Lei Complementar nº 336, de 02 de janeiro de 2009
Dada por Lei Complementar nº 336, de 02 de janeiro de 2009
1) PÓLOS GERADORES DE TRÁFEGO
São considerados Pólos Geradores de tráfego – (PGT) os empreendimentos constituídos por edificação ou edificações cujo porte e oferta de bens e serviços geram interferências no tráfego do entorno e grande demanda por vagas em estacionamentos ou garagens.
2) CLASSIFICAÇÃO DE PÓLOS GERADORES DE TRÁFEGO
- micros-pólos, cujo impacto isolado é pequeno, mas que agrupado pode se tornar bastante significativo, tais como farmácias, bares e restaurantes.
- macro-pólos, cujo impacto causado é menor e conseqüentemente merecem maior atenção, tais como hospitais, hipermercados e Shoppings Centers.
Tabela 1: Pólos Geradores de Tráfego
ATIVIDADE | ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA | |
TIPO P1 | TIPO P2
| |
Centro de Compras, Shopping Center | de 2.500 à 10.000m2 | acima de 10.000m2 |
Lojas de Departamento | de 2.500 à 10.000m2 | acima de 10.000m2 |
Supermercado, Hipermercado, Mercado | de 2.500 à 10.000m2 | acima de 10.000m2 |
Entreposto, Terminas, Armazéns, Depósitos | de 2.500 à 10.000m2 | acima de 10.000m2 |
Prestação de Serviços, Escritórios, qualquer empreendimento destinado a abrigar um ou mais dos seguintes equipamentos:
a) terminais rodoviários, ferroviários e aeroviários;
b)autódromos, hipódromos e praças esportivas;
c) postos de abastecimento de combustíveis;
d)garagens de empresas transportadoras;
e)pátios ou áreas de estacionamentos. | de 2.500 à 25.000m2 | acima de 25.000m2 |
Hotéis | de 2.500 à 25.000m2 | acima de 25.000m2 |
Motéis | de 2.500 à 15.000m2 | acima de 15.000m2 |
Hospitais, Maternidades | de 10.000 à 25.000m2 | acima de 25.000m2 |
Pronto Socorro, Clínicas, Laboratórios de Análises, Consultório Ambulatório | de 250 à 2.500m2 | acima de 2.500m2 |
Universidade, Faculdade, Cursos Supletivos, Cursos Preparatórios às Escolas Superiores (cursinhos) | de 2.500 à 5.000m2 | acima de 5.000m2 |
Escolas de 1° e 2° grau, Ensino Pré-Escolar | de 250 à 2.500m2 | acima de 2.500m2 |
Escola Maternal, Ensino Pré-Escolar | de 250 à 2.500m2 | acima de 2.500m2 |
Academias de Ginástica, Esporte, Cursos de Línguas, Escolas de Arte, Dança, Música, Quadras de Esporte (cobertos) | de 250 à 2.500m2 | acima de 2.500m2 |
Restaurantes, Choperias, Pizzarias, Boates, Casas de músicas, de Chá, de Café, Sala de Festas, de Baile, Biffet | de 250 à 2.500m2 | acima de 2.500m2 |
Indústrias | de 10.000m2 à 20.000m2 | acima de 20.000m2 |
Cinemas, Teatros, Auditórios, Locais de Culto | entre 200 e 1.000 lugares | acima de 1.000 lugares |
Quadras de esportes (descoberta) | acima de 500m2 de terreno | - |
Conjuntos Residenciais | acima de 100 unidades | - |
Estádios e Ginásios de Esportes | - | acima de 3.000m2 |
Pavilhão para Feiras, Exposições, Parque de Diversões | - | acima de 3.000m2 |
Parques, Zoológicos, Horto | - | acima de 30.000m2 de terreno |
P2: Pólos cuja aprovação devem ser precedida pela fixação de diretrizes quanto a viabilidade de implantação.
P1: Pólos cuja aprovação devem ser precedida por um Consulta Prévia fornecida pela Prefeitura.
Tabela 2: Padrões de Estacionamento
ÁREAS
| VAGAS DE ESTACIONAMENTO |
AETs – Áreas Especiais de Tráfego CL- Corredor de Comércio e Serviço Local CE- Corredor Especial | 80 vagas ou mais |
Outras Áreas da Cidade CGE- Corredor de Grandes Equipamentos CD – corredor de Comércio e Serviço Diversificados | 200 vagas ou mais |
3) IMPACTOS DOS PÓLOS GERADORES DE TRÁFEGO
a) Quanto a Circulação:
- Congestionamentos
- Potencial de geração de viagens
- Avaliação das condições do tráfego na rede viária do entorno do PGT
- Prejuízo ao Tráfego de Passagem
- Acessibilidade ao Pólo
- Acidentes
b) Quanto ao estacionamento
- Estacionamento na Via Pública
- Uso da Via Pública para Carga e Descarga
- Embarque e Desembarque de Passageiros
- Estacionamento para veículos de serviço
c) Quanto ao meio ambiente
- Deterioração das Condições Ambientais
- Área de influencias: uso e ocupação do solo
Tabela 1-a) - Nível de exigência dos parâmetros adotados para cada tipo gerador de tráfego
Pólo Parâmetro | Shopping Center | Hiper mercado | Escola Superior | Escola Ensino fundamental e médio | Igreja | Hospital | Hotel |
Estacionamento | A Conforme RIT | A Conforme RIT | A Conforme RIT | A
| A | A | A |
Embarque Desembarque | A | A | A | A | B | A | A |
Carga e Descarga | A Conforme RIT | A Conforme RIT | C | C | C | B | B |
Pista de acumulação | A Mínimo de 3% do numero de vagas | A Mínimo de 3% do numero de vagas
| A Mínimo de 3% do numero de vagas | C | C | C | C |
Vias vicinais de acesso |
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Área para Táxi | A Conforme RIT | A Conforme RIT | C | C | C | C | C |
Área para Transporte Coletivo | A Conforme RIT | C | A Área para transporte escolar | A Área para transporte escolar | C | C | B |
Exigências de Estacionamento de Veículos e Áreas de Carga e Descarga.
A – Necessário – quando, necessariamente, a medida mitigadora tiver que fazer parte da edificação e atender as exigências mínimas.
B – Necessário, dependendo do porte – será exigido de acordo com o tipo e porte do empreendimento, bem como de sua localização.
C – Não é exigido – parâmetros que, necessariamente, não serão exigidos para o empreendimento mas poderão fazer parte, ficando a critério do empreendedor.
Tabela 2-a) Vagas para Estacionamento – Habitação
Tipo | Área total edificada até 180m2 | Área total edificada maior que 180m2 | Área da unidade até 120m2 | Área da unidade maior que 120m2 |
Habitação Uni familiar, Germinada ou seriada | 1 (uma) vaga por unidade | 2 (duas) vagas por unidade |
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Habitação Coletiva |
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| 1 (uma) vaga por unidade | 2 (duas) vagas por unidade |
Habitações Coletivas Com mais de 100 unidades |
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| Conforme Relatório de impacto de tráfego | Conforme relatório de impacto de tráfego |
Tabela 2-b) Vagas para Estacionamento – Atividade Econômica de Uso Indefinido/Misto
Uso | Área edificada menor que 45m2 | Área edificada entre 45 e 180m2 | Área edificada entre 180 e 540m2 | Área edificada acima de 540m2 | ||
Até 3 Salas | Mais de 3 Salas | Até 540m2 (de área privativa | Galeria Comercial | |||
Atividade econômica com uso indefinido | Isento | 1 vaga por 90m2 (de área privada ou fração) | 1 vaga por 90m2 (de área privada ou fração) | 1 vaga por 45m2 (de área privada ou fração) | 1 vaga por 90m2 ou fração | 1 vaga por 25m2 (de área privada ou fração) |
Tabela 2-c) Vagas para Estacionamento – Atividade Econômica com Uso Definido
Uso | Área edificada até 45m2 | Área edificada entre 45 e 180m2 | Área edificada entre 180 e 540m2 | Área edificada acima de 540m2
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Supermercado e Hipermercado (Secos e Molhados) | Isento | 1 vaga por 90m2 (de área construída ou fração) | 1 vaga por 45m2 (de área construída ou fração) | 1 vaga por 20m2 de área comercial |
Fornecimento de bebidas, lanches e refeições | Isento | 1 vaga por 25m2 (de área construída ou fração) | 1 vaga por 25m2 (de área construída ou fração) | 1 vaga por 25m2 (de área construída ou fração) |
Ensino | Superior | 1 vaga por cada 20m2 de área construída | ||
Fundamental, Médio, Cursinhos | 1 vaga por 50m2 de área construída 1 vaga por 50m2 e área de sala de aula 1 vaga por 20m2 de área destinada a auditório, ginásio de esporte. | |||
Supletivo, Técnicos e Profissionalizantes. | 1 vaga por 50m2 de área construída | |||
Línguas, Músicas Dança; etc | 1 vaga por 90m2 de área construída | |||
Academias de ginástica, modelagem física, esportes, etc | 1 vaga por 50m2 de área construída | |||
Saúde | Posto de saúde, clínica sem internação, consultório, laboratórios, banco de sangue | Área edificada de 100m2 a 500m2 | Área edificada acima de 500m2 | |
1 vaga por 50m2 (de área construída ou fração) | 1 vaga por 25m2 (de área construída ou fração) | |||
Hospitais e Clinicas com Internação | 1 vaga por 25m2 de área edificada | |||
Cultos | Área edificada até 500m2 | Área edificada acima de 500m2 | ||
1 vaga por 35m2 | 1 vaga por 25m2 | |||
Bancos | Área edificada até 540m2 | Área edificada acima de 540m2 | ||
1 vaga para cada 40m2 de área construída | 1 vaga para cada 25m2 de área construída | |||
Hospedagem | Apart-hotel ou hotel residência | 1 vaga por unidade de hospedagem | ||
Pensões e Hotéis com Área Edificada Menor que 500m2 | 1 vaga por unidade de hospedagem | |||
Hotéis com Área Edificada Maior que 500m2 | 1 vaga por cada 2 unidades de hospedagem menores que 50m2 1 vaga para cada unidade de hospedagem maior que 50m2 1 vaga para cada 15m2 de área de salões de conferências e/ou auditórios, restaurantes, bares, lanchonetes, lojas, agências de turismo, boates e demais equipamentos definidos pela Embratur | |||
Motéis | 1 vaga por apartamento e 1 vaga para cada 90m2 de área administrativa | |||
Conjuntos comerciais e shoppings | Área comercial menor que 20.000m2: 1 vaga para cada 20m2 de área construída Área comercial maior que 20.000m2: 1 vaga para cada 15m2 de área construída | |||
Conserto, recuperação, mecânica, lanternagem, e pintura de veículos | 1 vaga para cada 45m2 de área construída | |||
Entidades de classe | 1 vaga para cada 45m2 de área construída Em casa que possuir auditório: 1 vaga para cada 15m2 de área de auditório mais 1 vaga para cada 45m2 de (área construída – área auditório) | |||
Edificações para fins culturais recreativos e esportivos | Auditório, teatro, anfiteatro, salão de exposições, biblioteca, museu, etc. | 1 vaga para cada 12,5m2 de área destinada ao público | ||
Estádio, ginásio, autódromo, clube social e esportivo, etc | 1 vaga para cada 12,5m2 de área construída | |||
Especiais | Drive-in, Cemitério, Crematório, Parque de Exposições, Circo, Parque de Diversões, Quartel, Corpo de Bombeiros, Penitenciárias, Central de Abastecimento, Centro de Convenções, Terminal de Transporte Aeroviário, Ferroviário e Rodoviário, etc... | |||
Cada caso será objeto de estudo do órgão competente e poderão ser sujeitos a apresentação de Relatório de Impacto no Trânsito por parte do interessado | ||||
Tabela 3 a) - Área de Carga e Descarga.
Uso | Área Exigida |
Varejista de Médio Porte: madeira aparelhada para construção, barcos, instrumento e equipamentos para navegação, ferragens, veículos automotores, pedras para construção e/ou ornamentais, material de construção de acabamento, secos e molhados, madeiras brutas, tratores, peças e acessórios, máquinas e implementos agrícolas, truck, carrocerias e caçambas, etc | 50m2 |
Varejista: Todos de Grande Porte | 200m2 |
Prestação De Serviços De Médio Porte: distribuidora não incômoda sem uso de veículos pesados, guarda de mercadorias, serviço de embarcação e aeronaves, guarda de materiais e equipamentos pesados de empresas prestacionais, transporte de carga, armazenamento de materiais nocivos e perigosos, etc | 50m2 |
Prestação De Serviços De Grande Porte | 200m2 |
Comércio Atacadista: a) Área até 90m2 edificada b) Área edificada entre 90 e 180m2 c) Área edificada entre 180 e 360m2 d) Área acima de 360m2 |
Isento 30m2 50m2 200m2 |