Lei Complementar nº 580, de 30 de novembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

580

2015

30 de Novembro de 2015

"Dispõe sobre a criação de Gratificação de Responsabilidade Técnica -GRT, para os servidores ocupantes dos cargos públicos de engenheiro e arquiteto da Prefeitura Municipal de Porto Velho, e dá outras providências."

a A
Vigência entre 16 de Novembro de 2023 e 31 de Maio de 2021.
Dada por []
“Dispõe sobre a criação da Gratificação de Responsabilidade Técnica – GRT, para os servidores ocupantes dos cargos públicos de Engenheiro e Arquiteto da Prefeitura Municipal de Porto Velho, e dá outras providências.”


    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
    , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 65, §1º, II e 87, III, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte,

    LEI COMPLEMENTAR:

       
        Art. 1º. 
        Fica criada a Gratificação de Responsabilidade Técnica – GRT, destinada aos servidores públicos ocupantes dos cargos efetivos de Engenheiro e Arquiteto para o fomento dos serviços desenvolvidos no âmbito da Administração.
          § 1º 
          A gratificação a que se refere o caput, do artigo 1º será fixada em 78,4 (setenta e oito, vírgula quatro pontos), vezes a Unidades de Padrão Fiscal – UPF do Município de Porto Velho.
            § 2º 
            No período de férias regulamentares, gozo de licença prêmio, licença para tratamento de saúde, licença por motivo de doença em pessoa da família, licença para estudo, de licença à gestante, à adotante e à paternidade, será devida a gratificação de Responsabilidade Técnica de forma integral, sem interrupção ou redução da mesma.
              § 2º 
              No período de férias regulamentares e demais licenças remuneradas nos termos da Lei Complementar nº 385, de 1º de julho de 2010 o servidor terá direito a gratificação a qual será aferida com base na média dos últimos 03 meses de atividade.
              Alteração feita pelo Art. 6º. - Lei Complementar nº 587, de 22 de dezembro de 2015.
                Art. 2º. 
                A Gratificação de Responsabilidade Técnica – GRT, será paga integralmente aos servidores ocupantes de cargo efetivo de engenheiros ou arquitetos.
                  Parágrafo único  
                  Os servidores ocupantes dos cargos de engenheiro o arquiteto, que exercerem cargo em comissão perceberão a Gratificação de Responsabilidade Técnica – GRT.
                    Art. 3º. 
                    As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta de dotações próprias previstas no orçamento do Município.
                      Art. 4º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                        Art. 5º. 
                        Revogam-se as disposições em contrário.
                           


                            MAURO NAZIF RASUL
                            Prefeito

                            MIRTON MORAES DE SOUZA
                            Procurador Geral do Município