 | R$ 4.807,01 | R$ 5.506,79 | R$ 6.311,55 | |||
Cargo | Código | Classe | Vencimento | ||||
Nível | |||||||
I | II | III | IV | ||||
ASSISTENTE DE ARRECADAÇÃO E AUXILIAR DE SERVIÇOS FISCAIS | TAF-NS-08 E TAF-EMC-09 | A | R$ 926,82 | R$ 1.065,84 | R$ 1.225,71 | R$ 1.585,05 | |
B | R$ 1.873,70 | R$ 2.133,49 | R$ 2.432,25 | R$ 2.775,81 | |||
C | R$ 3.170,90 | R$ 3.625,28 | R$ 4.147,81 | R$ 4.748,71 |
TABELA DE AVALIAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE DO CARGO DE AUDITOR DO TESOURO MUNICIPAL DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
(ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 187, DE 28 DE MAIO DE 2004)
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | PONTOS |
1. | FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS | |
1.1 | Por Lavratura de Termo de Início | 80 |
1.2 | Por Lavratura e revisão de Notificação | 20 |
1.3 | Por lavratura de Auto de Infração | 80 |
1.4 | Por lavratura de termos diversos (exceto o de juntada), por contribuinte. | 10 |
LEVANTAMENTOS FISCAIS, AUDITORIAS TRIBUTÁRIAS E CONTÁBEIS MEDIANTE O EXAME DOS DOCUMENTOS, considerando de:
PRIMEIRO GRAU – a ação fiscal cuja receita seja apurada e analisada com base no Livro de Registro de Prestação de Serviços, nas Guias de Recolhimentos do ISSQN, na soma das Notas Fiscais de Serviço e/ou na Declaração de Imposto de Rendas-Pessoa Jurídica:
PERÍODO A
90 PONTOS
PERÍODO B
150 PONTOS
PERÍODO C
210 PONTOS
PERÍODO D
290 PONTOS
PERÍODO E
400 PONTOS
SEGUNDO GRAU – a ação fiscal cuja receita seja apurada e analisada com base na soma das Notas Fiscais de Serviço e/ou recibos, guias de recolhimento do ISSQN e/ou Declaração de Imposto de Renda-Pessoa Jurídica:
PERÍODO A
100 PONTOS
PERÍODO B
160 PONTOS
PERÍODO C
220 PONTOS
PERÍODO D
310 PONTOS
PERÍODO E
410 PONTOS
TERCEIRO GRAU – a ação fiscal cuja receita, diferente da escriturada, seja apurada com base em documentos de terceiros e/ou despesa, contrato de prestação de serviços e/ou demais livros e documentos comerciais e fiscais:
PERÍODO A
150 PONTOS
PERÍODO B
210 PONTOS
PERÍODO C
290 PONTOS
PERÍODO D
400 PONTOS
PERÍODO E
550 PONTOS
2.4QUARTO GRAU – a ação fiscal cuja receita seja arbitrada por indícios de fraude e/ou sonegação:
PERÍODO A
210 PONTOS
PERÍODO B
290 PONTOS
PERÍODO C
400 PONTOS
PERÍODO D
550 PONTOS
PERÍODO E
760 PONTOS
OS PERÍODOS CORRESPONDEM A:
PERÍODO A
Até 12 meses Auditados
PERÍODO B
De 13 a 24 meses Auditados
PERÍODO C
De 25 a 36 meses Auditados
PERÍODO D
De 37 a 48 meses Auditados
PERÍODO E
De 49 a 60 meses Auditados
2.6SITUAÇÕES ESPECIAIS:
a) na ação fiscal em que seja analisada uma média de 151 Notas Fiscais Convencionais ou Eletrônicas mensais, multiplica-se a pontuação de levantamento por dois;
b) na ação fiscal em que seja analisada uma média acima de 301 Notas Fiscais Convencionais ou Eletrônicas mensais, multiplica-se a pontuação por três;
c) na ação fiscal que realizada via sistema eletrônico, inclusive via SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) ou SEFISC (Sistema Eletrônico Único de Fiscalização e Contencioso do Simples Nacional), multiplica-se a pontuação por quatro;
d) para efeito de atribuição de pontos do item 1.3, será considerado o Auto de Infração com o total mínimo de 3 (três) Unidades Padrão Fiscal – UPF.
3. PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO | ||
3.1 | Despacho fundamentado. | 60 |
3.2 | Instrução de processo de Isenção de impostos municipais, mediante parecer e/ou relatório. | 70 |
3.3 | Instrução de processo de cadastro de autônomo, mediante parecer e/ou relatório. | 130 |
3.4 | Demais Instruções processuais, mediante parecer e/ou relatório. | 160 |
3.5 | Instrução de processo de retificação de GIM ou cancelamento de DAM, mediante parecer e/ou relatório. | 160 |
3.6 | Instrução de processo de restituição de tributos, mediante parecer e/ou relatório. | 160 |
3.7 | Instrução de processo relativo à imunidade tributária, mediante parecer e/ou relatório. | 160 |
3.8 | Consulta fiscal que envolva estudos e análises na legislação para a emissão de Relatório Fiscal circunstanciado. | 290 |
Observações:
4. PLANTÃO FISCAL | ||
4.1 | Interno, por dia. | 120 |
4.2 | Externo: | |
4.2.1 | Diurno, por hora . | 30 |
4.2.2 | Sábado, Domingo, Feriados e em período noturno em dias úteis, por hora. | 70 |
5. OUTRAS ATIVIDADES INERENTES À FUNÇÃO | ||
5.1 | Alteração cadastral referente a retificação do nome da empresa, endereço, atividade, nome dos sócios, inscrição municipal e outros | 60 |
5.2 | Participação com frequência e aproveitamento em programa de treinamento de pessoal através de aulas, seminários ou conferência, com designação específica e, ainda, em reuniões administrativas por dia | 120 |
5.3 | Réplica fiscal, por processo | 150 |
5.4 | Relatório de Julgamento de 1ª Instância | 200 |
5.5 | Impossibilidade em dar cumprimento à designação (empresa desativada, não localizada e outros), por designação. | 80 |
5.6 | Diligência fiscal para acompanhamento dos recolhimentos do contribuinte. | 120 |
5.7 | Diligência Fiscal para instrução de Processos de ITBI, com vistoria (contestação) | 130 |
5.8 | Diligência Fiscal para instrução de Processos de ITBI, sem vistoria | 120 |
5.9 | Fiscalização de rotina | 300 |
5.10 | Elaboração de defesa judicial em processos (Auxiliar de Perícia Judicial) | 300 |
5.11 | Análise de processos de ITBI: Urbano, Rural e Escritura Plena | 70 |
5.12 | Elaboração de minuta de Lei, Decreto, Resolução e Outros | 150 |
5.13 | Participação como instrutor, palestrante ou monitor, em programas de treinamento/aperfeiçoamento de pessoal, com designação específica: por dia | 240 |
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | PONTOS | |
1 | FISCALIZAÇÃO DE ROTINA | 300 | |
2 | POR LAVRATURA DE NOTIFICAÇÃO DE QUALQUER NATUREZA, EXCETO DE LANÇAMENTO | 20 | |
3 | POR REVISÃO DE NOTIFICAÇÃO | 20 | |
4 | POR AUTO DE INFRAÇÃO;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;; | ||
4.1 | De 5 a 10 UPF’s | 30 | |
4.2 | Acima de 10 a 30 UPF’s | 45 | |
4.3 | Acima de 30 a 50 UPF’s | 80 | |
4.4 | Acima de 50 a 100 UPF’s | 120 | |
4.5 | Acima de 100 UPF’s | 150 | |
5 | LAVRATURA DE TERMO DE INTERDIÇÃO | 40 | |
6 | LAVRATURA DE TERMO DE EMBARGO | 40 | |
7 | LAVRATURA DE TERMO DE APREENSÃO | 40 | |
8 | LAVRATURA DE TERMO DE DESEMBARGO/DESINTERDITO | 40 | |
9 | DESIGNAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE ATIVIDADES AO PODER DE POLÍCIA | 70 | |
10 | PLANTÕES FISCAIS;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;; | ||
10.1 | Interno (por dia) | 70 | |
10.2 | Externo (por hora) – Diurno | 30 | |
10.3 | Externo (por hora) – Noturno | 40 | |
10.4 | Externo Finais de Semana e Feriados (por hora) | 50 | |
11 | INSTRUÇÃO DE PROCESSO DE QUALQUER NATUREZA | 30 | |
12 | ENTREGA DE DOCUMENTOS FISCAIS (POR GUIA) | 06 | |
13 | OPERAÇÕES ESPECIAIS PARA EXECUÇÃO DE ATIVIDADES INERENTES AO PODER DE POLÍCIA (POR OPERAÇÃO) | 100 | |
14 | VISTORIA EM VEÍCULOS, POR VISTORIA | 30 | |
15 | FISCALIZAÇÃO DE TAXA DE EMBARQUE E DESEMBARQUE E ENTRADA E SAÍDA DE ÔNIBUS (POR VEÍCULO) | 06 | |
16 | VISTORIA NO PREENCHIMENTO DO BOLETIM OPERACIONAL DE TRÂNSITO (POR FICHA) | 20 | |
17 | PREENCHIMENTO DE BOLETIM DE OPERAÇÃO DE CONTROLE DE MEIO DE LINHA (POR BOLETIM) | 20 | |
18 | PARTICIPAÇÃO, FREQUÊNCIA E/OU APROVEITAMENTO EM PROGRAMA DE TREINAMENTO DE PESSOAL (POR DIA) | 100 | |
19 | CONTESTAÇÃO FISCAL | 70 | |
20 | APURAÇÃO DE DENÚNCIAS | 30 | |
21 | AVALIAÇÃO SANITÁRIA | 70 | |
22 | RELATÓRIO FISCAL CIRCUNSTANCIADO | 30 | |
23 | RELATÓRIO TÉCNICO | 50 | |
24 | PARECER TÉCNICO FISCAL | 50 | |
25 | LAVRATURA DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO | 30 | |
26 | COLETA DE MATERIAIS PARA AMOSTRA PARA ANÁLISE LABORATORIAL | 30 | |
27 | LAVRATURA DE TERMO DE VISTORIA/DILIGÊNCIA FISCAL | 20 |
TABELA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE | |||||||||
CÓD. | FATORES AVALIADOS | DESCRIÇÕES DE ATIVIDADES | ASSISTENTE DE ARRECADAÇÃO TOTAL DE PONTOS | AUXILIAR DE SERV. FISCAIS TOTAL DE PONTOS | |||||
2014 | 2015 | 2016 | 2014 | 2015 | 2016 | ||||
1 | Dedicação e Compromisso | * Apura a responsabilidade pelas atividades desenvolvidas no setor de trabalho; * Apura a cooperação demonstrada no cumprimento da missão institucional da Administração Tributária; * Apura a realização dos trabalhos planejados para o período e a consecução dos objetivos esperados. | 100 | 100 | 100 | 50 | 50 | 50 | |
2 | Conhecimento do Trabalho | * Verifica o desempenho correto das tarefas pelas quais o servidor é responsável; * Verifica a percepção do impacto de seu trabalho sobre as demais atividades do seu setor; * Verifica o resultado dos trabalhos desenvolvidos no período da apuração do desempenho. | 200 | 200 | 200 | 100 | 100 | 100 | |
3 | Atendimento ao Público | * Avalia a disposição, o interesse e a gentileza do servidor demonstrados no atendimento aos contribuintes e demais usuários dos serviços públicos; * Avalia aos integrantes de sua equipe de trabalho, e o senso de justiça no encaminhamento de soluções para os problemas que se apresentam, de modo a favorecer o relacionamento Administração Tributária-Cidadão. | 150 | 150 | 150 | 100 | 100 | 100 | |
4 | Disciplina e Relacionamento Interpessoal | * Avalia o comportamento em relação aos colegas e chefias, a aceitação de críticas, valores e percepção de ideias divergentes ou inovadoras e as atitudes para favorecer a integração e o espírito de equipe; * Avalia a demonstração de maturidade e inteligência emocional, para superar pressões e incentivar o entendimento no grupo, com o contribuinte e usuários dos serviços públicos. | 150 | 150 | 150 | 50 | 50 | 50 | |
5 | Tarefas de Rotinas Específicas – TAF | * Confirma a realização dos trabalhos planejados e a consecução dos objetivos esperados; * Confirma o alcance de metas programadas, a organização e desenvolvimento dos trabalhos, conforme prioridades e prazos cumpridos no desempenho das atividades de tributação, arrecadação e fiscalização, enumeradas em atribuições do cargo específico. | 300 | 400 | 500 | 100 | 200 | 300 |
NOTA:
Os limites mínimos de atividades executadas para alcance de pontuação referentes ao Fator Código 5, “Tarefas de Rotinas Específicas – TAF”, serão verificados conforme parâmetros correspondentes a cada especificidade setorial e a critério de avaliação quantitativa e qualitativa estipulados pela chefia imediata, de acordo com as tarefas contidas nos itens de atribuições específicas dos cargos previstas na Lei Complementar nº. 391, de 06 de julho de 2010, e observando-se os limites de pontos conforme previstos no art. 26 desta Lei Complementar.
CARGO: MOTORISTA
Especialidade:DE VEÍCULOS PESADOS
Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Concurso Público e Curso Prático conforme regulamentação.
Requisitos: Nível Fundamental Completo, Carteira Nacional de Habilitação - Categoria D e/ou E.
Grupo Geral.
Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Dirigir veículos pesados, semi-reboque, pá carregadeira, trator e outros;
Recolher veículos à garagem quando concluído o serviço do dia;
Manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento;
Fazer reparos de urgência;
Zelar pela conservação dos veículos, que lhe forem confiados;
Providenciar no abastecimento de combustível, água e lubrificantes;
Comunicar ao seu superior imediato qualquer anomalia no funcionamento dos veículos;
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO | |||||
LOCALIZAÇÃO | ESPECIFICAÇÃO | Nº DE GRATIFICAÇÕES | Nº DE PONTOS | ||
2014 | 2015 | A partir de 2016 | |||
Coordenadoria Municipal de Orçamento – CMO | Nível Superior | 08 | 900 | 1200 | 1400 |
Nível Médio | 10 | 800 | 1000 | 1200 | |
Nível Fundamental | 01 | 600 | 700 | 800 |
DENOMINAÇÃO DO CARGO | VENCIMENTO BÁSICO | GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO. |
DIRETOR DE ESCOLA 'A' | 1.500,00 | |
VICE DIRETOR DE ESCOLA 'A' | 863,15 | |
DIRETOR DE ESCOLA 'B' | ||
SECRETARIA DE ESCOLA 'A' | 575,43 | |
VICE DIRETOR DE ESCOLA 'B' | ||
DIRETOR DE ESCOLA 'C' | ||
SECRETARIA DE ESCOLA 'B' | 500,39 | |
VICE DIRETOR DE ESCOLA ‘C’ | ||
DIRETOR DE ESCOLA 'D' | ||
SECRETARIA DE ESCOLA 'C' | 435,12 | |
ADMINISTRADOR DISTRITAL | 392,02 | 2.265,00 |
FUNDAÇÃO ESCOLA DO SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO | ||
Ord. | Cargo | Quantidade |
1 | Diretor Executivo | 01 |
2 | Diretor Pedagógico | 01 |
3 | Diretor Administrativo Financeiro | 01 |
4 | Secretária Executiva | 01 |
5 | Secretária | 01 |
6 | Assessor | 01 |
7 | Responsável pelo Protocolo | 01 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | |||
LOCALIZAÇÃO | Nº de GRATIFICAÇÕES | Nº DE PONTOS | REQUISITO |
No âmbito da Coordenadoria Municipal de Recursos Humanos | 04 | 900 | Ensino Médio Completo |
02 | 500 | Ensino Médio Completo | |
04 | 900 | Ensino Médio Completo | |
Divisão de Folha de Pagamento | 20 | 1000 | Ensino Médio Completo |
Divisão de Cadastro de Servidores | 20 | 900 | Ensino Médio Completo |
Divisão de Atendimento ao Servidor | 10 | 800 | Ensino Médio Completo |
No âmbito da Secretaria Municipal de Administração | 20 | 200 | Ensino Médio Completo |
20 | 800 | Ensino Médio Completo | |
Divisão de Cargos e Salários | 02 | 900 | Ensino Médio Completo |
Divisão de Seleção e Recrutamento | 04 | 900 | Ensino Médio Completo |
Divisão de Perícia Médica | 02 | 400 | Ensino Médio Completo |
Divisão de Segurança e Medicina do Trabalho | 10 | 400 | Ensino Médio Completo |
No âmbito da Assessoria Técnica | 05 | 200 | Ensino Fundamental Incompleto |
Departamento de Recursos Logísticos | 25 | 200 | Ensino Fundamental Incompleto |
Comissão Política de Administração da Secretaria Municipal de Administração. | 04 | 400 | Indicadas pelo Executivo |
04 | 500 | Indicadas pelo Sindicato representante dos Servidores Públicos. |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA | |||
LOCALIZAÇÃO | Nº de GRATIFICAÇÕES | Nº DE PONTOS | REQUISITOS |
Departamento Administrativo e Financeiro | 06 | 600 | - |
Departamento de Licenciamento | 02 | 1000 | Formação de Nível Superior |
Coordenadoria Municipal de Contabilidade | 12 | 900 | Formação de Nível Superior em Ciências Contábeis ou Técnico em Contabilidade |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÂO | ||
Nº de GRATIFICAÇÕES | Nº DE PONTOS | REQUISITOS |
04 | 600 | - |
24 | 400 | - |
SECRETARIA MUNICIPAL EXTRAORDINÁRIA DE PROGRAMAS ESPECIAIS | |
Nº de GRATIFICAÇÕES | Nº DE PONTOS |
01 | 400 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E OBRAS ESPECIAIS | ||
Nº de GRATIFICAÇÕES | Nº DE PONTOS | REQUISITOS |
06 | 400 | - |
01 | 600 | - |
SECRETARIA MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E HABITAÇÃO | ||
Nº de GRATIFICAÇÕES | Nº DE PONTOS | REQUISITOS |
23 | 400 | - |
01 | 600 | - |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
LOCALIZAÇÃO | Nº de GRATIFICAÇÕES | Nº DE PONTOS |
No âmbito da Secretaria Municipal de Saúde | 75 | 150 |
68 | 300 | |
Fundo Municipal de Saúde – FMS | 05 | 300 |
Departamento Administrativo | 05 | 300 |
Divisão e Orçamento e Finanças | 05 | 300 |
Divisão de Contabilidade | 05 | 300 |
Divisão de Material e Patrimônio | 12 | 300 |
Profissionais da Saúde, de que trata o artigo 5º, inciso III da Lei Complementar nº 390, de 02.07.2010, que atuem na Estratégia em Saúde da Família.. | 135 | 200 |
Profissionais da Saúde, de que trata o artigo 5º, inciso II da Lei Complementar nº 390, de 02.07.2010, que atuem na Estratégia em Saúde da Família. | 130 | 110 |
Profissionais da Saúde, de que trata o artigo 5º, inciso I da Lei Complementar nº 390, de 02.07.2010, que atuem na Estratégia em Saúde da Família. | 100 | 60 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
Nº de GRATIFICAÇÕES | Nº DE PONTOS | REQUISITOS |
2014 | 2015 | 2016 | ||
155 | 50 | 100 | 150 | Ocupante do cargo efetivo Agente de Combate às Endemias |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS BÁSICOS | ||
Nº de GRATIFICAÇÕES | Nº DE PONTOS | REQUISITO |
04 | 400 | - |
10 | 800 | Nomeado pelo Chefe do Executivo para compor a Comissão de Especial Permanente de Fiscalização da Concessão Pública |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO | |
Nº de GRATIFICAÇÕES | Nº DE PONTOS |
22 | 200 |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO | |
Nº de GRATIFICAÇÕES | Nº DE PONTOS |
03 | 600 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |||
LOCALIZAÇÃO | Nº de GRATIFICAÇÕES | Nº DE PONTOS | REQUISITO |
No âmbito do Departamento Administrativo | 02 | 200 | Ensino Fundamental Completo |
23 | 800 | Ensino Médio Completo | |
Departamento de Educação | 05 | 800 | Ensino Médio Completo |
Departamento de Engenharia | 02 | 800 | Ensino Médio Completo |
Departamento de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino | 05 | 800 | Ensino Médio Completo |
Departamento Apoio ao Educando | 05 | 800 | Ensino Médio Completo |
Assessoria Técnica | 05 | 800 | Ensino Médio Completo |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS | ||
Nº de GRATIFICAÇÕES | Nº DE PONTOS | REQUISITOS |
130 | 55 | Desenvolvendo atividades com Pavimentação Asfáltica e Recuperação da Malha Viária asfaltada. |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
CARGO | CARGA HORÁRIA | Nº DE PONTOS |
Médico Sem Especialização | 20HS | 370 |
Médico Especialista/ Ambulatório | 20HS | 520 |
Médico Especialista/ Plantão | 20HS | 1050 |
Médico Sem Especialização | 40HS | 780 |
Médico Especialista/ Ambulatório ou PSF | 40HS | 780 |
Médico Especialista/ Plantão | 40HS | 1810 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO | ||
Nº de GRATIFICAÇÕES | Nº DE PONTOS | REQUISITOS |
20 | 55 | Desenvolvendo atividades de abertura e recuperação de Estradas Rurais e Vicinais. |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÂO | ||
Nº de GRATIFICAÇÕES | Nº DE PONTOS | REQUISITOS |
04 | 600 | - |
24 | 400 | - |
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO | |
Nº de GRATIFICAÇÕES | Nº DE PONTOS |
08 | 600 |
03 | 200 |
GABINETE DO PREFEITO | ||
LOCALIZAÇÃO | Nº de GRATIFICAÇÕES | Nº DE PONTOS |
No âmbito do Gabinete do Prefeito | 04 | 600 |
06 | 400 |
PERÍODO DE INGRESSO DO SERVIDOR NO CARGO DE AUDITOR DO TESOURO MUNICIPAL, FISCAL MUNICIPAL, AUXILIAR DE SERVIÇOS FISCAIS OU ASSISTENTE DE ARRECADAÇÃO: | CLASSE-NÍVEL |
DE 29/01/1973 ATÉ 05/05/1999 | B-IV |
PERÍODO DE INGRESSO DO SERVIDOR NO CARGO DE AUDITOR DO TESOURO MUNICIPAL, FISCAL MUNICIPAL, AUXILIAR DE SERVIÇOS FISCAIS OU ASSISTENTE DE ARRECADAÇÃO: | CLASSE-NÍVEL |
DE 06/05/1999 ATÉ 18/12/2001 | B-III |
Cargo | Código | Classe | Vencimento | ||||
Nível | |||||||
I | II | III | IV | ||||
AUDITOR DO TESOURO MUNICIPAL | TAF-NS-01 | A | R$ 1.513,31 | R$ 1.740,30 | R$ 2.001,35 | R$ 2.534,21 | |
B | R$ 3.012,71 | R$ 3.443,35 | R$ 3.938,59 | R$ 4.508,12 | |||
C | R$ 5.163,06 | R$ 5.916,23 | R$ 6.782,41 | R$ 7.778,50 | |||
Cargo | Código | Classe | Vencimento | ||||
Nível | |||||||
I | II | III | IV | ||||
FISCAL MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, OBRAS, POSTURA, TRANSPORTE, TRIBUTOS E VIGILÂNCIA SANITÁRIA. | TAF-NS-02, 03, 04, 05, 06 E 07 | A | R$ 1.229,34 | R$ 1.413,74 | R$ 1.625,80 | R$ 2.074,64 | |
B | R$ 2.461,23 | R$ 2.809,14 | R$ 3.209,24 | R$ 3.669,36 | |||
C | R$ 4.198,50 | R$ 4.807,01 | R$ 5.506,79 | R$ 6.311,55 | |||
Cargo | Código | Classe | Vencimento | ||||
Nível | |||||||
I | II | III | IV | ||||
ASSISTENTE DE ARRECADAÇÃO E AUXILIAR DE SERVIÇOS FISCAIS | TAF-NS-08 E TAF-EMC-09 | A | R$ 926,82 | R$ 1.065,84 | R$ 1.225,71 | R$ 1.585,05 | |
B | R$ 1.873,70 | R$ 2.133,49 | R$ 2.432,25 | R$ 2.775,81 | |||
C | R$ 3.170,90 | R$ 3.625,28 | R$ 4.147,81 | R$ 4.748,71 |
TABELA DE AVALIAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE DO CARGO DE AUDITOR DO TESOURO MUNICIPAL DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
(ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 187, DE 28 DE MAIO DE 2004)
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | PONTOS |
1. | FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS | |
1.1 | Por Lavratura de Termo de Início | 80 |
1.2 | Por Lavratura e revisão de Notificação | 20 |
1.3 | Por lavratura de Auto de Infração | 80 |
1.4 | Por lavratura de termos diversos (exceto o de juntada), por contribuinte. | 10 |
LEVANTAMENTOS FISCAIS, AUDITORIAS TRIBUTÁRIAS E CONTÁBEIS MEDIANTE O EXAME DOS DOCUMENTOS, considerando de:
PRIMEIRO GRAU – a ação fiscal cuja receita seja apurada e analisada com base no Livro de Registro de Prestação de Serviços, nas Guias de Recolhimentos do ISSQN, na soma das Notas Fiscais de Serviço e/ou na Declaração de Imposto de Rendas-Pessoa Jurídica:
PERÍODO A
90 PONTOS
PERÍODO B
150 PONTOS
PERÍODO C
210 PONTOS
PERÍODO D
290 PONTOS
PERÍODO E
400 PONTOS
SEGUNDO GRAU – a ação fiscal cuja receita seja apurada e analisada com base na soma das Notas Fiscais de Serviço e/ou recibos, guias de recolhimento do ISSQN e/ou Declaração de Imposto de Renda-Pessoa Jurídica:
PERÍODO A
100 PONTOS
PERÍODO B
160 PONTOS
PERÍODO C
220 PONTOS
PERÍODO D
310 PONTOS
PERÍODO E
410 PONTOS
TERCEIRO GRAU – a ação fiscal cuja receita, diferente da escriturada, seja apurada com base em documentos de terceiros e/ou despesa, contrato de prestação de serviços e/ou demais livros e documentos comerciais e fiscais:
PERÍODO A
150 PONTOS
PERÍODO B
210 PONTOS
PERÍODO C
290 PONTOS
PERÍODO D
400 PONTOS
PERÍODO E
550 PONTOS
2.4QUARTO GRAU – a ação fiscal cuja receita seja arbitrada por indícios de fraude e/ou sonegação:
PERÍODO A
210 PONTOS
PERÍODO B
290 PONTOS
PERÍODO C
400 PONTOS
PERÍODO D
550 PONTOS
PERÍODO E
760 PONTOS
OS PERÍODOS CORRESPONDEM A:
PERÍODO A
Até 12 meses Auditados
PERÍODO B
De 13 a 24 meses Auditados
PERÍODO C
De 25 a 36 meses Auditados
PERÍODO D
De 37 a 48 meses Auditados
PERÍODO E
De 49 a 60 meses Auditados
2.6SITUAÇÕES ESPECIAIS:
a) na ação fiscal em que seja analisada uma média de 151 Notas Fiscais Convencionais ou Eletrônicas mensais, multiplica-se a pontuação de levantamento por dois;
b) na ação fiscal em que seja analisada uma média acima de 301 Notas Fiscais Convencionais ou Eletrônicas mensais, multiplica-se a pontuação por três;
c) na ação fiscal que realizada via sistema eletrônico, inclusive via SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) ou SEFISC (Sistema Eletrônico Único de Fiscalização e Contencioso do Simples Nacional), multiplica-se a pontuação por quatro;
d) para efeito de atribuição de pontos do item 1.3, será considerado o Auto de Infração com o total mínimo de 3 (três) Unidades Padrão Fiscal – UPF.
3. PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO | ||
3.1 | Despacho fundamentado. | 60 |
3.2 | Instrução de processo de Isenção de impostos municipais, mediante parecer e/ou relatório. | 70 |
3.3 | Instrução de processo de cadastro de autônomo, mediante parecer e/ou relatório. | 130 |
3.4 | Demais Instruções processuais, mediante parecer e/ou relatório. | 160 |
3.5 | Instrução de processo de retificação de GIM ou cancelamento de DAM, mediante parecer e/ou relatório. | 160 |
3.6 | Instrução de processo de restituição de tributos, mediante parecer e/ou relatório. | 160 |
3.7 | Instrução de processo relativo à imunidade tributária, mediante parecer e/ou relatório. | 160 |
3.8 | Consulta fiscal que envolva estudos e análises na legislação para a emissão de Relatório Fiscal circunstanciado. | 290 |
Observações:
4. PLANTÃO FISCAL | ||
4.1 | Interno, por dia. | 120 |
4.2 | Externo: | |
4.2.1 | Diurno, por hora . | 30 |
4.2.2 | Sábado, Domingo, Feriados e em período noturno em dias úteis, por hora. | 70 |
5. OUTRAS ATIVIDADES INERENTES À FUNÇÃO | ||
5.1 | Alteração cadastral referente a retificação do nome da empresa, endereço, atividade, nome dos sócios, inscrição municipal e outros | 60 |
5.2 | Participação com frequência e aproveitamento em programa de treinamento de pessoal através de aulas, seminários ou conferência, com designação específica e, ainda, em reuniões administrativas por dia | 120 |
5.3 | Réplica fiscal, por processo | 150 |
5.4 | Relatório de Julgamento de 1ª Instância | 200 |
5.5 | Impossibilidade em dar cumprimento à designação (empresa desativada, não localizada e outros), por designação. | 80 |
5.6 | Diligência fiscal para acompanhamento dos recolhimentos do contribuinte. | 120 |
5.7 | Diligência Fiscal para instrução de Processos de ITBI, com vistoria (contestação) | 130 |
5.8 | Diligência Fiscal para instrução de Processos de ITBI, sem vistoria | 120 |
5.9 | Fiscalização de rotina | 300 |
5.10 | Elaboração de defesa judicial em processos (Auxiliar de Perícia Judicial) | 300 |
5.11 | Análise de processos de ITBI: Urbano, Rural e Escritura Plena | 70 |
5.12 | Elaboração de minuta de Lei, Decreto, Resolução e Outros | 150 |
5.13 | Participação como instrutor, palestrante ou monitor, em programas de treinamento/aperfeiçoamento de pessoal, com designação específica: por dia | 240 |
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | PONTOS | |
1 | FISCALIZAÇÃO DE ROTINA | 300 | |
2 | POR LAVRATURA DE NOTIFICAÇÃO DE QUALQUER NATUREZA, EXCETO DE LANÇAMENTO | 20 | |
3 | POR REVISÃO DE NOTIFICAÇÃO | 20 | |
4 | POR AUTO DE INFRAÇÃO;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;; | ||
4.1 | De 5 a 10 UPF’s | 30 | |
4.2 | Acima de 10 a 30 UPF’s | 45 | |
4.3 | Acima de 30 a 50 UPF’s | 80 | |
4.4 | Acima de 50 a 100 UPF’s | 120 | |
4.5 | Acima de 100 UPF’s | 150 | |
5 | LAVRATURA DE TERMO DE INTERDIÇÃO | 40 | |
6 | LAVRATURA DE TERMO DE EMBARGO | 40 | |
7 | LAVRATURA DE TERMO DE APREENSÃO | 40 | |
8 | LAVRATURA DE TERMO DE DESEMBARGO/DESINTERDITO | 40 | |
9 | DESIGNAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE ATIVIDADES AO PODER DE POLÍCIA | 70 | |
10 | PLANTÕES FISCAIS;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;; | ||
10.1 | Interno (por dia) | 70 | |
10.2 | Externo (por hora) – Diurno | 30 | |
10.3 | Externo (por hora) – Noturno | 40 | |
10.4 | Externo Finais de Semana e Feriados (por hora) | 50 | |
11 | INSTRUÇÃO DE PROCESSO DE QUALQUER NATUREZA | 30 | |
12 | ENTREGA DE DOCUMENTOS FISCAIS (POR GUIA) | 06 | |
13 | OPERAÇÕES ESPECIAIS PARA EXECUÇÃO DE ATIVIDADES INERENTES AO PODER DE POLÍCIA (POR OPERAÇÃO) | 100 | |
14 | VISTORIA EM VEÍCULOS, POR VISTORIA | 30 | |
15 | FISCALIZAÇÃO DE TAXA DE EMBARQUE E DESEMBARQUE E ENTRADA E SAÍDA DE ÔNIBUS (POR VEÍCULO) | 06 | |
16 | VISTORIA NO PREENCHIMENTO DO BOLETIM OPERACIONAL DE TRÂNSITO (POR FICHA) | 20 | |
17 | PREENCHIMENTO DE BOLETIM DE OPERAÇÃO DE CONTROLE DE MEIO DE LINHA (POR BOLETIM) | 20 | |
18 | PARTICIPAÇÃO, FREQUÊNCIA E/OU APROVEITAMENTO EM PROGRAMA DE TREINAMENTO DE PESSOAL (POR DIA) | 100 | |
19 | CONTESTAÇÃO FISCAL | 70 | |
20 | APURAÇÃO DE DENÚNCIAS | 30 | |
21 | AVALIAÇÃO SANITÁRIA | 70 | |
22 | RELATÓRIO FISCAL CIRCUNSTANCIADO | 30 | |
23 | RELATÓRIO TÉCNICO | 50 | |
24 | PARECER TÉCNICO FISCAL | 50 | |
25 | LAVRATURA DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO | 30 | |
26 | COLETA DE MATERIAIS PARA AMOSTRA PARA ANÁLISE LABORATORIAL | 30 | |
27 | LAVRATURA DE TERMO DE VISTORIA/DILIGÊNCIA FISCAL | 20 |
TABELA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE | |||||||||
CÓD. | FATORES AVALIADOS | DESCRIÇÕES DE ATIVIDADES | ASSISTENTE DE ARRECADAÇÃO TOTAL DE PONTOS | AUXILIAR DE SERV. FISCAIS TOTAL DE PONTOS | |||||
2014 | 2015 | 2016 | 2014 | 2015 | 2016 | ||||
1 | Dedicação e Compromisso | * Apura a responsabilidade pelas atividades desenvolvidas no setor de trabalho; * Apura a cooperação demonstrada no cumprimento da missão institucional da Administração Tributária; * Apura a realização dos trabalhos planejados para o período e a consecução dos objetivos esperados. | 100 | 100 | 100 | 50 | 50 | 50 | |
2 | Conhecimento do Trabalho | * Verifica o desempenho correto das tarefas pelas quais o servidor é responsável; * Verifica a percepção do impacto de seu trabalho sobre as demais atividades do seu setor; * Verifica o resultado dos trabalhos desenvolvidos no período da apuração do desempenho. | 200 | 200 | 200 | 100 | 100 | 100 | |
3 | Atendimento ao Público | * Avalia a disposição, o interesse e a gentileza do servidor demonstrados no atendimento aos contribuintes e demais usuários dos serviços públicos; * Avalia aos integrantes de sua equipe de trabalho, e o senso de justiça no encaminhamento de soluções para os problemas que se apresentam, de modo a favorecer o relacionamento Administração Tributária-Cidadão. | 150 | 150 | 150 | 100 | 100 | 100 | |
4 | Disciplina e Relacionamento Interpessoal | * Avalia o comportamento em relação aos colegas e chefias, a aceitação de críticas, valores e percepção de ideias divergentes ou inovadoras e as atitudes para favorecer a integração e o espírito de equipe; * Avalia a demonstração de maturidade e inteligência emocional, para superar pressões e incentivar o entendimento no grupo, com o contribuinte e usuários dos serviços públicos. | 150 | 150 | 150 | 50 | 50 | 50 | |
5 | Tarefas de Rotinas Específicas – TAF | * Confirma a realização dos trabalhos planejados e a consecução dos objetivos esperados; * Confirma o alcance de metas programadas, a organização e desenvolvimento dos trabalhos, conforme prioridades e prazos cumpridos no desempenho das atividades de tributação, arrecadação e fiscalização, enumeradas em atribuições do cargo específico. | 300 | 400 | 500 | 100 | 200 | 300 |
NOTA:
Os limites mínimos de atividades executadas para alcance de pontuação referentes ao Fator Código 5, “Tarefas de Rotinas Específicas – TAF”, serão verificados conforme parâmetros correspondentes a cada especificidade setorial e a critério de avaliação quantitativa e qualitativa estipulados pela chefia imediata, de acordo com as tarefas contidas nos itens de atribuições específicas dos cargos previstas na Lei Complementar nº. 391, de 06 de julho de 2010, e observando-se os limites de pontos conforme previstos no art. 26 desta Lei Complementar.
Atribuições Característica/Descrição Detalhada |
CARGO: MOTORISTA
Especialidade:DE VEÍCULOS PESADOS
Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Concurso Público e Curso Prático conforme regulamentação.