Lei Complementar nº 336, de 02 de janeiro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

336

2009

2 de Janeiro de 2009

“Altera o artigo 114 e revoga o Anexo 5 quadro 3 -referente ao sistema viário,de que dispõe a Lei Complementar nº 097 de 29 de Dezembro de 1999 e dá outras providências.”

a A
Vigência entre 2 de Janeiro de 2009 e 28 de Novembro de 2016.
Dada por Lei Complementar nº 336, de 02 de janeiro de 2009
Altera o artigo 114 e revoga o Anexo 5 quadro 3 - referente ao sistema viário, de que dispõe a Lei Complementar nº 097 de 29 de Dezembro de 1999 e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso VI do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho. FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        A aprovação dos projetos para construção de pólos geradores de tráfego – PGT no Município de Porto Velho, conforme disposto no art. 108, art. 111 e parágrafo 3º do art. 113 da Lei Complementar nº 097 de 29 de dezembro de 1999, obedecerá às tabelas 1, 2 e 3, anexo I desta lei.
          Art. 2º. 
          Para efeitos de aplicação desta Lei, definem-se como empreendimentos de impacto sobre o trafego urbanos os empreendimentos novos, as ampliações de empreendimentos já existentes ou sem alterações de uso dos imóveis, sejam de iniciativa pública ou privada, cuja implantação possa vir a produzir transformações significativas nas condições de trafego ou sistema viário em sua vizinhança.
            Parágrafo único  
            O Poder Executivo Municipal poderá exigir do empreendedor a implantação das melhorias na infra-estrutura viária pública que seja recomendada pela análise do Relatório de Impacto sobre o Tráfego Urbano – RIT.
              I – 
              a obrigação de sinalizar é do responsável pela execução ou manutenção da obra ou do evento com ônus do empreendedor.
                Art. 3º. 
                Os empreendimentos classificados como de impacto sobre o tráfego urbano, nos termos do Art. 2º desta Lei e seus incisos, deverão apresentar Relatório de Impacto sobre o Tráfego Urbano – RIT – para fins de análise da concessão dos alvarás de construção e de funcionamento.
                  Art. 4º. 
                  A análise do Relatório de Impacto sobre o Tráfego Urbano – RIT – deverá ser realizado pelo órgão gestor de transporte e trânsito do Município de Porto Velho, os quais emitirão parecer a SEMA e SEMPLA com respeito à aprovação do RIT e às eventuais alterações ao projeto do empreendimento ou na infra-estrutura pública com vistas à mitigação dos impactos previstos.
                    Art. 5º. 
                    O artigo 114 da Lei Complementar nº 097 de 29 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
                      Art. 114.   A abertura, prolongamento e ampliação de vias, estradas e caminhos deverão estar em conformidade com as normas fixadas pelo Executivo Municipal, mediante proposta da Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito – SEMTRAN.
                      Art. 6º. 
                      Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar as atribuições inerentes à aplicação e implantação dessa Lei Complementar.
                        Art. 7º. 
                        Revogam-se as disposições em contrário, em especial o anexo 5 – quadro 3 da Lei Complementar nº 097 de 29 de dezembro de 1999.
                          ANEXO 5
                          (Revogado)
                           

                            ROBERTO EDUARDO SOBRINHO

                            Prefeito do Município

                             

                             

                             

                             

                            MÁRIO JONAS FREITAS GUTERRES

                            Procurador Geral do Município

                               
                                Anexo I

                                1)      PÓLOS GERADORES DE TRÁFEGO

                                 

                                                        São considerados Pólos Geradores de tráfego – (PGT) os empreendimentos constituídos por edificação ou edificações cujo porte e oferta de bens e serviços geram interferências no tráfego do entorno e grande demanda por vagas em estacionamentos ou garagens.

                                 

                                2)      CLASSIFICAÇÃO DE PÓLOS GERADORES DE TRÁFEGO

                                 

                                - micros-pólos, cujo impacto isolado é pequeno, mas que agrupado pode se tornar bastante significativo, tais como farmácias, bares e restaurantes.

                                - macro-pólos, cujo impacto causado é menor e conseqüentemente merecem maior atenção, tais como hospitais, hipermercados e Shoppings Centers.

                                 

                                 

                                Tabela 1: Pólos Geradores de Tráfego

                                ATIVIDADE

                                ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA

                                TIPO P1

                                TIPO P2

                                 

                                Centro de Compras, Shopping Center

                                de 2.500 à 10.000m2

                                acima de 10.000m2

                                Lojas de Departamento

                                de 2.500 à 10.000m2

                                acima de 10.000m2

                                Supermercado, Hipermercado, Mercado

                                de 2.500 à 10.000m2

                                acima de 10.000m2

                                Entreposto, Terminas, Armazéns, Depósitos

                                de 2.500 à 10.000m2

                                acima de 10.000m2

                                Prestação de Serviços, Escritórios, qualquer empreendimento destinado a abrigar  um ou mais dos seguintes equipamentos:

                                 

                                a) terminais rodoviários, ferroviários e aeroviários;

                                 

                                b)autódromos, hipódromos e praças esportivas;

                                 

                                c) postos de abastecimento de combustíveis;

                                 

                                d)garagens de empresas transportadoras;

                                 

                                e)pátios ou áreas de estacionamentos.

                                de 2.500 à 25.000m2

                                acima de 25.000m2

                                Hotéis

                                de 2.500 à 25.000m2

                                acima de 25.000m2

                                Motéis

                                de 2.500 à 15.000m2

                                acima de 15.000m2

                                Hospitais, Maternidades

                                de 10.000 à 25.000m2

                                acima de 25.000m2

                                Pronto Socorro, Clínicas, Laboratórios de Análises, Consultório Ambulatório

                                de 250 à 2.500m2

                                acima de  2.500m2

                                Universidade, Faculdade, Cursos Supletivos, Cursos Preparatórios às Escolas Superiores (cursinhos)

                                de 2.500 à 5.000m2

                                acima de 5.000m2

                                Escolas de 1° e 2° grau, Ensino Pré-Escolar

                                de 250 à 2.500m2

                                acima de 2.500m2

                                Escola Maternal, Ensino Pré-Escolar

                                de 250 à 2.500m2

                                acima de 2.500m2

                                Academias de Ginástica, Esporte, Cursos de Línguas, Escolas de Arte, Dança, Música, Quadras de Esporte (cobertos)

                                de 250 à 2.500m2

                                acima de 2.500m2

                                Restaurantes, Choperias, Pizzarias, Boates, Casas de músicas, de Chá, de Café, Sala de Festas, de Baile, Biffet

                                de 250 à 2.500m2

                                acima de 2.500m2

                                Indústrias

                                de 10.000m2 à 20.000m2

                                acima de 20.000m2

                                Cinemas, Teatros, Auditórios, Locais de Culto

                                entre 200 e 1.000 lugares

                                acima de 1.000 lugares

                                Quadras de esportes (descoberta)

                                acima de 500m2 de terreno

                                -

                                Conjuntos Residenciais

                                acima de 100 unidades

                                -

                                Estádios e Ginásios de Esportes

                                -

                                acima de 3.000m2

                                Pavilhão para Feiras, Exposições, Parque de Diversões

                                -

                                acima de 3.000m2

                                Parques, Zoológicos, Horto

                                -

                                acima de 30.000m2 de terreno

                                 

                                 

                                P2: Pólos cuja aprovação devem ser precedida pela fixação de diretrizes quanto a viabilidade de implantação.

                                P1: Pólos cuja aprovação devem ser precedida por um Consulta Prévia fornecida pela Prefeitura.

                                 

                                 

                                 

                                 

                                 

                                 

                                 

                                 

                                 

                                Tabela 2: Padrões de Estacionamento

                                ÁREAS

                                 

                                VAGAS DE ESTACIONAMENTO

                                AETs – Áreas Especiais de Tráfego

                                CL- Corredor de Comércio e Serviço Local

                                CE- Corredor Especial

                                80 vagas ou mais

                                Outras Áreas da Cidade

                                CGE- Corredor de Grandes Equipamentos

                                CD – corredor de Comércio e Serviço Diversificados

                                200 vagas ou mais

                                 

                                 

                                 

                                 

                                3) IMPACTOS DOS PÓLOS GERADORES DE TRÁFEGO

                                 

                                            a) Quanto a Circulação:

                                                        - Congestionamentos

                                                        - Potencial de geração de viagens

                                                        - Avaliação das condições do tráfego na rede viária do entorno do PGT

                                                        - Prejuízo ao Tráfego de Passagem

                                                        - Acessibilidade ao Pólo

                                                        - Acidentes

                                            b) Quanto ao estacionamento

                                                        - Estacionamento na Via Pública

                                                        - Uso da Via Pública para Carga e Descarga

                                                        - Embarque e Desembarque de Passageiros

                                                        - Estacionamento para veículos de serviço

                                            c) Quanto ao meio ambiente

                                                        - Deterioração das Condições Ambientais

                                                        - Área de influencias:  uso e ocupação do solo

                                 

                                 

                                 

                                 

                                 

                                 

                                 

                                 

                                 

                                 

                                 

                                 

                                 

                                 

                                 

                                Tabela 1-a) - Nível de exigência dos parâmetros adotados para cada tipo gerador de tráfego

                                Pólo

                                Parâmetro

                                Shopping

                                Center

                                Hiper mercado

                                Escola

                                Superior

                                Escola

                                Ensino fundamental e médio

                                Igreja

                                Hospital

                                Hotel

                                Estacionamento

                                A

                                Conforme RIT

                                A

                                Conforme RIT

                                A

                                Conforme RIT

                                A

                                 

                                A

                                A

                                A

                                Embarque Desembarque

                                A

                                A

                                A

                                A

                                B

                                A

                                A

                                Carga e Descarga

                                A

                                Conforme RIT

                                A

                                Conforme RIT

                                C

                                C

                                C

                                B

                                B

                                Pista de acumulação

                                A

                                Mínimo de

                                3% do numero de

                                vagas

                                A

                                Mínimo de

                                3% do numero de

                                vagas

                                 

                                A

                                Mínimo de

                                3% do numero de

                                vagas

                                C

                                C

                                C

                                C

                                Vias vicinais de acesso

                                 

                                 

                                 

                                 

                                 

                                 

                                 

                                Área para Táxi

                                A

                                Conforme RIT

                                A

                                Conforme RIT

                                C

                                C

                                C

                                C

                                C

                                Área para Transporte

                                Coletivo

                                A

                                Conforme RIT

                                C

                                A

                                Área para transporte escolar

                                A

                                Área para transporte escolar

                                C

                                C

                                B

                                 

                                 

                                 

                                 

                                Exigências de Estacionamento de Veículos e Áreas de Carga e Descarga.

                                 

                                A – Necessário – quando, necessariamente, a medida mitigadora tiver que fazer parte da edificação e atender as exigências mínimas.

                                B – Necessário, dependendo do porte – será exigido de acordo com o tipo e porte do empreendimento, bem como de sua localização.

                                C – Não é exigido – parâmetros que, necessariamente, não serão exigidos para o empreendimento mas poderão fazer parte, ficando a critério do empreendedor.

                                 

                                 

                                 

                                 

                                 

                                 

                                 

                                 

                                 

                                 

                                 

                                 

                                Tabela 2-a) Vagas para Estacionamento – Habitação

                                Tipo

                                Área total edificada até 180m2

                                Área total edificada maior que 180m2

                                Área da unidade até 120m2

                                Área da unidade maior que 120m2

                                Habitação Uni familiar, Germinada ou seriada

                                1 (uma) vaga por unidade

                                2 (duas) vagas por unidade

                                 

                                 

                                Habitação Coletiva

                                 

                                 

                                1 (uma) vaga por unidade

                                2 (duas) vagas por unidade

                                Habitações Coletivas Com mais de 100 unidades

                                 

                                 

                                Conforme Relatório de impacto de tráfego

                                Conforme relatório de impacto de tráfego

                                 

                                 

                                 

                                 

                                Tabela 2-b) Vagas para Estacionamento – Atividade Econômica de Uso Indefinido/Misto

                                Uso

                                Área edificada menor que 45m2

                                Área edificada entre 45 e 180m2

                                Área edificada entre 180 e 540m2

                                Área edificada acima de 540m2

                                Até 3 Salas

                                Mais de 3 Salas

                                Até 540m2 (de área privativa

                                Galeria Comercial

                                Atividade econômica com uso indefinido

                                Isento

                                1 vaga por 90m2 (de área privada ou fração)

                                1 vaga por 90m2 (de área privada ou fração)

                                1 vaga por 45m2 (de área privada ou fração)

                                1 vaga por 90m2 ou fração

                                1 vaga por 25m2 (de área privada ou fração)

                                 

                                 

                                 

                                 

                                 

                                 

                                 

                                 

                                 

                                 

                                 

                                 

                                 

                                Tabela 2-c) Vagas para Estacionamento – Atividade Econômica com Uso Definido

                                Uso

                                Área edificada até 45m2

                                Área edificada entre 45 e 180m2

                                Área edificada entre 180 e 540m2

                                Área edificada acima de 540m2

                                 

                                Supermercado e Hipermercado (Secos e Molhados)

                                Isento

                                1 vaga por 90m2 (de área construída ou fração)

                                1 vaga por 45m2 (de área construída ou fração)

                                1 vaga por 20m2 de área comercial

                                Fornecimento de bebidas, lanches e refeições

                                Isento

                                1 vaga por 25m2 (de área construída ou fração)

                                1 vaga por 25m2 (de área construída ou fração)

                                1 vaga por 25m2 (de área construída ou fração)

                                Ensino

                                Superior

                                1 vaga por cada 20m2 de área construída

                                Fundamental, Médio, Cursinhos

                                1 vaga por 50m2 de área construída

                                1 vaga por 50m2 e área de sala de aula

                                1 vaga por 20m2 de área destinada a auditório, ginásio de esporte.

                                Supletivo, Técnicos e Profissionalizantes.

                                1 vaga por 50m2 de área construída

                                Línguas, Músicas Dança; etc

                                1 vaga por 90m2 de área construída

                                Academias de ginástica, modelagem física, esportes, etc

                                1 vaga por 50m2 de área construída

                                Saúde

                                Posto de saúde, clínica sem internação, consultório, laboratórios, banco de sangue

                                Área edificada de 100m2 a 500m2

                                Área edificada acima de 500m2

                                1 vaga por 50m2 (de área construída ou fração)

                                1 vaga por 25m2 (de área construída ou fração)

                                Hospitais e Clinicas com Internação

                                1 vaga por 25m2 de área edificada

                                Cultos

                                Área edificada até 500m2

                                Área edificada acima de 500m2

                                1 vaga por 35m2

                                1 vaga por 25m2

                                Bancos

                                Área edificada até 540m2

                                Área edificada acima de 540m2

                                1 vaga para cada 40m2 de área construída

                                1 vaga para cada 25m2 de área construída

                                Hospedagem

                                Apart-hotel ou hotel residência

                                1 vaga por unidade de hospedagem

                                Pensões e Hotéis com Área Edificada Menor que 500m2

                                1 vaga por unidade de hospedagem

                                Hotéis com Área Edificada Maior que 500m2

                                1 vaga por cada 2 unidades de hospedagem menores que 50m2

                                1 vaga para cada unidade de hospedagem maior que 50m2

                                1 vaga para cada 15m2 de área de salões de conferências e/ou auditórios, restaurantes, bares, lanchonetes, lojas, agências de turismo, boates e demais equipamentos definidos pela Embratur

                                Motéis

                                1 vaga por apartamento e 1 vaga para cada 90m2 de área administrativa

                                Conjuntos comerciais e shoppings

                                Área comercial menor que 20.000m2: 1 vaga para cada 20m2 de área construída

                                Área comercial maior que 20.000m2: 1 vaga para cada 15m2 de área construída

                                Conserto, recuperação, mecânica, lanternagem, e pintura de veículos

                                1 vaga para cada 45m2 de área construída

                                Entidades de classe

                                1 vaga para cada 45m2 de área construída

                                Em casa que possuir auditório: 1 vaga para cada 15m2 de área de auditório mais 1 vaga para cada 45m2 de (área construída – área auditório)

                                Edificações para fins culturais recreativos e esportivos

                                Auditório, teatro, anfiteatro, salão de exposições, biblioteca, museu, etc.

                                1 vaga para cada 12,5m2 de área destinada ao público

                                Estádio, ginásio, autódromo, clube social e esportivo, etc

                                1 vaga para cada 12,5m2 de área construída

                                Especiais

                                Drive-in, Cemitério, Crematório, Parque de Exposições, Circo, Parque de Diversões, Quartel, Corpo de Bombeiros, Penitenciárias, Central de Abastecimento, Centro de Convenções, Terminal de Transporte Aeroviário, Ferroviário e Rodoviário, etc...

                                Cada caso será objeto de estudo do órgão competente e poderão ser sujeitos a apresentação de Relatório de Impacto no Trânsito por parte do interessado

                                 

                                Tabela 3 a) - Área de Carga e Descarga.

                                Uso

                                Área Exigida

                                Varejista de Médio Porte: madeira aparelhada para construção, barcos, instrumento e equipamentos para navegação, ferragens, veículos automotores, pedras para construção e/ou ornamentais, material de construção de acabamento, secos e molhados, madeiras brutas, tratores, peças e acessórios, máquinas e implementos agrícolas, truck, carrocerias e caçambas, etc

                                50m2

                                Varejista: Todos de Grande Porte

                                200m2

                                Prestação De Serviços De Médio Porte: distribuidora não incômoda sem uso de veículos pesados, guarda de mercadorias, serviço de embarcação e aeronaves, guarda de materiais e equipamentos pesados de empresas prestacionais, transporte de carga, armazenamento de materiais nocivos e perigosos, etc

                                50m2

                                Prestação De Serviços De Grande Porte

                                200m2

                                Comércio Atacadista:

                                a) Área até 90m2 edificada

                                b) Área edificada entre 90 e 180m2

                                c) Área edificada entre 180 e 360m2

                                d) Área acima de 360m2

                                 

                                Isento

                                30m2

                                50m2

                                200m2