Lei Complementar nº 342, de 02 de janeiro de 2009
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 614, de 04 de abril de 2016
Altera o ( a )
Lei Complementar nº 99, de 28 de abril de 2000
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 459, de 06 de junho de 2012
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 553, de 11 de dezembro de 2014
Revoga integralmente o(a)
Lei Complementar nº 192, de 08 de julho de 2004
Vigência entre 2 de Janeiro de 2009 e 15 de Dezembro de 2014.
Dada por Lei Complementar nº 342, de 02 de janeiro de 2009
Dada por Lei Complementar nº 342, de 02 de janeiro de 2009
Art. 1º.
A Estrutura Organizacional Básica da Procuradoria Geral do Município – PGM, passa a ser a seguinte:
I –
Em nível de Direção Superior:
a)
Procurador Geral do Município;
b)
Procurador Geral Adjunto do Município.
III –
Em Nível de Execução Programática:
a)
Subprocuradoria Contenciosa;
b)
Subprocuradoria Trabalhista;
c)
Subprocuradoria Fiscal;
d)
Subprocuradoria Legislativa;
e)
Subprocuradoria Administrativa;
f)
Subprocuradoria de Convênios e Contratos;
g)
Subprocuradoria de Processo Disciplinar.
h)
Subprocuradoria Fundiária;
i)
Subprocuradoria do Meio Ambiente;
j)
Subprocuradoria de Cálculos e Avaliações;
k)
Subprocuradoria da Divida Ativa;
Art. 3º.
A composição dos Cargos Comissionados e Funções de Confiança da Estrutura Básica da Procuradoria Geral do Município - PGM passa a ser aquela descrita nos Anexos I e II, desta Lei Complementar.
Art. 4º.
Fica o Poder Executivo autorizado a fazer o remanejamento de pessoal e a relotação de cargos, objetivando o atendimento das necessidades administrativas, bem como disciplinar atribuições e competências inerentes ao funcionamento desta Secretaria, não estabelecidas nesta Lei Complementar.
Art. 4º-A.
O Art. 2º da Lei Complementar nº 099, de 28 de abril de 2000, que dispõe sobre a Reestruturação Organizacional Básica da Procuradoria Geral do Município, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
"A Procuradoria Geral do Município é integrada pelo Procurador Geral e pelo Sub-Procurador Geral, ambos de livre nomeação do Prefeito”.
Anexo I
CARGOS COMISSIONADOS
CARGOS COMISSIONADOS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Procurador Geral do Município | 01 |
Procurador Geral Adjunto do Município | 01 |
Corregedor Chefe | 01 |
Chefe da Assessoria Técnica | 01 |
Subprocuradoria Contenciosa | 01 |
Subprocuradoria Trabalhista | 01 |
Subprocuradoria Fiscal | 01 |
Subprocuradoria Legislativa | 01 |
Subprocuradoria Administrativa | 01 |
Subprocuradoria de Convênios e Contratos | 01 |
Subprocuradoria de Processo Disciplinar | 01 |
Subprocuradoria Fundiária | 01 |
Subprocuradoria do Meio Ambiente | 01 |
Subprocuradoria de Cálculos e Avaliações | 01 |
Subprocuradoria da Dívida Ativa | 01 |
Chefe da Divisão de Apoio Administrativo | 01 |
Chefe da Divisão de Apoio Técnico | 01 |
Assessor Executivo Especial | 05 |
Assessor | 01 |
Secretária Executiva | 01 |