Lei Complementar nº 447, de 09 de abril de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

447

2012

9 de Abril de 2012

“Altera as Leis Complementares nº 360, de 04 de setembro de 2009, nº 384, de 30 de junho de 2010, nº 385, de 1º de julho de 2010, nº 390, de 02 de julho de 2010, nº 391, de 06 de julho de 2010, nº 416, de 14 de abril de 2011, e dá outras providencias”.

a A
Vigência entre 9 de Abril de 2012 e 17 de Abril de 2013.
Dada por Lei Complementar nº 447, de 09 de abril de 2012
“Altera as Leis Complementares nº 360, de 04 de setembro de 2009, nº 384, de 30 de junho de 2010, nº 385, de 1º de julho de 2010, nº 390, de 02 de julho de 2010, nº 391, de 06 de julho de 2010, nº 416, de 14 de abril de 2011, e dá outras providencias”.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 65, §1º, II, e 87, III, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,
    FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte
    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        Fica incorporada ao vencimento básico a Gratificação de Incentivo à Educação II, correspondente a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), para os profissionais da Educação da Rede Pública Municipal de Ensino de Porto Velho, ocupantes dos cargos definidos nos incisos I e II do art. 5º da Lei Complementar nº 360, de 4 de setembro de 2009.
          Art. 2º. 
           Fica incorporada ao vencimento básico a Gratificação de Incentivo à Educação I, correspondente a R$ 120,00 (cento e vinte reais), para os profissionais da Educação da Rede Pública Municipal de Ensino de Porto Velho, ocupantes dos cargos com funções correlatas ao processo ensino-aprendizagem e Instrutor de Artes, definidos nos incisos III, IV e V do art. 5º da Lei Complementar nº 360, de 4 de setembro de 2009.
            Art. 3º. 
            Ficam criadas no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, as Gratificações de Incentivo ao Magistério e de Apoio ao Magistério, distribuídas da seguinte forma:
              I – 
               a Gratificação de Incentivo ao Magistério, correspondente a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), será concedida aos profissionais da Educação da Rede Pública Municipal de Ensino de Porto Velho, definidos nos incisos I e II do art. 5º da Lei Complementar nº 360, de 4 de setembro de 2009;
                II – 
                a Gratificação de Apoio ao Magistério, correspondente a R$ 100,00 (cem reais), será concedida aos profissionais da Educação da Rede Pública Municipal de Ensino de Porto Velho, definidos nos incisos III, IV e V do art. 5º da Lei Complementar nº 360, de 4 de setembro de 2009.
                  § 1º 
                   A gratificação de que trata o caput deste artigo não poderá ser computada ou acumulada para fim de concessões de acréscimos posteriores, e não será incorporada aos proventos de aposentadoria e pensão, ressalvado o direito de opção do servidor.
                    § 2º 
                    Para a concessão e permanência da Gratificação de Incentivo ao Magistério e da Gratificação de Apoio ao Magistério, deverá o servidor estar desenvolvendo atividades inerentes aos cargos definidos nos incisos I, II, III, IV e V do art. 5º da Lei Complementar nº 360, de 4 de setembro de 2009, no âmbito da Prefeitura Municipal de Porto Velho.
                      Art. 4º. 
                      O artigo 24 da Lei Complementar nº 360, de 4 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
                        Art. 24.  
                        A Gratificação de Incentivo à Formação Técnica Profissional de que trata o inciso IV do art. 20 desta Lei Complementar é privativa dos cargos com funções correlatas ao processo ensino-aprendizagem de que tratam os incisos III e IV do artigo 5º, observando o percentual de 10% (dez por cento) do vencimento básico.”
                        Art. 5º. 
                         Fica incorporado ao vencimento básico, o Abono Especial no valor de R$ 50,00 de que trata o artigo 20 da Lei Complementar nº 416, de 14 de abril de 2011.
                          Art. 6º. 
                          Fica concedido Abono Especial no valor de R$ 80,00 (oitenta reais) no período de abril de 2012 a março de 2013, aos servidores municipais, exceto aos profissionais da educação, previstos na Lei Complementar nº 360, de 04 de setembro de 2009. 
                            Parágrafo único  
                            O abono especial de que trata o caput deste artigo, concedido nas condições e limites definidos nesta Lei Complementar, será custeado pelo Município, e:
                              I – 
                              não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos;
                                II – 
                                não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
                                  III – 
                                  não se configura como rendimento tributável do servidor.
                                    Art. 7º. 
                                     O inciso IV do art. 10 da Lei Complementar nº 384, de 30 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
                                      IV  – 
                                      Gratificação de Localidade: no valor de R$ 255,60 (duzentos e cinquenta e cinco reais e sessenta centavos), R$ 260,93 (duzentos e sessenta reais e noventa e três centavos) e R$ 266,25 (duzentos e sessenta e seis reais e vinte e cinco centavos), destinada aos servidores enquadrados nas Classes A, B e C do Anexo II desta lei, respectivamente, e que estejam lotados e em efetivo exercício em unidade administrativa municipal localizada nos Distritos e na Zona Rural.” 
                                      Art. 8º. 
                                       Fica alterada a redação dos incisos I, II, III e IV e acrescenta os incisos V e VI ao art. 13 da Lei Complementar nº 390, de 02 de julho de 2010, que passam a vigorar com a seguinte redação:
                                        I  – 
                                        R$ 260,93 (duzentos e sessenta reais e noventa e três centavos), destinada aos servidores ocupantes dos cargos previstos no inciso I do art. 5º desta Lei; 
                                        II  –  R$ 266,25 (duzentos e sessenta e seis reais e vinte e cinco centavos), destinada aos servidores ocupantes dos cargos previstos no inciso II do art. 5º desta lei;
                                        III  –  R$ 532,50 (quinhentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos), destinada aos servidores ocupantes dos cargos previstos no inciso III do art. 5º desta lei;
                                        IV  –   R$ 639,00 (seiscentos e trinta e nove reais), destinada aos servidores ocupantes dos cargos previstos no inciso IV do art. 5º desta lei;
                                        V  –  R$ 2.000,00 (dois mil reais), destinada aos servidores ocupantes dos cargos previstos no inciso V do art. 5º desta lei; 
                                        VI  –   R$ 4.000,00 (quatro mil reais), destinada aos servidores ocupantes dos cargos previstos no inciso VI do art. 5º desta Lei.
                                        Parágrafo único   Só fará jus às gratificações de que trata os incisos V e VI deste artigo, os servidores lotados e em efetivo exercício em uma das seguintes localidades: Jacy Paraná, Nova Mutum, Abunã, Vista Alegre do Abunã, Fortaleza do Abunã, Extrema, Nova Califórnia, União Bandeirantes, Rio Pardo, Joana D’arc, Calama, Nazaré e São Carlos.
                                        Art. 9º. 
                                         Fica alterado o § 1º do artigo 9º da Lei Complementar nº 385, de 1º de julho de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
                                          § 1º   O prazo de validade do concurso e as condições de sua realização serão fixados em edital, que será publicado no Diário Oficial do Município e em jornal diário de grande circulação, antes da data de início das inscrições.  
                                          Art. 9°-A 
                                          Fica revogado o anexo I, acrescido o § 4º do artigo 11, e alterado o artigo 12, todos da Lei Complementar nº 187, de 28 de maio de 2004, com as seguintes redações:
                                            Anexo I
                                            (Revogado)
                                            § 4º   tes do aproveitamento do tempo de serviços a que se refere o disposto nos §§ 3º e 4º, do art. 12, desta Lei Complementar, a ascensão a novo nível ou a nova classe será automática, não sendo necessária a permanência pelo tempo de 02 (dois) anos em efetivo exercício em cada nível ou no último nível de classe imediatamente anterior e nem fica condicionada a avaliação pelo Conselho de Servidores Pertencentes ao Grupo TAF.” 
                                            Art. 12.   O reenquadramento dos ocupantes dos cargos do Grupo de Tributação, Arrecadação e Fiscalização (TAF), para efeito de vencimento básico, serão efetivados, consoante ao aproveitamento integral do tempo de exercício nos respectivos cargos públicos municipais de Auditor do Tesouro Municipal, Fiscal Municipal, Assistente de Arrecadação e Auxiliar de Serviços Fiscais.  
                                            § 1º.   Para fins de reenquadramento mediante aproveitamento integral do tempo de serviços nos respectivos cargos públicos municipais, os servidores que ingressarem em período anterior ao exercício de 2004 terão progressões anuais alternativas com as progressões de período aquisitivo normal e ocorrerá a partir de 1º de maio de 2013 até que sejam aproveitados integralmente o tempo de serviço nos cargos públicos municipais enunciados no caput deste artigo. 
                                            § 2º   As progressões não poderão ser cumulativas em um mesmo exercício, devendo ser implantadas em 1º de maio do ano-calendário subseqüente nos anos em que ocorrem progressões mediante a utilização de período aquisitivo normal.
                                            § 3º   Para os efeitos deste artigo, considera-se período aquisitivo normal, o intervalo temporal de dois anos a partir de 1º de maio de 2004 computados de um nível para o nível imediatamente subseqüente da mesma classe ou do último nível de uma classe para o primeiro nível da classe subseqüente.
                                            § 4º   Para as promoções dos servidores a que se refere o § 1º deste artigo serão computados o tempo de serviços e observados as respectivas progressões em conformidade com os §§ 2º e 3º deste artigo.
                                            § 5º   A progressão funcional de servidores que ingressarem nos cargos a que se refere esta Lei Complementar em data posterior a 1º de maio de 2004 obedecerão ao disposto na Seção III, do capítulo II desta Lei Complementar.” 
                                            Art. 10. 
                                            O artigo 77 da Lei Complementar nº 385, de 1º de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
                                              Art. 77.   O Adicional por Tempo de Serviço é devido à razão de 10% (dez por cento) a cada 5 (cinco) anos de efetivo exercício no serviço público municipal, incidente sobre o vencimento básico do cargo efetivo.
                                              Art. 11. 
                                              Fica o Parágrafo único transformado em § 1º, bem como acrescentados os §§ 2º, 3º e 4º ao artigo 105 da Lei Complementar nº 385, de 1º de julho de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
                                                § 2º   Além das situações descritas no caput deste artigo, também serão transformadas em pecúnia, nos casos em que o servidor, ou qualquer de seus dependentes legais, for acometido de neoplasia maligna, do vírus HIV, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.  
                                                § 3º   O direito à conversão de licença-prêmio em pecúnia estará diretamente jungido ao disposto no art. 101 desta Lei Complementar. 
                                                § 4º    A conversão da licença-prêmio em pecúnia, na forma do § 2º, será concedida mediante:
                                                I  –  atestado de diagnóstico assinado por médico, devidamente identificado por seu registro profissional, emitido em conformidade com as normas dos Conselhos Federal e Regional de Medicina, com identificação de patologia consignada no Código Internacional de Doenças - CID, e descritivo dos sintomas ou do histórico patológico pelo qual se identifique que o servidor ou seu dependente legal se enquadrarem nos casos previstos no inciso I, § 2º deste artigo, devidamente homologado pela Junta Médica Oficial do Município, regulamentada por ato do Chefe do Poder Executivo.” 
                                                Art. 12. 
                                                Ficam revogados os §§ 1º e 2º do artigo 121 da Lei Complementar nº 385, de 1º de julho de 2010, alterado pela Lei Complementar nº 416, de 14 de abril de 2011.
                                                  § 1º   (Revogado)
                                                  § 2º   (Revogado)
                                                  Art. 13. 
                                                  O artigo 4º da Lei Complementar nº 391, de 06 de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
                                                    Art. 4º.   Os cargos de Advogado, Advogado TNS, Analista de Aplicações, Analista de Suporte, Auxiliar Administrativo, Encarregado de Serviços Gerais, Mecânico de Automóveis, Mecânico de Máquinas Pesadas, Operador de Máquinas Impressas, Operador de Sistemas, Programador de Aplicação, Repórter fotográfico, Técnico de Nível Médio, Técnico de Nível Superior, serão extintos à medida que vagar.
                                                    Art. 14. 
                                                    O §7º do artigo 6º da Lei Complementar nº 391, de 06 de julho de 2010, alterado pelas Leis Complementares nº. 409/10 e 428/11, passa a vigorar com a seguinte redação:
                                                      § 7º   A Gratificação de que trata este artigo, para a Secretaria Municipal de Projetos e Obras Especiais – SEMPRE, e para a Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ, estende-se aos servidores contratados em caráter emergencial e ocupantes de cargo em comissão sem vínculo efetivo.
                                                      Art. 15. 
                                                      O Anexo I da Lei Complementar nº 391, de 06 de julho de 2010, alterado pelo Anexo II da Lei Complementar nº 409, de 27 de dezembro de 2010, Anexo II da Lei Complementar nº 416, de 14 de abril de 2011 e Anexo I da Lei Complementar nº 430, de 13 de setembro de 2011, passa a vigorar nos termos do Anexo I desta lei.
                                                        Anexo I

                                                        NIVEL FUNDAMENTAL

                                                        Cargos

                                                        Especialidades

                                                        Carga Horária

                                                        Quantitativo

                                                        Agente de Limpeza Escolar

                                                        40

                                                        800

                                                        Agente de Manutenção e Infra-estrutura Escolar

                                                        40

                                                        430

                                                        Artífice Especializado

                                                        Ajudante de Pedreiro

                                                        40

                                                        220

                                                        Borracheiro

                                                        40

                                                        Carpinteiro

                                                        40

                                                        Cabeleireiro

                                                        40

                                                        Corte e Costura

                                                        40

                                                        Cozinheiro

                                                        40

                                                        Doces e Salgados

                                                        40

                                                        Eletricista

                                                        40

                                                        Encanador

                                                        40

                                                        Manicura e Pedicura

                                                        40

                                                        Panificação

                                                        40

                                                        Pedreiro

                                                        40

                                                        Serigrafia

                                                        40

                                                        Soldador

                                                        40

                                                        Pintor

                                                        40

                                                        Mecânico de Automóvel

                                                        40

                                                        Mecânico de Máquinas pesadas

                                                        40

                                                        Auxiliar Administrativo

                                                        40

                                                        269

                                                        Auxiliar de Enfermagem

                                                        40

                                                        300

                                                        Auxiliar de Farmácia

                                                        40

                                                        50

                                                        Auxiliar de Laboratório

                                                        40

                                                        250

                                                        Auxiliar de Odontologia

                                                        40

                                                        200

                                                        Auxiliar de Serviços Gerais

                                                        40

                                                        1000

                                                        Auxiliar de Serviço de Saúde

                                                        40

                                                        310

                                                        Auxiliar de Serviços Sociais

                                                        40

                                                        210

                                                        Auxiliar de Serviços Veterinários

                                                        40

                                                        80

                                                        Comandante Fluvial

                                                        40

                                                        10

                                                        Contra Mestre Fluvial

                                                        40

                                                        5

                                                        Coveiro

                                                        40

                                                        20

                                                        Cozinheiro

                                                        40

                                                        15

                                                        Cozinheiro Fluvial

                                                        40

                                                        5

                                                        Encarregado de Serviços Gerais

                                                        40

                                                        36

                                                        Gari

                                                        40

                                                        1200

                                                        Marceneiro Naval

                                                        40

                                                        5

                                                        Marinheiro Auxiliar Fluvial

                                                        40

                                                        30

                                                        Marinheiro Fluvial

                                                        40

                                                        20

                                                        Mecânico de Automóveis

                                                        40

                                                        19

                                                        Merendeira Escolar

                                                        40

                                                        1180

                                                        Mestre de Obras

                                                        40

                                                        10

                                                        Motorista

                                                        De Veículos de Passeio e Duas Rodas

                                                        40

                                                        380

                                                        De Veículos de

                                                        40

                                                        De Veículos de Transporte de Cargas e Passageiros

                                                        40

                                                        De Veículos de Transporte de Cargas e Passageiros

                                                        40

                                                        Operador de Máquinas Impressas

                                                        40

                                                        02

                                                        Operador de Máquinas Pesadas

                                                        Escavadeira hidráulica

                                                        40

                                                        150

                                                        Motoniveladora

                                                        40

                                                        Pá Carregadeira

                                                        40

                                                        Patrol

                                                        40

                                                        Retroescavadeira

                                                        40

                                                        Trator e Trator de Esteira

                                                        40

                                                        Operador de Sistemas

                                                        40

                                                        19

                                                        Vigia

                                                        40

                                                        200



                                                        NÍVEL SUPERIOR

                                                        Cargos

                                                        Especialidades

                                                        Carga Horária

                                                        Quantitativo

                                                        Administrador

                                                        40

                                                        10

                                                        Administrador Hospitalar

                                                        30

                                                        20

                                                        Advogado

                                                        40

                                                        03

                                                        Advogado TNS

                                                        40

                                                        05

                                                        Analista de Suporte

                                                        40

                                                        05

                                                        Analista de Aplicação

                                                        40

                                                        05

                                                        Analista de Tecnologia da Informação

                                                        Análise de Sistemas

                                                        40

                                                        100

                                                        Ambiente Operacional

                                                        40

                                                        Análise de Produção

                                                        40

                                                        Banco de Dados

                                                        40

                                                        Comunicação – Designer Gráfico

                                                        40

                                                        Construção de Sistemas

                                                        40

                                                        Desenvolvimento de Sistemas

                                                        40

                                                        Projetos de TI

                                                        40

                                                        Rede

                                                        40

                                                        Web Designer

                                                        40

                                                        Arquiteto

                                                        40

                                                        50

                                                        Arquivologista

                                                        40

                                                        10

                                                        Assistente Social

                                                        30

                                                        200

                                                        Auditor

                                                        40

                                                        18

                                                        Auditor do Tesouro Municipal

                                                        40

                                                        80

                                                        Assistente de Arrecadação

                                                        40

                                                        43

                                                        Biólogo

                                                        30

                                                        10

                                                        Biomédico

                                                        30

                                                        200

                                                        Bioquímico

                                                        30

                                                        200

                                                        Contador

                                                        40

                                                        20

                                                        Economista

                                                        40

                                                        05

                                                        Enfermeiro

                                                        30

                                                        400

                                                        Enfermeiro do trabalho

                                                        30

                                                        05

                                                        Engenheiro Ambiental

                                                        40

                                                        05

                                                        Engenheiro Agrimensor

                                                        40

                                                        05

                                                        Engenheiro Agrônomo

                                                        40

                                                        10

                                                        Engenheiro Civil

                                                        40

                                                        100

                                                        Engenheiro De Segurança do Trabalho

                                                        40

                                                        05

                                                        Engenheiro Eletricista

                                                        40

                                                        10

                                                        Engenheiro Florestal

                                                        40

                                                        05

                                                        Engenheiro Mecânico

                                                        40

                                                        05

                                                        Engenheiro Produção

                                                        40

                                                        05

                                                        Engenheiro de Tráfego

                                                        40

                                                        10

                                                        Engenheiro Sanitarista

                                                        40

                                                        05

                                                        Especialista em Educação

                                                        Orientador Educacional

                                                        20

                                                        25

                                                        30

                                                        e

                                                        40

                                                        1.200

                                                        Supervisor Educacional

                                                        Direção ou Administração e Planejamento Educacional

                                                        Nutricionista

                                                        Psicólogo

                                                        Técnico em Informática


                                                        Farmacêutico

                                                        30

                                                        200

                                                        Fisioterapeuta

                                                        30

                                                        45

                                                        Fonoaudiólogo

                                                        30

                                                        20

                                                        Fiscal Municipal do Meio Ambiente

                                                        40

                                                        20

                                                        Fiscal Municipal de Obras

                                                        40

                                                        30

                                                        Fiscal Municipal de Posturas

                                                        40

                                                        80

                                                        Fiscal Municipal de Transportes

                                                        40

                                                        60

                                                        Fiscal Municipal de Tributos

                                                        40

                                                        60

                                                        Fiscal Municipal de Vigilância Sanitária

                                                        40

                                                        60

                                                        Geógrafo

                                                        40

                                                        05

                                                        Médico

                                                        Anestesiologista

                                                        20

                                                        E

                                                        DE

                                                        40

                                                        800

                                                        Angiologista

                                                        Cardiologista

                                                        Clinico Geral

                                                        Dermatologista

                                                        Do Trabalho

                                                        Endocrinologista

                                                        Fisiatra

                                                        Gastroenterologista

                                                        Geriatra

                                                        Ginecologista/Obstetra

                                                        Infectologista

                                                        Mastologista

                                                        Nefrologista

                                                        Neurologista

                                                        Oftalmologista

                                                        Oncologista

                                                        Ortopedista

                                                        Otorrinoralingologista

                                                        Pediatra

                                                        Pneumologista

                                                        Psiquiatra

                                                        Radiologista

                                                        Traumatologista

                                                        Urologista

                                                        Médico

                                                        20

                                                        E

                                                        DE

                                                        40

                                                        Médico Veterinário

                                                        20

                                                        40

                                                        Nutricionista

                                                        30

                                                        25

                                                        Odontólogo

                                                        30

                                                        150

                                                        Procurador

                                                        40

                                                        50

                                                        Professor

                                                        20

                                                        25

                                                        30

                                                        e

                                                        40

                                                        7.000

                                                        Psicólogo

                                                        Escolar/Educacional

                                                        30

                                                        100

                                                        Hospitalar

                                                        30

                                                        Social

                                                        30

                                                        Técnico de Controle Interno

                                                        40

                                                        10

                                                        Técnico de Nível Superior

                                                        40

                                                        06

                                                        Técnico de Regulação

                                                        40

                                                        05

                                                        Técnico em Planejamento e Operação de Transporte Multimodal

                                                        40

                                                        05

                                                        Terapeuta Ocupacional

                                                        30

                                                        10

                                                        Turismólogo

                                                        40

                                                        10

                                                        Zootecnista

                                                        30

                                                        05

                                                        NIVEL FUNDAMENTAL

                                                        Empregos Públicos

                                                        Carga Horária

                                                        Quantitativo

                                                        Agente Comunitário de Saúde

                                                        40

                                                        800

                                                        Agente de Combate as Endemias

                                                        40

                                                        300

                                                        Art. 16. 
                                                        O Anexo V da Lei Complementar nº 391, de 06 de julho de 2010, alterado pelo Anexo IV da Lei Complementar nº 409, de 27 de dezembro de 2010, Anexo III da Lei Complementar nº 416, de 14 de abril de 2011, Anexo I da Lei Complementar nº 428, de 02 de agosto de 2011 e Anexo II da Lei Complementar nº 430, de 13 de setembro de 2011, passa a vigorar nos termos do Anexo II desta lei.
                                                          Anexo V

                                                          SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

                                                          LOCALIZAÇÃO

                                                          Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                          Nº DE PONTOS

                                                          REQUISITOS

                                                          No âmbito da Coordenadoria Municipal de Recursos Humanos

                                                          04

                                                          400

                                                          Ensino Médio Completo

                                                          02

                                                          500

                                                          Ensino Médio Completo

                                                          02

                                                          800

                                                          Ensino Médio Completo

                                                          Divisão de Folha de Pagamento

                                                          20

                                                          800

                                                          Ensino Médio Completo

                                                          Divisão de Cadastro de Servidores

                                                          20

                                                          800

                                                          Ensino Médio Completo

                                                          Divisão de Atendimento ao Servidor

                                                          04

                                                          800

                                                          Ensino Médio Completo

                                                          No âmbito da Secretaria Municipal de Administração

                                                          20

                                                          200

                                                          Ensino Médio Completo

                                                          20

                                                          800

                                                          Ensino Médio Completo

                                                          01

                                                          1000

                                                          Curso superior em Engenharia ou Arquitetura

                                                          Divisão de Cargos e Salários

                                                          02

                                                          500

                                                          Ensino Médio Completo

                                                          Divisão de Seleção e Recrutamento

                                                          02

                                                          500

                                                          Ensino Médio Completo

                                                          Divisão de Perícia Médica

                                                          02

                                                          400

                                                          Ensino Médio Completo

                                                          Comissão Política de Administração da Secretaria Municipal de Administração.

                                                          04

                                                          400

                                                          Indicadas pelo Executivo

                                                          03

                                                          400

                                                          Indicadas pelo Sindicato representante dos Servidores Públicos.




                                                          SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

                                                          LOCALIZAÇÃO

                                                          Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                          Nº DE PONTOS

                                                          REQUISITOS

                                                          Departamento Administrativo e Financeiro

                                                          04

                                                          600

                                                          -

                                                          Departamento de Licenciamento

                                                          05

                                                          1000

                                                          Ocupante do cargo efetivo de Engenheiro ou Arquiteto




                                                          SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÂO

                                                          Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                          Nº DE PONTOS

                                                          REQUISITOS

                                                          04

                                                          1000

                                                          Ocupante do cargo efetivo de Engenheiro ou Arquiteto

                                                          04

                                                          600

                                                          -

                                                          24

                                                          400

                                                          -




                                                          SECRETARIA MUNICIPAL EXTRAORDINÁRIA DE PROJETOS ESPECIAIS

                                                          Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                          Nº DE PONTOS

                                                          01

                                                          400




                                                          SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E OBRAS ESPECIAIS

                                                          Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                          Nº DE PONTOS

                                                          REQUISITOS

                                                          42

                                                          1000

                                                          Curso superior em Engenharia ou Arquitetura

                                                          06

                                                          400

                                                          -

                                                          01

                                                          600

                                                          -




                                                          SECRETARIA MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E HABITAÇÃO

                                                          REQUISITOS

                                                          Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                          Nº DE PONTOS

                                                          REQUISITOS

                                                          04

                                                          1000

                                                          Ocupante do cargo efetivo de Engenheiro ou Arquiteto

                                                          23

                                                          400

                                                          -

                                                          01

                                                          600

                                                          -




                                                          SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

                                                          LOCALIZAÇÃO

                                                          Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                          Nº DE PONTOS

                                                          No âmbito da Secretaria Municipal de Saúde

                                                          75

                                                          150

                                                          68

                                                          300

                                                          Fundo Municipal de Saúde - FMS

                                                          05

                                                          300

                                                          Departamento Administrativo

                                                          05

                                                          300

                                                          Divisão e Orçamento e Finanças

                                                          05

                                                          300

                                                          Divisão de Contabilidade

                                                          05

                                                          300

                                                          Divisão de Material e Patrimônio

                                                          12

                                                          300

                                                          Profissionais da Saúde, de que trata o artigo 5º, inciso III da Lei Complementar nº 390, de 02.07.2010, que atuem na Estratégia em Saúde da Família..

                                                          135

                                                          200

                                                          Profissionais da Saúde, de que trata o artigo 5º, inciso II da Lei Complementar nº 390, de 02.07.2010, que atuem na Estratégia em Saúde da Família.

                                                          130

                                                          110

                                                          Profissionais da Saúde, de que trata o artigo 5º, inciso I da Lei Complementar nº 390, de 02.07.2010, que atuem na Estratégia em Saúde da Família.

                                                          100

                                                          60




                                                          SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

                                                          Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                          Nº DE PONTOS

                                                          REQUISITOS

                                                          04

                                                          1000

                                                          Ocupante do cargo efetivo de Engenheiro ou Arquiteto




                                                          SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS BÁSICOS

                                                          Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                          Nº DE PONTOS

                                                          REQUISITO

                                                          04

                                                          400

                                                          -

                                                          10

                                                          800

                                                          Nomeado pelo Chefe do Executivo para compor a Comissão de Especial Permanente de Fiscalização da Concessão Pública




                                                          SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO

                                                          Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                          Nº DE PONTOS

                                                          22

                                                          200




                                                          PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

                                                          Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                          Nº DE PONTOS

                                                          03

                                                          600




                                                          SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

                                                          LOCALIZAÇÃO

                                                          Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                          Nº DE PONTOS

                                                          REQUISITO

                                                          No âmbito do Departamento Administrativo

                                                          02

                                                          200

                                                          Ensino Fundamental Completo

                                                          23

                                                          800

                                                          Ensino Médio Completo

                                                          Departamento de Educação

                                                          05

                                                          800

                                                          Ensino Médio Completo

                                                          Departamento de Engenharia

                                                          02

                                                          800

                                                          Ensino Médio Completo

                                                          04

                                                          1000

                                                          Curso superior em Engenharia ou Arquitetura

                                                          Departamento de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino

                                                          05

                                                          800

                                                          Ensino Médio Completo

                                                          Departamento Apoio ao Educando

                                                          05

                                                          800

                                                          Ensino Médio Completo

                                                          Assessoria Técnica

                                                          05

                                                          800

                                                          Ensino Médio Completo




                                                          SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

                                                          Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                          Nº DE PONTOS

                                                          REQUISITOS

                                                          04

                                                          1000

                                                          Ocupante do cargo efetivo de Engenheiro ou Arquiteto

                                                          Art. 17. 
                                                           Ficam isentos de taxas de inscrição de concursos públicos municipais os doadores de sangue, desde que tenham doado sangue 04 (quatro) vezes, se homem e 03 (três) vezes se mulher, no período de 12 (doze) meses, antes do término da inscrição do concurso, regulamentada por ato do Chefe do Poder Executivo.
                                                            Art. 18. 
                                                            . As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de recursos disponibilizados no orçamento vigente.
                                                              Art. 19. 
                                                               Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2012.
                                                                Art. 20. 
                                                                Revogam-se as disposições em contrário.
                                                                   
                                                                    ROBERTO EDUARDO SOBRINHO
                                                                    Prefeito do Município
                                                                    SALATIEL LEMOS VALVERDE
                                                                    Procurador Geral do Município
                                                                       
                                                                        Anexo I

                                                                        NIVEL FUNDAMENTAL

                                                                        Cargos

                                                                        Especialidades

                                                                        Carga Horária

                                                                        Quantitativo

                                                                        Agente de Limpeza Escolar

                                                                        40

                                                                        800

                                                                        Agente de Manutenção e Infraestrutura Escolar

                                                                        40

                                                                        430

                                                                        Artífice Especializado

                                                                        Ajudante de Pedreiro

                                                                        40

                                                                        220

                                                                        Borracheiro

                                                                        40

                                                                        Carpinteiro

                                                                        40

                                                                        Cabeleireiro

                                                                        40

                                                                        Corte e Costura

                                                                        40

                                                                        Cozinheiro

                                                                        40

                                                                        Doces e Salgados

                                                                        40

                                                                        Eletricista

                                                                        40

                                                                        Encanador

                                                                        40

                                                                        Manicura e Pedicura

                                                                        40

                                                                        Panificação

                                                                        40

                                                                        Pedreiro

                                                                        40

                                                                        Serigrafia

                                                                        40

                                                                        Soldador

                                                                        40

                                                                        Pintor

                                                                        40

                                                                        Mecânico de Automóvel

                                                                        40

                                                                        Mecânico de Máquinas Pesadas

                                                                        40

                                                                        Auxiliar Administrativo*

                                                                        40

                                                                        269

                                                                        Auxiliar de Enfermagem

                                                                        40

                                                                        300

                                                                        Auxiliar de Farmácia

                                                                        40

                                                                        50

                                                                        Auxiliar de Laboratório

                                                                        40

                                                                        250

                                                                        Auxiliar de Odontologia

                                                                        40

                                                                        200

                                                                        Auxiliar de Serviços Gerais

                                                                        40

                                                                        1000

                                                                        Auxiliar de Serviço de Saúde

                                                                        40

                                                                        310

                                                                        Auxiliar de Serviços Sociais

                                                                        40

                                                                        210

                                                                        Auxiliar de Serviços Veterinários

                                                                        40

                                                                        80

                                                                        Comandante Fluvial

                                                                        40

                                                                        10

                                                                        Contra Mestre Fluvial

                                                                        40

                                                                        5

                                                                        Coveiro

                                                                        40

                                                                        20

                                                                        Cozinheiro

                                                                        40

                                                                        30

                                                                        Cozinheiro Fluvial

                                                                        40

                                                                        5

                                                                        Encarregado de Serviços Gerais*

                                                                        40

                                                                        36

                                                                        Gari

                                                                        40

                                                                        1.200

                                                                        Marceneiro Naval

                                                                        40

                                                                        5

                                                                        Marinheiro Auxiliar Fluvial

                                                                        40

                                                                        30

                                                                        Marinheiro Fluvial

                                                                        40

                                                                        20

                                                                        Mecânico de Automóveis

                                                                        40

                                                                        19

                                                                        Merendeira Escolar

                                                                        40

                                                                        1180

                                                                        Mestre de Obras

                                                                        40

                                                                        10

                                                                        Motorista

                                                                        De Veículos de

                                                                        Passeio e Duas Rodas

                                                                        40

                                                                        380

                                                                        De Veículos de Transporte de Cargas e Passageiros

                                                                        40

                                                                        De Veículos Pesados

                                                                        40

                                                                        Operador de Máquinas Impressas*

                                                                        40

                                                                        02

                                                                        Operador de Máquinas Pesadas

                                                                        Escavadeira hidráulica

                                                                        40

                                                                        150

                                                                        Motoniveladora

                                                                        40

                                                                        Pá Carregadeira

                                                                        40

                                                                        Patrol

                                                                        40

                                                                        Retroescavadeira

                                                                        40

                                                                        Trator e Trator de Esteira

                                                                        40

                                                                        Operador de Sistemas*

                                                                        40

                                                                        19

                                                                        Vigia

                                                                        40

                                                                        200

                                                                        (*) Cargo em extinção

                                                                        NÍVEL MÉDIO

                                                                        Cargos

                                                                        Especialidades

                                                                        Carga Horária

                                                                        Quantitativo

                                                                        Agente de Educação Ambiental

                                                                        40

                                                                        30

                                                                        Agente de Secretaria Escolar

                                                                        40

                                                                        600

                                                                        Agente de Vigilância Escolar

                                                                        40

                                                                        350

                                                                        Agente Municipal de Trânsito

                                                                        40

                                                                        200

                                                                        Assistente Administrativo

                                                                        40

                                                                        1000

                                                                        Assistente de Controle Interno

                                                                        40

                                                                        25

                                                                        Auxiliar Bibliotecário

                                                                        40

                                                                        160

                                                                        Auxiliar de Cirurgião Dentista Escolar

                                                                        40

                                                                        45

                                                                        Auxiliar de Enfermagem da Educação

                                                                        40

                                                                        100

                                                                        Auxiliar de Secretaria Escolar

                                                                        40

                                                                        165

                                                                        Auxiliar de Serviços Fiscais

                                                                        40

                                                                        07

                                                                        Cuidador de Alunos

                                                                        40

                                                                        100

                                                                        Cuidador Social

                                                                        40

                                                                        300

                                                                        Desenhista Cadista

                                                                        40

                                                                        50

                                                                        Educador Social

                                                                        40

                                                                        70

                                                                        Inspetor Escolar

                                                                        40

                                                                        500

                                                                        Recepcionista

                                                                        40

                                                                        20

                                                                        Instrutor de Artes

                                                                        Dança

                                                                        40

                                                                        700

                                                                        Música

                                                                        Teatro

                                                                        Programador de Aplicação*

                                                                        40

                                                                        07

                                                                        Técnico Agrícola

                                                                        40

                                                                        05

                                                                        Técnico de Nível Médio*

                                                                        40

                                                                        178

                                                                        Técnico em Computação Educacional

                                                                        40

                                                                        250

                                                                        Técnico em Comunicação Social

                                                                        40

                                                                        05

                                                                        Técnico em Enfermagem

                                                                        40

                                                                        600

                                                                        Técnico em laboratório

                                                                        40

                                                                        60

                                                                        Técnico em Radiologia

                                                                        40

                                                                        60

                                                                        Técnico em Higiene Dental

                                                                        40

                                                                        90

                                                                        Técnico em Higiene Dental Escolar

                                                                        40

                                                                        80

                                                                        Técnico em Mutimeios Didáticos

                                                                        40

                                                                        160

                                                                        Técnico em Segurança do Trabalho

                                                                        40

                                                                        20

                                                                        Técnico Jurídico

                                                                        40

                                                                        30

                                                                        Técnico Óptico da Educação

                                                                        40

                                                                        15

                                                                        Técnico de Tecnologia da Informação

                                                                        Desenvolvedor

                                                                        40

                                                                        60

                                                                        Informática

                                                                        40

                                                                        Processos

                                                                        40

                                                                        Produção

                                                                        40

                                                                        Rede

                                                                        40

                                                                        Suporte Administrativo

                                                                        40

                                                                        Topógrafo

                                                                        40

                                                                        05

                                                                        (*) Cargo em extinção

                                                                        NÍVEL SUPERIOR

                                                                        Cargos

                                                                        Especialidades

                                                                        Carga Horária

                                                                        Quantitativo

                                                                        Administrador

                                                                        40

                                                                        10

                                                                        Administrador Hospitalar

                                                                        40

                                                                        20

                                                                        Advogado*

                                                                        40

                                                                        03

                                                                        Advogado TNS*

                                                                        40

                                                                        05

                                                                        Analista de Suporte*

                                                                        40

                                                                        05

                                                                        Analista de Aplicação*

                                                                        40

                                                                        05

                                                                        Analista de Tecnologia da Informação

                                                                        Análise de Sistemas

                                                                        40

                                                                        100

                                                                        Ambiente Operacional

                                                                        40

                                                                        Análise de Produção

                                                                        40

                                                                        Banco de Dados

                                                                        40

                                                                        Comunicação – Designer Gráfico

                                                                        40

                                                                        Construção de Sistemas

                                                                        40

                                                                        Desenvolvimento de Sistemas

                                                                        40

                                                                        Projetos de TI

                                                                        40

                                                                        Rede

                                                                        40

                                                                        Web Designer

                                                                        40

                                                                        Arquiteto

                                                                        40

                                                                        50

                                                                        Arquivologista

                                                                        40

                                                                        10

                                                                        Assistente Social

                                                                        40

                                                                        200

                                                                        Auditor

                                                                        40

                                                                        18

                                                                        Auditor do Tesouro Municipal

                                                                        40

                                                                        80

                                                                        Assistente de Arrecadação

                                                                        40

                                                                        43

                                                                        Biólogo

                                                                        40

                                                                        10

                                                                        Biomédico

                                                                        30

                                                                        40

                                                                        Bioquímico

                                                                        30

                                                                        70

                                                                        Contador

                                                                        40

                                                                        20

                                                                        Economista

                                                                        40

                                                                        05

                                                                        Enfermeiro

                                                                        30

                                                                        400

                                                                        Enfermeiro do trabalho

                                                                        30

                                                                        05

                                                                        Engenheiro Ambiental

                                                                        40

                                                                        05

                                                                        Engenheiro Agrimensor

                                                                        40

                                                                        05

                                                                        Engenheiro Agrônomo

                                                                        40

                                                                        10

                                                                        Engenheiro Civil

                                                                        40

                                                                        100

                                                                        Engenheiro De Segurança do Trabalho

                                                                        40

                                                                        05

                                                                        Engenheiro Eletricista

                                                                        40

                                                                        10

                                                                        Engenheiro Florestal

                                                                        40

                                                                        05

                                                                        Engenheiro Mecânico

                                                                        40

                                                                        05

                                                                        Engenheiro Produção

                                                                        40

                                                                        05

                                                                        Engenheiro de Tráfego

                                                                        40

                                                                        10

                                                                        Engenheiro Sanitarista

                                                                        40

                                                                        05

                                                                        Especialista em Educação

                                                                        Orientador Educacional

                                                                        20

                                                                        25

                                                                        30

                                                                        e

                                                                        40

                                                                        1.200

                                                                        Supervisor Educacional

                                                                        Direção ou Administração e Planejamento Educacional

                                                                        Nutricionista

                                                                        Psicólogo

                                                                        Técnico em Informática

                                                                        Farmacêutico

                                                                        30

                                                                        40

                                                                        Fisioterapeuta

                                                                        30

                                                                        45

                                                                        Fonoaudiólogo

                                                                        40

                                                                        20

                                                                        Fiscal Municipal do Meio Ambiente

                                                                        40

                                                                        30

                                                                        Fiscal Municipal de Obras

                                                                        40

                                                                        30

                                                                        Fiscal Municipal de Posturas

                                                                        40

                                                                        80

                                                                        Fiscal Municipal de Transportes

                                                                        40

                                                                        60

                                                                        Fiscal Municipal de Tributos

                                                                        40

                                                                        60

                                                                        Fiscal Municipal de Vigilância Sanitária

                                                                        40

                                                                        60

                                                                        Geógrafo

                                                                        40

                                                                        05

                                                                        Médico

                                                                        Anestesiologista

                                                                        20

                                                                        E

                                                                        DE

                                                                        40

                                                                        800

                                                                        Angiologista

                                                                        Cardiologista

                                                                        Clínico Geral

                                                                        Dermatologista

                                                                        Do Trabalho

                                                                        Endocrinologista

                                                                        Fisiatra

                                                                        Gastroenterologista

                                                                        Geriatra

                                                                        Ginecologista/Obstetra

                                                                        Infectologista

                                                                        Mastologista

                                                                        Nefrologista

                                                                        Neurologista

                                                                        Oftalmologista

                                                                        Oncologista

                                                                        Ortopedista

                                                                        Otorrinoralingologista

                                                                        Pediatra

                                                                        Pneumologista

                                                                        Psiquiatra

                                                                        Radiologista

                                                                        Traumatologista

                                                                        Urologista

                                                                        Médico

                                                                        20

                                                                        E

                                                                        DE

                                                                        40

                                                                        Médico Veterinário

                                                                        20

                                                                        40

                                                                        Nutricionista

                                                                        40

                                                                        25

                                                                        Odontólogo

                                                                        30

                                                                        200

                                                                        Procurador

                                                                        40

                                                                        50

                                                                        Professor

                                                                        20

                                                                        25

                                                                        30

                                                                        e

                                                                        40

                                                                        7.000

                                                                        Psicólogo

                                                                        Escolar/Educacional

                                                                        40

                                                                        100

                                                                        Hospitalar

                                                                        40

                                                                        Social

                                                                        40

                                                                        Técnico de Controle Interno

                                                                        40

                                                                        10

                                                                        Técnico de Nível Superior

                                                                        40

                                                                        05

                                                                        Técnico de Regulação

                                                                        40

                                                                        05

                                                                        Técnico em Planejamento e Operação de Transporte Multimodal

                                                                        40

                                                                        05

                                                                        Terapeuta Ocupacional

                                                                        40

                                                                        10

                                                                        Turismólogo

                                                                        40

                                                                        10

                                                                        Zootecnista

                                                                        40

                                                                        05

                                                                        (*) Cargo em extinção

                                                                          Anexo II

                                                                          SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

                                                                          LOCALIZAÇÃO

                                                                          Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                                          Nº DE PONTOS

                                                                          REQUISITOS

                                                                          No âmbito da Coordenadoria Municipal de Recursos Humanos

                                                                          04

                                                                          400

                                                                          Ensino Médio Completo

                                                                          02

                                                                          500

                                                                          Ensino Médio Completo

                                                                          02

                                                                          800

                                                                          Ensino Médio Completo

                                                                          Divisão de Folha de Pagamento

                                                                          20

                                                                          800

                                                                          Ensino Médio Completo

                                                                          Divisão de Cadastro de Servidores

                                                                          20

                                                                          800

                                                                          Ensino Médio Completo

                                                                          Divisão de Atendimento ao Servidor

                                                                          04

                                                                          800

                                                                          Ensino Médio Completo

                                                                          No âmbito da Secretaria Municipal de Administração

                                                                          20

                                                                          200

                                                                          Ensino Médio Completo

                                                                          20

                                                                          800

                                                                          Ensino Médio Completo

                                                                          01

                                                                          1000

                                                                          Curso superior em Engenharia ou Arquitetura

                                                                          Divisão de Cargos e Salários

                                                                          02

                                                                          500

                                                                          Ensino Médio Completo

                                                                          Divisão de Seleção e Recrutamento

                                                                          02

                                                                          500

                                                                          Ensino Médio Completo

                                                                          Divisão de Perícia Médica

                                                                          02

                                                                          400

                                                                          Ensino Médio Completo

                                                                          Comissão Política de Administração da Secretaria Municipal de Administração.

                                                                          04

                                                                          400

                                                                          Indicadas pelo Executivo

                                                                          03

                                                                          400

                                                                          Indicadas pelo Sindicato representante dos Servidores Públicos.




                                                                          SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

                                                                          LOCALIZAÇÃO

                                                                          Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                                          Nº DE PONTOS

                                                                          REQUISITOS

                                                                          Departamento Administrativo e Financeiro

                                                                          04

                                                                          600

                                                                          -

                                                                          Departamento de Licenciamento

                                                                          05

                                                                          1000

                                                                          Ocupante do cargo efetivo de Engenheiro ou Arquiteto




                                                                          SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÂO

                                                                          Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                                          Nº DE PONTOS

                                                                          REQUISITOS

                                                                          04

                                                                          1000

                                                                          Ocupante do cargo efetivo de Engenheiro ou Arquiteto

                                                                          04

                                                                          600

                                                                          -

                                                                          24

                                                                          400

                                                                          -




                                                                          SECRETARIA MUNICIPAL EXTRAORDINÁRIA DE PROJETOS ESPECIAIS

                                                                          Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                                          Nº DE PONTOS

                                                                          01

                                                                          400




                                                                          SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E OBRAS ESPECIAIS

                                                                          Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                                          Nº DE PONTOS

                                                                          REQUISITOS

                                                                          42

                                                                          1000

                                                                          Curso superior em Engenharia ou Arquitetura

                                                                          06

                                                                          400

                                                                          -

                                                                          01

                                                                          600

                                                                          -




                                                                          SECRETARIA MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E HABITAÇÃO

                                                                          REQUISITOS

                                                                          Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                                          Nº DE PONTOS

                                                                          REQUISITOS

                                                                          04

                                                                          1000

                                                                          Ocupante do cargo efetivo de Engenheiro ou Arquiteto

                                                                          23

                                                                          400

                                                                          -

                                                                          01

                                                                          600

                                                                          -




                                                                          SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

                                                                          LOCALIZAÇÃO

                                                                          Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                                          Nº DE PONTOS

                                                                          No âmbito da Secretaria Municipal de Saúde

                                                                          75

                                                                          150

                                                                          68

                                                                          300

                                                                          Fundo Municipal de Saúde - FMS

                                                                          05

                                                                          300

                                                                          Departamento Administrativo

                                                                          05

                                                                          300

                                                                          Divisão e Orçamento e Finanças

                                                                          05

                                                                          300

                                                                          Divisão de Contabilidade

                                                                          05

                                                                          300

                                                                          Divisão de Material e Patrimônio

                                                                          12

                                                                          300

                                                                          Profissionais da Saúde, de que trata o artigo 5º, inciso III da Lei Complementar nº 390, de 02.07.2010, que atuem na Estratégia em Saúde da Família..

                                                                          135

                                                                          200

                                                                          Profissionais da Saúde, de que trata o artigo 5º, inciso II da Lei Complementar nº 390, de 02.07.2010, que atuem na Estratégia em Saúde da Família.

                                                                          130

                                                                          110

                                                                          Profissionais da Saúde, de que trata o artigo 5º, inciso I da Lei Complementar nº 390, de 02.07.2010, que atuem na Estratégia em Saúde da Família.

                                                                          100

                                                                          60




                                                                          SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

                                                                          Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                                          Nº DE PONTOS

                                                                          REQUISITOS

                                                                          04

                                                                          1000

                                                                          Ocupante do cargo efetivo de Engenheiro ou Arquiteto




                                                                          SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS BÁSICOS

                                                                          Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                                          Nº DE PONTOS

                                                                          REQUISITO

                                                                          04

                                                                          400

                                                                          -

                                                                          10

                                                                          800

                                                                          Nomeado pelo Chefe do Executivo para compor a Comissão de Especial Permanente de Fiscalização da Concessão Pública




                                                                          SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO

                                                                          Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                                          Nº DE PONTOS

                                                                          22

                                                                          200




                                                                          PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

                                                                          Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                                          Nº DE PONTOS

                                                                          03

                                                                          600




                                                                          SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

                                                                          LOCALIZAÇÃO

                                                                          Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                                          Nº DE PONTOS

                                                                          REQUISITO

                                                                          No âmbito do Departamento Administrativo

                                                                          02

                                                                          200

                                                                          Ensino Fundamental Completo

                                                                          23

                                                                          800

                                                                          Ensino Médio Completo

                                                                          Departamento de Educação

                                                                          05

                                                                          800

                                                                          Ensino Médio Completo

                                                                          Departamento de Engenharia

                                                                          02

                                                                          800

                                                                          Ensino Médio Completo

                                                                          04

                                                                          1000

                                                                          Curso superior em Engenharia ou Arquitetura

                                                                          Departamento de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino

                                                                          05

                                                                          800

                                                                          Ensino Médio Completo

                                                                          Departamento Apoio ao Educando

                                                                          05

                                                                          800

                                                                          Ensino Médio Completo

                                                                          Assessoria Técnica

                                                                          05

                                                                          800

                                                                          Ensino Médio Completo




                                                                          SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

                                                                          Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                                          Nº DE PONTOS

                                                                          REQUISITOS

                                                                          04

                                                                          1000

                                                                          Ocupante do cargo efetivo de Engenheiro ou Arquiteto