Lei Complementar nº 788, de 31 de outubro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

788

2019

31 de Outubro de 2019

Dispõe sobre o reajuste geral anual dos vencimentos dos cargos do quadro de servidores públicos da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Município de Porto Velho e dispõe sobre a Lei Complementar n° 526, de 04 de abril de 2014 e dá outras providências.

a A
"Dispõe sobre o reajuste geral anual dos vencimentos dos cargos do quadro de servidores públicos da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Município de Porto Velho e dispõe sobre a Lei Complementar nº 526, de 04 de abril de 2014 e dá outras providências."
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        Fica concedido reajuste geral anual de 5% (cinco por cento) sobre os vencimentos básicos dos cargos efetivos, bem como sobre os subsídios de que trata o artigo 39, § 4º, da Constituição Federal, pertencentes ao quadro de servidores públicos do Município de Porto Velho a ser implementado da seguinte forma:
          I – 
          3,75 % (três vírgula setenta e cinco por cento) a partir de 01 de setembro de 2019;
            II – 
            1,25 % (um vírgula vinte e cinco por cento) a partir de 01 de janeiro de 2020.
              § 1º 
              A implementação do reajuste previsto será realizada tomando como base de cálculo o valor salarial do mês anterior ao da aplicação dos reajustes.
                § 2º 
                A tabela de vencimentos dos cargos efetivos do Município de Porto Velho, respeitados os meses de implementação, passa a vigorar a seguinte forma:
                  I – 
                  O anexo I, altera o Anexo I da Lei Complementar nº 163, de 08 de julho de 2003;
                    II – 
                    O anexo II, altera o Anexo II da Lei Complementar nº 163, de 08 de julho de 2003;
                      III – 
                      O anexo III, altera o Anexo II, da Lei Complementar 187, de 28 de maio de 2004;
                        IV – 
                        O anexo IV, altera o Anexo IV, de que trata o inciso IV do art. 42 da Lei Complementar nº 360, de 04 de setembro de 2009;
                          V – 
                          O anexo V, altera o Anexo II, da Lei Complementar 384, de 30 de junho de 2010;
                            VI – 
                            O anexo VI, altera o Anexo II da Lei Complementar nº 390, de 02 de julho de 2010.
                              Art. 2º. 
                              A tabela de vencimentos dos cargos efetivos do Município de Porto Velho, respeitados os meses de implementação, passa a vigorar da seguinte forma:
                                I – 
                                O anexo V, altera o Anexo II, da Lei Complementar 384, de 30 de junho de 2010, a partir de 02 de setembro de 2019.
                                  Art. 3º. 
                                  O auxílio-alimentação, concedido em pecúnia, aos servidores públicos ativos da Administração Direta, Autarquias e Fundações, definido no art. 7º da Lei Complementar nº 526, de 04 de abril de 2014, a partir de 01 de setembro de 2019, passa a abranger os servidores celetistas com prazo indeterminado que exerçam suas funções no âmbito da Prefeitura Municipal de Porto Velho, bem como a vigorar no valor de R$330,00 (trezentos e trinta reais).
                                    Art. 7º.   Fica estipulado o auxílio alimentação, de que trata o art. 64, da Lei Complementar nº 385, de 1º de julho de 2010, destinado a subsidiar as despesas com alimentação do servidor, concedido em pecúnia, aos servidores públicos ativos da Administração Direta, Autarquias e Fundações no valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais).
                                    Art. 4º. 
                                    O art. 65 da Lei Complementar nº 385, de 1º de julho de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
                                      Art. 65.   O auxílio deslocamento destina-se aos servidores públicos lotados e em exercício nas localidades ou distritos que não tenham sistema de transporte coletivo de passageiros.
                                      § 1º   O valor mensal do auxílio deslocamento será o correspondente a 44 (quarenta e quatro) vales-transporte, salvo para o administrador distrital cujo valor será o correspondente a 88 (oitenta e oito) vales-transporte.
                                      § 2º   O auxílio deslocamento será pago em folha de pagamento juntamente a remuneração do servidor.
                                      § 3º   O valor do auxílio deslocamento será descontado na proporção de 1/30 (um trinta avos) por dia de falta ao serviço, salvo nos casos de faltas permitidas em lei.
                                      § 4º   O pagamento do auxílio deslocamento será suspenso nos seguintes casos:
                                      I  –  férias;
                                      II  –  licença prêmio;
                                      III  –  licença por motivo de doença em pessoa da família;
                                      IV  –  licença médica superior a 60 (sessenta) dias;
                                      V  –  licença à gestante, à adotante e à paternidade;
                                      VI  –  outras licenças não remuneradas.
                                      VII  –  (Revogado)
                                      § 5º   Os efeitos financeiros do auxílio deslocamento se darão partir da data do requerimento pelo servidor."(NR)
                                      Art. 5º. 
                                      O art. 66 da Lei Complementar nº 385, de 1º de julho de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
                                        Art. 66.   É vedado o pagamento cumulativo do auxílio deslocamento e do auxílio-transporte.
                                        Parágrafo único   Cada servidor fará jus a um único auxílio deslocamento mensal, ainda que no caso de acumulação legal de cargos públicos." (NR)
                                        Art. 6º. 
                                        O art. 67 da Lei Complementar nº 385, de 1º de julho de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
                                          Art. 67.   O auxílio deslocamento, concedido nas condições e limites definidos nesta Lei Complementar, será custeado pelo Município, e:
                                          I  –  não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos;
                                          II  –  não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
                                          III  –  não se configura como rendimento tributável do servidor." (NR)
                                          Art. 7º. 
                                          O art. 105 da Lei Complementar nº 385, de 1º de julho de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
                                            Art. 105.   A licença prêmio e férias não gozadas serão transformadas em pecúnia, em valor correspondente a última remuneração recebida nos seguintes casos:
                                            § 1º   No caso de aposentadoria, a licença-prêmio e férias não gozadas somente serão convertidas em pecúnia, se esse fato se deu por interesse da Administração, salvo no caso de aposentadoria por invalidez.
                                            § 2º   Nos casos em que o servidor, ou qualquer de seus dependentes legais, for acometido de neoplasia maligna, do vírus HIV, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.
                                            § 3º   Nos casos de morte ou exoneração do servidor.
                                            § 4º   No caso de licenças-prêmio não gozadas, poderão ser convertidas em pecúnia a pedido do servidor, desde que tenha seu pedido de gozo indeferido administrativamente pelo titular da unidade administrativa onde exerce suas funções laborais, e será condicionada ao pagamento de 01 (um) lustro a cada 24 (vinte e quatro) meses, bem como à disponibilidade orçamentária e financeira da administração municipal.
                                            § 5º   A conversão da licença-prêmio em pecúnia, na forma do §2º, será concedida mediante:
                                            I  –  atestado de diagnóstico assinado por médico, devidamente identificado por seu registro profissional, emitido em conformidade com as normas dos Conselhos Federal e Regional de Medicina, com identificação de patologia consignando Código Internacional de Doenças – CID, e descritivo dos sintomas ou do histórico patológico pelo qual se identifique que o servidor ou seu dependente legal se enquadrarem nos casos previstos no inciso I, §2º deste artigo, devidamente homologado pela Junta Médica Oficial do Município, regulamentada por ato do Chefe do Poder Executivo.
                                            § 6º   O direito à conversão de licença-prêmio em pecúnia estará diretamente jungido ao disposto no art. 101 desta Lei Complementar." (NR)
                                            I  –  (Revogado)
                                            II  –  (Revogado)
                                            Art. 8º. 
                                            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
                                              Art. 9º. 
                                              Revogam-se as disposições em contrário.
                                                 
                                                  HILDON DE LIMA CHAVES
                                                  Prefeito
                                                     
                                                      Anexo I
                                                      REAJUSTE = 3,75% - A PARTIR DE 01/09/2019.
                                                             
                                                      TABELA DE VENCIMENTO - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
                                                             
                                                      CargoCódigoClasseVencimento
                                                      Nível
                                                      IIIIIIIV
                                                      PROCURADORGOJ-NS-01A2.789,423.448,314.271,945.301,48
                                                      B5.816,247.231,839.001,3511.213,22
                                                      C12.319,1615.360,5119.162,1723.914,27
                                                             
                                                      CargoCódigoClasseVencimento
                                                      Nível
                                                      IIIIIIIV
                                                      ADVOGADOGOJ-NS-01A2.459,933.036,463.757,124.657,94
                                                      B5.108,366.347,017.895,299.830,67
                                                      C10.798,3613.459,5116.785,9220.943,96
                                                             
                                                      CargoCódigoClasseVencimento
                                                      Nível
                                                      IIIIIIIV
                                                      TÉCNICO JURÍDICOGOJ-EMC-01A2.130,492.624,653.242,354.014,49
                                                      B4.400,565.462,256.789,348.448,23
                                                      C9.277,6511.558,6114.409,8217.973,80




                                                      REAJUSTE = 1,25% - A PARTIR DE 01/01/2020.
                                                             
                                                      TABELA DE VENCIMENTO - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
                                                             
                                                      CargoCódigoClasseVencimento
                                                      Nível
                                                      IIIIIIIV
                                                      PROCURADORGOJ-NS-01A2.824,293.491,424.325,345.367,75
                                                      B5.888,947.322,239.113,8711.353,39
                                                      C12.473,1515.552,5219.401,7024.213,19
                                                             
                                                      CargoCódigoClasseVencimento
                                                      Nível
                                                      IIIIIIIV
                                                      ADVOGADOGOJ-NS-01A2.490,683.074,423.804,084.716,16
                                                      B5.172,226.426,357.993,989.953,56
                                                      C10.933,3413.627,7516.995,7521.205,76
                                                             
                                                      CargoCódigoClasseVencimento
                                                      Nível
                                                      IIIIIIIV
                                                      TÉCNICO JURÍDICOGOJ-EMC-01A2.157,122.657,463.282,884.064,68
                                                      B4.455,565.530,536.874,208.553,83
                                                      C9.393,6211.703,0914.589,9418.198,48
                                                        Anexo II
                                                        REAJUSTE = 3,75% - A PARTIR DE 01/09/2019.
                                                               
                                                        TABELA DE VENCIMENTO - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
                                                               
                                                        CargoCódigoClasseVencimento
                                                        Nivel
                                                        IIIIIIIV
                                                        AUDITORGCI-NS-01A2.789,423.448,314.271,945.301,48
                                                        B5.816,247.231,839.001,3511.213,22
                                                        C12.319,1615.360,5119.162,1723.914,27
                                                               
                                                        CargoCódigoClasseVencimento
                                                        Nivel
                                                        IIIIIIIV
                                                        CONTADORGCI-NS-02A2.459,933.036,463.757,124.657,94
                                                        B5.108,366.347,017.895,299.830,68
                                                        C10.798,3613.459,5116.785,9220.943,96
                                                               
                                                        CargoCódigoClasseVencimento
                                                        Nivel
                                                        IIIIIIIV
                                                        TÉCNICO DE CONTROLE INTERNOGCI-NS-03A2.295,222.830,583.499,774.336,27
                                                        B4.754,505.904,667.342,389.139,50
                                                        C10.038,1012.509,1515.597,9819.459,01
                                                               
                                                        CargoCódigoClasseVencimento
                                                        Nivel
                                                        IIIIIIIV
                                                        ASSISTENTE DE CONTROLE INTERNO GCI-EMC-01A2.130,492.624,653.242,354.014,49
                                                        B4.400,565.462,256.789,348.448,23
                                                        C9.277,6511.558,6114.409,8217.973,80




                                                        REAJUSTE = 1,25% - A PARTIR DE 01/01/2020.
                                                               
                                                        TABELA DE VENCIMENTO - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
                                                               
                                                        CargoCódigoClasseVencimento
                                                        Nivel
                                                        IIIIIIIV
                                                        AUDITORGCI-NS-01A2.824,293.491,424.325,345.367,75
                                                        B5.888,947.322,239.113,8711.353,39
                                                        C12.473,1515.552,5219.401,7024.213,19
                                                               
                                                        CargoCódigoClasseVencimento
                                                        Nivel
                                                        IIIIIIIV
                                                        CONTADORGCI-NS-02A2.490,683.074,423.804,084.716,17
                                                        B5.172,216.426,357.993,989.953,56
                                                        C10.933,3413.627,7516.995,7521.205,76
                                                               
                                                        CargoCódigoClasseVencimento
                                                        Nivel
                                                        IIIIIIIV
                                                        TÉCNICO DE CONTROLE INTERNOGCI-NS-03A2.323,912.865,963.543,524.390,47
                                                        B4.813,935.978,477.434,169.253,75
                                                        C10.163,5712.665,5115.792,9619.702,25
                                                               
                                                        CargoCódigoClasseVencimento
                                                        Nivel
                                                        IIIIIIIV
                                                        ASSISTENTE DE CONTROLE INTERNO GCI-EMC-01A2.157,122.657,463.282,884.064,68
                                                        B4.455,565.530,536.874,208.553,83
                                                        C9.393,6211.703,0914.589,9418.198,48
                                                          Anexo III
                                                          REAJUSTE = 3,75% - A PARTIR DE 01/09/2019.
                                                                 
                                                          TABELA DE VENCIMENTO - GRUPO TAF
                                                                 
                                                          CargoCodigoClasseVencimento
                                                          Nível
                                                          IIIIIIIV
                                                          AUXILIAR DE SERVIÇOS FISCAIS E ASSISTENTE DE ARRECADAÇÃOTAF-EMC-02 E 03A1.005,281.156,071.329,471.719,23
                                                          B2.032,312.314,092.638,153.010,80
                                                          C3.439,333.932,184.498,945.150,70
                                                                 
                                                          CargoCodigoClasseVencimento
                                                          Nível
                                                          IIIIIIIV
                                                          FISCAL MUNICIPALTAF-EMC-04, 05, 06, 07, 08, E 09A1.333,411.533,421.763,432.250,27
                                                          MEIO AMBIENTE, OBRAS, POSTURA, TRANSPORTEB2.669,603.046,953.480,923.979,99
                                                          TRIBUTOS E VIGILÂNCIA SANITÁRIAC4.553,935.213,955.972,976.845,86
                                                                 
                                                          CargoCodigoClasseVencimento
                                                          Nível
                                                          IIIIIIIV
                                                          AUDITOR DO TESOUROTAF-NS-01A1.641,421.887,632.170,782.748,74
                                                          B3.267,753.734,854.272,014.889,76
                                                          C5.600,146.417,077.356,598.436,99



                                                          REAJUSTE = 1,25% - A PARTIR DE 01/01/2020.
                                                                 
                                                          TABELA DE VENCIMENTO - GRUPO TAF
                                                                 
                                                          CargoCodigoClasseVencimento
                                                          Nível
                                                          IIIIIIIV
                                                          AUXILIAR DE SERVIÇOS FISCAIS E ASSISTENTE DE ARRECADAÇÃOTAF-EMC-02 E 03A1.017,851.170,521.346,091.740,72
                                                          B2.057,712.343,022.671,133.048,43
                                                          C3.482,333.981,334.555,185.215,09
                                                                 
                                                          CargoCodigoClasseVencimento
                                                          Nível
                                                          IIIIIIIV
                                                          FISCAL MUNICIPALTAF-EMC-04, 05, 06, 07, 08, E 09A1.350,081.552,591.785,482.278,40
                                                          MEIO AMBIENTE, OBRAS, POSTURA, TRANSPORTEB2.702,973.085,043.524,434.029,74
                                                          TRIBUTOS E VIGILÂNCIA SANITÁRIAC4.610,855.279,126.047,636.931,43
                                                                 
                                                          CargoCodigoClasseVencimento
                                                          Nível
                                                          IIIIIIIV
                                                          AUDITOR DO TESOUROTAF-NS-01A1.661,941.911,222.197,912.783,10
                                                          B3.308,603.781,534.325,414.950,88
                                                          C5.670,146.497,287.448,558.542,45
                                                            Anexo IV
                                                            REAJUSTE = 3,75% - A PARTIR DE 01/09/2019.
                                                                                
                                                            TABELA DE VENCIMENTO - FUNÇÕES DE MAGISTÉRIO
                                                                                
                                                            CARGO NÍVELR E F E R Ê N C I A
                                                            010203040506070809101112131415161718
                                                                                
                                                            40 HORAS SEMANAIS
                                                            PROFESSORI2.653,662.674,302.694,952.715,592.736,242.756,882.777,532.798,172.818,822.839,462.860,112.880,762.901,402.922,052.942,692.963,342.983,983.004,63
                                                            II2.653,662.674,302.694,952.715,592.736,242.756,882.777,532.798,172.818,822.839,462.860,112.880,762.901,402.922,052.942,692.963,342.983,983.004,63
                                                            ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃOII2.653,662.674,302.694,952.715,592.736,242.756,882.777,532.798,172.818,822.839,462.860,112.880,762.901,402.922,052.942,692.963,342.983,983.004,63
                                                                                
                                                            30 HORAS SEMANAIS
                                                            PROFESSORI1.577,691.588,181.598,651.609,151.619,621.630,111.640,581.651,081.661,551.672,031.682,521.693,001.703,481.713,961.724,451.734,931.745,411.755,89
                                                            II1.920,731.934,641.948,541.962,461.976,391.990,292.004,202.018,122.032,022.045,932.059,862.073,762.087,682.101,592.115,492.129,422.143,342.157,24
                                                            ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃOI1.920,731.934,641.948,541.962,461.976,391.990,292.004,202.018,122.032,022.045,932.059,862.073,762.087,682.101,592.115,492.129,422.143,342.157,24
                                                                                
                                                            25 HORAS SEMANAIS
                                                            PROFESSORI1.403,001.411,741.420,471.429,211.437,931.446,681.455,411.464,151.472,881.481,621.490,361.499,091.507,831.516,551.525,291.534,031.542,771.551,50
                                                            II1.688,851.700,441.712,031.723,641.735,231.746,821.758,411.770,011.781,611.793,201.804,791.816,381.827,981.839,581.851,171.862,761.874,361.885,95
                                                            ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃOI1.688,851.700,441.712,031.723,641.735,231.746,821.758,411.770,011.781,611.793,201.804,791.816,381.827,981.839,581.851,171.862,761.874,361.885,95
                                                                                
                                                            20 HORAS SEMANAIS
                                                            PROFESSORI1.228,291.235,291.242,271.249,261.256,241.263,231.270,221.277,211.284,201.291,191.298,171.305,151.312,151.319,141.326,141.333,121.340,101.347,09
                                                            II1.456,991.466,251.475,531.484,801.494,081.503,361.512,631.521,901.535,261.540,461.549,741.559,011.568,281.577,561.586,841.596,111.605,381.614,66
                                                            ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃOI1.456,991.466,251.475,531.484,801.494,081.503,361.512,631.521,901.535,261.540,461.549,741.559,011.568,281.577,561.586,841.596,111.605,381.614,66


                                                            REAJUSTE = 3,75% - A PARTIR DE 01/09/2019.
                                                                                
                                                            TABELA DE VENCIMENTO - FUNÇÕES DE APOIO AO ENSINO E APRENDIZAGEM
                                                                                
                                                            CARGO NÍVELR E F E R Ê N C I A
                                                            010203040506070809101112131415161718
                                                                                
                                                            40 HORAS SEMANAIS
                                                                                
                                                            CARGO NÍVEL FUNDAMENTALI1.297,971.307,471.316,941.326,451.335,941.345,431.354,911.364,421.373,891.383,401.392,881.402,371.411,861.421,371.430,841.440,341.449,831.459,31
                                                            CARGO NÍVEL MÉDIOII1.388,291.398,691.409,071.419,471.429,861.440,261.450,641.461,041.471,441.481,841.492,241.502,631.513,031.523,431.533,811.544,211.554,601.565,00
                                                                                
                                                            40 HORAS SEMANAIS
                                                                                
                                                            INSTRUTOR DE ARTEI2.122,832.140,582.158,322.176,062.193,802.211,552.229,282.247,022.264,762.282,502.300,252.317,982.335,722.353,462.371,202.388,952.406,682.424,42
                                                            INSTRUTOR DE ARTEII2.388,952.409,352.429,742.450,152.470,542.490,942.511,352.531,742.552,152.572,542.592,962.613,362.633,752.654,162.674,552.694,962.715,362.735,75





                                                            REAJUSTE = 1,25% - A PARTIR DE 01/01/2020.
                                                                                
                                                            TABELA DE VENCIMENTO - FUNÇÕES DE MAGISTÉRIO
                                                                                
                                                            CARGO NÍVELR E F E R Ê N C I A
                                                            010203040506070809101112131415161718
                                                                                
                                                            40 HORAS SEMANAIS
                                                            PROFESSORI2.686,832.707,732.728,632.749,542.770,442.791,342.812,252.833,152.854,052.874,962.895,862.916,762.937,672.958,572.979,483.000,383.021,283.042,19
                                                            II2.686,832.707,732.728,632.749,542.770,442.791,342.812,252.833,152.854,052.874,962.895,862.916,762.937,672.958,572.979,483.000,383.021,283.042,19
                                                            ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃOII2.686,832.707,732.728,632.749,542.770,442.791,342.812,252.833,152.854,052.874,962.895,862.916,762.937,672.958,572.979,483.000,383.021,283.042,19
                                                                                
                                                            30 HORAS SEMANAIS
                                                            PROFESSORI1.597,411.608,031.618,631.629,261.639,871.650,481.661,091.671,721.682,321.692,941.703,551.714,171.724,771.735,391.746,001.756,621.767,221.777,84
                                                            II1.944,741.958,821.972,901.986,992.001,092.015,172.029,252.043,342.057,422.071,512.085,612.099,692.113,772.127,862.141,942.156,042.170,132.184,20
                                                            ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃOI1.944,741.958,821.972,901.986,992.001,092.015,172.029,252.043,342.057,422.071,512.085,612.099,692.113,772.127,862.141,942.156,042.170,132.184,20
                                                                                
                                                            25 HORAS SEMANAIS
                                                            PROFESSORI1.420,541.429,391.438,221.447,071.455,911.464,771.473,601.482,451.491,291.500,141.508,991.517,821.526,671.535,511.544,361.553,211.562,061.570,89
                                                            II1.709,961.721,701.733,431.745,181.756,921.768,651.780,391.792,141.803,881.815,611.827,351.839,081.850,831.862,571.874,311.886,041.897,791.909,53
                                                            ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃOI1.709,961.721,701.733,431.745,181.756,921.768,651.780,391.792,141.803,881.815,611.827,351.839,081.850,831.862,571.874,311.886,041.897,791.909,53
                                                                                
                                                            20 HORAS SEMANAIS
                                                            PROFESSORI1.243,651.250,731.257,801.264,881.271,951.279,021.286,101.293,181.300,251.307,331.314,401.321,471.328,551.335,631.342,711.349,781.356,851.363,93
                                                            II1.475,201.484,581.493,981.503,361.512,761.522,161.531,541.540,921.554,451.559,721.569,111.578,501.587,881.597,281.606,671.616,061.625,441.634,84
                                                            ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃOI1.475,201.484,581.493,981.503,361.512,761.522,161.531,541.540,921.554,451.559,721.569,111.578,501.587,881.597,281.606,671.616,061.625,441.634,84



                                                            REAJUSTE = 1,25% - A PARTIR DE 01/01/2020.
                                                                                
                                                            TABELA DE VENCIMENTO - FUNÇÕES DE APOIO AO ENSINO E APRENDIZAGEM
                                                                                
                                                            CARGO NÍVELR E F E R Ê N C I A
                                                            010203040506070809101112131415161718
                                                                                
                                                            40 HORAS SEMANAIS
                                                                                
                                                            CARGO NÍVEL FUNDAMENTALI1.314,191.323,811.333,411.343,031.352,631.362,241.371,851.381,471.391,071.400,691.410,301.419,901.429,511.439,131.448,731.458,351.467,961.477,55
                                                            CARGO NÍVEL MÉDIOII1.405,641.416,171.426,691.437,221.447,731.458,261.468,781.479,311.489,841.500,371.510,891.521,411.531,941.542,471.552,991.563,511.574,031.584,56
                                                                                
                                                            40 HORAS SEMANAIS
                                                                                
                                                            INSTRUTOR DE ARTEI2.149,372.167,342.185,302.203,262.221,222.239,192.257,152.275,112.293,072.311,032.329,002.346,962.364,922.382,882.400,842.418,812.436,772.454,73
                                                            INSTRUTOR DE ARTEII2.418,812.439,472.460,112.480,772.501,422.522,082.542,742.563,392.584,052.604,702.625,372.646,032.666,682.687,342.707,982.728,642.749,302.769,95
                                                              Anexo V
                                                              REAJUSTE = 3,75% - A PARTIR DE 01/09/2019.
                                                                              
                                                              TABELA DE VENCIMENTO - GRUPO GERAL
                                                                              
                                                              CLASSE REFERÊNCIAIIIIIIIVVVIVIIVIIIIXXXIXIIXIIIXIVXV
                                                              A918,24933,53948,82964,11979,40994,681.009,971.025,261.040,551.055,851.071,121.086,421.101,711.117,001.132,29
                                                              B935,08950,72966,35981,98997,611.013,231.028,851.044,491.060,111.075,731.091,361.106,991.122,621.138,241.153,86
                                                              C952,27968,24984,211.000,181.016,151.032,121.048,091.064,061.080,021.095,991.111,971.127,941.143,911.159,871.175,84
                                                              D1.716,011.747,261.778,511.809,751.840,991.872,231.903,481.934,731.965,971.997,222.028,452.059,702.090,952.122,192.153,44
                                                              E1.846,201.880,051.913,891.947,741.981,602.015,442.049,292.083,142.116,982.150,832.184,682.218,522.252,382.286,232.320,07
                                                              F4.110,224.189,344.268,484.347,604.426,734.505,864.584,994.664,124.743,254.822,374.901,514.980,635.059,775.138,895.218,02



                                                              NOVA TABELA A PARTIR DE 02/09/2019.
                                                                              
                                                              TABELA DE VENCIMENTO - GRUPO GERAL
                                                                              
                                                              CLASSE REFERÊNCIAIIIIIIIVVVIVIIVIIIIXXXIXIIXIIIXIVXV
                                                              A987,501.002,311.017,351.032,611.048,101.063,821.079,781.095,971.112,411.129,101.146,031.163,221.180,671.198,381.216,36
                                                              B1.007,251.022,361.037,691.053,261.069,061.085,091.101,371.117,891.134,661.151,681.168,951.186,491.204,291.222,351.240,69
                                                              C1.321,381.341,201.361,321.381,741.402,471.423,511.444,861.466,531.488,531.510,861.533,521.556,521.579,871.603,571.627,62
                                                              D2.020,532.050,842.081,602.112,832.144,522.176,692.209,342.242,482.276,122.310,262.344,912.380,092.415,792.452,022.488,80
                                                              E2.060,942.091,862.123,242.155,082.187,412.220,222.253,532.287,332.321,642.356,462.391,812.427,692.464,102.501,062.538,58
                                                              F4.191,774.254,654.318,474.383,244.448,994.515,734.594,754.675,164.756,974.840,224.924,935.011,115.098,815.188,045.278,83



                                                              REAJUSTE = 1,25% A PARTIR DE 01/01/2020.
                                                                              
                                                              TABELA DE VENCIMENTO - GRUPO GERAL
                                                                              
                                                              CLASSE REFERÊNCIAIIIIIIIVVVIVIIVIIIIXXXIXIIXIIIXIVXV
                                                              A1.000,001.015,001.030,231.045,681.061,361.077,281.093,441.109,841.126,491.143,391.160,541.177,951.195,621.213,551.231,76
                                                              B1.020,001.035,301.050,831.066,591.082,591.098,831.115,311.132,041.149,021.166,261.183,751.201,511.219,531.237,821.256,39
                                                              C1.338,111.358,181.378,551.399,231.420,221.441,521.463,151.485,091.507,371.529,981.552,931.576,231.599,871.623,871.648,22
                                                              D2.046,112.076,802.107,952.139,572.171,672.204,242.237,312.270,862.304,932.339,502.374,592.410,212.446,372.483,062.520,31
                                                              E2.087,032.118,342.150,112.182,362.215,102.248,332.282,052.316,282.351,032.386,292.422,092.458,422.495,292.532,722.570,71
                                                              F4.244,834.308,504.373,134.438,734.505,314.572,894.641,484.722,714.805,354.889,454.975,015.062,085.150,665.240,805.332,51
                                                                Anexo VI
                                                                REAJUSTE = 3,75%  - A PARTIR DE 01/09/2019.

                                                                TABELA DE VENCIMENTO - GRUPO SAÚDE
                                                                                
                                                                CLASSE REFERÊNCIAIIIIIIIVVVIVIIVIIIIXXXIXIIXIIIXIVXV
                                                                A995,871.010,851.025,851.040,851.055,841.070,841.085,841.100,831.115,831.130,811.145,811.160,801.175,801.190,801.205,79
                                                                B1.080,641.097,331.114,021.130,711.147,411.164,091.180,781.197,471.214,161.230,861.247,551.264,231.280,921.297,611.314,31
                                                                C2.233,082.272,822.312,562.352,302.392,042.431,782.471,522.511,242.550,982.590,722.630,462.670,202.709,952.749,692.789,43
                                                                D2.233,082.272,822.312,562.352,302.392,042.431,782.471,522.511,242.550,982.590,722.630,462.670,202.709,952.749,692.789,43
                                                                E4.151,684.229,794.307,904.386,014.464,124.542,234.620,354.698,454.776,574.854,674.932,795.010,905.089,015.167,125.245,23
                                                                F4.346,964.428,974.510,994.593,004.675,024.757,044.839,054.921,075.003,095.085,105.167,125.249,145.331,155.413,175.495,19
                                                                G7.601,597.748,687.895,808.042,918.190,028.337,138.484,238.631,348.778,458.925,569.072,679.219,789.366,889.513,999.661,10



                                                                REAJUSTE = 1,25% - A PARTIR DE 01/01/2020.

                                                                TABELA DE VENCIMENTO - GRUPO SAÚDE
                                                                                
                                                                CLASSE REFERÊNCIAIIIIIIIVVVIVIIVIIIIXXXIXIIXIIIXIVXV
                                                                A1.008,321.023,491.038,671.053,861.069,041.084,221.099,411.114,591.129,781.144,951.160,131.175,311.190,501.205,681.220,87
                                                                B1.094,141.111,041.127,951.144,851.161,751.178,641.195,541.212,441.229,341.246,241.263,141.280,031.296,931.313,831.330,74
                                                                C2.260,992.301,232.341,462.381,702.421,942.462,172.502,412.542,632.582,872.623,112.663,352.703,582.743,822.784,062.824,29
                                                                D2.260,992.301,232.341,462.381,702.421,942.462,172.502,412.542,632.582,872.623,112.663,352.703,582.743,822.784,062.824,29
                                                                E4.203,574.282,674.361,754.440,844.519,924.599,014.678,104.757,184.836,284.915,364.994,455.073,545.152,625.231,715.310,79
                                                                F4.401,304.484,344.567,374.650,414.733,464.816,504.899,544.982,595.065,625.148,665.231,715.314,755.397,795.480,845.563,88
                                                                G7.696,617.845,547.994,498.143,448.292,398.441,348.590,288.739,238.888,189.037,139.186,089.335,039.483,979.632,929.781,87