Lei Complementar nº 530, de 16 de abril de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

530

2014

16 de Abril de 2014

Dispõe sobre a Gratificação de Produtividade da Lei n° 1.383, de 20 de dezembro de 1999 e altera dispositivos da Lei Complementar nº 391, de 06 de julho de 2010 e dá outras providências.

a A
“Dispõe sobre a Gratificação de Produtividade da Lei n° 1.383, de 20 de dezembro de 1999 e altera dispositivos da Lei Complementar nº 391, de 06 de julho de 2010 e dá outras providências”.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe confere o inciso IV, do art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:

       
        Art. 1º. 
        A gratificação de produtividade dos servidores que não fazem parte do Grupo Ocupacional de Representação e Consultoria Jurídica – GOJ, com formação em Ciências Jurídicas, inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, lotados na Procuradoria Geral do Município – PGM por Ato do Poder Executivo, na forma de que trata a Lei nº 1.383/99 e suas alterações, limitados ao número máximo de 14 gratificações, será concedida com os percentuais e pontuação da seguinte forma:
          I – 
          7% da UPF a 1600 pontos a partir de 1º de maio de 2014.
            Art. 2º. 
            A gratificação de que trata o art. 1° desta Lei Complementar será inacumulável com qualquer outra gratificação a título de produtividade.
              Art. 3º. 
              O Anexo V da Lei Complementar nº 391, de 06 de julho de 2010 e suas alterações, passa a vigorar acrescidos dos quadros constantes no Anexo I desta Lei Complementar.
                Art. 4º. 
                O anexo I da Lei Complementar nº 417, de 14 de abril de 2011, passa a vigorar com a redução de 10 (dez) cargos comissionados de Assessor Executivo Especial, nos termos do anexo II desta Lei Complementar.
                  Anexo I

                  CARGOS COMISSIONADOS

                  Secretário Municipal de Projetos e Obras Especiais

                  01

                  Secretário Municipal Adjunto de Projetos e Obras Especiais

                  01

                  Chefe da Assessoria Técnica

                  01

                  Coordenador Municipal de Fiscalização de Obras

                  01

                  Coordenador Municipal de Projetos e Obras Especiais

                  01

                  Diretor do Departamento de Acompanhamento de Convênios e Contratos

                  01

                  Diretor do Departamento de Fiscalização

                  01

                  Diretor do Departamento de Engenharia

                  01

                  Diretor do Departamento de Arquitetura e Urbanismo

                  01

                  Chefe da Divisão de Apoio Técnico

                  01

                  Chefe da Divisão de Apoio Administrativo

                  01

                  Chefe da Divisão de Apoio de Desenvolvimento Comunitário

                  01

                  Chefe da Divisão de Fiscalização de Obras Públicas e Habitacionais

                  01

                  Chefe da Divisão de Fiscalização de Obras Viárias

                  01

                  Chefe da Divisão de Obras Públicas Habitacionais

                  01

                  Chefe da Divisão de Obras Viárias

                  01

                  Chefe da Divisão de Topografia

                  01

                  Chefe da Divisão de Projetos Elétricos

                  01

                  Chefe da Divisão de Orçamento

                  01

                  Chefe da Divisão de Arquitetura e Urbanismo

                  01

                  Chefe da Divisão de Controle de Convênios e Contratos

                  01

                  Chefe da Divisão de Prestação de Contas de Convênios e Contratos

                  01

                  Assessor Executivo Especial

                  30

                  Secretária Executiva

                  01

                  Assessor

                  01

                  TOTAL DE CARGOS COMISSIONADOS

                  54

                  Art. 5º. 
                  Fica revogada em todos os seus termos, a partir de 1º de abril de 2014, a Lei Complementar nº 491, de 16 de julho de 2013.
                    (Revogado)
                    Art. 1º.   (Revogado)
                    Art. 1º.   (Revogado)
                    I  –  (Revogado)
                    II  –  (Revogado)
                    III  –  (Revogado)
                    Parágrafo único   (Revogado)
                    Art. 2º.   (Revogado)
                    Art. 2º.   (Revogado)
                    Art. 3º.   (Revogado)
                    Art. 3º.   (Revogado)
                    Art. 4º.   (Revogado)
                    Art. 4º.   (Revogado)
                    (Revogado)
                    Art. 6º. 
                    Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2014.
                      Art. 7º. 
                      Revogam-se as disposições em contrário.
                         

                          MAURO NAZIF RASUL

                          Prefeito

                          CARLOS DOBBIS

                          Procurador Geral do Município

                            Anexo I

                            PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

                            Nº de GRATIFICAÇÕES

                            Nº DE PONTOS

                            REQUISITOS

                            A partir de 1º de maio de 2014

                            A partir de 1º de maio de 2015

                            A partir de 1º de maio de 2016

                            14

                            200

                            400

                            600

                            Ocupante de Cargo Efetivo com Ensino Médio Completo

                            14

                            100

                            200

                            -

                            -



                            SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E OBRAS ESPECIAIS

                            Nº de GRATIFICAÇÕES

                            Nº DE PONTOS

                            5

                            800

                              Anexo II

                              CARGOS COMISSIONADOS

                              Secretário Municipal de Projetos e Obras Especiais

                              01

                              Secretário Municipal Adjunto de Projetos e Obras Especiais

                              01

                              Chefe da Assessoria Técnica

                              01

                              Coordenador Municipal de Fiscalização de Obras

                              01

                              Coordenador Municipal de Projetos e Obras Especiais

                              01

                              Diretor do Departamento de Acompanhamento de Convênios e Contratos

                              01

                              Diretor do Departamento de Fiscalização

                              01

                              Diretor do Departamento de Engenharia

                              01

                              Diretor do Departamento de Arquitetura e Urbanismo

                              01

                              Chefe da Divisão de Apoio Técnico

                              01

                              Chefe da Divisão de Apoio Administrativo

                              01

                              Chefe da Divisão de Apoio de Desenvolvimento Comunitário

                              01

                              Chefe da Divisão de Fiscalização de Obras Públicas e Habitacionais

                              01

                              Chefe da Divisão de Fiscalização de Obras Viárias

                              01

                              Chefe da Divisão de Obras Públicas Habitacionais

                              01

                              Chefe da Divisão de Obras Viárias

                              01

                              Chefe da Divisão de Topografia

                              01

                              Chefe da Divisão de Projetos Elétricos

                              01

                              Chefe da Divisão de Orçamento

                              01

                              Chefe da Divisão de Arquitetura e Urbanismo

                              01

                              Chefe da Divisão de Controle de Convênios e Contratos

                              01

                              Chefe da Divisão de Prestação de Contas de Convênios e Contratos

                              01

                              Assessor Executivo Especial

                              30

                              Secretária Executiva

                              01

                              Assessor

                              01

                              TOTAL DE CARGOS COMISSIONADOS

                              54