Lei Complementar nº 108, de 15 de dezembro de 2000
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 215, de 07 de janeiro de 2005
Revoga parcialmente o(a)
Lei nº 895, de 19 de junho de 1990
Altera o(a)
Lei nº 1.344, de 22 de dezembro de 1998
Norma correlata
Lei Complementar nº 86, de 24 de março de 1999
Vigência entre 15 de Dezembro de 2000 e 6 de Janeiro de 2005.
Dada por Lei Complementar nº 108, de 15 de dezembro de 2000
Dada por Lei Complementar nº 108, de 15 de dezembro de 2000
Art. 1º.
Fica criada na Estrutura Organizacional Básica da Prefeitura do
Município de Porto Velho, a SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE SUPRIMENTOS
– SUPRI, subordinada à Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação – SEMPLA.
Art. 2º.
A Superintendência Municipal de Suprimentos – SUPRI é
constituída pelas seguintes Unidades:
I –
Departamento de Compras – DEC;
II –
Comissão Permanente de Licitação – CPL.
Parágrafo único
Fica o Prefeito autorizado a aprovar por Decreto, o
detalhamento da estrutura organizacional da SUPRI.
Art. 3º.
A Superintendência Municipal de Suprimentos – SUPRI, tem
como atribuição principal elaborar, conjuntamente com as Secretarias Municipais, o
Planejamento necessário à racionalização das compras de bens, orientar e acompanhar a
elaboração de projetos para contratação de obras e serviços.
§ 1º
São atribuições do Departamento de Compras – DEC:
I –
Acompanhar a programação orçamentária anual, com vistas à
aquisição de bens e a contratação de obras e serviços solicitados pelas Secretarias
Municipais;
II –
Elaborar, juntamente com as diversas Secretarias Municipais, o
planejamento de aquisição de bens e da contratação de obras e serviços, de forma a evitar
fragmentação de despesas;
III –
Formalizar processos para aquisição de bens e contratação de obras e
serviços, assim também encaminhá-los para tramitação nos órgãos municipais, em
cumprimento de disposições legais e regimentais;
IV –
Fazer aferição e cotação de preços de mercado ou estimativa de
custos, para fins de terminar a modalidade de licitação a ser adotada, inclusive em
contratação de obra ou serviços de engenharia;
V –
Manter atualizado o sistema de registro de preço praticados nas
compras, contratação de execução de obras e serviços;
VI –
Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;
VII –
Executar outras atividades correlatas.
§ 2º
São atribuições da Comissão Permanente de Licitação – CPL,
dirigir os certames licitatórios no âmbito do Poder Executivo, exceto aqueles de
competência de Comissão Especial de Licitação, obedecendo a legislação em vigor,
especialmente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 4º.
As atribuições inerentes ao funcionamento da SUPRI, bem como
das suas Unidades, não estabelecidas nesta Lei Complementar, serão definidas em
regulamento próprio, baixado por ato do Prefeito.
Art. 5º.
Os cargo de livre provimento da Comissão Permanente de
Licitação, criados pela Lei Complementar nº 086, de 24 de março de 1999, ficam mantidos
com as mesmas denominações e competências.
Art. 6º.
Ficam criados os seguintes Cargos de livre nomeação: um
Superintendente de Suprimentos, um Diretor de Departamento, seis Chefes de Apoio
Administrativo, um de Secretária Executiva e um de Secretária, todos com lotação na
Superintendência Municipal de Suprimentos.
Art. 7º.
Ficam extintos os Núcleos Administrativos e Financeiros e a
Divisão de Compras, constantes da Estrutura Organizacional Básica da Prefeitura do
Município de Porto Velho, transferindo-se, no que couber, as suas competências e
atribuições às Assessorias Técnicas das respectivas Secretarias Municipais e Órgãos.
Parágrafo único
Em conseqüência do que dispõe o caput deste artigo,
ficam extintos os 14 cargos de Chefe de Núcleo Administrativo Financeiros e o cargo de
Diretor de Divisão de Compras.
Art. 8º.
Fica acrescido o item 14, ao Anexo II, da Lei nº 1.344/98, com a
seguinte redação:
Art. 9º.
Fica acrescido ao Anexo IV, da Lei 1.344/98, o seguinte:
Anexo IV
CARGO | VENCIMENTO BÁSICO | GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO |
Superintendente de Suprimentos | 1.750,00 | |
Presidente da CPL |
| 1.128,97 |
Secretário da CPL |
| 1.050,00 |
Membro da CPL |
| 874,22 |
Assistente da CPL |
| 750,67 |
Art. 10.
O Quadro de Lotação de servidores efetivos da
Superintendência Municipal de Suprimentos será definido pelo Poder Executivo, atendendo
a natureza e o volume dos trabalhos desenvolvidos.
Art. 11.
As despesas decorrentes da estruturação e funcionamento da
Superintendência Municipal de Suprimentos – SUPRI, correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias da SEMPLA, que serão supridas através de anulações das demais
Secretarias Municipais em conseqüência da extinção dos Núcleos Administrativos
Financeiros e da Divisão de Compras e do remanejamento da Comissão Permanente de
Licitação.
Art. 12.
Esta Lei Complementar entra em vigor no dia 1º de janeiro de
2001.