Decreto nº 14.707, de 23 de agosto de 2017
Dada por Decreto nº 19.459, de 18 de outubro de 2023
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe são conferidas nos incisos IV do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
CONSIDERANDO, o disposto na Lei Complementar nº 648/2017 e 650/2017 que “Dispõe sobre a reestruturação organizacional e o funcionamento da Administração Pública Municipal, extingue, incorpora, cria órgãos do Poder Executivo Municipal, estabelece um novo modelo de gestão e dá outras providências.”
CONSIDERANDO, o disposto no art. 3º da Lei Municipal nº 957, de 10 de junho de 1991 que “Autoriza o Executivo Municipal a realizar Adiantamento”;
CONSIDERANDO, o disposto no art. 68 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 que “Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal”.
01 (um) processo de Suprimento de Fundo para o Departamento de Estradas Vicinais;
01 (um) processo de Suprimento de Fundo para o Departamento de Desenvolvimento Agropecuário, Agroindustrial e Aquicultura.
REQUISIÇÃO DE SUPRIMENTO
1 Unidade orçamentaria | ||||||||||
2 Diretor (a)/Chefe da Unidade | ||||||||||
Solicitamos de Vossa Senhoria a autorização de despesa com Suprimento de Fundo em nome do servidor (a) abaixo relacionado: |
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3 Nome do Servidor (a) | ||||||||||
4 Matrícula | 5 CPF | 6 Cargo/Função | 7 Unidade de Lotação | |||||||
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8 Endereço completo | ||||||||||
9 Nº do Cartão de Débito Corporativo | ||||||||||
10 Justificativa e fundamentação legal da solicitação
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11 Valor e Destinação do Suprimento | ||||||||||
11.1 Elementos de Despesa | 11.2 Valor Requisitado | |||||||||
3.3.90.30 - Material de consumo |
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3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
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3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
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3.3.90.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas |
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12 Total do Suprimento de Fundo |
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13 Autorização da Concessão de suprimento de Fundo | ||||||||||
13.1 Local | 13.2 Data | Face ao exposto, e de acordo com o Decreto 00.000/2017. AUTORIZO a realização de despesa nas dotações e valores requisitados que deverão ser aplicados de acordo com as justificativas desta requisição de Suprimento de Fundo e os prazos determinados em Portaria.
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PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ADIANTAMENTO – DETALHADO
1 Dados da unidade orçamentaria |
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1.1 Unidade Orçamentária | 1.2 Projeto/Atividade | 1.3 Elementos de Despesa | 1.4 Processo | 1.5 Nº Cartão |
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2 Dados do Servidor |
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2.1 Matrícula: | 2.2 Nome: | 2.3 Cargo/Função |
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3 DADOS DO ADIANTAMENTO |
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3.1 Datas | 3.2 Portaria | 3.3 Nota de Empenho |
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3.1.1 Crédito | 3.1.2 Limite para Aplicação | 3.1.3 Limite para Prestação de Contas | 3.2.1 Numero | 3.2 Data | 3.3.1 Número | 3.3.2 Data |
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4 RELAÇÃO DE PAGAMENTOS |
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4.1 Item | 4.2 Comprovante | 4.3 FORNECEDOR | 4.4 CNPJ | 4.5 DATA | 4.6 Detalhamento | 4.7 VALOR |
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TOTAL DESPESAS PAGAS |
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SALDO |
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5 DECLARAÇÃO E ASSINATURA DO SUPRIDO |
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5.1 Apresento a documentação acima descrita para fins de comprovação de despesas à conta de Suprimento de Fundo. | 5.2 Data | 5.3 Assinatura do Suprido |
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PRESTAÇÃO DE CONTAS ADIANTAMENTO - CONSOLIDADO
1 Dados da unidade orçamentaria | |||||||||||||||
1.1 Unidade Orçamentária | 1.2 Projeto/Atividade | 1.3 Elementos de Despesa | 1.4 Processo | ||||||||||||
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2 Dados do Servidor | |||||||||||||||
2.1 Matrícula: | 2.2 Nome: | 2.3 Cargo/Função | |||||||||||||
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3 DADOS DO ADIANTAMENTO | |||||||||||||||
3.1 Datas | 3.2 Portaria |
| 3.3 Nota de Empenho | ||||||||||||
3.1.1 Crédito | 3.1.2 Limite p/ Aplicação | 3.1.3 Limite para Prestação de Contas | 3.2.1 Numero | 3.2 Data | 3.3.1 Número | 3.3.2 Data | |||||||||
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4 RELAÇÃO DE PAGAMENTOS | |||||||||||||||
4.1 Item | 4.2 Nota de Empenho | 4.3 Elemento de Despesa | 4.4 Histórico | 4.5 VALOR | |||||||||||
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| 3.3.90.30 |
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| 3.3.90.36 |
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| 3.3.90.39 |
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| 3.3.90.47 |
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TOTAL DE PAGAMENTOS |
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SALDO DA APLICAÇÃO |
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5 DECLARAÇÃO E ASSINATURA DO SUPRIDO | |||||||||||||||
5.1 Apresento a documentação acima descrita para fins de comprovação de despesas à conta de Adiantamento, declaro que os recursos foram utilizados em conformidade à legislação vigente e, ainda, que as informações aqui prestadas e os documentos apresentados são a mais pura expressão da verdade. | |||||||||||||||
5.2 Data | 5.3 Assinatura do Suprido | ||||||||||||||
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6 ANÁLISE - ASTEC/COMISSÃO | |||||||||||||||
6.1 Tendo sido efetuados os registros de controle necessários e verificada a regularidade dos documentos apresentados, proponho a aprovação desta prestação de contas de Suprimento de Fundo s. | 6.2 Data/Assinatura - ASTEC/Comissão | ||||||||||||||
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7 APROVAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO DO ORDENADOR | |||||||||||||||
7.1 APROVO e HOMOLOGO a presente prestação de contas e autorizo a baixa de responsabilidade do suprido. | 7.2 Data/Assinatura - Ordenador de Despesas | ||||||||||||||
RECIBO DE PAGAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - PESSOA FÍSICA
1 Dados do Pagador | |||||||||||||||
1.1 Unidade Orçamentária | 1.2 Projeto / Atividade | 1.3 Elementos de Despesa | 1.4 Processo | ||||||||||||
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2 Dados do Suprido | |||||||||||||||
2.1 Matrícula: | 2.2 Nome: | 2.3 Cargo/Função | |||||||||||||
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3 DETALHAMENTO DE VALORES | |||||||||||||||
3.1 Total bruto | R$ | ||||||||||||||
3.2 (-) Retenção INSS | R$ | ||||||||||||||
3.3 (-) Outras Retenções | R$ | ||||||||||||||
3.4 (-) Valor Líquido | R$ | ||||||||||||||
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4 DESCRIÇÃO | |||||||||||||||
RECEBEMOS do Tribunal de Contas da União, a importância bruta total de R$ ________________ correspondente à prestação de serviços de _____________________________________________________________________.
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Em, _________ / ________ / ________ |
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Obs.: o valor retido será recolhido pelo Órgão recebedor dos serviços, na forma da legislação em vigor. | |||||||||||||||
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5 Dados do Recebedor | |||||||||||||||
5.1 Nome:
| 5.2 Matricula:
| 5.3 Telefone:
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5.4 CPF: | 5.5 RG: | 5.6 Lotação: | |||||||||||||
5.7 Endereço:
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FORMULÁRIO DE CONFERÊNCIA DE PROCEDIMENTOS PARA CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDO
(FASE PRÉVIA AO PAGAMENTO)
OBSERVAÇÕES:
O regime de suprimento de fundo consiste na entrega de numerário a servidor designado para realizar despesas que pela excepcionalidade, a critério do Ordenador de Despesa e sob sua inteira responsabilidade, não se apresentem passíveis de planejamento e não possam ser submetidas ao procedimento licitatório ou dispensa de licitação, dependendo da estimativa de valor dos materiais, bens ou serviços a serem adquiridos.
LEMBRE-SE que o Suprimento de Fundo é para atender despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de contratação, sendo vedado o fracionamento da despesa ou do documento comprobatório para adequação aos limites fixados tanto para despesa de pequeno vulto (R$ 800,00) quanto para o limite máximo de concessão (R$ 4.000,00).
Nos casos em que o procedimento não se aplica a presente análise, o responsável pela conferência preencherá na coluna “Sim/Não” o termo NÃO SE APLICA (N/A).
Porto Velho/RO, dia, mês e ano.
Carimbo de identificação e assinatura do servidor responsável pela conferência
FORMULÁRIO DE CONFERÊNCIA DE PROCEDIMENTOS PARA CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDO
(FASE PRESTAÇÃO DE CONTAS)
Procedimento | Sim/Não | Folhas | Observações | |
1 | Consta a verificação de pendências em “Diversos Responsáveis” do Órgão e do servidor, efetuada pelo Órgão Central de Contabilidade (CMC/SEMFAZ)? |
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2 | Há comprovação do pagamento (Confirmação da emissão da Ordem Bancária Eletrônica e/ou Arquivo Retorno/Despesas Pagas)? |
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3 | A prestação de contas foi juntada ao processo administrativo devidamente numerada e rubricada? |
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4 | A prestação de contas foi apresentada no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados a partir do encerramento do prazo de aplicação? |
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No caso de não cumprimento do prazo de apresentação da prestação de contas por parte do suprido foi observado: I – O Chefe da Divisão de Apoio Administrativo ou o Chefe da Assessoria Técnica, nos Órgãos que não dispõem de Divisão de Apoio Administrativo notificou o servidor a apresentar a prestação de contas no prazo de 10 (dez) dias? |
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II - O Chefe da Divisão de Apoio Administrativo ou o Chefe da Assessoria Técnica comunicou o fato no 11º (décimo primeiro) dia ao ordenador de despesa? |
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III – O Ordenador de Despesas instaurou a Tomada de Contas e comunicou o fato - no prazo máximo de 3 (três) dias após a instauração - à PGM, à CGM e à SEMFAZ, e, ao Coordenador do Fundo Municipal de Saúde, nos casos de suprimentos de fundos pagos com recursos do Fundo Municipal de Saúde? |
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A prestação de contas foi instruída contendo os seguintes documentos: I – notas fiscais das despesas realizadas; |
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II – demonstrativo de gastos com o Cartão Corporativo expedido pelo banco, quando for o caso; |
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III - documentação relativa à cotação de preços eventualmente realizada; |
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IV – relação dos documentos anexados e resumo final com o demonstrativo do crédito autorizado e gasto; |
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V – com o visto do Diretor imediato relativo ao transporte do Administrador Distrital, Diretor de Escola Rural e Diretor de Posto de Saúde dos Distritos; |
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VI – cópia da solicitação da reversão do saldo de aplicação enviada à SEMFAZ, quando houver; |
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VII – Preenchimento completo dos anexos II e III (Prestação de Contas de Adiantamento – Detalhado e Consolidado, respectivamente). |
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6 | Foi juntado aos autos cópiado Diário Oficial do Municípiocontendo a publicação da Portaria de concessão do Suprimento de Fundo? |
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7 | A despesa realizada se enquadra no elemento de despesa especificado na(s) Nota(s) de Empenho do Suprimento? |
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8 | Foi verificado se há conformidade entre os documentos comprobatórios da realização das despesas e os demonstrativos de gastos do Cartão Corporativo expedido pelo Banco, quando for o caso? |
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9 | Com base nos documentos comprobatórios há fracionamento da despesa? |
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| Os documentos comprobatórios da despesa (Notas Fiscais, Notas de Entrega ou Recibos) observaram as seguintes especificações: I - São originais e estão sem rasuras, acréscimos, emendas ou entrelinhas; |
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II - Foram emitidos com o nº do CNPJ e em nome da Prefeitura do Município de Porto Velho, seguido do nome do responsável pelo Suprimento de Fundo; |
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III – Foram emitidos dentro do período de aplicação (prazo máximo de 90 dias, contados a partir da efetiva transferência à conta de suprimento de fundo). |
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IV - Há discriminação das retenções efetuadas na fonte (ISS, INSS e/ou IRRF, quando for o caso), especialmente quando da contratação de prestadores de serviço autônomos. |
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V - Contem atestado de que o fornecimento foi realizado ou o serviço foi prestado, passado por servidor que não seja o responsável pelo Suprimento de Fundos e nem pelo Ordenador de Despesas, e preferencialmente com carimbo de identificação, nome completo, cargo/função exercida e número de matrícula. |
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11 | Nos documentos comprobatórios foi verificado se houve despesas de caráter pessoal, tais como: peças de vestuário e acessórios, adereços, produtos de higiene pessoal, maquiagem e perfumaria, joias, ingressos para espetáculos e outros semelhantes? |
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12 | Nos casos de despesas com refeições, constou justificativa do responsável pelo Suprimento de Fundo e com aquiescência do Ordenador de Despesas? |
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13 | No caso da utilização de suprimento de fundo para pagamento de despesas com consumo, manutenção e conservação de Unidades Orçamentárias, e, ainda, de Unidades Educacionais, de Saúde Pública, Posto de Fiscalização Fazendária e Conselhos, bem como de despesas com serviços de terceiros foi verificado a inexistência de cobertura contratual, a inexistência de fornecedor contratado/registrado, observando neste último caso, que não haja direcionamento a fornecedor determinado? |
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14 | A soma dos documentos comprobatórios das despesas (notas fiscais/recibos/documentos de arrecadação e a solicitação da reversão de saldo de aplicação)corresponde ao total do valor recebido pela Unidade Administrativa? |
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15 | As reversões de saldos parciais ou totais por falta de aplicação, quando couber, foram solicitadas pela Secretaria de Origem e realizadas pela SEMFAZ? |
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OBSERVAÇÕES:
Nos casos em que o procedimento não se aplica a presente análise, o responsável pela conferência preencherá na coluna “Sim/Não” o termo NÃO SE APLICA (N/A);
2. Análise | 3. Aprovação/Homologação |
Após análise dos documentos juntados aos autos, referentes à concessão, aplicação e prestação de contas da despesa com suprimento de fundo, nos termos do Decreto nº 13.187, de 23 de setembro de 2013, atesta-se: Regularidade da Despesa. Impropriedade, passível de saneamento. Irregularidade. Posto isto, recomenda-se o envio dos autos a(o): Gabinete do Ordenador de Despesas/Autoridade Equivalente, para deliberar quanto à aprovação e homologação da prestação de contas. Unidade Administrativa de Origem, para saneamento das impropriedades detectadas e retorno dos autos para reanálise. | Nos termos do art. 24 do Decreto nº 13.187, de 23 de setembro de 2013 e art. 1º do Decreto nº 12.252, de 12 de julho de 2011: Aprovo e Homologo a presente prestação de contas de suprimento de fundo, de forma que os autos deverão ser remetidos à Unidade Administrativa competente para baixa da responsabilidade do beneficiário. Reprovo a prestação de contas e envio os autos à Controladoria Geral do Município para instrução e providências necessárias, conforme Inciso III, do Art. 24, do Decreto nº 13.187/13. |
2.1. Local e Data Porto Velho, ___ de __________ de 20___. | 3.1. Local e Data Porto Velho, ___ de _________ de 20___. |
2.2. Assinatura e Carimbo | 3.2. Assinatura e Carimbo do Ordenador de Despesas |