Lei Complementar nº 553, de 11 de dezembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

553

2014

16 de Dezembro de 2014

"Acrescenta e altera dispositivos da Lei Complementar nº 342, de 02 de janeiro de 2009; Lei Complementar nº 099, de 28 de Abril de 2000; Lei Complementar nº 247, de 23 de Dezembro de 2005 e Lei Complementar nº 329, de 02 de Janeiro de 2009 e dá outras providências."

a A
Vigência entre 16 de Dezembro de 2014 e 3 de Abril de 2016.
Dada por Lei Complementar nº 553, de 11 de dezembro de 2014
“Acrescenta e altera dispositivos na Lei Complementar nº 342, 02 janeiro de 2009; Lei Complementar nº 099, de 28 de abril de 2000; Lei Complementar 247, de 23 de dezembro de 2005 e Lei Complementar nº 329, de 02 de janeiro de 2009 e dá outras providências”.


    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
    , usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:

       
        Art. 1º. 
        Acrescenta e altera dispositivos na Lei Complementar nº 342, de 02 de janeiro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
          Parágrafo único  
          O anexo I da Lei Complementar nº 342, de 02 de janeiro de 2009, passa a vigorar acrescido do anexo I desta Lei Complementar. (AC)”.
            Anexo I

            CARGOS COMISSIONADOS
            PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

            Procurador Geral do Município

            01

            Procurador Geral Adjunto do Município

            01

            Corregedor Chefe

            01

            Chefe da Assessoria Técnica

            01

            Subprocuradoria Contenciosa

            01

            Subprocuradoria Trabalhista

            01

            Subprocuradoria Fiscal

            01

            Subprocuradoria Legislativa

            01

            Subprocuradoria Administrativa

            01

            Subprocuradoria de Convênios e Contratos

            01

            Subprocuradoria de Processo Disciplinar

            01

            Subprocuradoria Fundiária

            01

            Subprocuradoria do Meio Ambiente

            01

            Subprocuradoria de Cálculos e Avaliações

            01

            Subprocuradoria da Dívida Ativa

            01

            Chefe da Divisão de Apoio Administrativo

            01

            Chefe da Divisão de Apoio Técnico

            01

            Assessor Executivo Especial

            05

            Assessor

            01

            Secretária Executiva

            01

            Coordenador Municipal

            01

            III  –  Em Nível de Execução Intermediária:
            a)   Coordenadoria Jurídica da Saúde e Educação (AC)
            IV  –  Em Nível de Execução Programática:
            Art. 2º. 
            Acrescenta e altera dispositivos na Lei Complementar nº 099, de 28 de abril de 2000, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
              Art. 2º.   A Procuradoria Geral do Município é integrada pelo Procurador Geral, pelo Procurador Geral Adjunto e pelo Coordenador, todos de livre nomeação do Prefeito; e por Procuradores do Município, organizados em carreira, nomeados em provimento efetivo em virtude de aprovação em concurso público. (NR)
              Art. 3º.   A Procuradoria Geral é dirigida pelo Procurador Geral, auxiliado pelo Procurador Geral Adjunto, Corregedor Chefe, Assessor Técnico, Coordenador e por Subprocuradores, devendo estes cargos, de livre provimento do Prefeito, serem ocupados, necessariamente, por advogados, obedecido o seguinte: (NR)
              I  –  o Procurador Geral e o Procurador Geral Adjunto serão designados dentre cidadãos de reconhecido saber jurídico e conduta ilibada; (NR)
              II  –  os Corregedores e o Coordenador serão designados dentre os Procuradores, sendo nomeados por indicação do Procurador Geral e os dois corregedores auxiliares, por escolha dos seus pares. (NR)
              b)   Procurador Geral Adjunto. (NR)
              III  –  Órgão de Execução Intermediária: (NR)
              a)   Coordenadoria Jurídica de Saúde e Educação;
              IV  –  Unidades de atividades específicas:
              V  –  Unidades Setorial de Apoio Administrativo (NR)
              Art. 4º. 
              São atribuições da Coordenadoria Jurídica de Saúde e Educação, além de outras delegadas pelo Prefeito ou Procurador Geral, as seguintes:
                I – 
                manifestar-se, em caráter definitivo, em processo licitatório quando houver obrigação legal para tanto ou quando lhe for submetido pelo Secretário de Saúde e Educação do Município, CML ou demais Autoridades Municipais;
                  II – 
                  emitir pareceres definitivos em procedimentos licitatórios, convênios, parcerias e contratos administrativos;
                    III – 
                    minutar convênios, parcerias, termos e contratos administrativos;
                      IV – 
                      orientar as Unidades da Secretaria Municipal de Saúde e Educação quanto a interpretação e aplicação da legislação e emitir pareceres em definitivo sobre assuntos relativos aos procedimentos licitatórios e cumprimentos de cláusulas contratuais e de convênios, parcerias ou termo;
                        V – 
                        manter arquivo sistemático com as respectivas informações sobre convênios e contratos administrativos;
                          VI – 
                          orientar as Unidades da Secretaria de Saúde e Educação na qualidade de consultoria jurídica, em qualquer matéria jurídica que ser for submetido, emitindo parecer em definitivo;
                            VII – 
                            representar em juízo o Município em toda matéria pertinente a Secretaria Municipal de Saúde, Educação ou outra Secretaria, quando solicitado, ou for de interesse daquelas, propondo ação ou ofertando defesa, informação em mandado de segurança quando a Autoridade coatora forem os Secretários ou demais servidores da Secretaria Municipal da Saúde e Educação; e interpor recursos em qualquer instância ou tribunal;
                              VIII – 
                              Apurar conduta infracional cometida pelos servidores da Secretaria de Saúde e Educação, constituir comissão para tanto;
                                IX – 
                                efetuar o controle legal das ações da Secretaria de Saúde e Educação do Município;
                                  X – 
                                  acompanhar e orientar os processos licitatórios para aquisição e alienação de bens e serviços para atender as Secretarias Municipais de Saúde e Educação;
                                    XI – 
                                    Manifestar em definitivo em Projeto de Lei de interesse das Secretarias Municipais de Saúde, Educação ou outras que lhe for submetido.
                                      Parágrafo único  
                                      É definitivo o parecer que terá eficácia sobre toda Administração imediatamente após sua expedição, independentemente de homologação, podendo, porém, o Procurador Geral avocá-lo e emitir opinião, que prevalecerá.
                                        Art. 5º. 
                                        O inciso IV, do art. 6º da Lei Complementar 247, de 23 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
                                          c)   Comissão Permanente de Licitação da Saúde, inclusive pregoeiro.
                                          § 1º   A Comissão de Licitação da Saúde será composta pelo Presidente, 2(dois) Membros com direito a voto e 1(um) secretário.
                                          § 2º   A Composição dos Cargos Comissionados da Comissão de Licitação da Saúde, fica estabelecida nos termos do anexo II desta Lei Complementar
                                          Art. 6º. 
                                          A Comissão de que trata a alínea “b” do art. 3º, da Lei Complementar nº 329, de 02 de janeiro de 2009, passa a ter a seguinte denominação: Comissão Especial de Licitação.
                                            § 1º 
                                            A Composição dos Cargos Comissionados da Comissão Especial de Licitação, fica estabelecida nos termos do anexo III desta Lei Complementar.
                                              § 2º 
                                              Ficam extintos os Cargos Comissionados de Assistente e Auxiliar da Comissão de Licitação da Saúde, de que trata o anexo I da Lei Complementar nº 329/2009.
                                                b)   Comissão Especial de Licitação.
                                                Anexo I


                                                CARGOS COMISSIONADOS

                                                Secretário Municipal de Administração

                                                01

                                                Secretário Municipal Adjunto de Administração

                                                01

                                                Chefe da Assessoria Técnica

                                                01

                                                Coordenador Municipal de Licitação

                                                01

                                                Coordenador Municipal de Recursos Humanos

                                                01

                                                Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Educação

                                                01

                                                Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Saúde

                                                01

                                                Presidente da Comissão Permanente de Licitação Geral

                                                01

                                                Diretor do Departamento de Recursos da Tecnologia da Informação e Modernização

                                                01

                                                Diretor do Departamento de Recursos e Gerenciamento de Compras

                                                01

                                                Diretor do Departamento de Recursos Logísticos

                                                01

                                                Chefe da Divisão de Almoxarifado Central

                                                01

                                                Chefe da Divisão de Apoio Administrativo

                                                01

                                                Chefe da Divisão de Apoio da Informática

                                                01

                                                Chefe da Divisão de Apoio Técnico

                                                01

                                                Chefe da Divisão de Arquivo Geral

                                                01

                                                Chefe da Divisão de Atendimento aos Servidores

                                                01

                                                Chefe da Divisão de Atendimento Técnico

                                                01

                                                Chefe da Divisão de Cadastro de Fornecedores

                                                01

                                                Chefe da Divisão de Cadastro de Servidores

                                                01

                                                Chefe da Divisão de Cargos e Salários

                                                01

                                                Chefe da Divisão de Conservação e Reparos

                                                01

                                                Chefe da Divisão de Desenvolvimento e Programação

                                                01

                                                Chefe da Divisão de Editais e Normas Licitatórias

                                                01

                                                Chefe da Divisão de Fiscalização de Contratos

                                                01

                                                Chefe da Divisão de Folha de Pagamento

                                                01

                                                Chefe da Divisão de Gráfica Oficial

                                                01

                                                Chefe da Divisão de Operação e Produção

                                                01

                                                Chefe da Divisão de Patrimônio Municipal

                                                01

                                                Chefe da Divisão de Perícia Médica

                                                01

                                                Chefe da Divisão de Rede e Conectividades

                                                01

                                                Chefe da Divisão de Segurança e Medicina do Trabalho

                                                01

                                                Chefe da Divisão de Seleção e Recrutamento

                                                01

                                                Chefe da Divisão de Serviços Gerais

                                                01

                                                Chefe da Divisão de Suporte

                                                01

                                                Chefe da Divisão de Suprimentos

                                                01

                                                Chefe da Divisão de Transportes Oficiais

                                                01

                                                Secretária da Comissão Permanente de Licitação da Educação

                                                01

                                                Secretária da Comissão Permanente de Licitação da Saúde

                                                01

                                                Secretária da Comissão Permanente de Licitação Geral

                                                02

                                                Membro da Comissão Permanente de Licitação da Educação

                                                01

                                                Membro da Comissão Permanente de Licitação da Saúde

                                                01

                                                Membro da Comissão Permanente de Licitação Geral

                                                04

                                                Membro da Comissão Especial de Licitação

                                                02

                                                Assistente da Comissão Permanente de Licitação da Educação

                                                01

                                                Assistente da Comissão Permanente de Licitação Geral

                                                04

                                                Auxiliar da Comissão Permanente de Licitação da Educação

                                                01

                                                Auxiliar da Comissão Permanente de Licitação Geral

                                                04

                                                Presidente da Comissão Especial de Licitação

                                                01

                                                Assessor

                                                05

                                                Assessor Executivo Especial

                                                04

                                                Assessor Executivo N I

                                                02

                                                Secretária Executiva

                                                06

                                                Art. 7º. 
                                                Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
                                                  Art. 8º. 
                                                  Revogam-se as disposições em contrário.
                                                     

                                                      MAURO NAZIF RASUL
                                                      Prefeito

                                                      DOMINGOS SÁVIO FERNANDES DE ARAÚJO
                                                      Secretário Municipal de Saúde

                                                      FRANCISCA DAS CHAGAS HOLANDA XAVIER
                                                      Secretária Municipal de Educação

                                                      CARLOS DOBBIS
                                                      Procurador Geral do Município

                                                         
                                                          Anexo I

                                                          CARGO COMISSIONADO
                                                          PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

                                                          Coordenador Municipal

                                                          01

                                                            Anexo II

                                                            SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
                                                            CARGOS COMISSIONADOS

                                                            Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Saúde

                                                            01

                                                            Membro da Comissão Permanente de Licitação da Saúde

                                                            02

                                                            Secretária da Comissão Permanente de Licitação da Saúde

                                                            01


                                                              Anexo III

                                                              SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
                                                              CARGOS COMISSIONADOS

                                                              Presidente da Comissão Especial de Licitação

                                                              01

                                                              Membro da Comissão Especial de Licitação

                                                              02