Lei Complementar nº 543, de 25 de agosto de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

543

2014

25 de Agosto de 2014

Altera dispositivos da Lei complementar n°339, de 02 de janeiro de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 528, de 04 de abril de 2014 e da Lei Complementar nº 391, de 06 de julho de 2010 e dá outras providências.

a A
“Altera dispositivos da Lei complementar n°. 339, de 02 de janeiro de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 528, de 04 de abril de 2014 e da Lei Complementar nº 391, de 06 de julho de 2010 e dá outras providências”.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV do art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.


    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte


    LEI COMPLEMENTAR:

       
        Art. 1º. 
        O Anexo III Lei Complementar nº. 339, de 02 de janeiro de 2009, alterado pela Lei Complementar nº 528, de 04 de abril de 2014, passa a vigorar conforme o Anexo I desta Lei Complementar.
          Anexo III

          SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

          LOCALIZAÇÃO

          ESPECIFICAÇÃO

          Nº DE GRATIFICAÇÕES

          Nº DE PONTOS

          1º de Maio de 2014

          1º de Maio de 2015

          A partir de 1º de Maio de 2016

          Coordenadoria Municipal de Orçamento – CMO

          Nível Superior

          08

          900

          1200

          1400

          Nível Médio

          10

          800

          1000

          1200

          Nível Fundamental

          01

          600

          700

          800

          Art. 2º. 
          O Quadro de GPE concedido aos Agentes de Combate às Endemias, constante no Anexo V Lei Complementar nº. 391, de 06 de julho de 2010, passa a vigorar conforme o Anexo II desta Lei Complementar.
            Art. 3º. 
            As Gratificações de que tratam está Lei Complementar são inacumuláveis com qualquer outra gratificação a título de produtividade e cessará na mesma data em que os requisitos exigidos deixarem de existir.
              Art. 4º. 
              Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 5º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.
                   
                     
                    MAURO NAZIF RASUL
                    Prefeito


                    CARLOS DOBBIS
                    Procurador Geral do Município

                       
                        Anexo I

                        SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

                        LOCALIZAÇÃO

                        ESPECIFICAÇÃO

                        Nº DE GRATIFICAÇÕES

                        Nº DE PONTOS

                        1º de Maio de 2014

                        1º de Maio de 2015

                        A partir de 1º de Maio de 2016

                        Coordenadoria Municipal de Orçamento – CMO

                        Nível Superior

                        08

                        900

                        1200

                        1400

                        Nível Médio

                        10

                        800

                        1000

                        1200

                        Nível Fundamental

                        01

                        600

                        700

                        800

                          Anexo II

                          SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

                          Nº de GRATIFICAÇÕES

                          Nº DE PONTOS

                          REQUISITOS

                          1º de Maio de 2014

                          1º de Maio de 2015

                          A partir de 1º de Maio de 2016

                          155

                          50

                          100

                          150

                          Ocupante do cargo efetivo Agente de Combate às Endemias