Lei Complementar nº 528, de 04 de abril de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

528

2014

4 de Abril de 2014

“Acrescenta e altera dispositivos a Lei complementar n°. 163, de 08 de julho de 2003; Lei Complementar nº. 187, de 28 de maio de 2004; Lei Complementar nº. 197, de 06 de dezembro de 2004; Lei Complementar nº 208 de 07 de janeiro de 2005; Lei Complementar nº. 339, de 02 de janeiro de 2009; Lei Complementar nº 385, de 1º de julho de 2010; Lei Complementar nº 390 de 02 de julho de 2010; Lei Complementar nº 391, de 06 de julho de 2010 e dá outras providências”.

a A
“Acrescenta e altera dispositivos a Lei complementar n°. 163, de 08 de julho de 2003; Lei Complementar nº. 187, de 28 de maio de 2004; Lei Complementar nº. 197, de 06 de dezembro de 2004; Lei Complementar nº 208 de 07 de janeiro de 2005; Lei Complementar nº. 339, de 02 de janeiro de 2009; Lei Complementar nº 385, de 1º de julho de 2010; Lei Complementar nº 390 de 02 de julho de 2010; Lei Complementar nº 391, de 06 de julho de 2010 e dá outras providências”.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe confere o inciso IV, do art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.


    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte


    LEI COMPLEMENTAR:
      Art. 1º. 
      Acrescenta-se o inciso I ao §1º do art. 65, da Lei Complementar nº 385, de 1º de julho de 2010:
        I  –  o auxilio deslocamento de que trata o § 1º fica corrigido em 20% a partir de 1º de maio de 2014.
        Art. 2º. 
        Acrescenta e alteram dispositivos da Lei complementar n°. 163, de 08 de julho de 2003, que passam a vigorar com as seguintes alterações:
          I  –  11%, atribuído aos servidores das classes A, B e C, para os cargos de nível superior;
          II  –  5% atribuído aos servidores das classes A, B e C, para o cargo de nível médio, respeitando o disposto no § 7º;
          § 5º   Fica estendida ao cargo de Técnico Jurídico, a gratificação de que trata o caput deste artigo, com o percentual estabelecido no inciso II, com base na pontuação mínima de 700 (setecentos) e máxima de 1.400 (mil e quatrocentos) pontos, como retribuição à execução das atividades constantes de tabela a ser elaborada por ato do Poder Executivo.
          § 6º   A produtividade de que trata o inciso I do art. 10, para os servidores de nível superior que se encontram nas classes A e B, terão os percentuais aplicados de forma escalonada em três etapas:
          a)   9% a partir de 1º de maio de 2014;
          b)   10% a partir de 1º de maio de 2015;
          c)   11% a partir de 1º de maio de 2016.
          § 7º   É assegurado ao servidor ocupante do cargo de Técnico Jurídico a gratificação de produtividade, de que trata o inciso II, § 5º do art. 10, que serão implementadas da seguinte forma:
          a)   1.200 (mil e duzentos) pontos a 4,5% a partir de 1º de maio de 2014;
          b)   1.300 (mil e trezentos) pontos a 4,5% a partir de 1° de maio de 2015;
          c)   1.400 (mil e quatrocentos) pontos a 5% a partir de 1° de maio de 2016.
          Parágrafo único   Durante o estágio probatório os Procuradores do Município submetem-se ao regime de dedicação exclusiva, sendo vedado a prática jurídica fora do cargo que ocupam na Procuradoria Geral do Município.
          Art. 39.   A Gratificação de Produtividade dos servidores pertencentes ao Grupo Ocupacional do Controle Interno – GCI, de que trata o artigo 12 da Lei Complementar nº 54, de 12 de julho de 1995, alterado pelo artigo 13 da Lei Complementar nº 125, de 07 de maio de 2001, fica estabelecida em 1600 pontos para os cargos que exijam Nível Superior e 1200 pontos para os cargos que exijam o Ensino Médio, sendo o valor do ponto fixado, respectivamente, em 11% (onze por cento) e 6,5% (seis e meio por cento), da Unidade Padrão Fiscal do Município.
          § 1º   Os pontos de que trata o caput serão implementados em 03 (três) etapas:
          I  –  Para o cargo de Contador:
          a)   1.450 pontos a partir de 1º de maio de 2014;
          b)   1.500 pontos a partir de 1º de maio de 2015;
          c)   1.600 pontos a partir de 1º de maio de 2016.
          II  –  Para o cargo de Técnico de Controle Interno:
          a)   1.400 pontos a partir de 1º de maio de 2014;
          b)   1.500 pontos a partir de 1º de maio de 2015;
          c)   1.600 pontos a partir de 1º de maio de 2016.
          § 2º   O percentual referente ao valor dos pontos previstos no caput será implementado em três etapas:
          I  –  Para os ocupantes de cargos que exigem nível superior, na Classe A:
          a)   7,5% a partir de 1º de maio de 2014;
          b)   9,5% a partir de 1º de maio de 2015;
          c)   11% a partir de 1º de maio de 2016.
          II  –  Para os ocupantes de cargos que exigem nível superior, Classe B:
          a)   9% a partir de 1º de maio de 2014;
          b)   10% a partir de 1º de maio de 2015;
          c)   11% a partir de 1º maio de 2016.
          III  –  Para os ocupantes de cargos que exigem nível médio, Classe A:
          a)   4% a partir de 1º de maio de 2014;
          b)   5% a partir de 1º de maio de 2015;
          c)   6,5% a partir de 1º de maio de 2016.
          IV  –  Para os ocupantes de cargos que exigem nível médio, Classe B:
          a)   5,20% a partir de 1º de maio de 2014;
          b)   5,90% a partir de 1º de maio de 2015;
          c)   6,5% a partir de 1º de maio de 2016.
          § 3º   Para os servidores que em razão da evolução funcional na carreira do Grupo Ocupacional de Controle Interno, atingirem a Classe B, antes de 1º de maio de 2015, aplica-se transitoriamente o percentual de 8,25% para os cargos de nível superior, e 4,5% para os cargos de nível médio, referente ao valor dos pontos da gratificação de produtividade.
          § 4º   Para os servidores que em razão da evolução funcional na carreira do Grupo Ocupacional de Controle Interno, atingirem a Classe C, antes de maio de 2016, aplica-se de imediato, quanto ao valor do ponto da gratificação de produtividade, os percentuais estabelecidos no caput”.
          Art. 3º. 
          Fica acrescentado o art. 10-A, a Lei Complementar nº. 339, de 02 de janeiro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 10-A.   Fica instituída a Gratificação de Produtividade Orçamentária tendo como parâmetro a execução de atividades específicas relacionadas ao orçamento no âmbito da Coordenadoria Municipal de Orçamento - CMO, devida aos servidores ocupantes de cargos efetivos, enquanto lotados na CMO, nos termos do Anexo III Lei Complementar nº. 339, de 02 de janeiro de 2009. (AC)
            § 1º   O valor do ponto é 5,5% (cinco e meio por cento) do valor da Unidade Padrão Fiscal do Município - UPF, para os cargos que exijam nível superior e de 3,92% (três e noventa e dois por cento) do valor da Unidade Padrão Fiscal do Município para os cargos que exijam nível médio e fundamental.
            § 2º   Na extinção da Unidade Padrão Fiscal - UPF, o índice a ser utilizado no parágrafo anterior será o que vier a substituí-lo.
            § 3º   No período de férias regulamentares, licença para tratamento de saúde, licença prêmio ou licença à gestante, será atribuída ao funcionário a média de seus pontos obtidos nos últimos 03 meses de atividades.
            § 4º   Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei, no que for necessário a sua fiel execução, bem como os critérios de atribuição, apuração e demais questões relevantes sobre a Gratificação de Produtividade Orçamentária”.
            Art. 4º. 
            Acrescenta-se o Anexo III à Lei Complementar nº. 339, de 02 de janeiro de 2009, que passa a vigorar conforme o anexo I desta Lei Complementar. (AC)
              Anexo III

              SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

              LOCALIZAÇÃO

              ESPECIFICAÇÃO

              Nº DE GRATIFICAÇÕES

              Nº DE PONTOS

              2014

              2015

              A partir de 2016

              Coordenadoria Municipal de Orçamento – CMO

              Nível Superior

              08

              900

              1200

              1400

              Nível Médio

              10

              800

              1000

              1200

              Nível Fundamental

              01

              600

              700

              800

              Art. 5º. 
              A gratificação de Produtividade Especial – GPE de que trata a Lei Complementar nº 391, de 06 de julho de 2010 fica estabelecida aos cargos de Engenheiros e Arquitetos.
                Art. 6º. 
                SUPRIMIDO. (Emenda nº 001/CMPV-2014)
                  Art. 7º. 
                  Fica alterado o ANEXO I da Lei Complementar nº. 208, de 07 de janeiro de 2005, que passa a vigorar conforme o ANEXO IV desta Lei Complementar.
                    Anexo I

                    FUNDAÇÃO ESCOLA DO SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE

                    PORTO VELHO

                    Ord.

                    Cargo

                    Quantidade

                    1

                    Diretor Executivo

                    01

                    2

                    Diretor Pedagógico

                    01

                    3

                    Diretor Administrativo Financeiro

                    01

                    4

                    Secretária Executiva

                    01

                    5

                    Secretária

                    01

                    6

                    Assessor

                    01

                    7

                    Responsável pelo Protocolo

                    01

                    Art. 8º. 
                    Fica criada a Gratificação de Atividade Específica para os servidores ocupantes do cargo de Técnico em Radiologia que estejam em efetivo exercício, operando diretamente com Raio X e substancias radioativas, próximo as fontes de irradiação, não sendo cumulativa, estabelecida da seguinte forma:
                      I – 
                      R$ 100,00 (cem reais) a partir de 1º de maio de 2014;
                        II – 
                        R$ 200,00 (duzentos reais) a partir de 1º de maio de 2015;
                          III – 
                          R$ 300,00 (trezentos reais) a partir de 1º de maio de 2016.
                            Parágrafo único  
                            A servidora ocupante do cargo de técnico em radiologia, a partir da confirmação da gravidez, por laudo médico, deverá ser afastada de suas atividades com exposição às radiações ionizantes, devendo ser lotada em setor cujas atividades sejam compatíveis com o seu nível de formação, sem prejuízo de sua remuneração e dos direitos garantidos neste artigo e na forma do estatuto do servidor público.
                              Art. 9º. 
                              A jornada de trabalho dos técnicos em Radiologia será de 24 horas semanais para os servidores municipais.
                                Art. 10. 
                                O Anexo V da Lei Complementar nº 391, de 06 de julho de 2010, passa a vigorar conforme o Anexo V desta Lei Complementar.
                                  Anexo V

                                  SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

                                  LOCALIZAÇÃO

                                  Nº de GRATIFICAÇÕES

                                  Nº DE PONTOS

                                  REQUISITO

                                  No âmbito da Coordenadoria Municipal de Recursos Humanos

                                  04

                                  900

                                  Ensino Médio Completo

                                  02

                                  500

                                  Ensino Médio Completo

                                  04

                                  900

                                  Ensino Médio Completo

                                  Divisão de Folha de Pagamento

                                  20

                                  1000

                                  Ensino Médio Completo

                                  Divisão de Cadastro de Servidores

                                  20

                                  900

                                  Ensino Médio Completo

                                  Divisão de Atendimento ao Servidor

                                  10

                                  800

                                  Ensino Médio Completo

                                  No âmbito da Secretaria Municipal de Administração

                                  20

                                  200

                                  Ensino Médio Completo

                                  20

                                  800

                                  Ensino Médio Completo

                                  Divisão de Cargos e Salários

                                  02

                                  900

                                  Ensino Médio Completo

                                  Divisão de Seleção e Recrutamento

                                  04

                                  900

                                  Ensino Médio Completo

                                  Divisão de Perícia Médica

                                  02

                                  400

                                  Ensino Médio Completo

                                  Divisão de Segurança e Medicina do Trabalho

                                  10

                                  400

                                  Ensino Médio Completo

                                  No âmbito da Assessoria Técnica

                                  05

                                  200

                                  Ensino Fundamental Incompleto

                                  Departamento de Recursos Logísticos

                                  25

                                  200

                                  Ensino Fundamental Incompleto

                                  Comissão Política de Administração da Secretaria Municipal de Administração.

                                  04

                                  400

                                  Indicadas pelo Executivo

                                  04

                                  500

                                  Indicadas pelo Sindicato representante dos Servidores Públicos.



                                  SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

                                  LOCALIZAÇÃO

                                  Nº de GRATIFICAÇÕES

                                  Nº DE PONTOS

                                  REQUISITOS

                                  Departamento Administrativo e Financeiro

                                  06

                                  600

                                  -

                                  Departamento de Licenciamento

                                  02

                                  1000

                                  Formação de Nível Superior

                                  Coordenadoria Municipal de Contabilidade

                                  12

                                  900

                                  Formação de Nível Superior em Ciências Contábeis ou Técnico em Contabilidade



                                  SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÂO

                                  Nº de GRATIFICAÇÕES

                                  Nº DE PONTOS

                                  REQUISITOS

                                  04

                                  600

                                  -

                                  24

                                  400

                                  -



                                  SECRETARIA MUNICIPAL EXTRAORDINÁRIA DE PROGRAMAS ESPECIAIS

                                  Nº de GRATIFICAÇÕES

                                  Nº DE PONTOS

                                  01

                                  400





                                  SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E OBRAS ESPECIAIS

                                  Nº de GRATIFICAÇÕES

                                  Nº DE PONTOS

                                  REQUISITOS

                                  06

                                  400

                                  -

                                  01

                                  600

                                  -



                                  SECRETARIA MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E HABITAÇÃO

                                  Nº de GRATIFICAÇÕES

                                  Nº DE PONTOS

                                  REQUISITOS

                                  23

                                  400

                                  -

                                  01

                                  600

                                  -



                                  SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

                                  LOCALIZAÇÃO

                                  Nº de GRATIFICAÇÕES

                                  Nº DE PONTOS

                                  No âmbito da Secretaria Municipal de Saúde

                                  75

                                  150

                                  68

                                  300

                                  Fundo Municipal de Saúde – FMS

                                  05

                                  300

                                  Departamento Administrativo

                                  05

                                  300

                                  Divisão e Orçamento e Finanças

                                  05

                                  300

                                  Divisão de Contabilidade

                                  05

                                  300

                                  Divisão de Material e Patrimônio

                                  12

                                  300

                                  Profissionais da Saúde, de que trata o artigo 5º, inciso III da Lei Complementar nº 390, de 02.07.2010, que atuem na Estratégia em Saúde da Família..

                                  135

                                  200

                                  Profissionais da Saúde, de que trata o artigo 5º, inciso II da Lei Complementar nº 390, de 02.07.2010, que atuem na Estratégia em Saúde da Família.

                                  130

                                  110

                                  Profissionais da Saúde, de que trata o artigo 5º, inciso I da Lei Complementar nº 390, de 02.07.2010, que atuem na Estratégia em Saúde da Família.

                                  100

                                  60




                                  SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

                                  Nº de GRATIFICAÇÕES

                                  Nº DE PONTOS

                                  REQUISITOS

                                  2014

                                  2015

                                  2016

                                  155

                                  50

                                  100

                                  150

                                  Ocupante do cargo efetivo Agente de Combate às Endemias



                                  SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS BÁSICOS

                                  Nº de GRATIFICAÇÕES

                                  Nº DE PONTOS

                                  REQUISITO

                                  04

                                  400

                                  -

                                  10

                                  800

                                  Nomeado pelo Chefe do Executivo para compor a Comissão de Especial Permanente de Fiscalização da Concessão Pública



                                  SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO

                                  Nº de GRATIFICAÇÕES

                                  Nº DE PONTOS

                                  22

                                  200




                                  PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

                                  Nº de GRATIFICAÇÕES

                                  Nº DE PONTOS

                                  03

                                  600


                                  SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

                                  LOCALIZAÇÃO

                                  Nº de GRATIFICAÇÕES

                                  Nº DE PONTOS

                                  REQUISITO

                                  No âmbito do Departamento Administrativo

                                  02

                                  200

                                  Ensino Fundamental Completo

                                  23

                                  800

                                  Ensino Médio Completo

                                  Departamento de Educação

                                  05

                                  800

                                  Ensino Médio Completo

                                  Departamento de Engenharia

                                  02

                                  800

                                  Ensino Médio Completo

                                  Departamento de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino

                                  05

                                  800

                                  Ensino Médio Completo

                                  Departamento Apoio ao Educando

                                  05

                                  800

                                  Ensino Médio Completo

                                  Assessoria Técnica

                                  05

                                  800

                                  Ensino Médio Completo



                                  SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

                                  Nº de GRATIFICAÇÕES

                                  Nº DE PONTOS

                                  REQUISITOS

                                  130

                                  55

                                  Desenvolvendo atividades com Pavimentação Asfáltica e Recuperação da Malha Viária asfaltada.



                                  SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

                                  CARGO

                                  CARGA HORÁRIA

                                  Nº DE PONTOS

                                  Médico Sem Especialização

                                  20HS

                                  370

                                  Médico Especialista/ Ambulatório

                                  20HS

                                  520

                                  Médico Especialista/ Plantão

                                  20HS

                                  1050

                                  Médico Sem Especialização

                                  40HS

                                  780

                                  Médico Especialista/ Ambulatório ou PSF

                                  40HS

                                  780

                                  Médico Especialista/ Plantão

                                  40HS

                                  1810




                                  SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

                                  Nº de GRATIFICAÇÕES

                                  Nº DE PONTOS

                                  REQUISITOS

                                  20

                                  55

                                  Desenvolvendo atividades de abertura e recuperação de Estradas Rurais e Vicinais.




                                  SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÂO

                                  Nº de GRATIFICAÇÕES

                                  Nº DE PONTOS

                                  REQUISITOS

                                  04

                                  600

                                  -

                                  24

                                  400

                                  -




                                  CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

                                  Nº de GRATIFICAÇÕES

                                  Nº DE PONTOS

                                  08

                                  600

                                  03

                                  200



                                  GABINETE DO PREFEITO

                                  LOCALIZAÇÃO

                                  Nº de GRATIFICAÇÕES

                                  Nº DE PONTOS



                                  No âmbito do Gabinete do Prefeito

                                  04

                                  600

                                  06

                                  400



                                  Art. 11. 
                                  Os artigos 1º e 2º da Lei Complementar nº. 197, de 06 de dezembro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
                                    Art. 1º.   Fica concedido aos servidores da Secretaria Municipal de Fazenda, que se encontravam lotados no Departamento de Administração Tributária, e na Coordenadoria de Fiscalização, na data de 02 de janeiro de 2009, fará jus a gratificação de produtividade calculada com base em pontuação de até 900 (novecentos) pontos para os servidores que não possuam formação de nível superior, e de até 1350 (mil trezentos e cinquenta) pontos para os servidores de nível superior ou que vierem a comprovar formação profissional de nível superior, com certificado e registro no órgão competente.
                                    Art. 2º.   O valor dos pontos de produtividade dos servidores em referência fica estabelecido em 5,5% (cinco vírgula cinco por cento) do valor da UPF - Unidade Padrão Fiscal Referência do Município de Porto Velho, que obedecerá ao seguinte cronograma:
                                    I  –  4,5% a partir de 1º de maio de 2014;
                                    II  –  5% a partir de 1º de maio de 2015;
                                    III  –  5,5% a partir de 1º de maio de 2016
                                    Parágrafo Único.  –  A gratificação de Produtividade será atribuída pela execução de atividades adstrita aos serviços de competência e responsabilidade do Departamento de Administração Tributária e da Coordenadoria Municipal de Fiscalização.
                                    Art. 12. 
                                    Acrescenta e altera dispositivos da Lei Complementar nº. 187, de 28 de maio de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
                                      Art. 1º.   Os ocupantes dos cargos de Auditor do Tesouro Municipal, Fiscal Municipal, Assistente de Arrecadação e Auxiliar de Serviços Fiscais, pertencentes ao Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização – TAF, submetem-se ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Porto Velho, Lei Complementar nº. 385, de 1º de julho de 2010, à Lei Complementar nº. 391, de 06 de julho de 2010, no que não contrariar os disposto nesta Lei Complementar e em Leis específicas que regem cada carreira, ressalvadas as inovações legais mais benéficas.
                                      V  –  Engenharia;
                                      VI  –  Informática.
                                      Art. 3º.   O ingresso no cargo de carreira de Fiscal Municipal, de provimento efetivo, far-se-á mediante a aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, sendo exigida, para os novos integrantes, escolaridade de nível superior completo.
                                      Parágrafo único   Para efeitos da aplicação dos dispositivos desta Lei Complementar, a nomenclatura Fiscal Municipal aplica-se aos cargos de Fiscal Municipal de Meio Ambiente, Fiscal Municipal de Obras, Fiscal Municipal de Posturas, Fiscal Municipal de Transportes, Fiscal Municipal de Tributos e Fiscal Municipal de Vigilância Sanitária, conforme nomenclaturas e atribuições estabelecidas pela Lei Complementar nº. 391, de 06 de julho de 2010.
                                      Art. 4º.   O ingresso nos cargos de Assistente de Arrecadação e de Auxiliar de Serviços Fiscais, far-se-á mediante a aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, sendo exigida:
                                      I  –  escolaridade de nível superior completo, para o cargo de Assistente de Arrecadação;
                                      II  –  escolaridade de nível médio completo, para o cargo de Auxiliar de Serviços Fiscais.
                                      Art. 10.   Progressão funcional é a passagem do servidor titular de cargo de provimento efetivo de um nível para o outro imediatamente superior, dentro de uma mesma classe, observado o intervalo de tempo de 02 (dois) anos de efetivo exercício em cada nível, ressalvado o disposto no §1º do art. 12, desta Lei Complementar.
                                      Art. 11.   Promoção funcional é a passagem do servidor estável do último nível de uma classe para outro nível de classe imediatamente superior, mediante avaliação de desempenho, pelo Conselho de Servidores do Grupo Tributação Arrecadação e Fiscalização (CONSTAF), com obtenção de conceito não inferior a 70 (setenta) pontos, observando-se os seguintes critérios relacionados:
                                      i)   participação em cursos de capacitação e/ou treinamentos, com carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas/aula – 5 (cinco) pontos por curso, até o limite máximo de 35 (trinta e cinco) pontos.
                                      g)   participação em cursos de capacitação e/ou treinamentos, com carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas/aula – 5 (cinco) pontos por curso, até o limite máximo de 35 (trinta e cinco) pontos.
                                      g)   participação em cursos de capacitação e/ou treinamentos, com carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas/aula – 5 (cinco) pontos por curso, até o limite máximo de 35 (trinta e cinco) pontos.
                                      § 2º   A Promoção funcional a que se refere o caput deste artigo observará o intervalo de tempo de 02 (dois) anos de efetivo exercício no último nível da classe imediatamente anterior.
                                      Art. 12.   O reenquadramento dos ocupantes dos cargos Auditor do Tesouro Municipal, Fiscal Municipal, Auxiliar de Serviços Fiscais e Assistente de Arrecadação, para todos os efeitos, serão efetivados consoante ao tempo de exercício nos respectivos cargos.
                                      § 1º.   Os ocupantes dos cargos a que se refere o caput deste artigo que ingressaram nos respectivos cargos municipais no período de 29 de janeiro de 1973 a 18 de dezembro de 2001, terão o reenquadramento funcional realizado conforme o disposto no Anexo I desta Lei Complementar.
                                      § 2º   A progressão e a promoção funcionais de servidores que ingressarem nos cargos a que se refere esta Lei Complementar em data posterior a 18 de dezembro de 2001, bem como os que ingressaram em data anterior a esta e após a efetivação do reenquadramento a que se refere o §1º deste artigo, obedecerão ao disposto na Seção III, do Capítulo II desta Lei Complementar.
                                      Art. 18.   A Gratificação de Produtividade, permitida a transferência do saldo de pontos para o mês subsequente de até 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos, será devida mensalmente aos Auditores do Tesouro Municipal até o limite máximo de 2.200 (dois mil e duzentos) pontos no período de 1º de maio de 2014 até 30 de abril de 2015, sendo alterada para 2.300 (dois mil e trezentos) pontos para o período de 1º de maio de 2015 a 30 de abril de 2016, e para 2.400 (dois mil e quatrocentos) pontos a partir de 1º de maio do ano de 2016.
                                      Art. 21.   Os valores dos pontos da produtividade para o cargo de provimento efetivo, de nível superior, de Auditor do Tesouro Municipal, da Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura do Município de Porto Velho, ficam estabelecidos nos seguintes percentuais:
                                      I  –  de 4,5% (quatro e meio por cento) da Unidade Padrão Fiscal do Município de Porto Velho (UPF) para o período de 1º de maio de 2014 até 30 de abril de 2015 e de 5% (cinco por cento) da UPF a partir de 1º de maio de 2015, para a Classe A;
                                      II  –  de 7,5% (sete e meio por cento) da UPF, para a Classe B;
                                      III  –  de 10% (dez por cento) da UPF, para a Classe C.
                                      Art. 22.   A Gratificação de Produtividade, permitida a transferência do saldo de pontos para o mês subsequente de até 180 (cento e oitenta) pontos, será devida mensalmente aos integrantes dos cargos de Fiscal Municipal até o limite máximo de 1.500 (mil e quinhentos) pontos no período de 1º de maio de 2014 a 30 de abril de 2015, sendo alterada para 1.600 (mil e seiscentos) pontos para o período 1º de maio de 2015 a 30 de abril de 2016, e para 1.700 (mil e setecentos) pontos a partir de 1º de maio de 2016.
                                      Art. 25.   Os valores dos pontos da produtividade para o cargo, de provimento efetivo, de Fiscal Municipal, da Prefeitura do Município de Porto Velho, ficam estabelecidos nos seguintes percentuais:
                                      I  –  de 4,5% (quatro e meio por cento) da Unidade Padrão Fiscal do Município de Porto Velho (UPF) para o período de 1º de maio de 2014 até 30 de abril de 2015 e de 5% (cinco por cento) da UPF a partir de 1º de maio de 2015, para a Classe A;
                                      II  –  de 7,5% (sete e meio por cento) da UPF, para a Classe B;
                                      III  –  de 10% (dez por cento) da UPF, para a Classe C.
                                      § 1º   O valor do ponto, de que trata o “caput” deste artigo, será acrescido dos percentuais de 10%, 25% ou 50%, quando o servidor possuir ou vier a possuir curso de pós-graduação em nível de especialização, mestrado ou doutorado, respectivamente.
                                      § 3º   Para os atuais ocupantes do cargo mencionado no caput deste artigo, que ainda não apresentaram o certificado de conclusão de curso de nível superior, em qualquer área, devidamente reconhecido, para fins de valoração dos pontos da gratificação de produtividade, enquanto não o apresentarem, fica estabelecido os percentuais de 3% (três por cento), 5% (cinco por cento) e 7,5% (sete e meio por cento) da Unidade Padrão Fiscal do Município de Porto Velho – UPF, para as classes A, B e C, respectivamente.
                                      Art. 26.   A Gratificação de Produtividade será devida, mensalmente, aos integrantes dos cargos de Assistente de Arrecadação e Auxiliar de Serviços Fiscais, lotados na Secretaria Municipal de Fazenda, conforme os incisos seguintes nos limites máximo de 900 (novecentos) e 400 (quatrocentos) pontos, respectivamente, observando-se as seguintes alterações:
                                      I  –  para os ocupantes do cargo de Assistente de Arrecadação:
                                      a)   Até 1.000 (mil) pontos a partir de 1º de maio de 2015;
                                      b)   Até 1.100 (mil e cem) pontos a partir de 1º de maio de 2016.
                                      II  –  para os ocupantes do cargo o cargo de Auxiliar de Serviços Fiscais:
                                      a)   500 (quinhentos) pontos a partir de 1º de maio de 2015 até 30 de abril de 2016;
                                      b)   600 (seiscentos) pontos a partir de 1º de maio de 2016.
                                      Art. 27.   O valor dos pontos da produtividade para o cargo, de provimento efetivo, de Assistente de Arrecadação de nível superior, e Auxiliar de Serviços Fiscais de nível médio, da Prefeitura do Município de Porto Velho, fica estabelecido nos seguintes percentuais:
                                      I  –  de 4,5% (quatro e meio por cento) da Unidade Padrão Fiscal do Município de Porto Velho (UPF) a partir de 1º de maio de 2014, para a Classe A;
                                      II  –  de 4,5% (quatro e meio por cento) da Unidade Padrão Fiscal do Município de Porto Velho (UPF) para o período de 1º de maio de 2014 até 30 de abril de 2015 e de 5,5% (cinco e meio por cento) da UPF a partir de 1º de maio de 2015, para a Classe B;
                                      III  –  de 6,5% (seis e meio por cento) da UPF, para a Classe C.
                                      § 1º   O valor do ponto, de que trata o caput deste artigo, será: (NR)
                                      I  –  acrescido dos percentuais de 10%, 25% e 50%, quando o servidor, investido no cargo de Assistente de Arrecadação, possuir ou vier a possuir curso de pós-graduação em nível de especialização, mestrado e doutorado, respectivamente;
                                      II  –  acrescido dos percentuais de 50% ou 60%, quando o servidor, investido no cargo de Auxiliar de Serviços Fiscais, possuir ou vier a possuir curso de graduação superior e pós-graduação ou equivalente, respectivamente. (AC)
                                      § 3º   Para os atuais ocupantes do cargo de Assistente de Arrecadação, que ainda não apresentaram o certificado de conclusão de curso de nível superior, em qualquer área, devidamente reconhecido, para fins de valoração dos pontos da gratificação de produtividade, enquanto não o apresentarem, fica estabelecido os percentuais de 3,0%, 3,75% e 4,5% da Unidade Padrão Fiscal do Município de Porto Velho – UPF, para as classes A, B e C, respectivamente.
                                      Art. 13. 
                                      SUPRIMIDO. (Emenda nº 001/CMPV-2014)
                                        Art. 14. 
                                        SUPRIMIDO. (Emenda nº 001/CMPV-2014)
                                          Art. 15. 
                                          SUPRIMIDO. (Emenda nº 001/CMPV-2014)
                                            Art. 16. 
                                            Fica alterado o ANEXO I da Lei Complementar nº. 187, de 28 de maio de 2004, conforme o ANEXO VI desta Lei Complementar.
                                              Anexo I

                                              TABELA DE REENQUADRAMENTO

                                              (ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 187, DE 28 DE MAIO DE 2004)

                                              PERÍODO DE INGRESSO DO SERVIDOR NO CARGO DE AUDITOR DO TESOURO MUNICIPAL, FISCAL MUNICIPAL, AUXILIAR DE SERVIÇOS FISCAIS OU ASSISTENTE DE ARRECADAÇÃO:

                                              CLASSE-NÍVEL

                                              DE 29/01/1973 ATÉ 05/05/1999

                                              B-IV

                                              PERÍODO DE INGRESSO DO SERVIDOR NO CARGO DE AUDITOR DO TESOURO MUNICIPAL, FISCAL MUNICIPAL, AUXILIAR DE SERVIÇOS FISCAIS OU ASSISTENTE DE ARRECADAÇÃO:

                                              CLASSE-NÍVEL

                                              DE 06/05/1999 ATÉ 18/12/2001

                                              B-III

                                              Art. 17. 
                                              Fica alterado o ANEXO II da Lei Complementar nº. 187, de 28 de maio de 2004, conforme o ANEXO VII desta Lei Complementar.
                                                Anexo II

                                                TABELA DE VENCIMENTO – TAF
                                                (ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 187, DE 28 DE MAIO DE 2004)

                                                Cargo

                                                Código

                                                Classe

                                                Vencimento

                                                Nível

                                                I

                                                II

                                                III

                                                IV

                                                AUDITOR DO TESOURO MUNICIPAL

                                                TAF-NS-01

                                                A

                                                R$ 1.513,31

                                                R$ 1.740,30

                                                R$ 2.001,35

                                                R$ 2.534,21

                                                B

                                                R$ 3.012,71

                                                R$ 3.443,35

                                                R$ 3.938,59

                                                R$ 4.508,12

                                                C

                                                R$ 5.163,06

                                                R$ 5.916,23

                                                R$ 6.782,41

                                                R$ 7.778,50

                                                Cargo

                                                Código

                                                Classe

                                                Vencimento

                                                Nível

                                                I

                                                II

                                                III

                                                IV

                                                FISCAL MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, OBRAS, POSTURA, TRANSPORTE, TRIBUTOS E VIGILÂNCIA SANITÁRIA.

                                                TAF-NS-02, 03, 04, 05, 06 E 07

                                                A

                                                R$ 1.229,34

                                                R$ 1.413,74

                                                R$ 1.625,80

                                                R$ 2.074,64

                                                B

                                                R$ 2.461,23

                                                R$ 2.809,14

                                                R$ 3.209,24

                                                R$ 3.669,36

                                                C

                                                R$ 4.198,50

                                                R$ 4.807,01

                                                R$ 5.506,79

                                                R$ 6.311,55

                                                Cargo

                                                Código

                                                Classe

                                                Vencimento

                                                Nível

                                                I

                                                II

                                                III

                                                IV

                                                ASSISTENTE DE ARRECADAÇÃO E AUXILIAR DE SERVIÇOS FISCAIS

                                                TAF-NS-08 E TAF-EMC-09

                                                A

                                                R$ 926,82

                                                R$ 1.065,84

                                                R$ 1.225,71

                                                R$ 1.585,05

                                                B

                                                R$ 1.873,70

                                                R$ 2.133,49

                                                R$ 2.432,25

                                                R$ 2.775,81

                                                C

                                                R$ 3.170,90

                                                R$ 3.625,28

                                                R$ 4.147,81

                                                R$ 4.748,71

                                                Art. 18. 
                                                Fica alterado o ANEXO III da Lei Complementar nº. 187, de 28 de maio de 2004, conforme o ANEXO VIII desta Lei Complementar.
                                                  Anexo III

                                                  TABELA DE AVALIAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE DO CARGO DE AUDITOR DO TESOURO MUNICIPAL DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO

                                                  (ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 187, DE 28 DE MAIO DE 2004)

                                                  CÓDIGO

                                                  ESPECIFICAÇÃO

                                                  PONTOS

                                                  1.

                                                  FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS

                                                  1.1

                                                  Por Lavratura de Termo de Início

                                                  80

                                                  1.2

                                                  Por Lavratura e revisão de Notificação

                                                  20

                                                  1.3

                                                  Por lavratura de Auto de Infração

                                                  80

                                                  1.4

                                                  Por lavratura de termos diversos (exceto o de juntada), por contribuinte.

                                                  10

                                                  1. LEVANTAMENTOS FISCAIS, AUDITORIAS TRIBUTÁRIAS E CONTÁBEIS MEDIANTE O EXAME DOS DOCUMENTOS, considerando de:

                                                    1. PRIMEIRO GRAU – a ação fiscal cuja receita seja apurada e analisada com base no Livro de Registro de Prestação de Serviços, nas Guias de Recolhimentos do ISSQN, na soma das Notas Fiscais de Serviço e/ou na Declaração de Imposto de Rendas-Pessoa Jurídica:

                                                  PERÍODO A

                                                  90 PONTOS

                                                  PERÍODO B

                                                  150 PONTOS

                                                  PERÍODO C

                                                  210 PONTOS

                                                  PERÍODO D

                                                  290 PONTOS

                                                  PERÍODO E

                                                  400 PONTOS

                                                  1. SEGUNDO GRAU – a ação fiscal cuja receita seja apurada e analisada com base na soma das Notas Fiscais de Serviço e/ou recibos, guias de recolhimento do ISSQN e/ou Declaração de Imposto de Renda-Pessoa Jurídica:

                                                  PERÍODO A

                                                  100 PONTOS

                                                  PERÍODO B

                                                  160 PONTOS

                                                  PERÍODO C

                                                  220 PONTOS

                                                  PERÍODO D

                                                  310 PONTOS

                                                  PERÍODO E

                                                  410 PONTOS

                                                    1. TERCEIRO GRAU – a ação fiscal cuja receita, diferente da escriturada, seja apurada com base em documentos de terceiros e/ou despesa, contrato de prestação de serviços e/ou demais livros e documentos comerciais e fiscais:

                                                  PERÍODO A

                                                  150 PONTOS

                                                  PERÍODO B

                                                  210 PONTOS

                                                  PERÍODO C

                                                  290 PONTOS

                                                  PERÍODO D

                                                  400 PONTOS

                                                  PERÍODO E

                                                  550 PONTOS

                                                  2.4QUARTO GRAU – a ação fiscal cuja receita seja arbitrada por indícios de fraude e/ou sonegação:

                                                  PERÍODO A

                                                  210 PONTOS

                                                  PERÍODO B

                                                  290 PONTOS

                                                  PERÍODO C

                                                  400 PONTOS

                                                  PERÍODO D

                                                  550 PONTOS

                                                  PERÍODO E

                                                  760 PONTOS

                                                    1. OS PERÍODOS CORRESPONDEM A:

                                                  PERÍODO A

                                                  Até 12 meses Auditados

                                                  PERÍODO B

                                                  De 13 a 24 meses Auditados

                                                  PERÍODO C

                                                  De 25 a 36 meses Auditados

                                                  PERÍODO D

                                                  De 37 a 48 meses Auditados

                                                  PERÍODO E

                                                  De 49 a 60 meses Auditados

                                                  2.6SITUAÇÕES ESPECIAIS:

                                                  a) na ação fiscal em que seja analisada uma média de 151 Notas Fiscais Convencionais ou Eletrônicas mensais, multiplica-se a pontuação de levantamento por dois;

                                                  b) na ação fiscal em que seja analisada uma média acima de 301 Notas Fiscais Convencionais ou Eletrônicas mensais, multiplica-se a pontuação por três;

                                                  c) na ação fiscal que realizada via sistema eletrônico, inclusive via SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) ou SEFISC (Sistema Eletrônico Único de Fiscalização e Contencioso do Simples Nacional), multiplica-se a pontuação por quatro;

                                                  d) para efeito de atribuição de pontos do item 1.3, será considerado o Auto de Infração com o total mínimo de 3 (três) Unidades Padrão Fiscal – UPF.

                                                  3. PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO

                                                  3.1

                                                  Despacho fundamentado.

                                                  60

                                                  3.2

                                                  Instrução de processo de Isenção de impostos municipais, mediante parecer e/ou relatório.

                                                  70

                                                  3.3

                                                  Instrução de processo de cadastro de autônomo, mediante parecer e/ou relatório.

                                                  130

                                                  3.4

                                                  Demais Instruções processuais, mediante parecer e/ou relatório.

                                                  160

                                                  3.5

                                                  Instrução de processo de retificação de GIM ou cancelamento de DAM, mediante parecer e/ou relatório.

                                                  160

                                                  3.6

                                                  Instrução de processo de restituição de tributos, mediante parecer e/ou relatório.

                                                  160

                                                  3.7

                                                  Instrução de processo relativo à imunidade tributária, mediante parecer e/ou relatório.

                                                  160

                                                  3.8

                                                  Consulta fiscal que envolva estudos e análises na legislação para a emissão de Relatório Fiscal circunstanciado.

                                                  290

                                                  Observações:

                                                  • Nas hipóteses discriminadas no item 3, do anexo II, que resultarem na retificação de GIM e/ou cancelamento de DAM, serão acrescentados de 10 pontos para cada mês que houver análise e em que houver movimento;

                                                  • Nas hipóteses discriminadas do item 3, do anexo II, quando houver a realização de diligência fiscal, será acrescido de 30 pontos, quando a diligência for efetuada no Município de Porto Velho e de 50 pontos, quando for realizada nos distritos de Porto Velho ou fora do Município.

                                                  4. PLANTÃO FISCAL

                                                  4.1

                                                  Interno, por dia.

                                                  120

                                                  4.2

                                                  Externo:

                                                  4.2.1

                                                  Diurno, por hora .

                                                  30

                                                  4.2.2

                                                  Sábado, Domingo, Feriados e em período noturno em dias úteis, por hora.

                                                  70


                                                  5. OUTRAS ATIVIDADES INERENTES À FUNÇÃO

                                                  5.1

                                                  Alteração cadastral referente a retificação do nome da empresa, endereço, atividade, nome dos sócios, inscrição municipal e outros

                                                  60

                                                  5.2

                                                  Participação com frequência e aproveitamento em programa de treinamento de pessoal através de aulas, seminários ou conferência, com designação específica e, ainda, em reuniões administrativas por dia

                                                  120

                                                  5.3

                                                  Réplica fiscal, por processo

                                                  150

                                                  5.4

                                                  Relatório de Julgamento de 1ª Instância

                                                  200

                                                  5.5

                                                  Impossibilidade em dar cumprimento à designação (empresa desativada, não localizada e outros), por designação.

                                                  80

                                                  5.6

                                                  Diligência fiscal para acompanhamento dos recolhimentos do contribuinte.

                                                  120

                                                  5.7

                                                  Diligência Fiscal para instrução de Processos de ITBI, com vistoria (contestação)

                                                  130

                                                  5.8

                                                  Diligência Fiscal para instrução de Processos de ITBI, sem vistoria

                                                  120

                                                  5.9

                                                  Fiscalização de rotina

                                                  300

                                                  5.10

                                                  Elaboração de defesa judicial em processos (Auxiliar de Perícia Judicial)

                                                  300

                                                  5.11

                                                  Análise de processos de ITBI: Urbano, Rural e Escritura Plena

                                                  70

                                                  5.12

                                                  Elaboração de minuta de Lei, Decreto, Resolução e Outros

                                                  150

                                                  5.13

                                                  Participação como instrutor, palestrante ou monitor, em programas de treinamento/aperfeiçoamento de pessoal, com designação específica: por dia

                                                  240




                                                  Art. 19. 
                                                  Fica alterado o ANEXO IV da Lei Complementar nº. 187, de 28 de maio de 2004, conforme o ANEXO IX desta Lei Complementar.
                                                    Anexo IV

                                                    TABELA DE AVALIAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE DOS CARGOS DE FISCAIS MUNICIPAIS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
                                                    (TABELADE PONTOS)
                                                    (ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 187, DE 28 DE MAIO DE 2004)

                                                    CÓDIGO

                                                    ESPECIFICAÇÃO

                                                    PONTOS

                                                    1

                                                    FISCALIZAÇÃO DE ROTINA

                                                    300

                                                    2

                                                    POR LAVRATURA DE NOTIFICAÇÃO DE QUALQUER NATUREZA, EXCETO DE LANÇAMENTO

                                                    20

                                                    3

                                                    POR REVISÃO DE NOTIFICAÇÃO

                                                    20

                                                    4

                                                    POR AUTO DE INFRAÇÃO;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;

                                                    4.1

                                                    De 5 a 10 UPF’s

                                                    30

                                                    4.2

                                                    Acima de 10 a 30 UPF’s

                                                    45

                                                    4.3

                                                    Acima de 30 a 50 UPF’s

                                                    80

                                                    4.4

                                                    Acima de 50 a 100 UPF’s

                                                    120

                                                    4.5

                                                    Acima de 100 UPF’s

                                                    150

                                                    5

                                                    LAVRATURA DE TERMO DE INTERDIÇÃO

                                                    40

                                                    6

                                                    LAVRATURA DE TERMO DE EMBARGO

                                                    40

                                                    7

                                                    LAVRATURA DE TERMO DE APREENSÃO

                                                    40

                                                    8

                                                    LAVRATURA DE TERMO DE DESEMBARGO/DESINTERDITO

                                                    40

                                                    9

                                                    DESIGNAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE ATIVIDADES AO PODER DE POLÍCIA

                                                    70

                                                    10

                                                    PLANTÕES FISCAIS;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;

                                                    10.1

                                                    Interno (por dia)

                                                    70

                                                    10.2

                                                    Externo (por hora) – Diurno

                                                    30

                                                    10.3

                                                    Externo (por hora) – Noturno

                                                    40

                                                    10.4

                                                    Externo Finais de Semana e Feriados (por hora)

                                                    50

                                                    11

                                                    INSTRUÇÃO DE PROCESSO DE QUALQUER NATUREZA

                                                    30

                                                    12

                                                    ENTREGA DE DOCUMENTOS FISCAIS (POR GUIA)

                                                    06

                                                    13

                                                    OPERAÇÕES ESPECIAIS PARA EXECUÇÃO DE ATIVIDADES INERENTES AO PODER DE POLÍCIA (POR OPERAÇÃO)

                                                    100

                                                    14

                                                    VISTORIA EM VEÍCULOS, POR VISTORIA

                                                    30

                                                    15

                                                    FISCALIZAÇÃO DE TAXA DE EMBARQUE E DESEMBARQUE E ENTRADA E SAÍDA DE ÔNIBUS (POR VEÍCULO)

                                                    06

                                                    16

                                                    VISTORIA NO PREENCHIMENTO DO BOLETIM OPERACIONAL DE TRÂNSITO (POR FICHA)

                                                    20

                                                    17

                                                    PREENCHIMENTO DE BOLETIM DE OPERAÇÃO DE CONTROLE DE MEIO DE LINHA (POR BOLETIM)

                                                    20

                                                    18

                                                    PARTICIPAÇÃO, FREQUÊNCIA E/OU APROVEITAMENTO EM PROGRAMA DE TREINAMENTO DE PESSOAL (POR DIA)

                                                    100

                                                    19

                                                    CONTESTAÇÃO FISCAL

                                                    70

                                                    20

                                                    APURAÇÃO DE DENÚNCIAS

                                                    30

                                                    21

                                                    AVALIAÇÃO SANITÁRIA

                                                    70

                                                    22

                                                    RELATÓRIO FISCAL CIRCUNSTANCIADO

                                                    30

                                                    23

                                                    RELATÓRIO TÉCNICO

                                                    50

                                                    24

                                                    PARECER TÉCNICO FISCAL

                                                    50

                                                    25

                                                    LAVRATURA DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO

                                                    30

                                                    26

                                                    COLETA DE MATERIAIS PARA AMOSTRA PARA ANÁLISE LABORATORIAL

                                                    30

                                                    27

                                                    LAVRATURA DE TERMO DE VISTORIA/DILIGÊNCIA FISCAL

                                                    20

                                                    Art. 20. 
                                                    Fica alterado o ANEXO V da Lei Complementar nº. 187, de 28 de maio de 2004, conforme o ANEXO X desta Lei Complementar.
                                                      Anexo V

                                                      TABELA DE AVALIAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE DOS CARGOS DE ASSISTENTE DE ARRECADAÇÃO E AUXILIAR DE SERVIÇOS FISCAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO (TABELA DE PONTOS)
                                                      (ANEXO V DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 187, DE 28 DE MAIO DE 2004)

                                                      TABELA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE

                                                      CÓD.

                                                      FATORES AVALIADOS

                                                      DESCRIÇÕES DE ATIVIDADES

                                                      ASSISTENTE DE ARRECADAÇÃO

                                                      TOTAL DE PONTOS

                                                      AUXILIAR DE SERV. FISCAIS

                                                      TOTAL DE

                                                      PONTOS

                                                      2014

                                                      2015

                                                      2016

                                                      2014

                                                      2015

                                                      2016

                                                      1

                                                      Dedicação e Compromisso

                                                      * Apura a responsabilidade pelas atividades desenvolvidas no setor de trabalho; * Apura a cooperação demonstrada no cumprimento da missão institucional da Administração Tributária;

                                                      * Apura a realização dos trabalhos planejados para o período e a consecução dos objetivos esperados.

                                                      100

                                                      100

                                                      100

                                                      50

                                                      50

                                                      50

                                                      2

                                                      Conhecimento do Trabalho

                                                      * Verifica o desempenho correto das tarefas pelas quais o servidor é responsável; * Verifica a percepção do impacto de seu trabalho sobre as demais atividades do seu setor;

                                                      * Verifica o resultado dos trabalhos desenvolvidos no período da apuração do desempenho.

                                                      200

                                                      200

                                                      200

                                                      100

                                                      100

                                                      100

                                                      3

                                                      Atendimento ao Público

                                                      * Avalia a disposição, o interesse e a gentileza do servidor demonstrados no atendimento aos contribuintes e demais usuários dos serviços públicos; * Avalia aos integrantes de sua equipe de trabalho, e o senso de justiça no encaminhamento de soluções para os problemas que se apresentam, de modo a favorecer o relacionamento Administração Tributária-Cidadão.

                                                      150

                                                      150

                                                      150

                                                      100

                                                      100

                                                      100

                                                      4

                                                      Disciplina e Relacionamento Interpessoal

                                                      * Avalia o comportamento em relação aos colegas e chefias, a aceitação de críticas, valores e percepção de ideias divergentes ou inovadoras e as atitudes para favorecer a integração e o espírito de equipe; * Avalia a demonstração de maturidade e inteligência emocional, para superar pressões e incentivar o entendimento no grupo, com o contribuinte e usuários dos serviços públicos.

                                                      150

                                                      150

                                                      150

                                                      50

                                                      50

                                                      50

                                                      5

                                                      Tarefas de Rotinas Específicas – TAF

                                                      * Confirma a realização dos trabalhos planejados e a consecução dos objetivos esperados;

                                                      * Confirma o alcance de metas programadas, a organização e desenvolvimento dos trabalhos, conforme prioridades e prazos cumpridos no desempenho das atividades de tributação, arrecadação e fiscalização, enumeradas em atribuições do cargo específico.

                                                      300

                                                      400

                                                      500

                                                      100

                                                      200

                                                      300



                                                      NOTA:

                                                      Os limites mínimos de atividades executadas para alcance de pontuação referentes ao Fator Código 5Tarefas de Rotinas Específicas – TAF”, serão verificados conforme parâmetros correspondentes a cada especificidade setorial e a critério de avaliação quantitativa e qualitativa estipulados pela chefia imediata, de acordo com as tarefas contidas nos itens de atribuições específicas dos cargos previstas na Lei Complementar nº. 391, de 06 de julho de 2010, e observando-se os limites de pontos conforme previstos no art. 26 desta Lei Complementar.

                                                      Art. 21. 
                                                      Para os cargos em comissão de Diretores, Vice diretores e secretários escolares e Administradores Distritais ficam estabelecidos os valores definidos no anexo III desta Lei Complementar.
                                                        Art. 22. 
                                                        O cargo de motorista constante do anexo III da Lei Complementar nº 391, de 06 de julho de 2010, passa a vigorar conforme o anexo XI desta Lei Complementar.
                                                          Anexo III-5

                                                          CARGO: MOTORISTA

                                                          Especialidade:DE VEÍCULOS PESADOS

                                                          Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                          Forma de Seleção: Concurso Público e Curso Prático conforme regulamentação.

                                                          Requisitos: Nível Fundamental Completo, Carteira Nacional de Habilitação - Categoria D e/ou E.

                                                          Grupo Geral.

                                                          Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.

                                                          Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                          1. Dirigir veículos pesados, semi-reboque, pá carregadeira, trator e outros;

                                                          2. Recolher veículos à garagem quando concluído o serviço do dia;

                                                          3. Manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento;

                                                          4. Fazer reparos de urgência;

                                                          5. Zelar pela conservação dos veículos, que lhe forem confiados;

                                                          6. Providenciar no abastecimento de combustível, água e lubrificantes;

                                                          7. Comunicar ao seu superior imediato qualquer anomalia no funcionamento dos veículos;

                                                          Art. 23. 
                                                          Acrescenta o § 5º, incisos I e II ao art. 105 da Lei Complementar n° 385, 1° de julho de 2010, com a seguinte redação:
                                                            § 5º   além dos casos previstos no caput, poderá o servidor converter a licença prêmio em pecúnia, quando for decretado o estado de calamidade, enquanto perdurar a situação, que será concedido mediante:
                                                            I  –  comprovação de endereço na área atingida;
                                                            II  –  laudo ou avaliação da Defesa Civil do Município".
                                                            Art. 24. 
                                                            O disposto no art. 23 desta Lei Complementar ficará condicionado a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, e seus limites para percepção dos valores em pecúnia serão definidos por ato da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD.
                                                              Art. 25. 
                                                              Dá nova redação ao art. 1º. da Lei Complementar n°. 506, de 11 de dezembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
                                                                Art. 1º.    Fica criado Auxílio de Incentivo às Atividades Específicas, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), para os servidores municipais ocupantes de cargo efetivo, pertencentes a classes A , prevista no inciso I do art. 4º da Lei Complementar n. 384, de 30 de junho de 2010, desde que lotados e em efetivo exercício das atividades pertinentes ao cargo, na Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, Secretaria Municipal de Serviços Básicos – SEMUSB, Secretaria Municipal de Obras - SEMOB, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Socioeconômico e Turismo – SEMDESTUR". 
                                                                Art. 26. 
                                                                As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e serão suplementadas se necessário.
                                                                  Art. 27. 
                                                                  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2014.
                                                                    Art. 28. 
                                                                    Revogam-se as disposições em contrário.
                                                                       

                                                                        MAURO NAZIF RASUL
                                                                        Prefeito
                                                                        CARLOS DOBBIS
                                                                        Procuradora Geral do Município
                                                                          Anexo I

                                                                          SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

                                                                          LOCALIZAÇÃO

                                                                          ESPECIFICAÇÃO

                                                                          Nº DE GRATIFICAÇÕES

                                                                          Nº DE PONTOS

                                                                          2014

                                                                          2015

                                                                          A partir de 2016

                                                                          Coordenadoria Municipal de Orçamento – CMO

                                                                          Nível Superior

                                                                          08

                                                                          900

                                                                          1200

                                                                          1400

                                                                          Nível Médio

                                                                          10

                                                                          800

                                                                          1000

                                                                          1200

                                                                          Nível Fundamental

                                                                          01

                                                                          600

                                                                          700

                                                                          800

                                                                            Anexo II

                                                                            SUPRIMIDO. (Emenda nº 001/CMPV-2014)

                                                                              Anexo III

                                                                              DENOMINAÇÃO DO CARGO

                                                                              VENCIMENTO

                                                                              BÁSICO

                                                                              GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO.

                                                                              DIRETOR DE ESCOLA 'A'

                                                                              1.500,00

                                                                              VICE DIRETOR DE ESCOLA 'A'

                                                                              863,15

                                                                              DIRETOR DE ESCOLA 'B'

                                                                              SECRETARIA DE ESCOLA 'A'

                                                                              575,43

                                                                              VICE DIRETOR DE ESCOLA 'B'

                                                                              DIRETOR DE ESCOLA 'C'

                                                                              SECRETARIA DE ESCOLA 'B'

                                                                              500,39

                                                                              VICE DIRETOR DE ESCOLA ‘C’

                                                                              DIRETOR DE ESCOLA 'D'

                                                                              SECRETARIA DE ESCOLA 'C'

                                                                              435,12

                                                                              ADMINISTRADOR DISTRITAL

                                                                              392,02

                                                                              2.265,00

                                                                                Anexo IV

                                                                                FUNDAÇÃO ESCOLA DO SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE

                                                                                PORTO VELHO

                                                                                Ord.

                                                                                Cargo

                                                                                Quantidade

                                                                                1

                                                                                Diretor Executivo

                                                                                01

                                                                                2

                                                                                Diretor Pedagógico

                                                                                01

                                                                                3

                                                                                Diretor Administrativo Financeiro

                                                                                01

                                                                                4

                                                                                Secretária Executiva

                                                                                01

                                                                                5

                                                                                Secretária

                                                                                01

                                                                                6

                                                                                Assessor

                                                                                01

                                                                                7

                                                                                Responsável pelo Protocolo

                                                                                01

                                                                                  Anexo V

                                                                                  SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

                                                                                  LOCALIZAÇÃO

                                                                                  Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                                                  Nº DE PONTOS

                                                                                  REQUISITO

                                                                                  No âmbito da Coordenadoria Municipal de Recursos Humanos

                                                                                  04

                                                                                  900

                                                                                  Ensino Médio Completo

                                                                                  02

                                                                                  500

                                                                                  Ensino Médio Completo

                                                                                  04

                                                                                  900

                                                                                  Ensino Médio Completo

                                                                                  Divisão de Folha de Pagamento

                                                                                  20

                                                                                  1000

                                                                                  Ensino Médio Completo

                                                                                  Divisão de Cadastro de Servidores

                                                                                  20

                                                                                  900

                                                                                  Ensino Médio Completo

                                                                                  Divisão de Atendimento ao Servidor

                                                                                  10

                                                                                  800

                                                                                  Ensino Médio Completo

                                                                                  No âmbito da Secretaria Municipal de Administração

                                                                                  20

                                                                                  200

                                                                                  Ensino Médio Completo

                                                                                  20

                                                                                  800

                                                                                  Ensino Médio Completo

                                                                                  Divisão de Cargos e Salários

                                                                                  02

                                                                                  900

                                                                                  Ensino Médio Completo

                                                                                  Divisão de Seleção e Recrutamento

                                                                                  04

                                                                                  900

                                                                                  Ensino Médio Completo

                                                                                  Divisão de Perícia Médica

                                                                                  02

                                                                                  400

                                                                                  Ensino Médio Completo

                                                                                  Divisão de Segurança e Medicina do Trabalho

                                                                                  10

                                                                                  400

                                                                                  Ensino Médio Completo

                                                                                  No âmbito da Assessoria Técnica

                                                                                  05

                                                                                  200

                                                                                  Ensino Fundamental Incompleto

                                                                                  Departamento de Recursos Logísticos

                                                                                  25

                                                                                  200

                                                                                  Ensino Fundamental Incompleto

                                                                                  Comissão Política de Administração da Secretaria Municipal de Administração.

                                                                                  04

                                                                                  400

                                                                                  Indicadas pelo Executivo

                                                                                  04

                                                                                  500

                                                                                  Indicadas pelo Sindicato representante dos Servidores Públicos.



                                                                                  SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

                                                                                  LOCALIZAÇÃO

                                                                                  Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                                                  Nº DE PONTOS

                                                                                  REQUISITOS

                                                                                  Departamento Administrativo e Financeiro

                                                                                  06

                                                                                  600

                                                                                  -

                                                                                  Departamento de Licenciamento

                                                                                  02

                                                                                  1000

                                                                                  Formação de Nível Superior

                                                                                  Coordenadoria Municipal de Contabilidade

                                                                                  12

                                                                                  900

                                                                                  Formação de Nível Superior em Ciências Contábeis ou Técnico em Contabilidade



                                                                                  SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÂO

                                                                                  Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                                                  Nº DE PONTOS

                                                                                  REQUISITOS

                                                                                  04

                                                                                  600

                                                                                  -

                                                                                  24

                                                                                  400

                                                                                  -



                                                                                  SECRETARIA MUNICIPAL EXTRAORDINÁRIA DE PROGRAMAS ESPECIAIS

                                                                                  Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                                                  Nº DE PONTOS

                                                                                  01

                                                                                  400



                                                                                  SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E OBRAS ESPECIAIS

                                                                                  Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                                                  Nº DE PONTOS

                                                                                  REQUISITOS

                                                                                  06

                                                                                  400

                                                                                  -

                                                                                  01

                                                                                  600

                                                                                  -



                                                                                  SECRETARIA MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E HABITAÇÃO

                                                                                  Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                                                  Nº DE PONTOS

                                                                                  REQUISITOS

                                                                                  23

                                                                                  400

                                                                                  -

                                                                                  01

                                                                                  600

                                                                                  -



                                                                                  SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

                                                                                  LOCALIZAÇÃO

                                                                                  Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                                                  Nº DE PONTOS

                                                                                  No âmbito da Secretaria Municipal de Saúde

                                                                                  75

                                                                                  150

                                                                                  68

                                                                                  300

                                                                                  Fundo Municipal de Saúde – FMS

                                                                                  05

                                                                                  300

                                                                                  Departamento Administrativo

                                                                                  05

                                                                                  300

                                                                                  Divisão e Orçamento e Finanças

                                                                                  05

                                                                                  300

                                                                                  Divisão de Contabilidade

                                                                                  05

                                                                                  300

                                                                                  Divisão de Material e Patrimônio

                                                                                  12

                                                                                  300

                                                                                  Profissionais da Saúde, de que trata o artigo 5º, inciso III da Lei Complementar nº 390, de 02.07.2010, que atuem na Estratégia em Saúde da Família..

                                                                                  135

                                                                                  200

                                                                                  Profissionais da Saúde, de que trata o artigo 5º, inciso II da Lei Complementar nº 390, de 02.07.2010, que atuem na Estratégia em Saúde da Família.

                                                                                  130

                                                                                  110

                                                                                  Profissionais da Saúde, de que trata o artigo 5º, inciso I da Lei Complementar nº 390, de 02.07.2010, que atuem na Estratégia em Saúde da Família.

                                                                                  100

                                                                                  60




                                                                                  SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

                                                                                  Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                                                  Nº DE PONTOS

                                                                                  REQUISITOS

                                                                                  2014

                                                                                  2015

                                                                                  2016

                                                                                  155

                                                                                  50

                                                                                  100

                                                                                  150

                                                                                  Ocupante do cargo efetivo Agente de Combate às Endemias



                                                                                  SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS BÁSICOS

                                                                                  Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                                                  Nº DE PONTOS

                                                                                  REQUISITO

                                                                                  04

                                                                                  400

                                                                                  -

                                                                                  10

                                                                                  800

                                                                                  Nomeado pelo Chefe do Executivo para compor a Comissão de Especial Permanente de Fiscalização da Concessão Pública



                                                                                  SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO

                                                                                  Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                                                  Nº DE PONTOS

                                                                                  22

                                                                                  200



                                                                                  PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

                                                                                  Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                                                  Nº DE PONTOS

                                                                                  03

                                                                                  600




                                                                                  SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

                                                                                  LOCALIZAÇÃO

                                                                                  Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                                                  Nº DE PONTOS

                                                                                  REQUISITO

                                                                                  No âmbito do Departamento Administrativo

                                                                                  02

                                                                                  200

                                                                                  Ensino Fundamental Completo

                                                                                  23

                                                                                  800

                                                                                  Ensino Médio Completo

                                                                                  Departamento de Educação

                                                                                  05

                                                                                  800

                                                                                  Ensino Médio Completo

                                                                                  Departamento de Engenharia

                                                                                  02

                                                                                  800

                                                                                  Ensino Médio Completo

                                                                                  Departamento de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino

                                                                                  05

                                                                                  800

                                                                                  Ensino Médio Completo

                                                                                  Departamento Apoio ao Educando

                                                                                  05

                                                                                  800

                                                                                  Ensino Médio Completo

                                                                                  Assessoria Técnica

                                                                                  05

                                                                                  800

                                                                                  Ensino Médio Completo



                                                                                  SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

                                                                                  Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                                                  Nº DE PONTOS

                                                                                  REQUISITOS

                                                                                  130

                                                                                  55

                                                                                  Desenvolvendo atividades com Pavimentação Asfáltica e Recuperação da Malha Viária asfaltada.



                                                                                  SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

                                                                                  CARGO

                                                                                  CARGA HORÁRIA

                                                                                  Nº DE PONTOS

                                                                                  Médico Sem Especialização

                                                                                  20HS

                                                                                  370

                                                                                  Médico Especialista/ Ambulatório

                                                                                  20HS

                                                                                  520

                                                                                  Médico Especialista/ Plantão

                                                                                  20HS

                                                                                  1050

                                                                                  Médico Sem Especialização

                                                                                  40HS

                                                                                  780

                                                                                  Médico Especialista/ Ambulatório ou PSF

                                                                                  40HS

                                                                                  780

                                                                                  Médico Especialista/ Plantão

                                                                                  40HS

                                                                                  1810




                                                                                  SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

                                                                                  Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                                                  Nº DE PONTOS

                                                                                  REQUISITOS

                                                                                  20

                                                                                  55

                                                                                  Desenvolvendo atividades de abertura e recuperação de Estradas Rurais e Vicinais.




                                                                                  SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÂO

                                                                                  Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                                                  Nº DE PONTOS

                                                                                  REQUISITOS

                                                                                  04

                                                                                  600

                                                                                  -

                                                                                  24

                                                                                  400

                                                                                  -




                                                                                  CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

                                                                                  Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                                                  Nº DE PONTOS

                                                                                  08

                                                                                  600

                                                                                  03

                                                                                  200



                                                                                  GABINETE DO PREFEITO

                                                                                  LOCALIZAÇÃO

                                                                                  Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                                                  Nº DE PONTOS



                                                                                  No âmbito do Gabinete do Prefeito

                                                                                  04

                                                                                  600

                                                                                  06

                                                                                  400




                                                                                    Anexo VI

                                                                                    TABELA DE REENQUADRAMENTO
                                                                                    (ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 187, DE 28 DE MAIO DE 2004)

                                                                                    PERÍODO DE INGRESSO DO SERVIDOR NO CARGO DE AUDITOR DO TESOURO MUNICIPAL, FISCAL MUNICIPAL, AUXILIAR DE SERVIÇOS FISCAIS OU ASSISTENTE DE ARRECADAÇÃO:

                                                                                    CLASSE-NÍVEL

                                                                                    DE 29/01/1973 ATÉ 05/05/1999

                                                                                    B-IV

                                                                                    PERÍODO DE INGRESSO DO SERVIDOR NO CARGO DE AUDITOR DO TESOURO MUNICIPAL, FISCAL MUNICIPAL, AUXILIAR DE SERVIÇOS FISCAIS OU ASSISTENTE DE ARRECADAÇÃO:

                                                                                    CLASSE-NÍVEL

                                                                                    DE 06/05/1999 ATÉ 18/12/2001

                                                                                    B-III

                                                                                      Anexo VII

                                                                                      TABELA DE VENCIMENTO – TAF
                                                                                      (ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 187, DE 28 DE MAIO DE 2004)

                                                                                      Cargo

                                                                                      Código

                                                                                      Classe

                                                                                      Vencimento

                                                                                      Nível

                                                                                      I

                                                                                      II

                                                                                      III

                                                                                      IV

                                                                                      AUDITOR DO TESOURO MUNICIPAL

                                                                                      TAF-NS-01

                                                                                      A

                                                                                      R$ 1.513,31

                                                                                      R$ 1.740,30

                                                                                      R$ 2.001,35

                                                                                      R$ 2.534,21

                                                                                      B

                                                                                      R$ 3.012,71

                                                                                      R$ 3.443,35

                                                                                      R$ 3.938,59

                                                                                      R$ 4.508,12

                                                                                      C

                                                                                      R$ 5.163,06

                                                                                      R$ 5.916,23

                                                                                      R$ 6.782,41

                                                                                      R$ 7.778,50

                                                                                      Cargo

                                                                                      Código

                                                                                      Classe

                                                                                      Vencimento

                                                                                      Nível

                                                                                      I

                                                                                      II

                                                                                      III

                                                                                      IV

                                                                                      FISCAL MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, OBRAS, POSTURA, TRANSPORTE, TRIBUTOS E VIGILÂNCIA SANITÁRIA.

                                                                                      TAF-NS-02, 03, 04, 05, 06 E 07

                                                                                      A

                                                                                      R$ 1.229,34

                                                                                      R$ 1.413,74

                                                                                      R$ 1.625,80

                                                                                      R$ 2.074,64

                                                                                      B

                                                                                      R$ 2.461,23

                                                                                      R$ 2.809,14

                                                                                      R$ 3.209,24

                                                                                      R$ 3.669,36

                                                                                      C

                                                                                      R$ 4.198,50

                                                                                      R$ 4.807,01

                                                                                      R$ 5.506,79

                                                                                      R$ 6.311,55

                                                                                      Cargo

                                                                                      Código

                                                                                      Classe

                                                                                      Vencimento

                                                                                      Nível

                                                                                      I

                                                                                      II

                                                                                      III

                                                                                      IV

                                                                                      ASSISTENTE DE ARRECADAÇÃO E AUXILIAR DE SERVIÇOS FISCAIS

                                                                                      TAF-NS-08 E TAF-EMC-09

                                                                                      A

                                                                                      R$ 926,82

                                                                                      R$ 1.065,84

                                                                                      R$ 1.225,71

                                                                                      R$ 1.585,05

                                                                                      B

                                                                                      R$ 1.873,70

                                                                                      R$ 2.133,49

                                                                                      R$ 2.432,25

                                                                                      R$ 2.775,81

                                                                                      C

                                                                                      R$ 3.170,90

                                                                                      R$ 3.625,28

                                                                                      R$ 4.147,81

                                                                                      R$ 4.748,71

                                                                                        Anexo VIII

                                                                                        TABELA DE AVALIAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE DO CARGO DE AUDITOR DO TESOURO MUNICIPAL DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO

                                                                                        (ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 187, DE 28 DE MAIO DE 2004)

                                                                                        CÓDIGO

                                                                                        ESPECIFICAÇÃO

                                                                                        PONTOS

                                                                                        1.

                                                                                        FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS

                                                                                        1.1

                                                                                        Por Lavratura de Termo de Início

                                                                                        80

                                                                                        1.2

                                                                                        Por Lavratura e revisão de Notificação

                                                                                        20

                                                                                        1.3

                                                                                        Por lavratura de Auto de Infração

                                                                                        80

                                                                                        1.4

                                                                                        Por lavratura de termos diversos (exceto o de juntada), por contribuinte.

                                                                                        10

                                                                                        1. LEVANTAMENTOS FISCAIS, AUDITORIAS TRIBUTÁRIAS E CONTÁBEIS MEDIANTE O EXAME DOS DOCUMENTOS, considerando de:

                                                                                          1. PRIMEIRO GRAU – a ação fiscal cuja receita seja apurada e analisada com base no Livro de Registro de Prestação de Serviços, nas Guias de Recolhimentos do ISSQN, na soma das Notas Fiscais de Serviço e/ou na Declaração de Imposto de Rendas-Pessoa Jurídica:

                                                                                        PERÍODO A

                                                                                        90 PONTOS

                                                                                        PERÍODO B

                                                                                        150 PONTOS

                                                                                        PERÍODO C

                                                                                        210 PONTOS

                                                                                        PERÍODO D

                                                                                        290 PONTOS

                                                                                        PERÍODO E

                                                                                        400 PONTOS

                                                                                          1. SEGUNDO GRAU – a ação fiscal cuja receita seja apurada e analisada com base na soma das Notas Fiscais de Serviço e/ou recibos, guias de recolhimento do ISSQN e/ou Declaração de Imposto de Renda-Pessoa Jurídica:

                                                                                        PERÍODO A

                                                                                        100 PONTOS

                                                                                        PERÍODO B

                                                                                        160 PONTOS

                                                                                        PERÍODO C

                                                                                        220 PONTOS

                                                                                        PERÍODO D

                                                                                        310 PONTOS

                                                                                        PERÍODO E

                                                                                        410 PONTOS

                                                                                          1. TERCEIRO GRAU – a ação fiscal cuja receita, diferente da escriturada, seja apurada com base em documentos de terceiros e/ou despesa, contrato de prestação de serviços e/ou demais livros e documentos comerciais e fiscais:

                                                                                        PERÍODO A

                                                                                        150 PONTOS

                                                                                        PERÍODO B

                                                                                        210 PONTOS

                                                                                        PERÍODO C

                                                                                        290 PONTOS

                                                                                        PERÍODO D

                                                                                        400 PONTOS

                                                                                        PERÍODO E

                                                                                        550 PONTOS

                                                                                        2.4QUARTO GRAU – a ação fiscal cuja receita seja arbitrada por indícios de fraude e/ou sonegação:

                                                                                        PERÍODO A

                                                                                        210 PONTOS

                                                                                        PERÍODO B

                                                                                        290 PONTOS

                                                                                        PERÍODO C

                                                                                        400 PONTOS

                                                                                        PERÍODO D

                                                                                        550 PONTOS

                                                                                        PERÍODO E

                                                                                        760 PONTOS

                                                                                          1. OS PERÍODOS CORRESPONDEM A:

                                                                                        PERÍODO A

                                                                                        Até 12 meses Auditados

                                                                                        PERÍODO B

                                                                                        De 13 a 24 meses Auditados

                                                                                        PERÍODO C

                                                                                        De 25 a 36 meses Auditados

                                                                                        PERÍODO D

                                                                                        De 37 a 48 meses Auditados

                                                                                        PERÍODO E

                                                                                        De 49 a 60 meses Auditados

                                                                                        2.6SITUAÇÕES ESPECIAIS:

                                                                                        a) na ação fiscal em que seja analisada uma média de 151 Notas Fiscais Convencionais ou Eletrônicas mensais, multiplica-se a pontuação de levantamento por dois;

                                                                                        b) na ação fiscal em que seja analisada uma média acima de 301 Notas Fiscais Convencionais ou Eletrônicas mensais, multiplica-se a pontuação por três;

                                                                                        c) na ação fiscal que realizada via sistema eletrônico, inclusive via SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) ou SEFISC (Sistema Eletrônico Único de Fiscalização e Contencioso do Simples Nacional), multiplica-se a pontuação por quatro;

                                                                                        d) para efeito de atribuição de pontos do item 1.3, será considerado o Auto de Infração com o total mínimo de 3 (três) Unidades Padrão Fiscal – UPF.

                                                                                        3. PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO

                                                                                        3.1

                                                                                        Despacho fundamentado.

                                                                                        60

                                                                                        3.2

                                                                                        Instrução de processo de Isenção de impostos municipais, mediante parecer e/ou relatório.

                                                                                        70

                                                                                        3.3

                                                                                        Instrução de processo de cadastro de autônomo, mediante parecer e/ou relatório.

                                                                                        130

                                                                                        3.4

                                                                                        Demais Instruções processuais, mediante parecer e/ou relatório.

                                                                                        160

                                                                                        3.5

                                                                                        Instrução de processo de retificação de GIM ou cancelamento de DAM, mediante parecer e/ou relatório.

                                                                                        160

                                                                                        3.6

                                                                                        Instrução de processo de restituição de tributos, mediante parecer e/ou relatório.

                                                                                        160

                                                                                        3.7

                                                                                        Instrução de processo relativo à imunidade tributária, mediante parecer e/ou relatório.

                                                                                        160

                                                                                        3.8

                                                                                        Consulta fiscal que envolva estudos e análises na legislação para a emissão de Relatório Fiscal circunstanciado.

                                                                                        290

                                                                                        Observações:

                                                                                        • Nas hipóteses discriminadas no item 3, do anexo II, que resultarem na retificação de GIM e/ou cancelamento de DAM, serão acrescentados de 10 pontos para cada mês que houver análise e em que houver movimento;

                                                                                        • Nas hipóteses discriminadas do item 3, do anexo II, quando houver a realização de diligência fiscal, será acrescido de 30 pontos, quando a diligência for efetuada no Município de Porto Velho e de 50 pontos, quando for realizada nos distritos de Porto Velho ou fora do Município.

                                                                                        4. PLANTÃO FISCAL

                                                                                        4.1

                                                                                        Interno, por dia.

                                                                                        120

                                                                                        4.2

                                                                                        Externo:

                                                                                        4.2.1

                                                                                        Diurno, por hora .

                                                                                        30

                                                                                        4.2.2

                                                                                        Sábado, Domingo, Feriados e em período noturno em dias úteis, por hora.

                                                                                        70


                                                                                        5. OUTRAS ATIVIDADES INERENTES À FUNÇÃO

                                                                                        5.1

                                                                                        Alteração cadastral referente a retificação do nome da empresa, endereço, atividade, nome dos sócios, inscrição municipal e outros

                                                                                        60

                                                                                        5.2

                                                                                        Participação com frequência e aproveitamento em programa de treinamento de pessoal através de aulas, seminários ou conferência, com designação específica e, ainda, em reuniões administrativas por dia

                                                                                        120

                                                                                        5.3

                                                                                        Réplica fiscal, por processo

                                                                                        150

                                                                                        5.4

                                                                                        Relatório de Julgamento de 1ª Instância

                                                                                        200

                                                                                        5.5

                                                                                        Impossibilidade em dar cumprimento à designação (empresa desativada, não localizada e outros), por designação.

                                                                                        80

                                                                                        5.6

                                                                                        Diligência fiscal para acompanhamento dos recolhimentos do contribuinte.

                                                                                        120

                                                                                        5.7

                                                                                        Diligência Fiscal para instrução de Processos de ITBI, com vistoria (contestação)

                                                                                        130

                                                                                        5.8

                                                                                        Diligência Fiscal para instrução de Processos de ITBI, sem vistoria

                                                                                        120

                                                                                        5.9

                                                                                        Fiscalização de rotina

                                                                                        300

                                                                                        5.10

                                                                                        Elaboração de defesa judicial em processos (Auxiliar de Perícia Judicial)

                                                                                        300

                                                                                        5.11

                                                                                        Análise de processos de ITBI: Urbano, Rural e Escritura Plena

                                                                                        70

                                                                                        5.12

                                                                                        Elaboração de minuta de Lei, Decreto, Resolução e Outros

                                                                                        150

                                                                                        5.13

                                                                                        Participação como instrutor, palestrante ou monitor, em programas de treinamento/aperfeiçoamento de pessoal, com designação específica: por dia

                                                                                        240







                                                                                          Anexo IX

                                                                                          TABELA DE AVALIAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE DOS CARGOS DE FISCAIS MUNICIPAIS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
                                                                                          (TABELADE PONTOS)
                                                                                          (ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 187, DE 28 DE MAIO DE 2004)

                                                                                          CÓDIGO

                                                                                          ESPECIFICAÇÃO

                                                                                          PONTOS

                                                                                          1

                                                                                          FISCALIZAÇÃO DE ROTINA

                                                                                          300

                                                                                          2

                                                                                          POR LAVRATURA DE NOTIFICAÇÃO DE QUALQUER NATUREZA, EXCETO DE LANÇAMENTO

                                                                                          20

                                                                                          3

                                                                                          POR REVISÃO DE NOTIFICAÇÃO

                                                                                          20

                                                                                          4

                                                                                          POR AUTO DE INFRAÇÃO;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;

                                                                                          4.1

                                                                                          De 5 a 10 UPF’s

                                                                                          30

                                                                                          4.2

                                                                                          Acima de 10 a 30 UPF’s

                                                                                          45

                                                                                          4.3

                                                                                          Acima de 30 a 50 UPF’s

                                                                                          80

                                                                                          4.4

                                                                                          Acima de 50 a 100 UPF’s

                                                                                          120

                                                                                          4.5

                                                                                          Acima de 100 UPF’s

                                                                                          150

                                                                                          5

                                                                                          LAVRATURA DE TERMO DE INTERDIÇÃO

                                                                                          40

                                                                                          6

                                                                                          LAVRATURA DE TERMO DE EMBARGO

                                                                                          40

                                                                                          7

                                                                                          LAVRATURA DE TERMO DE APREENSÃO

                                                                                          40

                                                                                          8

                                                                                          LAVRATURA DE TERMO DE DESEMBARGO/DESINTERDITO

                                                                                          40

                                                                                          9

                                                                                          DESIGNAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE ATIVIDADES AO PODER DE POLÍCIA

                                                                                          70

                                                                                          10

                                                                                          PLANTÕES FISCAIS;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;

                                                                                          10.1

                                                                                          Interno (por dia)

                                                                                          70

                                                                                          10.2

                                                                                          Externo (por hora) – Diurno

                                                                                          30

                                                                                          10.3

                                                                                          Externo (por hora) – Noturno

                                                                                          40

                                                                                          10.4

                                                                                          Externo Finais de Semana e Feriados (por hora)

                                                                                          50

                                                                                          11

                                                                                          INSTRUÇÃO DE PROCESSO DE QUALQUER NATUREZA

                                                                                          30

                                                                                          12

                                                                                          ENTREGA DE DOCUMENTOS FISCAIS (POR GUIA)

                                                                                          06

                                                                                          13

                                                                                          OPERAÇÕES ESPECIAIS PARA EXECUÇÃO DE ATIVIDADES INERENTES AO PODER DE POLÍCIA (POR OPERAÇÃO)

                                                                                          100

                                                                                          14

                                                                                          VISTORIA EM VEÍCULOS, POR VISTORIA

                                                                                          30

                                                                                          15

                                                                                          FISCALIZAÇÃO DE TAXA DE EMBARQUE E DESEMBARQUE E ENTRADA E SAÍDA DE ÔNIBUS (POR VEÍCULO)

                                                                                          06

                                                                                          16

                                                                                          VISTORIA NO PREENCHIMENTO DO BOLETIM OPERACIONAL DE TRÂNSITO (POR FICHA)

                                                                                          20

                                                                                          17

                                                                                          PREENCHIMENTO DE BOLETIM DE OPERAÇÃO DE CONTROLE DE MEIO DE LINHA (POR BOLETIM)

                                                                                          20

                                                                                          18

                                                                                          PARTICIPAÇÃO, FREQUÊNCIA E/OU APROVEITAMENTO EM PROGRAMA DE TREINAMENTO DE PESSOAL (POR DIA)

                                                                                          100

                                                                                          19

                                                                                          CONTESTAÇÃO FISCAL

                                                                                          70

                                                                                          20

                                                                                          APURAÇÃO DE DENÚNCIAS

                                                                                          30

                                                                                          21

                                                                                          AVALIAÇÃO SANITÁRIA

                                                                                          70

                                                                                          22

                                                                                          RELATÓRIO FISCAL CIRCUNSTANCIADO

                                                                                          30

                                                                                          23

                                                                                          RELATÓRIO TÉCNICO

                                                                                          50

                                                                                          24

                                                                                          PARECER TÉCNICO FISCAL

                                                                                          50

                                                                                          25

                                                                                          LAVRATURA DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO

                                                                                          30

                                                                                          26

                                                                                          COLETA DE MATERIAIS PARA AMOSTRA PARA ANÁLISE LABORATORIAL

                                                                                          30

                                                                                          27

                                                                                          LAVRATURA DE TERMO DE VISTORIA/DILIGÊNCIA FISCAL

                                                                                          20

                                                                                            Anexo X

                                                                                            TABELA DE AVALIAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE DOS CARGOS DE ASSISTENTE DE ARRECADAÇÃO E AUXILIAR DE SERVIÇOS FISCAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO (TABELA DE PONTOS)
                                                                                            (ANEXO V DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 187, DE 28 DE MAIO DE 2004)

                                                                                            TABELA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE

                                                                                            CÓD.

                                                                                            FATORES AVALIADOS

                                                                                            DESCRIÇÕES DE ATIVIDADES

                                                                                            ASSISTENTE DE ARRECADAÇÃO

                                                                                            TOTAL DE PONTOS

                                                                                            AUXILIAR DE SERV. FISCAIS

                                                                                            TOTAL DE

                                                                                            PONTOS

                                                                                            2014

                                                                                            2015

                                                                                            2016

                                                                                            2014

                                                                                            2015

                                                                                            2016

                                                                                            1

                                                                                            Dedicação e Compromisso

                                                                                            * Apura a responsabilidade pelas atividades desenvolvidas no setor de trabalho; * Apura a cooperação demonstrada no cumprimento da missão institucional da Administração Tributária;

                                                                                            * Apura a realização dos trabalhos planejados para o período e a consecução dos objetivos esperados.

                                                                                            100

                                                                                            100

                                                                                            100

                                                                                            50

                                                                                            50

                                                                                            50

                                                                                            2

                                                                                            Conhecimento do Trabalho

                                                                                            * Verifica o desempenho correto das tarefas pelas quais o servidor é responsável; * Verifica a percepção do impacto de seu trabalho sobre as demais atividades do seu setor;

                                                                                            * Verifica o resultado dos trabalhos desenvolvidos no período da apuração do desempenho.

                                                                                            200

                                                                                            200

                                                                                            200

                                                                                            100

                                                                                            100

                                                                                            100

                                                                                            3

                                                                                            Atendimento ao Público

                                                                                            * Avalia a disposição, o interesse e a gentileza do servidor demonstrados no atendimento aos contribuintes e demais usuários dos serviços públicos; * Avalia aos integrantes de sua equipe de trabalho, e o senso de justiça no encaminhamento de soluções para os problemas que se apresentam, de modo a favorecer o relacionamento Administração Tributária-Cidadão.

                                                                                            150

                                                                                            150

                                                                                            150

                                                                                            100

                                                                                            100

                                                                                            100

                                                                                            4

                                                                                            Disciplina e Relacionamento Interpessoal

                                                                                            * Avalia o comportamento em relação aos colegas e chefias, a aceitação de críticas, valores e percepção de ideias divergentes ou inovadoras e as atitudes para favorecer a integração e o espírito de equipe; * Avalia a demonstração de maturidade e inteligência emocional, para superar pressões e incentivar o entendimento no grupo, com o contribuinte e usuários dos serviços públicos.

                                                                                            150

                                                                                            150

                                                                                            150

                                                                                            50

                                                                                            50

                                                                                            50

                                                                                            5

                                                                                            Tarefas de Rotinas Específicas – TAF

                                                                                            * Confirma a realização dos trabalhos planejados e a consecução dos objetivos esperados;

                                                                                            * Confirma o alcance de metas programadas, a organização e desenvolvimento dos trabalhos, conforme prioridades e prazos cumpridos no desempenho das atividades de tributação, arrecadação e fiscalização, enumeradas em atribuições do cargo específico.

                                                                                            300

                                                                                            400

                                                                                            500

                                                                                            100

                                                                                            200

                                                                                            300



                                                                                            NOTA:

                                                                                            Os limites mínimos de atividades executadas para alcance de pontuação referentes ao Fator Código 5Tarefas de Rotinas Específicas – TAF”, serão verificados conforme parâmetros correspondentes a cada especificidade setorial e a critério de avaliação quantitativa e qualitativa estipulados pela chefia imediata, de acordo com as tarefas contidas nos itens de atribuições específicas dos cargos previstas na Lei Complementar nº. 391, de 06 de julho de 2010, e observando-se os limites de pontos conforme previstos no art. 26 desta Lei Complementar.

                                                                                              Anexo XI

                                                                                              Atribuições Característica/Descrição Detalhada


                                                                                              CARGO: MOTORISTA


                                                                                              Especialidade:
                                                                                              DE VEÍCULOS PESADOS

                                                                                              Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                              Forma de Seleção: Concurso Público e Curso Prático conforme regulamentação.